DOU 13/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 233, terça-feira, 13 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 923, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
Defere, Sub Judice, a Concessão do CEBAS da
Fundação Sorria, com sede em Ouro Preto (MG).
A Secretária
de Atenção Especializada à
Saúde, no uso
de suas
atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu
§ 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar,
aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a determinação judicial proferida nos autos do Processo
Judicial nº 1000323-70.2018.4.01.3822/MG, da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária de
Minas Gerais, que defere em parcial o pedido de tutela provisória para que seja
analisado a Concessão do CEBAS da Fundação Sorria/MG, observando-se os requisitos
previstos nas legislações pertinentes;
Considerando
o Parecer
Técnico nº
485/2022-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.156969/2021-06, que em cumprimento à decisão
judicial, acatou pela Renovação do CEBAS, resolve:
Art. 1º Fica deferida, Sub Judice, a Concessão do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no
percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Fundação Sorria, CNPJ nº
00.281.901/0001-07, com sede em Ouro Preto (MG).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos
a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU, até ulterior decisão
da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, no âmbito do Processo nº
1000323-70.2018.4.01.3822/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAÍRA BATISTA BOTELHO
PORTARIA Nº 927, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
Indefere a Concessão do CEBAS da Associação de
Pais e Amigos dos Autistas de Itapoá (AMA), com
sede em Itapoá (SC).
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação,
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 493/2022 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.048344/2021-63, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Itapoá (AMA),
CNPJ nº 32.926.641/0001-68, com sede em Itapoá (SC).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAÍRA BATISTA BOTELHO
PORTARIA Nº 928, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
Indefere a Renovação do CEBAS do Hospital São
Vicente de Paulo, com sede em Campina Verde
(MG).
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação,
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico: nº 490 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.162868/2021-66, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos
constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), do Hospital São Vicente de Paulo, CNPJ nº 18.145.870/0001-14,
com sede em Campina Verde (MG).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAÍRA BATISTA BOTELHO
PORTARIA Nº 926, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
Concede renovação de autorização a estabelecimento e
equipe de saúde para retirada e transplante de fígado.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre
a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei
n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do
corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do
Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 128/2022-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.168364/2022-31; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de
Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante
de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
. Nº do SNT: 2 02 00 SP 24
. I - denominação: Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês
. II - CNPJ: 61.590.410/0001-24
. III - CNES: 2079127
. IV - endereço: Rua Dona Adma Jafet, nº 91, Bairro: Cerqueira Cesar, São Paulo/SP, CEP: 01.308-
050.
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante
de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
. Nº do SNT: 1 02 08 SP 27
. I - responsável técnico: Eduardo Antunes da Fonseca, cirurgião do aparelho digestivo, CRM
62226 - SP;
. II - membro: Paulo Chapchap, cirurgião pediátrico, CRM 34774 - SP;
. III - membro: Joao Seda Neto, cirurgião pediátrico, CRM 82280 - SP;
. IV - membro: Rodrigo Vincenzi, cirurgião geral, CRM 104586 - SP;
. V - membro: Caio Marcio Vieira de Oliveira, cirurgião geral, CRM 195179 - SP;
. VI - membro: Marcel Albeiro Ruiz Benavides, cirurgião geral, CRM 103433 - SP;
. VII - membro: Karina Moreira de Oliveira Roda, cirurgiã geral, CRM 133977 - SP;
. VIII - membro: Mario Kondo, gastroenterologista, CRM 47175 - SP;
. IX - membro: Gilda Porta, pediatra, CRM 20466 - SP;
. X - membro: Vera Lucia Baggio Danesi, gastroenterologista pediátrica, CRM 66505 - SP;
. XI - membro: Renata Pereira Sustovich Pugliese, gastroenterologista pediátrica, CRM 48218 -
SP;
. XII - membro: Cristian Barbieri Victoria Borges, gastroenterologista pediátrica, CRM 136388 -
SP;
. XIII - membro: Adriana Porta Miche Hirschfeld, pediatra, CRM 115609 - SP;
. XIV - membro: Irene Kazue Miura, gastroenterologista pediátrica, CRM 41808 - SP;
. XV - membro: Eliene Novais Oliveira, gastroenterologista pediátrica, CRM 161925 - SP;
. XVI - membro: Enis Donizetti Silva, anestesiologista, CRM 58650 - SP;
. XVII - membro: Fernando David Goehler, anestesiologista, CRM 66291 - SP.
Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para
equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade
com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de
2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAÍRA BATISTA BOTELHO
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