DOU 13/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 233, terça-feira, 13 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.293, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.008564/2022-08. Interessada: MEZ 4 Energia S.A., CNPJ/ME
nº 31.231.479/0001-09. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da MEZ 4 Energia S.A., a área de terra necessária à passagem do
trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 230
kV Passo Real - Ijuí 2 (Trecho Ijuí 2 - Cruz Alta 2), na SE Cruz Alta 2, localizada no município
de Cruz Alta, no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução e seus anexos
constam
nos
autos
e
estarão
disponíveis
no
endereço
eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.294, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.008565/2022-44. Interessada: MEZ 4 Energia S.A., CNPJ nº
31.231.479/0001-09. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da MEZ 4 Energia S.A., a área de terra necessária à passagem do
trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 230
kV Passo Real - Ijuí 2 (Trecho Passo Real - Cruz Alta 2), na SE Cruz Alta 2, localizada no
município de Cruz Alta, no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução e seus
anexos
constam
nos
autos
e
estarão
disponíveis
no
endereço
eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.474, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.008711/2022-31, decide aprovar, o pleito apresentado pelo
consumidor LIV UP Comércio de Alimentos Ltda., CNPJ nº 23.353.693/0001-00, para o
afastamento da aplicação da vedação ao Consumidor Especial, no âmbito da Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, à modelagem de unidades consumidoras que se
enquadrem nas condições estabelecidas nos arts. 15 ou 16 da Lei nº 9.074, de 1995, para
que possa modelar carga na condição de Consumidor Especial viabilizando a formação de
comunhão de interesses de direito entre a UNIDADE CONSUMIDORA ALDEIA, CNPJ nº
23.353.693/0006-06, com demanda contratada de 1000kW e a UNIDADE CONSUMIDORA
SAÚDE, CNPJ nº 23.353.693/0019-20, com demanda contratada de 30kW, hoje
consumidores da ENEL-SP, condicionado ao cumprimento do requisito de adquirir energia
nos termos do § 5º do art. 26 da Lei nº 9.427, de 1996, permanecendo em vigor a
impossibilidade de um agente compatibilizar a manutenção de comunhão de interesses de
fato ou de direito com uma eventual qualificação como Consumidor Livre, devendo a CCEE,
quando solicitada, operacionalizar o enquadramento do candidato a Agente LIV UP na
condição de Consumidor Especial, de forma a viabilizar a formação de comunhão de
interesses de direito entre as duas unidades consumidoras.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
G E R AÇ ÃO
DESPACHO Nº 3.303, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme as atribuições estipuladas na
Portaria nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, e tendo em vista o que consta da Resolução
Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, e do Processo nº 48500.005007/2020-65,
decide: (i) autorizar pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data de publicação
do Despacho, o acesso das empresas Frigorífico Nutribrás S.A. e Enebras Projetos de Usinas
Hidrelétricas Ltda., inscritas no CNPJ sob os nos 08.090.575/0001-54 e 06.329.975/0001-44,
respectivamente, às áreas necessárias ao desenvolvimento dos estudos de levantamentos
de campo referentes aos Estudos de Inventário Hidrelétrico do ribeirão Pedra Branca, no
trecho entre a nascente e a sua foz, no rio Sucuriú, no estado de Mato Grosso do Sul; e
(ii) informar que esta autorização pode ser renovada até o limite de prazo estabelecido no
§ 1º do art. 37 da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 13
de dezembro de 2022.
Nº 3.551 Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Maq-Stone - Pedras e
Máquinas Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Maqstone. Unidades
Geradoras: UG1, de 440,00 kW. Localização: Município de Cachoeiro de Itapemirim, no
estado de Espiríto Santo.
Nº 3.552 Processo nº: 48500.000469/2020-96. Interessados: Vale S.A. Modalidade:
Operação em teste. Usina: UFV AC XX. Unidades Geradoras: UG1 a UG8, de 4.937,00 kW
cada. Localização: Município de Jaíba, no estado de Minas Gerais.
Nº 3.553 Processo nº: 48500.005071/2019-11. Interessados: Vale S.A. Modalidade:
Operação em teste. Usina: UFV AC III. Unidades Geradoras: UG1 a UG8, de 4.937,00 kW
cada. Localização: Município de Jaíba, no estado de Minas Gerais.
Nº 3.554 Processo nº: 48500.000672/2020-62. Interessados: Oitis 8 Energia Renovável S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Oitis 8. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de
5.500,00 kW cada. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí.
Nº 3.555 Processo nº: 48500.000673/2020-15. Interessados: Oitis 1 Energia Renovável S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Oitis 1. Unidades Geradoras: UG1 e UG3, de
5.500,00 kW cada. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 3.541, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL ,
no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da
Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.001342/2022-56, decide por: (i) dar provimento à reclamação interposta pela
Laticínios Rodeio Ltda., CNPJ 05.461.395/0001-43; (ii) determinar que a Neoenergia
Pernambuco efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente do
erro de classificação da unidade consumidora nº 4011612089, referente ao período de
18/12/2010 a 06/01/2021, nos termos do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414, de
2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18, de 4 de janeiro de 2019, descontados os
valores já devolvidos; e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15
(quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
DESPACHO Nº 3.542, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL ,
no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da
Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.008632/2022-21, decide por negar provimento à reclamação interposta pela
Indústria
e
Comércio
de
Laticínios Cachoeirinha
Ltda.,
cadastrada
com
o
CNPJ
13.156.258/0001-23, acerca da devolução dos valores faturados a maior decorrentes do
erro de classificação da unidade consumidora nº 1180023733, referente ao período de
10/05/2018 a 05/07/2022, conforme disposto no §8º do art. 53-W da Resolução Normativa
nº 414/2010.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
DESPACHO Nº 3.543, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL ,
no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da
Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.007937/2022-15, resolve por: extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº
48500.007937/2022-15, após exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência
de manifestação das partes, nos termos do previsto no art. 14, §1º, do Anexo, da
Resolução Normativa nº 273/2007.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
DESPACHO Nº 3.544, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL ,
no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da
Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.005756/2022-54,
decide
por
conhecer
do
requerimento
interposto
pela
consumidora Rozemar Vieira da Silva Oliveira, unidade consumidora nº 412062866, em
face da Light Serviços de Eletricidade S.A., CNPJ nº 60.444.437/0001-46 e, no mérito,
negar-lhe provimento, e, por conseguinte, determinar que esta decisão seja cumprida no
prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
DESPACHO Nº 3.545, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL ,
no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da
Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.005748/2022-16, decide por conhecer do requerimento pelo consumidor Frigorífico
Don Garrote Ltda., CNPJ nº 04.951.769/0001-46, unidade consumidora nº 640061930, em
face da Enel Distribuição Goiás (CNPJ nº 01.543.032/0001-04) e, no mérito, dar-lhe parcial
provimento, e, por conseguinte, (i) determinar que a distribuidora efetue a devolução dos
valores faturados a maior decorrente do erro de classificação, em dobro, para o período de
26/08/2010 até 29/09/2020, nos termos do inciso II do artigo 113 da REN nº 414/2010,
descontados os valores já devolvidos, e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no
prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 3.261, de 11 de novembro de 2022, constante no Processo nº
48500.000148/2022-53, publicado no Diário Oficial da União de 16.11.2022, Seção 1, p. 53,
v. 160, n. 215, inclua-se o item (vii) com a seguinte redação: "R$ 61.747,19 (sessenta e um
mil, setecentos e quarenta e sete reais e dezenove centavos) para a empresa PLP Produtos
para linhas de Preformados Ltda, CNPJ nº 61.831.244/0001-00".
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