DOU 13/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022121300077
77
Nº 233, terça-feira, 13 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 424, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza a implantação de painéis publicitários nas rodovias BR-101/SC, BR-376/PR e BR-116/PR,
sob concessão à Autopista Litoral Sul - Interessado: Vex Painéis Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.230777/2022-58, decide:
Art. 1º Autorizar a implantação de placas de indicação, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovias BR-101/SC, BR-376/PR e BR-
116/PR, sob concessão à Autopista Litoral Sul, entre o km 008+750 e o 207+550m, entre o km 620+050 e o 644+780m e entre o km 090+100m e o 114+700m, respectivamente, de interesse
do Vex Painéis Ltda.
Parágrafo Único. As localizações das obras estão descritas no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Vex Painéis Ltda e a
Autopista Litoral Sul e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
PAINÉIS PUBLICITÁRIOS
PIT: Vex Painéis Ltda
. SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS: UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
Km 008+750
714144.00
7116832.00
.
Km 039+960
711783.00
7088327.00
.
Km 089+350
730020.50
7048829.98
.
Km 090+460
729843.00
7047683.00
.
Km 096+500
728559.00
7041719.00
.
Km 117+750
726488.00
7023283.00
.
Km 121+100
727591.00
7020131.00
.
Km 134+210
734742.00
7011066.00
.
Km 180+240
734247.00
6968807.00
.
Km 189+930
733038.00
6959578.00
.
Km 198+350
733739.00
6952703.00
.
Km 207+550
734141.00
6944640.00
.
Km 090+100
689680.00
7179337.00
.
Km 096+800
685798.00
7173849.00
.
Km 111+200
673982.00
7172108.00
.
Km 112+900
672534.00
7173037.00
.
Km 113+540
671972.00
7173302.00
.
Km 114+700
670815.00
7173606.00
.
Km 620+050
683797.00
7165491.00
.
Km 625+500
685279.00
7160271.00
.
Km 629+600
686270.00
7156312.00
.
Km 644+780
688179.00
7142304.00
DECISÃO SUROD Nº 425, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza
implantação de
painéis
publicitários na
rodovia
BR-101/SC,
sob concessão à
Concessionária Autopista Litoral Sul S.A - Interessado: Acessar Engenharia Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.169194/2022-18, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de 02 (dez) painéis publicitários em passarela, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situadas na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC,
sob concessão à Autopista Litoral Sul S.A., no município de Garuva/SC, de interesse da Acessar Engenharia Ltda.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Acessar Engenharia
Ltda. e a Autopista Litoral Sul S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. TÍTULO DA OBRA: Implantação de Painéis Passarela Km 6+900
BR-101/SC
PIT (Acessar Engenharia LTDA)
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS: UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
Estrutura 1
714104.175
7118664.373
.
Estrutura 2
714104.411
7118661.874
DECISÃO SUROD Nº 426, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza a Implantação de fibra óptica na rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária
Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul - Interessado: Claro S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta
do Processo nº 50500.239374/2022-74, decide:
Art.1º Autorizar a Implantação de fibra óptica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à
Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul, por meio de ocupação longitudinal aérea, entre o Km 154+946m e o Km 156+300m no município de Porto Belo/SC de interesse
de Claro S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.

                            

Fechar