DOU 14/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 234, quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
DIRETORIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÃO
PORTARIA Nº 3.704, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da
delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº
33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os requisitos
constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da
Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo SF nº 00200.021754/2022-61, resolve:
aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, o servidor JAYME COR R EA
DE SÁ FILHO, Técnico Legislativo/Edificações, nível II, padrão M-36, nos termos do art. 20
da Emenda Constitucional nº 103/2019, com vantagem prevista no art. 62-A da Lei nº
8112, de 1990, respeitando-se o limite remuneratório estabelecido pelo art. 37, inciso XI,
da Constituição Federal.
WANDERLEY RABELO DA SILVA
PORTARIAS DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da
delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº
33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e tendo em vista o que consta
no Processo nº 00200.020894/2004-30, resolve:
Nº 3.645 - fundamentado no inciso IV, do art. 222, da Lei nº 8.112/90, por perda da
qualidade de beneficiário, em razão de completar 21 (vinte e um) anos de idade, cancelar
a cota de 50% (cinquenta por cento) da pensão concedida em caráter temporário a
GABRIEL LIMA CORRÊA, na condição de filho menor de 21 (vinte e um) anos, e nos termos
do art. 223, inciso II, da Lei nº 8.112/90, em sua redação original, reverter a referida cota
cancelada para LÊDA MARIA GOMES VANDERLEI, na condição de ex-esposa pensionada, e
para LEIA RODRIGUES DE LIMA, na condição de companheira, ambas em caráter vitalício,
alterando a cota da pensão de 25% (vinte e cinco por cento) para 50% (cinquenta por
cento) para cada uma, concedida pelo Ato do Diretor-Geral nº 3/2020, da remuneração
que percebia o ex-servidor JURANDY SANT'ANNA CORRÊA, matrícula 40098, a partir da
data da maioridade, 14/12/2022.
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da
delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº
33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os requisitos
constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da
Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo SF nº 00200.020997/2022-81, resolve:
Nº 3.776 - aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, a servidora PATRICIA
RATTO ABRITTA, Técnico Legislativo/Administração, Nível II, Padrão M-36, nos termos do
artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, na forma assegurada pelo artigo 3º da
Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vantagem prevista no art. 62-A da Lei nº
8112, de 1990, observando-se o limite remuneratório determinado pelo artigo 37, inciso XI,
da Constituição Federal.
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da
delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº
33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os requisitos
constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da
Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo SF nº 00200.022224/2022-30, resolve:
Nº 3.777 - aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, a servidora LILIAN RIVANA
DE CASTRO RODRIGUES, Analista Legislativo/Registro e Redação Parlamentar, nível III,
padrão S-45, nos termos do art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, com a
vantagem prevista no artigo 62-A da Lei nº 8.112, de 1990, respeitando-se o limite
remuneratório estabelecido pelo art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da
delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº
33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os requisitos
constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da
Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo SF nº 00200.021758/2022-49, resolve:
Nº 3.779 - Art. 1º Aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, o servidor PAULO
EMÍLIO XAVIER VIEIRA, Analista Legislativo/Processo Legislativo, Nível III, Padrão S-45, nos
termos do artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, combinado com o
parágrafo 16, do artigo 40 da Constituição Federal, observando-se o limite remuneratório
determinado pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Art. 2º Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da Lei nº
12.618/2012.
WANDERLEY RABELO DA SILVA
PORTARIAS DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da
delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº
33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e tendo em vista o que consta
no Processo nº 00200.006154/2018-96 e anexos, resolve:
Nº 3.743 - fundamentado no inciso IV, do art. 222, da Lei nº 8.112/90, por perda da
qualidade de beneficiário, em razão de completar 21 (vinte e um) anos de idade, cancelar
a cota de 25% (vinte e cinco por cento) da pensão concedida em caráter temporário a
HEITOR MARQUES SIMÕES BARBOSA, na condição de filho menor de 21 (vinte e um) anos,
e nos termos do art. 223, da Lei nº 8.112/90, alterada pela Lei nº 13.135/2015, reverter a
referida cota cancelada para SOLANGE MARQUES SIMÕES BARBOSA, na condição de
cônjuge, em caráter vitalício, para MARLENE DAIGELE, na condição de ex-esposa
pensionada, em caráter vitalício e, em caráter temporário, para TALES MARQUES SIMÕES
BARBOSA, na condição de filho inválido, alterando as cotas da pensão de 25% (vinte e
cinco por cento) para 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) para cada um
deles, concedidas pelas Portarias da Diretoria-Geral nºs 899/2018, 1014/2018 e 1132/2018,
no valor apurado até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de
Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este
limite, dos proventos que percebia o ex-servidor OTÁVIO SIMÕES BARBOSA FILH O,
matrícula 102493, a partir da data da maioridade, 12/12/2022.
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da
delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº
33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e tendo em vista o que consta
no Processo nº 00200.022097/2022-79, resolve:
Nº 3.770 - fundamentado nos arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, bem
como nos arts. 16, inciso I, e 77, § 2º, inciso V, alínea "c", da Lei nº 8.213/1991, c/c art.
1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424/2020, conceder pensão em caráter vitalício a
TEREZINHA DE SOUSA FERREIRA, na condição de companheira, em valor equivalente a uma
cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo ex-
servidor acrescida de uma cota de 10% (dez por cento) por dependente, totalizando 60%
(sessenta por cento) dos proventos do ex-servidor aposentado ELIAS JORGE CARNEIRO
CHAVES, mat. 22813, a partir da data do óbito, 6/11/2022.
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da
delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº
33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e tendo em vista o que consta
no Processo nº 00200.009768/2020-44, resolve:
Nº 3.839 - fundamentado no § 1º do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, por
perda da qualidade de beneficiária, em razão de completar 21 (vinte e um) anos, cancelar,
a partir da data da maioridade, 21/12/2022, a cota da pensão concedida em caráter
temporário a ANA CLARA CARVALHO DE FREITAS ALMEIDA, na condição de filha menor de
21 (vinte e um) anos, conforme Portaria da Diretoria-Geral nº 2.111/2020, e recalcular a
cota do benefício concedido em caráter vitalício a WALDILÉA CARVALHO DE FREITAS, na
condição de cônjuge, nos termos do caput do art. 23 da Emenda Constitucional nº
103/2019, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos do ex-
servidor aposentado HERMANO MARIANO DE ALMEIDA, mat. 24421.
WANDERLEY RABELO DA SILVA
PORTARIA Nº 3.769, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da
delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº
33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e tendo em vista o que consta
no Processo nº 00200.022254/2022-46, resolve:
fundamentado nos arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, bem como nos
arts. 16, inciso I, e 77, § 2º, inciso V, alínea "c", da Lei nº 8.213/1991, c/c art. 1º, inciso VI,
da Portaria ME nº 424/2020, conceder pensão em caráter vitalício a GEORGINA DEL
GIUDICE ALCÂNTARA, na condição de cônjuge, em valor equivalente a uma cota familiar de
50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo ex-servidor acrescida
de uma cota de 10% (dez por cento) por dependente, totalizando 60% (sessenta por cento)
dos proventos do ex-servidor aposentado JOSÉ PEDRO DE ALCÂNTARA, mat. 3776, a partir
da data do óbito, 25/11/2022.
WANDERLEY RABELO DA SILVA
Poder Judiciário
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 207, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, nos termos do caput do art. 38 da Lei
nº 8.112/90 e do inciso XXI do art. 1º da Portaria DG nº 361/2015, e considerando o
contido no Processo SEI/CNJ nº 11703/2022, resolve:
DESIGNAR RENATO FRANKLIN BONFIM DA SILVEIRA, Analista Judiciário, Área
Apoio Especializado, Especialidade Análise de Sistemas, do quadro de pessoal deste
Conselho, como substituto do Coordenador de Atendimento e Infraestrutura, nível CJ-1, no
período de 13 a 16 de dezembro de 2022.
RAQUEL WANDERLEY DA CUNHA CHAUSSÊ
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 572, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
A PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição
conferida pelo art. 21, XXVI, do Regimento Interno e considerando o contido no Processo
STJ n. 014280/2022, resolve:
Art. 1º Redistribuir um cargo vago de Técnico Judiciário, Área de Apoio
Especializado - Taquigrafia, do quadro de pessoal deste Tribunal, para o quadro de pessoal
do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em reciprocidade com o cargo
efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, ocupado pela servidora SUZANA MARIA
MIRANDA PALMA CAMPOLINA.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATO CSJT.SG Nº 55, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no
uso das atribuições regimentais estabelecidas no art. 24, XX, "b", do Regulamento Geral do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 6008784/2022-00, resolve:
Art. 1º Dispensar o servidor BRUNO DA SILVA MELO, código 62200, Técnico
Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Programação, da função comissionada
de Assistente 3, nível FC-3, da Tabela de Funções Comissionadas da Coordenadoria Técnica
do Processo Judicial Eletrônico, vinculada à Secretaria de Tecnologia da Informação e
Comunicação do CSJT, com efeitos a contar de 5 de dezembro de 2022.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
BRÁULIO GABRIEL GUSMÃO
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ATO Nº 47, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tendo em
vista o constante dos autos do Processo Administrativo TST nº 6008753/2022-
00, resolve:
DECLARAR VAGO, desde 5/12/2022, em virtude de posse em outro
cargo inacumulável, nos termos do inciso VIII do art. 33 da Lei nº 8.112/1990,
o cargo de provimento efetivo da Carreira Judiciária de Analista Judiciário, Área
Judiciária, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Secretaria deste
Tribunal, ocupado pelo servidor EDIONI GOMES DA COSTA, código 65613.
(*)Republicado em razão de erro material, constante da publicação no DOU, de
13/12/2022, Seção 2, pág. 55.
JOSÉ RAILTON SILVA RÊGO

                            

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