DOU 13/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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102
Nº 233, terça-feira, 13 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA Nº 917, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Concede autorização a estabelecimento e equipes
de saúde para retirada e transplante de rim.
A Secretária
de Atenção Especializada à
Saúde, no uso
de suas
atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre
a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que
regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de
órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema
Único de Saúde;
Considerando
a 
Parecer
Técnico 
nº
119/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS,
constante do NUP/SEI 25000.182753/2021-98; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de
Saúde/Central Estadual de Transplante (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de
rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIM: 24.08
SÃO PAULO
. Nº do SNT: 2 01 22 SP 05
. I - denominação: Hospital Alvorada Taguatinga LTDA
. II - CNPJ: 08.100.676/0005-92
. III - CNES: 2089238
. IV - endereço: Avenida Ibirapuera, nº 1.942, Bairro: Indianópolis, São Paulo/SP.
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de
rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
. Nº do SNT: 1 01 22 SP 35
. I - responsável técnico: Patricia Malafronte, nefrologista, CRM 88310 - SP;
. II - membro: Andrea Olivares Magalhaes, nefrologista, CRM 85075 - SP;
. III - membro: Raquel Cruzeiro de Siqueira, nefrologista, CRM 110209 - SP;
. IV - membro: Maria Cristina Ribeiro de Castro, nefrologista, CRM 39428 - SP;
. V - membro: Irina Antunes Falcon, nefrologista, CRM 75350 - SP;
. VI - membro: Carolina Steller Wagner Martins, nefrologista, CRM 139527 - SP;
. VII - membro: Luciana Neiva de Miranda, nefrologista, CRM 153378 - SP;
. VIII - membro: Nara Leia Gelle de Oliveira, cirurgiã geral e vascular, CRM 104137 -
SP;
. IX - membro: Fabio Cabral Freitas Amaral, cirurgiã geral e vascular, CRM 109197 -
SP;
. X - membro: Alexandre Eustaquio Buzetti de Sa, urologista, CRM 165121 - SP;
. XI - membro: Ruy Guilherme Rodrigues Cal, cirurgião vascular, cardíaco, torácico e
anestesiologista, CRM 39996 - SP.
. Nº do SNT: 1 01 22 SP 36
. I - responsável técnico: Paulo Cesar Koch Nogueira, nefrologista pediátrico, CRM
39340 - SP;
. II - membro: Maria Fernanda Carvalho de Camargo, nefrologista pediátrica, CRM
75898 - SP;
. III - membro: Luciana de Santis Feltran, nefrologista pediátrica, CRM 83482 - SP;
. IV - membro: Camila Penteado Genzani, nefrologista pediátrica, CRM 107670 - SP;
. V - membro: Mariana Janiques Barcia Magalhães Fonseca, nefrologista pediátrica,
CRM 130896 - SP;
. VI - membro: Fernando Kazuaki Hamamoto, nefrologista pediátrica, CRM 128915 -
SP;
. VII - membro: Keilla Mayumi Castelo Branco Uchoa, nefrologista pediátrica, CRM
143723 - SP;
. VIII - membro: Karina de Melo Macedo, nefrologista pediátrica, CRM 142472 - SP;
. IX - membro: Eduardo Freitas Hatanaka, pediatra, CRM 140696 - SP;
. X - membro: Belise Kmentt Cavada de Sa, nefrologista pediátrica, CRM 142145 -
SP;
. XI - membro: Vanessa Scaranti, nefrologista pediátrica, CRM 170488 - SP;
. XII - membro: Mariana Griebeler Rockenbach, nefrologista pediátrica, CRM 194475 -
SP;
. XIII - membro: Nara Leia Gelle de Oliveira, cirurgã geral e vascular, CRM 104137 -
SP;
. XIV - membro: Alexandre Eustaquio Buzetti de Sa, urologista, CRM 165121 - SP;
. XV - membro: Fabio Cabral Freitas Amaral, cirurgião geral e vascular, CRM 109197 -
SP;
. XVI - membro: Ruy Guilherme Rodrigues Cal, cirurgião vascular, cardíaco, torácico e
anestesiologista, CRM 39996 - SP.
Art. 3º As
autorizações concedidas por meio desta
Portaria - ao
estabelecimento de saúde e equipes especializada - terão validade de dois anos, em
conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7º do art. 11 do Decreto nº
9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAÍRA BATISTA BOTELHO
PORTARIA Nº 919, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
Defere a Renovação do CEBAS da Associação Hospitalar
São Vicente de Paulo de Ipanema, com sede em
Ipanema (MG).
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40,
determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de
decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições
vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do 'Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 481/2022-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do NUP-SEI 25000.131055/2021-24, que conclui pelo atendimento dos requisitos constantes
das legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de
60% (sessenta por cento), da Associação Hospitalar São Vicente de Paulo de Ipanema, CNPJ nº
20.942.819/0001-85, com sede em Ipanema (MG).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 25 de janeiro de 2022
a 24 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAÍRA BATISTA BOTELHO
PORTARIA Nº 920, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
Defere a Renovação do CEBAS da Irmandade de Santa
Casa de Misericórdia de Diadema, com sede em
Diadema (SP).
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40,
determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de
decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições
vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do 'Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 482 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do
Processo nº 25000.179269/2021-81, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes
nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de
60% (sessenta por cento), da Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Diadema, CNPJ nº
59.168.948/0001-01, com sede em Diadema (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 21 de dezembro de
2021 a 20 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAÍRA BATISTA BOTELHO
PORTARIA Nº 921, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
Defere 
a 
Renovação 
do
CEBAS 
do 
Instituto
Maternidade e Assistência à Infância e Policlínica de
Barbacena, com sede em Barbacena (MG).
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40,
determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de
decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições
vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do 'Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 484/2022-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do NUP-SEI 25000.174739/2021-11, que conclui pelo atendimento dos requisitos constantes
das legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de
60% (sessenta por cento), do Instituto Maternidade e Assistência à Infância e Policlínica de
Barbacena, CNPJ nº 17.084.005/0001-42, com sede em Barbacena (MG).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2022
a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAÍRA BATISTA BOTELHO
PORTARIA Nº 922, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
Indefere a Renovação do CEBAS do GAMP - Grupo de
Apoio à Medicina Preventiva e à Saúde Pública, com
sede em São Paulo (SP).
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40,
determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de
decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições
vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 483/2022-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.119100/2021-72, que conclui pelo não atendimento dos requisitos
constantes das legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), do GAMP - Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e à Saúde Pública,
CNPJ nº 09.549.061/0001-87, com sede em São Paulo (SP).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação,
conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAÍRA BATISTA BOTELHO

                            

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