DOU 13/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 233, terça-feira, 13 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.063, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, em
observância ao disposto nos artigos 56 e 71 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de
2017; considerando o disposto no art. 1º, § 1º, da Portaria nº 21, de 21 de dezembro de
2017; tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 23000.005912/2022-97, invocando
as razões presentes na Nota Técnica nº 107/2022/CGSE/DISUP/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria SERES nº 806, de 28 de julho de 2022, que instaurou
Procedimento Sancionador em face da Faculdade de Música Carlos Gomes - FMCG (cód. e-
MEC nº 371), mantida pela UNIESP S.A. (cód. e-MEC nº 16134), inscrita sob o CNPJ nº
19.347.410/0001-31.
Art. 2º Determinar a retomada do fluxo regulatório do Processo e-MEC nº
201307853, que trata do recredenciamento da FMCG.
Art. 3º Determinar o arquivamento do Processo em referência, considerando o
exaurimento de sua finalidade.
Art. 4º Notificar a FMCG acerca do teor desta decisão, por meio eletrônico,
pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
PORTARIA Nº 1.064, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2020; em
observância ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, regulamentada
pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; considerando o disposto na Portaria
Normativa MEC nº 15, de 11 de agosto de 2017; tendo em vista o que consta do Processo
SEI nº 23000.030629/2021-12, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº
809/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social - CEBAS, formulado pela Associação Beneficente e Ação Social de São
Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº 06.044.750/0001-41.
Art. 2º Franquear à Associação Beneficente e Ação Social de São Paulo o prazo
de 30 (trinta) dias, em caráter improrrogável, a contar da data de publicação desta
Portaria, para, havendo interesse, interpor recurso em face da decisão ora proferida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
PORTARIA Nº 1.065, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2020; em
observância ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, regulamentada
pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; considerando o disposto na Portaria
Normativa MEC nº 15, de 11 de agosto de 2017; tendo em vista o que consta do Processo
SEI nº 23000.009586/2021-14, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº
755/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social - CEBAS, formulado pelo Instituto Nossa Lar, inscrito no CNPJ sob o nº
50.253.590/0001-32.
Art. 2º Franquear ao Instituto Nossa Lar o prazo de 30 (trinta) dias, em caráter
improrrogável, a contar da data de publicação desta Portaria, para, havendo interesse,
interpor recurso em face da decisão ora proferida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
PORTARIA Nº 1.066, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2020; em
observância ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, regulamentada
pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; considerando o disposto na Portaria
Normativa MEC nº 15, de 11 de agosto de 2017; tendo em vista o que consta do Processo
SEI nº 23000.015145/2020-62, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº
812/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social - CEBAS, formulado pelo Instituto Nossa Senhora Auxiliadora, inscrito
no CNPJ sob o nº 47.435.946/0001-44.
Art. 2º Franquear ao Instituto Nossa Senhora Auxiliadora o prazo de 30 (trinta)
dias, em caráter improrrogável, a contar da data de publicação desta Portaria, para,
havendo interesse, interpor recurso em face da decisão ora proferida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
PORTARIA Nº 1.067, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2020; em
observância ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, regulamentada
pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; considerando o disposto na Portaria
Normativa MEC nº 15, de 11 de agosto de 2017; tendo em vista o que consta do Processo
SEI nº 23000.012784/2015-17, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº
813/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social - CEBAS, formulado pela Fundação Universidade do Vale do Itajaí,
inscrita no CNPJ sob o nº 84.307.974/0001-02.
Art. 2º Franquear à Fundação Universidade do Vale do Itajaí o prazo de 30
(trinta) dias, em caráter improrrogável, a contar da data de publicação desta Portaria, para,
havendo interesse, interpor recurso em face da decisão ora proferida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
PORTARIA Nº 1.068, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no
uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2020;
em observância ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009,
regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; considerando o
disposto na Portaria Normativa MEC nº 15, de 11 de agosto de 2017; tendo em vista
o que consta do Processo SEI nº 23000.01994/2021-76, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 814/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de renovação do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social - CEBAS, formulado pelo Centro de Educação Dona
Luize Heidrich, inscrito no CNPJ sob o nº 79.355.236/0001-09.
Art. 2º Franquear ao Centro de Educação Luize Heidrich o prazo de 30
(trinta) dias, em caráter improrrogável, a contar da data de publicação desta
Portaria,
para, havendo
interesse,
interpor recurso
em
face
da decisão
ora
proferida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
PORTARIA Nº 1.069, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, o uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2020; em
observância ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, regulamentada
pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; considerando o disposto na Portaria
Normativa MEC nº 15, de 11 de agosto de 2017; tendo em vista o que consta do Processo
SEI nº 23000.026323/2021-61, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº
820/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Conceder pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data de publicação
desta Portaria, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, ao
Instituto Educacional Santo Rosa do Turu, inscrito no CNPJ sob o nº 07.165.061/0001-58.
§ 1º A Entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação - MEC,
o Relatório Anual relativo aos serviços até então prestados à sociedade.
§ 2º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos
requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
PORTARIA Nº 1.070, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, o uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2020; em
observância ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, regulamentada
pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; considerando o disposto na Portaria
Normativa MEC nº 15, de 11 de agosto de 2017; tendo em vista o que consta do Processo
SEI nº 23000.008864/2019-93, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº
817/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Conceder pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data de publicação
desta Portaria, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, à
Associação Lar da Benção Divina, inscrita no CNPJ sob o nº 62.702.550/0001-00.
§ 1º A Entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação - MEC,
o Relatório Anual relativo aos serviços até então prestados à sociedade.
§ 2º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos
requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
PORTARIA Nº 1.071, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, o uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2020; em
observância ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, regulamentada
pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; considerando o disposto na Portaria
Normativa MEC nº 15, de 11 de agosto de 2017; tendo em vista o que consta do Processo
SEI nº 23000.023140/2021-94, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº
815/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Conceder pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data de publicação
desta Portaria, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, ao
Centro Educacional e Social Krygma, inscrito no CNPJ sob o nº 05.741.275/0001-08.
§ 1º A Entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação - MEC,
o Relatório Anual relativo aos serviços até então prestados à sociedade.
§ 2º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos
requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
PORTARIA Nº 1.072, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, o uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2020; em
observância ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, regulamentada
pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; considerando o disposto na Portaria
Normativa MEC nº 15, de 11 de agosto de 2017; tendo em vista o que consta do Processo
SEI nº 23000.020548/2021-12, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº
816/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de 3 (três) anos, a contar de 15 de junho de 2022,
o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, concedido à Creche
Comunitária Pingo de Gente, inscrita no CNPJ sob o nº 21.508.312/0001-80.
§ 1º A Entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação - MEC,
o Relatório Anual relativo aos serviços até então prestados à sociedade.
§ 2º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos
requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
PORTARIA Nº 1.073, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, o uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2020; em
observância ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, regulamentada
pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; considerando o disposto na Portaria
Normativa MEC nº 15, de 11 de agosto de 2017; tendo em vista o que consta do Processo
SEI nº 23000.027031/2020-65, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº
818/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de 3 (três) anos, a contar de 26 de fevereiro de
2021, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, concedido à
Entidade Palotina de Educação e Cultura - EPC, inscrita no CNPJ sob o nº 17.597.895/0001-
96.
§ 1º A Entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação - MEC,
o Relatório Anual relativo aos serviços até então prestados à sociedade.
§ 2º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos
requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
PORTARIA Nº 1.074, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, o uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2020; em
observância ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, regulamentada
pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; considerando o disposto na Portaria
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