DOU 13/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 233, terça-feira, 13 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Infraestrutura
SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
PORTARIA Nº 1.611, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Confere anuência à concessão da exploração
temporária do atual Aeroporto de Porto Seguro,
localizado no Município de Porto Seguro - BA,
conjugada com a construção e posterior exploração
do
novo
Aeroporto
Internacional
Costa
do
Descobrimento, localizado no Município de Santa
Cruz Cabrália - BA, ambos delegados ao estado da
Bahia.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 5º, II, "c", da Portaria MInfra nº 46, de 11 de março de 2021; o § 2º do art.
3º do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011; combinado com o artigo 35 da Lei
nº 13.844, de 18 de junho de 2019; e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 7.565,
de 19 de dezembro de 1986; no § 2º do art. 6º da Lei nº 12.379, de 06 de janeiro de 2011;
no art. 12 do Anexo da Portaria SAC-PR nº 183, de 14 de agosto de 2014; e considerando,
ainda, o requerimento formulado pelo estado da Bahia, nos autos do Processo
Administrativo nº 50000.030584/2020-78, resolve:
Art. 1º Conferir anuência à concessão da exploração temporária do atual
Aeroporto de Porto Seguro, localizado no Município de Porto Seguro - BA, conjugada com
a construção e
posterior exploração do novo Aeroporto
Internacional Costa do
Descobrimento, localizado no Município de Santa Cruz Cabrália - BA, delegado ao estado
da Bahia, nos termos da Nota Técnica nº 108/2022/DPR/SAC.
Art. 2º A anuência prevista no art. 1º limita-se à concessão da infraestrutura
aeroportuária civil dos mencionados aeródromos, nos termos do disposto nos respectivos
Convênios de Delegação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONEI SAGGIORO GLANZMANN
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 9.843, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.044877/2022-71, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Alzir Pimentel de Aguiar;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PI0106;
III - município (UF): Baixa Grande do Ribeiro (PI);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 8° 13' 27'' S
/ 044° 51' 39'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.883, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.044989/2022-22, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda São Paulo;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0637;
III - município (UF): Amambai (MS);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 57' 04''
S / 054° 50' 26'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.892, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro
de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de
2018,
e considerando
o
que
consta
do processo
nº
00065.028145/2022-34,
resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no
cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Nova Esperança;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PA0073;
III - município (UF): São Félix do Xingu (PA);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 09° 27' 01''
S / 052° 08' 18'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.955/SIA, de 27 de setembro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2012, Seção 1, página
15.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.905, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.025529/2022-03, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro
de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Pericó Vinícola;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SC0047;
III - município (UF): São Joaquim (SC);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 28° 17' 56''
S / 049° 55' 21'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1122/SIA de 5 de junho de 2012, publicada
no Diário Oficial da União de 6 de junho de 2012, Seção 1, Página 30.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.912, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.038319/2022-77, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Joli;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP1340;
III - município (UF): São Paulo (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 31' 38''
S / 046° 35' 13'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.926, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.034354/2022-17, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro
de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Kartódromo Ayrton Senna;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0789;
III - município (UF): São Paulo (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 42' 11''
S / 046° 41' 33'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1161/SIA de 15 de abril de 2019, publicada
no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2019, Seção 1, Página 118.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.929, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.033473/2022-52, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo Privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Mamoneira;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0162;
III - município (UF): Natalândia (MG);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 16° 35' 11''
S / 046° 30' 08'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 13 de fevereiro de 2024.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 367/SIA de 12 de fevereiro de 2014,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2014, Seção 1, Página 25.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.931, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.038530/2022-90, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do heliponto privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Thabor;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0680;
III - município (UF): Caieiras (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 24' 39''
S / 046° 40' 12'' W.
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