DOU 13/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 233, terça-feira, 13 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELIBERAÇÃO 982, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais
e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 165ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de
novembro de 2022, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.005495/2020-99,
onde consta a Ata da reunião de Avaliação do EAR da Instalação Portuária PROQUIGEL -
Outubro/2022 (20167051), deliberaram:
a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Risco (EAR), de que trata a Resolução
nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária PROQUIGEL QUÍMICA S/A -
CNPJ Nº 27.515.154/0019-00, localizada na Via Matoim, s/n - Porto de Aratu - Candeias -
BA, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; e
b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação
deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
p/ Ministério da Justiça e Segurança Pública
CARLOS ALEXANDRE COSTA DE OLIVEIRA
p/ Ministério da Defesa / Marinha do Brasil
ANTONIO BRAGA SOBRINHO
p/ Ministério da Economia
GUSTAVO MEIRA CARNEIRO
p/ Ministério das Relações Exteriores
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
p/ Ministério da Infraestrutura
DANIEL ALVES DOS SANTOS
p/ Agência Nacional de Transportes Aquaviários
DELIBERAÇÃO 983, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais
e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 165ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de
novembro de 2022, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.004027/2018-82,
onde consta a Ata de Reunião nº 06/2022-CESPORTOS-ES (19110613 e 19292729) e o
Parecer Técnico de Inspeção nº 30/2022/CESPORTOSES/CONPORTOS (20241315),
deliberaram:
a) HOMOLOGAR o Plano de Segurança Portuária (PSP), de que trata a Resolução
nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária TVV - TERMINAL DE VILA VELHA
S/A - CNPJ Nº 02.639.850/0001-60, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão
Estadual;
b) CONCEDER por 05 (cinco) anos, a contar da publicação deste ato em Diário
Oficial da União, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO (DC), sob a numeração 20/2022, de
que trata a Resolução Conportos nº 53, de 04 de setembro de 2020, para a empresa TVV
- TERMINAL DE VILA VELHA S/A - CNPJ Nº 02.639.850/0001-60, localizada na Av. Cavalieri,
nº 2000 - Porto de Capuaba - Vila Velha - ES, por cumprir as disposições do Capítulo XI-2
e da Parte A do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias -
Código ISPS, bem como o previsto no seu Plano de Segurança Portuária aprovado pela
Conportos; e
c) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação
deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência
Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da
Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), à Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis
do Estado do Espirito Santo (Cesportos-ES) para as providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
p/ Ministério da Justiça e Segurança Pública
CARLOS ALEXANDRE COSTA DE OLIVEIRA
p/ Ministério da Defesa / Marinha do Brasil
ANTONIO BRAGA SOBRINHO
p/ Ministério da Economia
GUSTAVO MEIRA CARNEIRO
p/ Ministério das Relações Exteriores
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
p/ Ministério da Infraestrutura
DANIEL ALVES DOS SANTOS
p/ Agência Nacional de Transportes Aquaviários
DELIBERAÇÃO 984, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais
e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 165ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de
novembro de 2022, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08434002224/2013-91, onde
consta o o Parecer Técnico de Inspeção (20143053), a Ata da reunião Extraordinária da
CESPORTOS/RS (16829850) e a Ata da reunião da CESPORTOS/RS (20142170),
deliberaram:
a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Riscos (EAR) e o Plano de Segurança
Portuária (PSP), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação
portuária BRASKEM S/A (TESC - TERMINAL SANTA CLARA) - CNPJ Nº 42.150.391/0038-62,
também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual;
b) CONCEDER por 05 (cinco) anos, a contar da publicação deste ato em Diário
Oficial da União, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO (DC), sob a numeração 21/2022, de
que trata a Resolução Conportos nº 53, de 04 de setembro de 2020, para a empresa
BRASKEM S/A (TESC - TERMINAL SANTA CLARA) - CNPJ Nº 42.150.391/0038-62, localizada
no Polo Petroquímico - Rodovia BR 386 - Km 419 - Via Contorno Tabaí - Canoas - RS, por
cumprir as disposições do Capítulo XI-2 e da Parte A do Código Internacional para a
Proteção de Navios e Instalações Portuárias - Código ISPS, bem como o previsto no seu
Plano de Segurança Portuária aprovado pela Conportos; e
c) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação
deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência
Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da
Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), à Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis
do Estado do Rio Grande do Sul (Cesportos-RS) para as providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
p/ Ministério da Justiça e Segurança Pública
CARLOS ALEXANDRE COSTA DE OLIVEIRA
p/ Ministério da Defesa / Marinha do Brasil
ANTONIO BRAGA SOBRINHO
p/ Ministério da Economia
GUSTAVO MEIRA CARNEIRO
p/ Ministério das Relações Exteriores
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
p/ Ministério da Infraestrutura
DANIEL ALVES DOS SANTOS
p/ Agência Nacional de Transportes Aquaviários
DELIBERAÇÃO 985, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais
e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 165ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de
novembro de 2022, após análise dos documentos apresentados no Processo SEI/MJSP nº
08020.004183/2018-43, onde consta Despacho nº 16/2022/CESPORTOS-SC/CONPORTOS
(20325171), deliberaram:
a) CREDENCIAR CRISTIANO ALMEIDA SILVA, CPF Nº 656.759.670-87 como
integrante do corpo técnico da Organização de Segurança (OS) HNS PORT CONSULTING &
SECURITY LTDA - EPP. - CNPJ Nº 14.876.525/0001-08, ficando certo que somente
integrantes do corpo técnico poderão ter acesso às áreas e documentos necessários ao
desenvolvimento dos trabalhos objeto do credenciamento desta empresa; e
b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação
deste ato em Diário Oficial da União e proceda com os demais registros administrativos
aplicáveis.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
p/ Ministério da Justiça e Segurança Pública
CARLOS ALEXANDRE COSTA DE OLIVEIRA
p/ Ministério da Defesa / Marinha do Brasil
ANTONIO BRAGA SOBRINHO
p/ Ministério da Economia
GUSTAVO MEIRA CARNEIRO
p/ Ministério das Relações Exteriores
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
p/ Ministério da Infraestrutura
DANIEL ALVES DOS SANTOS
p/ Agência Nacional de Transportes Aquaviários
PORTARIA CONPORTOS Nº 31, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Aprova o Regimento Interno da Comissão Estadual
de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias
Navegáveis no Estado de Rondonia.
O Presidente da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos,
Terminais e Vias Navegáveis - Conportos, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto no art. 17º do Decreto nº 9.861, de 25 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º Por deliberação da Comissão Nacional, em sua 165ª reunião
ordinária, fica aprovado o Regimento Interno da Comissão Estadual de Segurança
Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis no Estado de Rondonia - Cespo r t o s - R O,
na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO JOÃO DA SILVA
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS NO ESTADO DE RONDONIA - CESPORTOS-
RO
CAPÍTULO I
F I N A L I DA D E
Art. 1º A Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e
Vias Navegáveis no Estado de Rondônia - Cesportos-RO, com sede no município de
Porto
Velho-RO,
é um
órgão
colegiado
deliberativo, de
caráter
permanente,
subordinado à Conportos, que tem por finalidade implantar sistema de prevenção e
repressão a atos ilícitos nos portos, terminais e vias navegáveis mantido pela
Conportos.
§ 1º O sistema de prevenção e repressão de que trata o caput tem por base
as Resoluções da Conportos, a legislação nacional, os tratados, as convenções, os
códigos internacionais e as respectivas emendas das quais o País seja signatário, que
disponham sobre segurança e proteção nos portos, terminais e vias navegáveis.
§ 2º A Cesportos-RO será responsável pela execução das ações da Conportos
no estado de Rondônia.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO DO COLEGIADO
Seção I
Composição
Art. 2º A Cesportos-RO é composta por um representante de cada órgão e
entidades a seguir:
I - Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que a
coordenará;
II - Capitania dos Portos de Rondônia;
III - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Ec o n o m i a ;
IV - Agência Nacional de Transportes Aquaviários;
V - Unidade de Segurança da Autoridade Portuária; e
VI - Secretaria de Segurança Pública do Governo estadual, como membro
convidado, com direito a voto.
§ 1º Cada membro do Colegiado terá, no mínimo, um suplente, que o
substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros da Cesportos-RO e respectivos suplentes serão indicados
pelos titulares locais dos órgãos representados e designados por ato do Presidente da
Conportos.
§ 3º A representação da Secretaria de Segurança Pública será solicitada ao
Governo Estadual pelo coordenador da Cesportos-RO.
Seção II
Funcionamento
Art. 3º A Cesportos-RO se reunirá em caráter ordinário mensalmente e em
caráter
extraordinário
sempre
que
convocada por
seu
coordenador
ou
por
requerimento de um terço dos membros.
§ 1º O quórum mínimo de reunião e de deliberação é de quatro
membros.
§ 2º A aprovação de deliberação se dará por consenso de seus membros e,
não sendo este possível, pelo mínimo de quatro votos.
§ 3º Na impossibilidade de comparecer à reunião, o membro titular oficiará
ao seu suplente, solicitando sua presença para o exercício eventual de suas funções na
Comissão.
§ 4º Poderão ser convidados a participar das reuniões, sem direito a voto,
representantes de órgãos e entidades que possam contribuir para o esclarecimento das
matérias tratadas.
§ 5º As sugestões de assuntos a serem deliberados na reunião poderão ser
encaminhadas pelos membros da Comissão ao Coordenador da Cesportos-RO com até
cinco dias de antecedência da data de sua realização, cabendo a este definir os
assuntos que comporão a pauta, levando em consideração os critérios de conveniência

                            

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