DOU 13/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 233, terça-feira, 13 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
c) disponibilizar informações e dados escolares que contribuam para o registro
institucional bem como para a disseminação de experiências significativas nas demais
escolas e sistemas educacionais, com o objetivo de implementar as ações dos eixos do
Programa;
d) participar de reuniões técnicas e eventos de formação, promovidos pelas EEx
e pela SEB/MEC, que contribuam para ampliação e aperfeiçoamento da dimensão
pedagógica;
e) prestar informações relativas à implementação do plano de atendimento
escolar pela SEB/MEC para fins de monitoramento;
f) indicar um coordenador pedagógico, cargo equivalente ou professor para a
função de coordenador da execução e acompanhamento das ações do Plano de
atendimento Escolar, nos termos previstos na alínea "e" do inciso III deste artigo;
g) manter o sistema de monitoramento preenchido e atualizado;
h) proceder à execução e à prestação de contas dos recursos de que trata esta
Resolução, nos moldes operacionais e regulamentares do PDDE;
i) zelar para que a prestação de contas referida na alínea "h" deste inciso
contenha os lançamentos e seja acompanhada dos comprovantes referentes à destinação
dada aos recursos de que trata esta Resolução e a outros que, eventualmente, tenham
sido repassados, nos moldes operacionais e regulamentares do PDDE, na mesma conta
bancária específica, fazendo constar no campo "Programa/Ação" dos correspondentes
formulários a expressão "PDDE Primeira Infância na Escola";
j) fazer constar dos documentos probatórios as despesas realizadas com os
recursos de que trata esta Resolução (notas fiscais, faturas, recibos) a expressão "Pagos
com recursos do FNDE/PDDE Primeira Infância na Escola"; e
k) garantir livre acesso às suas dependências a representantes da SEB/MEC, do
FNDE, do TCU, do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Ministério
Público, prestando-lhes esclarecimentos e fornecendo-lhes documentos requeridos, quando
em missão de acompanhamento, fiscalização e auditoria.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. As orientações relativas à implementação desta iniciativa serão
divulgadas no sítio do Programa Primeira Infância na Escola, disponível no portal do
M EC .
Art. 18. Os prazos e as formas para execução dos recursos estão disciplinados
no Capítulo XII da Resolução CD/FNDE nº 15, de 2021.
Art. 19. Os recursos executados serão objetos de prestação de contas, nos
termos do Capítulo XIV da Resolução CD/FNDE nº 15, de 2021.
Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ
RESOLUÇÃO CONSUN Nº 297, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova
a
extinção
do
Centro
de
Formação
Interdisciplinar, da Universidade Federal do Oeste do
Pará.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Decreto Presidencial de 20 de abril de 2022, publicado no
Diário Oficial da União, em 20 de abril de 2022, Edição 75-A , Seção 2, página 1; das
atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal do
Oeste do Pará - Ufopa, em conformidade com os autos do Processo nº
23204.016312/2018-81, proveniente da Reitoria, e em cumprimento à decisão do egrégio
Conselho Universitário - Consun, tomada na 4ª reunião ordinária, realizada em 7 de
setembro de 2022, em formato semipresencial, promulga esta resolução.
Art. 1º Fica extinta a Unidade Acadêmica denominada Centro de Formação
Interdisciplinar - CFI da Ufopa, considerando a criação do Instituto de Formação
Interdisciplinar e Intercultural - Ifii.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Art. 3º Ato publicado na página dos Conselhos Superiores no Sistema Integrado
de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH.
ALDENIZE RUELA XAVIER
RESOLUÇÃO CONSUN Nº 298, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova a criação da Unidade Acadêmica denominada
Instituto de Formação Interdisciplinar e Intercultural,
da Universidade Federal do Oeste do Pará.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Decreto Presidencial de 20 de abril de 2022, publicado no
Diário Oficial da União, em 20 de abril de 2022, Edição 75-A , Seção 2, página 1; das
atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal do
Oeste do Pará - Ufopa, em conformidade com os autos do Processo nº
23204.016312/2018-81, proveniente da Reitoria, e em cumprimento à decisão do egrégio
Conselho Universitário - Consun, tomada na 4ª reunião ordinária, realizada em 7 de
dezembro de 2022, em formato semipresencial, e
CONSIDERANDO a competência do Consun para criar, desmembrar, fundir e
extinguir Órgãos e Unidades da Ufopa (Regimento Interno dos Conselhos Superiores, artigo
6º, inciso III);
CONSIDERANDO a Política de Ações Afirmativas e de Promoção da Igualdade
Étnico-Racial da Ufopa, aprovada pela Resolução Consepe nº 200, de 8 de junho de 2017,
que prevê em seu artigo 6º, inciso VII, a implantação do Instituto de Formação
Intercultural, e confere ao Consun a atribuição para regulamentá-lo, resolve:
Art. 1º Aprovar a criação da Unidade Acadêmica denominada Instituto de
Formação Interdisciplinar e Intercultural - Ifii, da Ufopa, a partir das estruturas acadêmica
e administrativa do extinto Centro de Formação Interdisciplinar - CFI e a incorporação da
Formação Básica Indígena - FBI.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Art. 3º Ato publicado na página dos Conselhos Superiores no Sistema Integrado
de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH.
ALDENIZE RUELA XAVIER
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1.344/DDP, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.064226/2022-13, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de
Aplicação, instituído pelo Edital nº 102/2022/DDP, de 03 de novembro de 2022, publicado
no Diário Oficial da União nº 209, Seção 3, de 04/11/2022.
Campo de conhecimento: Língua Portuguesa - Anos Finais e Ensino Médio.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para
candidatos negros, conforme prevê a seção 2 do Edital.
Lista Geral:
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
Wellington Oliveira dos Santos
8,98
. 2º
Jane Vieira da Rocha
7,88
. 3º
Amanda Gröbe Raymundo
7,13
Lista de candidatos negros:
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
Wellington Oliveira dos Santos
8,98
CARLA CERDOTE DA SILVA
PORTARIA Nº 1.345/DDP, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.063953/2022-55, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Estudos Especializados em Educação - EED/CED, instituído pelo Edital nº 102/2022/DDP, de
03 de novembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 209, Seção 3, de
04/11/2022.
Campo de conhecimento: Teoria Geral de Desenvolvimento e Planejamento
Curricular
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para
candidatos negros, conforme prevê a seção 2 do Edital.
Lista Geral:
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
Alcione Nawroski
9,70
. 2º
Davi Henrique Correia de Codes
8,16
. 3º
Mônica Teresinha Marçal
8,08
. 4º
Arice Cardoso Tavares
8,03
. 5º
Josimar Lottermann
7,81
Lista de candidatos negros:
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
CARLA CERDOTE DA SILVA
PORTARIA Nº 1.350/DDP, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.064391/2022-67, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Engenharia Elétrica e Eletrônica - EEL/CTC, instituído pelo Edital nº 102/2022/DDP, de 03
de novembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 209, Seção 3, de
04/11/2022.
Campo de conhecimento: Circuitos e Sistemas Digitais.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista Geral:
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
Larah Brüning Ascari
9,68
. 2º
Luis Otavio Steffenmunsberg Grillo
7,81
. 3º
Juliana Luiza Pereira
7,68
Lista de candidatos negros:
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
CARLA CERDOTE DA SILVA
PORTARIA Nº 1.352/DDP, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.064354/2022-59, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria
Especial de Biociências e Saúde Única - BSU/CCR do Campus Curitibanos, instituído pelo
Edital nº 102/2022/DDP, de 03 de novembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União
nº 209, Seção 3, de 04/11/2022.
Campo de conhecimento: Farmacologia e Terapêutica Animal/ Toxicologia
Animal.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista Geral:
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
Maria Laura Enzele
9,60
. 2º
Anna Carolina Graefling Lusa
7,13
CARLA CERDOTE DA SILVA
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