DOU 13/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022121300029
29
Nº 233, terça-feira, 13 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
.
Nome
Habilitação/
Especialidade
OM/Grande Comando/Força
Rubrica
. Coordenador
. Secretário
. Membros
.
.
ANEXO E
NÍVEIS DE OPERAÇÃO DO MODEMOB
1.1 O MODEMOB está organizado em níveis de acordo com o diagrama abaixo:
. 1º NÍVEL
M D / E M C FA
C H E LO G /
SUBMOB
. 2º NÍVEL
ODG
EMA
EME
EMAER
. 3º NÍVEL
Estabelecidos por critérios dos Estados-Maiores das
Forças Armadas (Órgãos de Direção Setorial/Órgãos Regionais)
_
_
_
. 4º NÍVEL
Organizações Militares subordinadas
OM
OM
OM
1.2 Tarefas:
1o NÍVEL: SUBMOB/CHELOG/EMCFA-MD
a) orientar as FS no processo de cadastramento e credenciamento de empresas;
b) administrar e gerenciar o MODEMOB em todos os níveis;
c) operar o MODEMOB, realizando o cadastramento de EIMOB;
d) visualizar todos os cadastros de empresas realizados pelas FS;
e) validar o cadastramento de todas as EIMOB realizado pelas FS, após a validação efetuada pelos EM das FS;
f) atualizar o MODEMOB nos dados referentes ao seu permissionamento de validação;
g) imprimir relatórios e realizar consultas com todos os dados cadastrados no MODEMOB;
h) divulgar, aos EM das FS, as empresas / estabelecimentos que foram incluídas, retiradas ou mantidas na lista das EIMOB, para fins de divulgação às empresas interessadas;
i) coordenar e realizar as reuniões gerais e setoriais do SISMOMIL, transmitindo as orientações e diretrizes da CHELOG/SUBMOB; e
j) administrar treinamentos do Sistema APOLO e do MODEMOB nas diversas regiões do País.
2o NÍVEL: EM DAS FORÇAS SINGULARES
a) atuar como administrador e gerente do MODEMOB nos níveis 2, 3 e 4 de cada Força;
b) planejar e encaminhar à CHELOG, anualmente, um cronograma de visitas de credenciamento às EIMOB cadastradas em sua área de responsabilidade;
c) proceder ao planejamento e orientação dos trabalhos de cadastramento e credenciamento a serem executadas pelas OM, em consonância com as orientações emanadas pelo
MD;
d) operar o MODEMOB, realizando, também, o cadastramento de empresas, quando necessário;
e) visualizar os cadastros de empresas realizados pelas FS nos níveis 3 e 4;
f) avaliar e validar o cadastramento realizado pelas OM de sua FS após a validação efetuada pelos Órgãos Superiores definidos para essa atividade;
g) imprimir relatórios e realizar consultas nos dados cadastrados no MODEMOB;
h) selecionar e indicar operadores de sua Força que devem participar das Reuniões Setoriais do SISMOMIL e realizar os treinamentos de operação do MODEMOB do Sistema
APOLO, se for o caso; e
i) manter atualizada uma lista dos operadores do MODEMOB/APOLO, por OM, e realizar as estatísticas referentes ao pessoal capacitado em sua Força para processar e enviar
as informações ao nível 1 (CHELOG) quando necessário.
Observação: As estatísticas referentes ao pessoal se referem à capacidade de informar: quanto tempo um operador trabalha com o MODEMOB/APOLO ou está na função; quantos
operadores existem; quantos operadores receberam treinamento para operar; quando determinado operador participou da Reunião Setorial do SISMOMIL e as necessidades de
reciclagem.
3o NÍVEL: Organizações Militares estabelecidas pelos Estados-Maiores das Forças Armadas para esta finalidade
a) atuar como administrador e gerente do MODEMOB, nos níveis 3 e 4, sendo este nível desempenhado pelas OM estabelecidas pelos EM das FA;
b) estabelecer e divulgar relação de OM de sua área de atuação que realizarão as atividades;
c) operar o MODEMOB, realizando o cadastramento de empresas;
d) visualizar os cadastros de empresas realizados pelas FS nos níveis 2 e 3;
e) fiscalizar e validar o cadastramento das empresas realizado pelas OM subordinadas;
f) atualizar o MODEMOB nos dados referentes à sua permissão de validação;
g) Imprimir relatórios e realizar consultas com os dados cadastrados no MODEMOB;
h)Fornecer ao EM os nomes dos operadores indicados para participar das Reuniões Setoriais do SISMOMIL; e
i) manter arquivados os dados e estatísticas referentes ao pessoal que opera o MODEMOB e participa das Reuniões Setoriais do SISMOMIL.
4o NÍVEL: OM SUBORDINADAS DAS FORÇAS SINGULARES
a) operar e administrar o MODEMOB, realizando o cadastramento e credenciamento das EIMOB;
b) estruturar equipes de visitação às empresas, preferencialmente envolvendo pessoal especializado;
c) visualizar os cadastros de empresas realizados pelas FS;
d) atualizar o MODEMOB com os dados referentes às empresas cadastradas por elas próprias;
e) imprimir relatórios e realizar consultas utilizando os dados cadastrados no MODEMOB;
f) fornecer o "Termo de Confidencialidade" às empresas visitadas;
g) realizar o preenchimento dos campos possíveis para o registro de determinada empresa, visando à qualidade e à quantidade das informações necessárias para que a empresa
seja cadastrada e, posteriormente, credenciada como EIMOB;
h) assegurar-se do preenchimento dos dados que permitam a identificação da equipe cadastradora para possíveis consultas ou esclarecimentos posteriores demandados pelos
demais níveis; e
i) informar aos níveis 3 e 2 as suas necessidades de toda ordem para aperfeiçoamento contínuo da qualidade na tarefa de credenciamento das empresas.
ANEXO F
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
1.1 O "Termo de Confidencialidade" possuirá a seguinte redação:
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Eu, _________________________________________________, identidade funcional nº ______________________, lotado na Organização Militar______________, na qualidade de
representante do Ministério da Defesa (MD) no processo de cadastramento/credenciamento de Empresas de Interesse da Mobilização (EIMOB) junto ao Sistema de Apoio à Decisão Logística
e de Mobilização de Defesa - SADLMD (Sistema APOLO), o qual contém a base de dados das Empresas de Interesse da Mobilização (EIMOB), declaro, por intermédio do presente TERMO
DE CONFIDENCIALIDADE, que não serão divulgadas, sem autorização prévia e formal dessa empresa, quaisquer informações inseridas no referido Sistema, em conformidade com a legislação
vigente.
Eu, ____________________________________________________________, identidade nº _________________, representante da Empresa _____________________________,
declaro, para os devidos fins, que todas as informações relativas à empresa prestadas na presente data são fidedignas e representam fielmente a atual situação da empresa.
Local, de de .
_________________________________
Nome Completo - Posto
Representante do MD
__________________________________
Nome Completo - RG
Representante da Empresa XXX
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER Nº 425/GC3, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre classificação e qualificação de Unidades do Comando da Aeronáutica, no SIAFI e a
correlação entre apoiadas e apoiadoras.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto
nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no item 2 do Manual Eletrônico de Administração da Aeronáutica do RCA 12-1 "Regulamento de Administração da Aeronáutica, na
forma eletrônica (RADA-e)", aprovado pela Portaria GABAER nº 25/GC3, de 21 de janeiro de 2021, e em consonância com a DCA 19-8 "Estrutura Organizacional do Comando da Aeronáutica",
aprovada pela Portaria EMAER nº 91/1SC, de 9 de dezembro de 2021, e considerando o que consta do Processo n° 67800.001694/2022-71, procedente da Secretaria de Economia, Finanças e
Administração da Aeronáutica, resolve:
Art. 1º Classificar como Unidades Administrativas as Organizações e frações de Organizações do Comando da Aeronáutica constantes do ANEXO desta Portaria.
§ 1º As Unidades Administrativas a que se refere o caput deste artigo são qualificadas como Unidades Gestoras Executoras (UG EXEC), Unidades Gestoras Credoras (UG CRED) ou Unidades
Gestoras Controle (UG CONT), no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).
§ 2º As UG EXEC podem ser classificadas em plenas ou parciais, no Comando da Aeronáutica. Serão classificadas como plenas (UG EXEC PLENA) se forem autorizadas a executar todos os
registros contábeis referentes a atos e fatos orçamentários, financeiros, patrimoniais e outros inerentes à gestão administrativa. A Unidade Gestora (UG) que seja autorizada a realizar apenas os
registros contábeis de alguns atos e fatos será classificada como Unidade Gestora Executora Parcial (UG EXEC PARCIAL).
§ 3º Para efeito de SIAFI, a denominação será de UG EXEC, independente da classificação plena ou parcial. Esta portaria indicará, no caso das UG EXEC PARCIAL, as atividades
(orçamentária, financeira, patrimonial e gestão administrativa) que estarão autorizadas a executar no SIAFI.
§ 4º As UG EXEC PARCIAL serão apoiadas por outras UG EXEC, nas áreas de execução em que não estiverem autorizadas a atuar.
§ 5º Apenas as Unidades responsáveis pela coordenação/distribuição de créditos poderão ser classificadas como UG CRED.
Fechar