DOU 13/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022121300078
78
Nº 233, terça-feira, 13 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Claro S.A
e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da
ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Claro S.A.
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
736.623,64
6.992.566,88
DECISÃO SUROD Nº 427, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara de utilidade pública as obras de implantação do Sistema de Cobrança de Pedágio por
Fluxo Livre ("Free Flow") no km 538+500 da BR-101/RJ, administrada pela Concessionária do
Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho
de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.234538/2022-77, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação à fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas
coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de implantação do Sistema de Cobrança de Pedágio
por Fluxo Livre ("Free Flow"), localizado no km 538+500 da BR-101/RJ, no município de Paraty/RJ.
Parágrafo Único. A poligonal que define a área objeto da declaração de utilidade pública está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º Fica a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada
no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput,
para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais
e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios estará condicionada à autorização prévia do Poder Legislativo, se for o
caso.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Implantação de Sistema de Cobrança de Pedágio por Fluxo Livre (Free Flow) localizado no Km 538+500m da
BR-101/RJ, no Município de Paraty/RJ
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
PERÍMETRO
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P_01
543336,058645
7451164,653063
38º
34'
36''
08,09m
388,93m²
.
P_02
543341,106161
7451170,981289
38º
42'
08''
50,29m
.
P_03
543372,549779
7451210,226159
37º
52'
05''
05,23m
.
P_04
543375,760652
7451214,355453
214º
45'
53''
25,48m
.
P_05
543361,229961
7451193,420945
125º
51'
17''
01,97m
.
P_06
543362,827118
7451192,266719
188º
37'
38''
14,45m
.
P_07
543360,659829
7451177,982190
216º
32'
46''
23,24m
.
P_08
543346,820864
7451159,311420
296º
23'
48''
12,01m
.
P_01
543336,058645
7451164,653063
.
ÁREA TOTAL
388,93m²
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 388,93m².
DECISÃO SUROD Nº 428, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza a implantação de acesso na rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040
S.A. - VIA040 - Interessado: Posto VR Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.183548/2022-37, decide:
Art.1º Autorizar implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-
040 S.A. - VIA040, sentido Norte, no km 124+500m, no município de João Pinheiro/MG, de interesse de Posto VR Ltda.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Posto VR Ltda. e a
Concessionária BR-040 S.A. - VIA040 e que trará as particularidades e obrigações entre as partes, e condicionado a apresentação do Formulário - Projeto de Interesse de Terceiro, até o início
de execução das obras.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Posto VR Ltda.
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
PONTO 01
359373.00
8044487.00

                            

Fechar