DOU 13/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 233, terça-feira, 13 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Normativa MEC nº 15, de 11 de agosto de 2017; tendo em vista o que consta do Processo
SEI nº 23000.028047/2021-76, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº
819/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de 3 (três) anos, a contar de 29 de novembro de
2021, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, concedido à
Asseamal Associação Educacional e Assistencial Martin Luther, inscrita no CNPJ sob o nº
77.603.041/0001-05.
§ 1º A Entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação - MEC,
o Relatório Anual relativo aos serviços até então prestados à sociedade.
§ 2º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos
requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 655, de 29 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da
União - DOU, nº 121, de 30 de junho de 2021, Seção 1, página 108, na linha 2 do Anexo,
onde se lê: "PEDAGOGIA (Bacharelado)", leia-se "PEDAGOGIA (Licenciatura)"
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 751, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a Política de Governança de Dados do
FNDE (PGD-FNDE).
O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO -
FNDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, Anexo
I, do Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, na Lei nº 13.709, de 14 de agosto
de 2018, no Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, no Decreto nº 8.777, de 11 de
maio de 2016 e na Portaria FNDE nº 242, de 14 de abril de 2022, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE), a Política de Governança de Dados do FNDE (PGD-FNDE), regida por
objetivos e diretrizes estabelecidos, conforme anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
MARCELO LOPES DA PONTE
ANEXO I
TÍTULO I
Política de Governança de Dados do FNDE (PGD-FNDE)
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A PGD-FNDE tem por finalidade definir estratégias para que o ciclo de
vida dos dados corporativos (criação, manuseio, armazenamento e descarte) observe
padrões, arquiteturas, processos e métricas relativas à governança de dados bem como à
legislação federal atinente ao tema.
Art. 2º As ações de Governança de dados deverão observar os seguintes
requisitos legais, normativos e boas práticas:
I. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a
informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º
do art. 216 da Constituição Federal;
II. Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação,
proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração
pública;
III. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que trata sobre a Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
IV. Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, que institui a Política de Dados
Abertos do Poder Executivo Federal;
V. Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, que institui a Plataforma de
Cidadania Digital e dispõe sobre a oferta dos serviços públicos digitais no âmbito dos
órgãos e
das entidades
da Administração Pública
Federal direta,
autárquica
e
fundacional;
VI. Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, que regulamenta dispositivos da
Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento
prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF
como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no
exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do
reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui
a Carta de Serviços ao Usuário. (Redação dada pelo Decreto nº 9.723, de 2019);
VII. Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política
de governança da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
VIII. Decreto nº 9.723, de 11 de março de 2019, que altera o Decreto nº 9.094,
de 17 de julho de 2017, o Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, e o Decreto nº
9.492, de 5 setembro de 2018, que instituir o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como
instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão
no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios e regulamentar
dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017;
IX. Decreto nº 9.929, de 22 de julho de 2019, que dispõe sobre o Sistema
Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC e sobre o seu comitê gestor;
X. Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, que dispõe sobre a governança
no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o
Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados;
XI. Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que institui a Estratégia de
Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;
XII. Instrução Normativa nº 4, de 12 de abril de 2012, que institui a
Infraestrutura Nacional de Dados Abertos - INDA;
XIII. Portaria STI/MP nº 58, de 23 de dezembro de 2016, a qual dispõe sobre
procedimentos complementares para o compartilhamento de bases de dados oficiais entre
órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta e as demais
entidades controladas direta ou indiretamente pela União;
XIV. Boas práticas de governança de dados extraídas de curso da Escola
Nacional de Administração Pública - ENAP; e
XV. Política de Governança de Dados, Informação e Conhecimento da
Embrapa.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º Com a finalidade de esclarecer acerca do conteúdo específico tratado
na PGD-FNDE, segue, abaixo, a definição de termos técnicos considerados importantes:
I. Ativos estratégicos: São ferramentas, processos e procedimentos que,
somados, produzem informações necessárias para o alcance dos objetivos institucionais;
II. Ativos legados: São ativos de tecnologia da informação que não possuem
mais suporte tecnológico para a sua evolução e proteção;
III. Ativos locais: São ativos de tecnologia da informação utilizados dentro do
ambiente corporativo do FNDE;
IV. Autenticidade: Qualidade que garante que a informação tenha sido
produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou
sistema.
V. Classificação da informação: Ato de rotular o grau de sigilo e proteção da
informação, de acordo com critérios estabelecidos pela Lei nº 12.527/2011;
VI. Conformidade: Atendimento de leis e atos normativos pertinentes;
VII. Curadores de dados de negócio: São os gestores de dados ligado às áreas
de negócio do FNDE. Trabalham e atuam como os principais curadores de dados,
representando os interesses da área de negócios;
VIII. Curadores de dados técnico e operacional: Profissionais responsáveis por
projetar mecanismos tecnológicos para processamento, integração, armazenamento,
disponibilização e análise dos dados gerados pelos curadores de dados de negócios, bem
como por outras tarefas que requeiram alto nível de especialização técnica em
armazenamento, processamento e análise de dados;
IX. Dado: sequência de símbolos ou valores, representados em algum meio,
produzidos como resultado de um processo natural ou artificial;
X. Dados abertos: dados públicos representados em meio digital, estruturados
em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na rede mundial de
computadores e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização,
consumo ou cruzamento;
XI. Dados Críticos: São dados que alimentam soluções, plataformas, sistemas e
processos considerados essenciais para o pleno atendimento dos programas finalísticos do
FNDE. Também são críticos os dados que auxiliam no cumprimento de objetivos fixados no
Planejamento Estratégico Institucional (PEI), no Planejamento Estratégico de Tecnologia da
Informação (PETIC) e no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação
( P DT I C ) ;
XII. Dado pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou
identificável;
XIII. Disponibilidade: Qualidade da informação que pode ser conhecida e
utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
XIV. Encarregado de proteção de dados ou Data Protection Officer - DPO: É o
responsável por disseminar a cultura de proteção de dados no órgão, além de criar
normas e procedimentos adequados à lei;
XV. ETL: Do inglês "Extract Transform Load", ou Extrair, Transformar e Carregar,
consiste no processo cuja função é a extração de dados de diversos sistemas, sua
transformação (manipulação) de acordo com regras de negócios e seu carregamento em
sistemas como Data Mart e/ou Data Warehouse. Esses sistemas têm a capacidade de
processar alto volume de dados e entregar valor para o negócio da organização;
XVI. Gerenciamento de dados: É o desenvolvimento, execução e supervisão de
planos, políticas, programas e práticas que entregam, controlam, protegem e aprimoram
o valor dos ativos de dados e informações durante todo o seu ciclo de vida;
XVII, Gestão: Organização, planejamento, implementação e monitoramento de
ações para o alcance dos objetivos organizacionais e o uso adequado e seguro dos
recursos disponíveis;
XVIII. Gestão de dados: Processo
que contempla as atividades de
planejamento,
aquisição, organização,
estruturação,
curadoria
e análise de dados,
utilizando para isso ferramentas computacionais apropriadas, levando em consideração as
questões relativas à preservação, à organização, ao compartilhamento, à proteção e à
confidencialidade dos mesmos, bem como o acesso e disponibilização para a sociedade
quando cabível;
XIX. Gestão da informação: Processo que contempla as atividades de geração,
busca,
classificação,
organização,
processamento,
armazenamento,
preservação,
disseminação, recuperação e reuso de informações;
XX. Governança: Organização e implementação de políticas, procedimentos,
estruturas, culturas, papéis e responsabilidades que delineiam, viabilizam e transformam
os processos de gestão para atender às necessidades atuais e futuras dos públicos interno
e externo da organização;
XXI. Informação: Dados, processados ou não, contidos em qualquer meio,
suporte ou formato, que podem ser utilizados para produção e transmissão de
conhecimento;
XXII. Integridade: Garantia de que a informação seja mantida em seu estado
original, visando protegê-la, na guarda ou transmissão, contra alterações indevidas,
intencionais ou acidentais;
XXIII. Inteligência analítica: São ferramentas, soluções, metodologias que se
utilizam de técnicas matemáticas e estatísticas, de modelagem preditiva e machine
learning para encontrar padrões em dados, propiciando decisões mais precisas e
otimizadas a organização;
XXIV. Metadado: informação que descreve características de determinado
dado, explicando-o em certo contexto de uso;
XXV. Plano de Dados Abertos: Documento de planejamento estratégico que
orienta as ações de abertura de dados da organização, respeitados os padrões mínimos de
qualidade, de forma a facilitar o entendimento e a reutilização de dados e informações,
conforme estabelece o Decreto nº 8.777/2016 e normativos associados;
XXVI. Riscos corporativos: São situações (eventos) que afetam negativamente o
cumprimento dos objetivos finalísticos do FNDE;
XXVII. SGBD: Significa Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBD). É
um conjunto de softwares responsáveis pelo gerenciamento de bases de dados de uma
corporação. Por meio uma gestão centralizada, é possível ao órgão realizar uma série de
tarefas e atividades, tomando seus dados como referência. É um sistema de apoio à
gestão de dados organizacionais;
XXVIII. SOA: É a definição para "Service-Oriented Architecture", ou Arquitetura
Orientada a Serviços. SOA é um tipo de arquitetura corporativa que possibilita a
integração entre os dados gerados pelos curadores de dados de negócios e a tecnologia
da informação por meio de um conjunto de interfaces de serviços; e
XXIX. Tratamento da informação: Conjunto de ações referentes à produção,
recepção, categorização, utilização, reprodução, transmissão, distribuição, ao acesso,
transporte, arquivamento, armazenamento, avaliação e destinação (eliminação ou guarda
permanente) ou ao controle da informação restrita ou sigilosa.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 4º Constituem objetivos da PGD-FNDE:
I. Estabelecer visão estratégica (diretrizes claras e alinhadas com a missão da
casa) para o manuseio de dados corporativos a fim de se aprimorar a eficiência dos
processos de gestão, de qualidade dos dados, de confiabilidade e de segurança das
informações que dão suporte à tomada de decisão da organização;
II. Definir a estratégia corporativa para a gestão efetiva de dados;
III. Promover o valor dos dados como ativos estratégicos;
IV.
Estabelecer
mecanismos
que
possibilitem
o
adequado
apoio
e
comprometimento institucional com a boa governança corporativa de dados;
V. Envolver todas as áreas de negócio do FNDE para a resolução de problemas
organizacionais bem como para a correta coleta e tratamento de dados considerados
críticos para a instituição;
VI. Envolver todos os atores corporativos que criam, manuseiam, armazenam e
descartam os dados institucionais visando garantir a adequada governança de dados no
órgão;
VII. Estabelecer papéis e responsabilidades para a boa governança corporativa
de dados;
VIII.
Promover segurança,
proteção
e
adequada privacidade
dos
dados
corporativos por meio da disponibilização de dados apenas a quem deva ter acesso ou
gestão sobre eles (regras de acesso público, privado, restrito, reservado);
IX. Implementar e gerenciar uma adequada Gestão de Riscos Corporativos
definida pela alta direção e relacionada ao compartilhamento seguro de dados; e
X. Revisar as diretrizes de governança de dados a cada 2 (dois) anos ou quando
mudanças significativas ocorrerem como aquelas elencadas no artigo 25 dessa Política, a
fim de assegurar
a sua contínua pertinência, adequação,
eficiência, eficácia e
efetividade.
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