DOU 13/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022121300082
82
Nº 233, terça-feira, 13 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão
de antecedentes criminais do país de origem (só apresentou tradução) e não
apresentou certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal e Estadual, bem
como apresentou comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, de
curso à distância, sem a informação de avaliação presencial, evidenciando assim o
descumprimento às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0117915/2021.
Código: 122.128
Interessado: ABDUL MATIN SALAMOUN.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo do
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente ausentou-se do território
nacional por aproximadamente nove meses dentro
do período de um ano
imediatamente
anterior
ao
pedido de
naturalização,
descumprindo
às
exigências
contidas no inciso II do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0106513/2021.
Código: 109.743
Interessado: PATRICK JOSEPH
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo do
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus
próprios fundamentos,
tendo
em vista
que
o
requerente não
apresentou
documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa e não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, portanto, não
atende à exigência contida nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0089877/2021.
Código: 091.800
Interessado: JONATHAN MAGONDO WASATO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
do recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, tendo em vista que já existe outro pedido de naturalização
em andamento em nome do requerente, processo nº 235881.0186398/2022.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº?235881.0084654/2021.
Código: 086.297
Interessado: SAMUEL MATHEUS BAUER DE JESUS.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, considerando que o requerente é brasileiro nato, indefere
o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contida no
Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246, §2º do Decreto nº
9.199/2017.
Assunto: Manutenção de arquivamento do pedido
Processo Naturalizar-se nº?235881.0084336/2021.
Código: 085.956
Interessado: FREDELIN ALPHONSE
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, tendo em vista que foi identificado que o requerente não
possui de Certificado Provisório de Naturalização, e, portanto, não atende à exigência
contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0074249/2021.
Código: 075.205
Interessado: ELIESE JUSME
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não possui quatro anos
de residência por prazo indeterminado e, considerando a redução de tal prazo, por
prole brasileira, a interessada tinha apenas oito meses de residência indeterminada
imediatamente anteriores ao pedido e, portanto, não atende à exigência contida no
inciso II, art. 65 c/c inciso II do art. 66 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Manutenção de arquivamento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0066468/2021
Código: 066.918
Interessado: EDDY RUIDIAZ MUNOZ
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento de exigência para
apresentar cópia integral do passaporte; certidão de Justiça Estadual Ações Criminais e
legalização do Atestado de Antecedentes do País de Origem, nos termos do art. 40 da
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, conforme publicação no Diário Oficial da União
do dia 15.09.21.
Assunto: Manutenção de arquivamento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0062034/2021
Código: 062.220
Interessado: MAME NDIAYE
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, considerando que o requerente foi notificado a coletar os
dados biométricos e não respondeu à solicitação, descumprindo as exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art.
7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0047523/2021
Código: 047.594
Interessado: IRSHAD ALI
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
do recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV, do
art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado certidão de
inteiro teor requerida, portanto, não restou comprovado ausência de condenação
penal.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0043385/2021
Código: 043.461
Interessado: AIMERANCE KAPINGA KALAMBAYI
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo do
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso III do
art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado, no
momento processual oportuno, comprovante de sua capacidade de comunicação em
língua portuguesa, dado que a via recursal não deve ser usada para suprir ausência
documental.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0037823/2021
Código: 037.899
Interessado: MOHAMAD TAREK ALBARTAWI
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de
residência por prazo indeterminado, e não preenche as condições para redução de
prazo, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Manutenção de arquivamento do pedido
Processo: 235881.0027449/2021.
Código: 027.535
Interessado: SALIOU NDIAYE
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento de exigência, nos
termos do art. 40 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, considerando que foi
solicitado ao requerente a apresentação da Certidão da Justiça Estadual/Federal, e o
requerente não apresentou a certidão federal
e estadual, a apresentação de
comprovantes de residência dos anos 2018, 2019, 2020 e 2021, e o requerente
apresentou somente dos anos 2020 e 2021, e a apresentação de comprovante de que
sabe se comunicar em língua portuguesa, e o requerente apresentou documento que
não está previsto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0018936/2020
Código: 019.022
Interessado: TRANQUILLE JACQUES
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, tendo em vista que foi solicitado ao requerente a
apresentação de comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, e o
requerente apresentou documento que não está previsto na Portaria nº 623, de 13 de
novembro de 2020, evidenciando assim o não cumprimento do inciso III do art. 65 da
Lei 13.445/2017
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0007403/2020
Código: 008.344
Interessado: MHD ALAA Damer
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão
de antecedentes criminais do país de origem, e portanto, não atende à exigência
contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
FLAVIO HENRIQUE DINIZ OLIVEIRA
Coordenador-Geral

                            

Fechar