DOU 13/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 233, terça-feira, 13 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
e relevância dos temas a serem abordados, bem como a disponibilidade de tempo para
deliberação de cada assunto.
§ 6º A pauta da reunião deverá ser encaminhada aos membros da
Cesportos-RO, por e-mail ou aplicativo de mensagens, com a antecedência mínima de
3 dias da data de sua realização, com a indicação da data, forma, local e horário da
reunião, o resumo das matérias que serão tratadas, a identificação dos interessados, e
outras informações consideradas relevantes.
§ 7º A critério do Coordenador da Cesportos-RO, as reuniões poderão
ocorrer excepcionalmente em ambiente digital por meio de sistema de videoconferência
ou equivalente, adotando-se os mesmos prazos dos parágrafos 5º e 6º, acima, para
formulação e comunicação da pauta, respeitando-se a segurança da informação e o
caráter reservado das deliberações.
Art. 4º As deliberações da Cesportos-RO serão registradas em atas
elaboradas no Sistema Eletrônico de Informações - SEI/MJSP, assinadas por todos os
membros em até 5 dias, identificadas de forma sequencial e organizadas em processo
específico anualmente.
§ 1º Excepcionalmente as atas poderão ser elaboradas de forma física,
assinadas por todos os membros, as quais serão digitalizadas e inseridas no ambiente
SEI/MJSP.
§ 2º Além do voto ordinário, o Coordenador da Cesportos-RO terá o voto de
qualidade em caso de empate.
§ 3º O voto contrário será registrado na ata da respectiva reunião, caso seja
solicitado pelo membro.
§ 4º
As atas
e demais
documentos mencionados
no caput
serão
encaminhadas à Conportos no prazo de cinco dias úteis, sendo vedada a divulgação das
discussões sem a prévia anuência do coordenador, ouvidos os demais membros.
§ 5º As deliberações assinadas pelo Coordenador da Cesportos-RO poderão
ser expressas por meio de portarias, pareceres, resoluções, recomendações, propostas
de consolidação e de aperfeiçoamento de leis e regulamentos.
Art. 5º A Secretaria-Executiva da Cesportos-RO será exercida pela Polícia
Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a qual prestará o apoio técnico e
jurídico ao funcionamento da Comissão.
§ 1º Os órgãos e entidades representados na Cesportos-RO poderão
contribuir com os recursos necessários ao desempenho das atribuições da comissão,
inclusive no que se refere à sede, local de realização de reuniões presenciais e
disponibilização de pessoal de apoio administrativo.
§ 2º O apoio administrativo no âmbito desta comissão, conforme demanda
do Coordenador da Cesportos-RO ou da Secretaria-Executiva, poderá abranger
atividades relacionadas à recepção, guarda e movimentação de documentos em meio
físico
ou
magnético (mídias
gravadas),
ateste
de integralidade
de
arquivos
recepcionados, protocolos de recebimento, digitalização e inclusão de documentos em
processos no ambiente SEI/MJSP, encaminhamento de comunicados, ofícios, elaboração
de minutas de relatórios, atas e de outros expedientes necessários ao bom desempenho
das atribuições da Comissão.
Art. 6º Quando por motivos de força maior, não for possível a presença de
algum dos membros no local sede da reunião, havendo concordância do Coordenador
da Cesportos-RO, a participação destes poderá ocorrer de forma remota, por meio de
ferramenta de videoconferência ou equivalente.
Art. 7º As inspeções nas instalações portuárias ocorrerão regularmente,
conforme planejamento definido em reunião da Comissão, observadas as diretrizes das
Resoluções da Conportos.
Art. 8º As auditorias ocorrerão conforme o planejamento e critérios
definidos pela Conportos.
Art. 9º Os processos da Cesportos-RO deverão tramitar, preferencialmente,
por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Justiça e Segurança
Pública - SEI/MJSP, devendo ser concedido acesso aos membros titulares e suplentes da
Comissão, bem como para os componentes da Secretaria-Executiva.
Parágrafo Único. O acesso ao SEI-MJSP deverá ser solicitado pela Cesportos-
RO à Secretaria-Executiva da Conportos, mediante o envio de formulário padrão
preenchido pelo interessado.
Art. 10. A Cesportos-RO poderá instituir subcomissões na hipótese de portos
organizados
e
instalações
portuárias
localizadas em
pontos
distintos
de
sua
circunscrição.
Parágrafo único. As subcomissões instituídas pela Cesportos-RO:
I - serão compostas na forma de ato do Coordenador da Cesportos-RO;
II - não poderão ter mais de cinco membros;
III - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
IV - estarão limitadas a três operando simultaneamente.
Art. 11. A Cesportos-RO poderá instituir grupos de trabalho temáticos para
avaliação de matérias específicas e para o acompanhamento da implementação de
ações da Cesportos-RO.
Parágrafo único. Os grupos de trabalho temáticos instituídos pela Cesportos-
RO estão sujeitos às mesmas disposições apresentadas para as subcomissões.
Seção III
Competência
Art. 12. Compete à Cesportos-RO:
I - implantar sistema de prevenção e repressão a atos ilícitos nos portos,
terminais e vias navegáveis mantido pela Conportos;
II - dispor, em âmbito estadual, sobre procedimentos de segurança pública
nos portos, terminais e vias navegáveis, observado o disposto no § 1º do caput do art.
3º;
III - zelar pelo cumprimento da legislação nacional, dos tratados, das
convenções, dos códigos internacionais e das respectivas emendas das quais o País seja
signatário que disponham sobre segurança e proteção nos portos, terminais e vias
navegáveis;
IV - inspecionar a implantação e avaliar a eficiência dos planos de segurança
portuária;
V - participar das auditorias determinadas pela Conportos;
VI - avaliar anualmente, no mês de novembro, a segurança pública nos
portos, terminais e vias navegáveis de sua circunscrição, para identificar eventuais
necessidades e submeter o relatório à Conportos e aos órgãos competentes;
VII - realizar anualmente o planejamento de suas atividades para o exercício
seguinte e encaminhá-lo à Conportos;
VIII - articular, com os órgãos representados, a inclusão dos recursos
eventualmente necessários para o desenvolvimento de suas ações nos respectivos
orçamentos;
IX - manter atualizados seus regimentos internos;
X - encaminhar à Conportos sugestões de consolidação e de aperfeiçoamento
de leis e de regulamentos;
XI - comunicar à Conportos os incidentes de proteção ocorridos em sua
circunscrição;
XII - fiscalizar os trabalhos desenvolvidos pelas Organizações de Segurança;
XIII - fiscalizar a atuação dos Supervisores de Segurança Portuária;
XIV - participar
e apoiar as ações de
capacitação propostas pela
Conportos;
XV - desenvolver ações de capacitação no âmbito de sua atuação;
XVI - utilizar o Sistema Eletrônico de Informações - SEI-MJSP e as demais
plataformas disponibilizadas pela Conportos para sistematização dos dados de interesse
da segurança pública nos portos, terminais e vias navegáveis;
XVII - manter arquivados os documentos físicos relacionados ao exercício de
suas competências anteriores à implantação do SEI-MJSP;
XVIII - informar às autoridades competentes e à Conportos a constatação de
não conformidades que possam implicar penalidades;
XIX - elaborar parecer conclusivo sobre os processos encaminhados para
deliberação da Conportos e sobre os Estudos de Avaliação de Risco e Planos de
Segurança Portuária, cuja implementação será fiscalizada in loco; e
XX - acompanhar as ocorrências de ilícitos penais nos portos, terminais e vias
navegáveis de sua área de atuação;
Seção IV
Atribuições dos Membros da Cesportos-RO
Art. 13. São atribuições do Coordenador da Cesportos-RO:
I - representar a Comissão nos atos necessários;
II - coordenar as ações e reuniões da Comissão;
III - designar relator para análise dos Estudos de Avaliação de Risco e dos
Planos de Segurança Portuária submetidos à Comissão, bem como para a produção dos
documentos pertinentes às auditorias;
IV - promover a integração da Comissão com órgãos e entidades nacionais e
internacionais atuantes na segurança pública;
V - fomentar ações de capacitação para os membros da Comissão;
VI - emitir portarias e outros atos administrativos correlatos;
VII - monitorar os níveis de proteção vigentes nas instalações portuárias;
VIII - elevar para o nível dois, informando ao Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República, à Marinha do Brasil, à Secretaria Nacional de
Portos e Transportes Aquaviários e à Conportos, a alteração do nível de proteção das
instalações portuárias, convocando imediatamente os membros da Cesportos-RO;
IX - notificar a Secretaria de Segurança Pública e os Supervisores de
Segurança Portuária acerca da elevação do nível de proteção;
X - coordenar as medidas de proteção adicionais, correspondentes ao nível
dois de proteção;
XI - fixar o período de vigência das medidas adicionais relativas ao nível dois
de proteção das instalações portuárias;
XII - propor à Conportos a alteração para o nível três de proteção das
instalações portuárias;
XIII - definir o calendário das reuniões, após deliberação da Comissão;
XIV - definir o calendário das inspeções, após deliberação da Comissão;
XV - propor à Conportos, durante o mês de novembro, o cronograma de
auditorias para o ano seguinte;
XVI - instituir grupos de trabalho para análise de matérias afetas à Comissão
Estadual;
XVII - propor à Conportos a inserção no ambiente SEI-MJSP de novos tipos
de processos específicos de sua área.
Parágrafo único. Para efeito do cumprimento das ações previstas nos Planos
de Segurança Portuária, a Autoridade de Segurança Pública nos portos, terminais e vias
navegáveis é o Coordenador da Cesportos, sem prejuízo das competências das demais
autoridades constituídas e legislação específica.
XVIII - dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Cesportos-RO.
XVIX - distribuir os trabalhos de análise documental referentes aos Estudos
de Avaliação de Risco e aos Planos de Segurança Portuária, inspeções, auditorias, ofícios
e outros documentos que demandem de avaliação ou parecer, respeitando, sempre que
possível, o rodízio de distribuição de carga de trabalho e eventuais impedimentos
informados pelos membros da Comissão.
XX - manter informados os membros da Comissão acerca de situações
emergenciais ou atípicas envolvendo questões de segurança portuária que possam
elevar o nível de risco das instalações portuárias.
Art. 14. Ao Secretário-Executivo incumbe:
I -
prover o
apoio administrativo,
técnico e
jurídico necessário
ao
funcionamento da Comissão;
II - coordenar a implementação pelas subcomissões e Secretaria-Executiva
das deliberações aprovadas nas reuniões da Comissão;
III - coordenar os trabalhos administrativos e técnicos da Secretaria-
Executiva, distribuindo atribuições dentre seus componentes ou servidores designados
para prestar tais apoios;
IV - elaborar as minutas de pauta e atas das reuniões da Comissão para
aprovação do Coordenador, incluindo de ofício, independente de despacho, Estudos de
Avaliação de Riscos (EAR); Planos de Segurança Portuária (PSP); credenciamento de
Organizações de Segurança (OS), de seus técnicos e dirigentes, e documentos recebidos
das subcomissões e grupos de trabalho; e
V- compilar e apresentar em reunião da Comissão os cronogramas, relatórios
ou planilhas de que tratem de organização e controle das informações referentes às
instalações portuárias da jurisdição, seus planos de segurança e demais informações de
interesse ao planejamento das atividades da Cesportos-RO.
Art. 15. São atribuições dos membros da Cesportos-RO:
I - participar das reuniões da Comissão e exercer o direito de voto;
II - elaborar parecer conclusivo acerca dos Estudos de Avaliação de Risco e
dos Planos de Segurança Portuária distribuídos pelo Coordenador;
III - atuar como relator nos assuntos a cargo da Comissão, conforme
designação do Coordenador;
IV - coordenar ou participar de grupos de trabalho criados pela Cesportos ou
Conportos;
V - executar atividades relacionadas com a Cesportos, quando designadas
pelo Coordenador;
VI - participar das inspeções, conforme deliberações da Cesportos-RO; e
VII - participar das auditorias conforme programação anual da Conportos;
§ 1º A distribuição de atividades aos membros respeitará, sempre que
possível, o critério de rodízio entre os órgãos representados conforme sequência
estabelecida em deliberação e ordem cronológica das entradas das demandas;
§ 2º Eventuais impedimentos ou sobrecarga de trabalho alegados pelos
membros deverão ser comunicados ao Coordenador que avaliará a necessidade de
redistribuição.
CAPÍTULO III
Disposições Finais
Art. 16. A participação na Comissão será considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerada.
Art. 17. Eventuais despesas com os deslocamentos dos membros titulares ou
suplentes para participar das reuniões da Cesportos-RO, de suas subcomissões ou dos
grupos de trabalho temáticos correrão por conta dos órgãos e entidades representados
ou, na hipótese de haver disponibilidade orçamentária e financeira, da Polícia
Fe d e r a l .
Art. 18. O presente Regimento Interno poderá ser alterado em reunião de
caráter ordinário ou extraordinário e deverá ser aprovado por ato do Presidente da
Conportos, ouvida a Comissão Nacional.
Art. 19. O presente Regimento Interno e suas eventuais modificações serão
aprovados por
meio de ato do
Presidente da Conportos, ouvida
a Comissão
Nacional.
Art. 20. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente
Regimento
Interno
serão
solucionados pelo
Coordenador,
ouvida
a
Comissão
Regional.
Art. 21. Este Regimento Interno entra em vigor na data de emissão do seu
respectivo ato de aprovação.

                            

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