DOU 13/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 233, terça-feira, 13 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 251, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata
a
Instrução
Normativa RFB
nº
1911
de
11/10/2019.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADO NA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no
art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado
pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU - 30/07/ 2020, e Portaria RFB
n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN
RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no
processo n° 13031.452285/2022-69, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica BRENERGY GERACAO SOLAR JANAUBA SPE
IV LTDA, inscrita no CNPJ n° 44.607.302/0001-06 para operar no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/
2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da
Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019. A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao
projeto aprovado pela Portaria Nº 1718/SPE/MME, de 11 de outubro de 2022 e seus
anexos, que aprovou o projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada BRX Janaúba 4, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.044564- 9.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.096, de 1º de junho de 2021 de titularidade da Interessada.
. Nome da Pessoa Jurídica
BRENERGY GERACAO SOLAR JANAUBA SPE IV LTDA
. N° de Inscrição no CNPJ
44.607.302/0001-06
. Nome do Projeto
BRX Janaúba 4
. N° da Portaria de Aprovação do
Projeto
Portaria Nº 1718/SPE/MME, de 11 de outubro de
2022
. Setor de Infraestrutura Favorecido
Energia
. Prazo da Obra Portaria MME
De 01/06/2023 a 01/06/2024
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art.
3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso
de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram
a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de 30
(trinta) dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDREY SOARES DE OLIVEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 252, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata
a
Instrução
Normativa RFB
nº
1911
de
11/10/2019.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADO NA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no
art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado
pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU - 30/07/ 2020, e Portaria RFB
n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN
RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no
processo n° 13031.452287/2022-58, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica BRENERGY GERACAO SOLAR JANAUBA SPE
V LTDA, inscrita no CNPJ n° 44.607.085/0001-46 para operar no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/
2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da
Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019. A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao
projeto aprovado pela Portaria Nº 1716/SPE/MME, de 10 de outubro de 2022 e seus
anexos, que aprovou o projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada BRX Janaúba 5, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.044565- 7.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.097, de 1º de junho de 2021 de titularidade da Interessada.
. Nome da Pessoa Jurídica
BRENERGY GERACAO SOLAR JANAUBA SPE V LTDA
. N° de Inscrição no CNPJ
44.607.085/0001-46
. Nome do Projeto
BRX Janaúba 5
. N° da Portaria de Aprovação do
Projeto
Portaria Nº 1716/SPE/MME, de 10 de outubro de
2022
. Setor de Infraestrutura Favorecido
Energia
. Prazo da Obra Portaria MME
De 01/06/2023 a 01/06/2024
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art.
3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso
de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram
a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de 30
(trinta) dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDREY SOARES DE OLIVEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 253, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata
a
Instrução
Normativa RFB
nº
1911
de
11/10/2019.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADO NA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no
art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado
pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU - 30/07/ 2020, e Portaria RFB
n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN
RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no
processo n° 13031.452289/2022-47, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica BRENERGY GERACAO SOLAR JANAUBA SPE
VI LTDA, inscrita no CNPJ n° 44.607.095/0001-81 para operar no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/
2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da
Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019. A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao
projeto aprovado pela Portaria Nº 1719/SPE/MME, de 11 de outubro de 2022 e seus
anexos, que aprovou o projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada BRX Janaúba 6, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.044566- 5.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.098, de 1º de junho de 2021 de titularidade da Interessada.
. Nome da Pessoa Jurídica
BRENERGY GERACAO SOLAR JANAUBA SPE VI LTDA
. N° de Inscrição no CNPJ
44.607.095/0001-81
. Nome do Projeto
BRX Janaúba 6
. N° da Portaria de Aprovação do
Projeto
Portaria Nº 1719/SPE/MME, de 11 de outubro de
2022
. Setor de Infraestrutura Favorecido
Energia
. Prazo da Obra Portaria MME
De 01/08/2023 a 06/01/2025
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art.
3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso
de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram
a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de 30
(trinta) dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDREY SOARES DE OLIVEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 254, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata
a
Instrução
Normativa RFB
nº
1911
de
11/10/2019.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADO NA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no
art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado
pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU - 30/07/ 2020, e Portaria RFB
n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN
RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no
processo n° 13031.452290/2022-71, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica BRENERGY GERACAO SOLAR JANAUBA SPE
VII LTDA, inscrita no CNPJ n° 44.607.340/0001-50 para operar no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/
2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da
Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019. A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao
projeto aprovado pela Portaria Nº 1720/SPE/MME, de 11 de outubro de 2022 e seus
anexos, que aprovou o projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada BRX Janaúba 7, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.044567- 3.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.099, de 1º de junho de 2021 de titularidade da Interessada.
. Nome da Pessoa Jurídica
BRENERGY
GERACAO SOLAR
JANAUBA SPE
VII
LT DA
. N° de Inscrição no CNPJ
44.607.340/0001-50
. Nome do Projeto
BRX Janaúba 7
. N° da Portaria de Aprovação do
Projeto
Portaria Nº 1720/SPE/MME, de 11 de outubro de
2022
. Setor de Infraestrutura Favorecido
Energia
. Prazo da Obra Portaria MME
De 01/06/2023 a 01/06/2024
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art.
3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso
de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram
a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de 30
(trinta) dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDREY SOARES DE OLIVEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 255, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata
a
Instrução
Normativa RFB
nº
1911
de
11/10/2019.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADO NA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no
art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado
pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU - 30/07/ 2020, e Portaria RFB
n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN
RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no
processo n° 13031.452293/2022-13, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica BRENERGY GERACAO SOLAR JANAUBA SPE
VIII LTDA, inscrita no CNPJ n° 44.607.116/0001-69 para operar no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/
2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da
Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019. A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao
projeto aprovado pela Portaria Nº 1712/SPE/MME, de 10 de outubro de 2022 e seus
anexos, que aprovou o projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada BRX Janaúba 8, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.044568- 1.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.100, de 1º de junho de 2021 de titularidade da Interessada.
. Nome da Pessoa Jurídica
BRENERGY GERACAO SOLAR JANAUBA SPE VIII
LT DA
. N° de Inscrição no CNPJ
44.607.116/0001-69
. Nome do Projeto
BRX Janaúba 8
. N° da Portaria de Aprovação do
Projeto
Portaria Nº 1712/SPE/MME, de 10 de outubro de
2022
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