DOU 13/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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104
Nº 233, terça-feira, 13 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 929, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
Habilita a Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas, como Unidade de Assistência de Alta
Complexidade em Oncologia (UNACON) com Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1200, de 7 de dezembro de 2021, que desabilita estabelecimento como Unidade Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON),
com Serviço de Radioterapia;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde
na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e a aprovação pela Comissão Intergestores Macrorregional (CIB MACRO) do Estado de
Minas Gerais por meio da Deliberação nº 038/2022, de 14 de maio de 2020 e Homologada na CIB/MG nº 133, de 06 de maio de 2022 e,
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada, do Departamento de Atenção Especializada e Temática, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar, códigos 17.06 e 17.15,
o estabelecimento a seguir relacionado.
. Razão Social/Nome fantasia/Município/UF
C N ES
CNPJ
TIPO DE HABILITAÇÃO
(CÓDIGO DO CNES)
TIPO DE HABILITAÇÃO (Descrição)
. Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas/ Patos de Minas/MG
9650105
20.734.323/0002-05
17.06
Unidade de Assistência
de Alta
Complexidade 
em
Oncologia
( U N ACO N )
. Centro Oncológico AZ/ Patos de Minas/MG
6442560
05.643.344/0001-32
17.15
Serviço 
de
Radioterapia 
de
Complexo Hospitalar
Art. 2º A validade desta habilitação será de 24 (vinte e quatro) meses, e neste período os estabelecimentos de saúde serão monitorados pela CGAE/DAET/SAES/MS, para
verificação do cumprimento dos parâmetros estabelecidos.
Art. 3º O recurso para o custeio da habilitação constante do art. 1º já está alocado no Teto de Média e Alta Complexidade do Município de Patos Minas/MG, decorrente da
desabilitação do Hospital São Lucas LTDA pela Portaria SAES/MS nº 1200, de 7 de dezembro de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAÍRA BATISTA BOTELHO
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS
ESTRATÉGICOS EM SAÚDE
CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 93, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
Ref.: 25000.101597/2022-53, 0030696964.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS
EM SAÚDE, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº
7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a
respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no
Sistema Único de Saúde - CONITEC, relativa à proposta de aprovação do Protocolo Clínico
e Diretrizes Terapêuticas da Insuficiência Cardíaca com Fração de Ejeção Reduzida,
apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em
Saúde - SCTIE/MS, nos autos do processo de NUP 25000.101597/2022-53. Fica estabelecido
o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta
Consulta
Pública,
para
que 
sejam
apresentadas
contribuições,
devidamente
fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio
de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas.
A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a
respeito da matéria.
SANDRA DE CASTRO BARROS
CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 94, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
Ref.: 25000.157886/2022-15, 0030712226.
A 
SECRETÁRIA 
DE 
CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, 
INOVAÇÃO 
E 
INSUMOS
ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art.
19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da
sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de atualização do
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Hepatite B e Coinfecções, apresentada
pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde -
SCTIE, nos autos do processo de NUP 25000.157886/2022-15. Fica estabelecido o prazo
CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 95, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
Ref.: 25000.133926/2019-20, 0030711387.
A 
SECRETÁRIA 
DE 
CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, 
INOVAÇÃO 
E 
INSUMOS
ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art.
19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da
sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de atualização do
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Hipertensão Pulmonar, apresentada pela
Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE,
nos autos do processo de NUP 25000.133926/2019-20. Fica estabelecido o prazo de 20
(vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta
Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A
documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições
estão 
à
disposição 
dos 
interessados 
no
endereço 
eletrônico:
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas.
A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a
respeito da matéria.
SANDRA DE CASTRO BARROS
de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta
Consulta 
Pública, 
para 
que
sejam 
apresentadas 
contribuições, 
devidamente
fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para
envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico:
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas.
A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a
respeito da matéria.
SANDRA DE CASTRO BARROS
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
DECISÃO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº
9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 581ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 30 de novembro de 2022, julgou o seguinte processo
administrativo:
. Processo ANS n.º
Nome da Operadora
Relator
Tipo de Infração
. 33910.008026/2022-14
UNIMED DO
OESTE DO PARANÁ -
COOP. DE
TRABALHO MÉDICO
DIope
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da
Diretoria de
Desenvolvimento Setorial,
na forma
manifestada na
Nota Técnica nº
5082/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o
pagamento das AIHS.
. 33910.008126/2022-32
UNIMED SEGUROS SAÚDE S.A
DIope
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da
Diretoria de
Desenvolvimento Setorial,
na forma
manifestada na
Nota Técnica nº
5063/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o
pagamento das AIHS.
. 33910.007937/2022-16
UNIMED CARATINGA - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO LTDA
DIope
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da
Diretoria de
Desenvolvimento Setorial,
na forma
manifestada na
Nota Técnica nº
5080/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o
pagamento das AIHS.
. 33902.216256/2005-45
UNIMED PERNAMBUCO CENTRAL - COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
DIope
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da
Diretoria de
Desenvolvimento Setorial,
na forma
manifestada na
Nota Técnica nº
3676/2017/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o
pagamento das AIHS.
. 33902.372271/2014-63
HOSPITAL DE PRONTOCLÍNICA LTDA
DIope
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da
Diretoria de
Desenvolvimento Setorial,
na forma
manifestada na
Nota Técnica nº
5528/2018/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o
pagamento das AIHS.
. 33910.019776/2022-11
INSTITUIÇÃO BENEFICENTE CEL MASSOT - IBCM
DIope
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da
Diretoria de
Desenvolvimento Setorial,
na forma
manifestada na
Nota Técnica nº
5307/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o
pagamento das AIHS.
. 33910.038331/2021-41
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E
MATERNIDADE DONA ZILDA SALVAGNI
DIope
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da
Diretoria de
Desenvolvimento Setorial,
na forma
manifestada na
Nota Técnica nº
5218/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o
pagamento das AIHS.
. 33910.031908/2020-11
UNIMED
MONTES 
CLAROS
COOPERATIVA
DE
TRABALHO MÉDICO LTDA
DIope
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da
Diretoria de
Desenvolvimento Setorial,
na forma
manifestada na
Nota Técnica nº
4834/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o
pagamento das AIHS.
. 33910.019675/2022-32
CEAM BRASIL - PLANOS DE SAÚDE LTDA
DIope
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da
Diretoria de
Desenvolvimento Setorial,
na forma
manifestada na
Nota Técnica nº
5311/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o
pagamento das AIHS.

                            

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