DOU 14/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022121400014
14
Nº 234, quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
PORTARIA SGP/ME Nº 13.888, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 14021.129476/2022-10, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública Ivanilde Silva de Souza
Cardoso, matrícula SIAPE nº 3288121, ocupante do emprego de Agente Administrativo,
oriunda do ex-Território Federal do Amapá, integrante do Plano de Classificação de Cargos
dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força
de trabalho na Coordenação Técnica Local Oiapoque II da Coordenação Regional Amapá e
Norte do Pará, da Fundação Nacional do Índio, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará junto à Fundação
Nacional do Índio assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com
as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 13.902, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 14021.129348/2022-68, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público Paulo Vilhena, matrícula SIAPE
nº 3287582, ocupante do emprego de Datilógrafo - NA, oriundo do ex-Território Federal do
Amapá, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-
EXT, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Coordenação
Técnica Local Oiapoque II, da Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará da Fundação
Nacional do Índio, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará junto à Fundação
Nacional do Índio assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com
as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 13.952, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 14021.129368/2022-39, resolve:
Art.
1º
Alterar
o
exercício da
empregada
pública DORIS
DEY
DIAS
CHAGAS, matrícula SIAPE nº 32881169, ocupante do emprego de Auxiliar em Assuntos
Educacionais - NI, oriunda do ex-Território Federal do Amapá, integrante do Plano de
Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-EXT, do quadro em extinção da
União, para compor força de trabalho no Serviço de Promoção dos Direitos Sociais e
Cidadania da Coordenação Regional Amapá e Norte da Fundação Nacional do Índio, por
tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará junto à Fundação
Nacional do Índio assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com
as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 13.960, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 14021.129589/2022-15, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público Murilo Luiz Rodrigues
Fortaleza, matrícula SIAPE nº 3287580, ocupante do emprego de Agente Administrativo,
oriundo do ex-Território Federal do Amapá, integrante do Plano de Classificação de Cargos
dos ex-Territórios Federais - PCC-EXT, do quadro em extinção da União, para compor força
de trabalho na Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará da Fundação Nacional do
Índio, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará junto à Fundação
Nacional do Índio assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com
as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 14.081, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E
DESEMPENHO DE PESSOAL, DA
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL,
DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e considerando a
subdelegação de competência contida no art. 4º, inciso V, da Portaria SE/ME
nº 11.441, de 21 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União
de 27 de outubro de 2021, bem como o disposto no processo SEI nº
19975.126292/2022-34, resolve:
Conceder a Gratificação Temporária
das Unidades Gestoras dos
Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema
de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, nível intermediário do órgão
central, ao
servidor JEFFERSON DE
MENEZES MELO FILHO,
matrícula nº
1947531, ocupante do cargo efetivo de Técnico do Seguro Social, em exercício
na Coordenação de Demandas de Órgãos de Controle, da Coordenação Geral
de Riscos e Controle, do Departamento de Centralização de Serviços de
Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos, da Secretaria de Gestão e Desempenho
de Pessoal, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo
Digital, deste Ministério.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal nº 12.991, de 10 de novembro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União - DOU, de 17 de novembro de 2022, seção 2, pág. 12,
Onde se lê "...no Distrito Sanitário Especial Indígena Yanomami da Secretaria
Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde...", leia-se"... no Distrito Sanitário
Especial Indígena de Porto Velho da Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da
Saúde...".
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 14.148, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
Dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de Dezembro de 2018, e tendo em vista o
que consta no Processo nº 50000.107702/2016-67, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à ELENICE OLIVEIRA SANTOS, na qualidade de filha
solteira maior de vinte e um anos, não ocupante de cargo público permanente do ex-
servidor JOSÉ FELIPE DOS SANTOS, ocupante do cargo de Agente de Serviços de
Engenharia, matrícula SIAPE nº **87**, do quadro de pessoal deste Ministério da
Economia, falecido em atividade, em 10 de outubro de 1975, com fundamento no inciso II,
alínea "c" do art. 38 da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o
art. 5º da Lei nº 3.373, de 12 de março de 1958.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em em 27 de maio de 2015,
data do falecimento da beneficiária ELZA OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº
***552**, observado o prazo prescricional legal.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 14.113, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.142885/2022-01, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à ELICEIA BOTELHO, na qualidade de cônjuge do ex-
servidor JOSÉ DAS DORES ROSA, ocupante do cargo de Artífice de Eletricidade e
Comunicação, matrícula SIAPE nº ***97**, do quadro de pessoal deste Ministério da
Economia, falecido em inatividade, em 25 de setembro de 2022, com fundamento no
inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art.
217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº
103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 25 de setembro de
2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 14.063, DE 12 DE
DEZEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.148577/2022-81, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à MARIA DAS GRAÇAS SOUZA PACHECO, na qualidade
de cônjuge do ex-servidor JOÃO PACHECO, ocupante do cargo de Agente de Portaria,
matrícula SIAPE nº ***38**, do quadro de pessoal deste Ministério da Economia, falecido
em inatividade, em 20 de maio de 2022, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de
2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 02 de dezembro de 2022,
data do requerimento.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 14.021, DE 12 DE
DEZEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.124611/2020-13, resolve:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à
servidora MARIA ALVES DE AMARANTE, matrícula SIAPE nº 1360135, ocupante do cargo de
Professor Ensino Básico Técnico Tecnológico, Nível Superior, Classe D, Padrão 404, do
Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, oriunda do extinto Território Federal de
Rondônia, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 40 § 5º
com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o art. 3º da Emenda
Constitucional nº 103/2019, acrescido das demais vantagens inerentes ao cargo efetivo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
Fechar