DOU 14/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 234, quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
PORTARIAS DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA SÉTIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Nº 606 - DISPENSAR Sandra Rigoni Piana Machado, Técnica Judiciária, Área Administrativa,
da função comissionada de ASSISTENTE ESPECIALIZADO - FC-05 da Divisão de Análise
Administrativa e Contratações, a partir de 12/12/2022.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA SÉTIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e à vista do
constante do Processo Administrativo Eletrônico nº 0002450-42.2018.5.17.0500,
Nº 607 - resolve tornar sem efeito a nomeação do candidato Patrick Ferreira Schwambach,
para ocupar o cargo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, especialidade
Tecnologia da Informação, Classe A, Padrão 1, por intermédio da Portaria TRT.17.ª
SELIR/SGP/PRESI N.º 400/2022 , publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho
(DEJT) - Caderno Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região e no
Diário Oficial da União (DOU) - Seção 2 de 14/09/2022, em virtude de falta de posse no
prazo legal.
MARCELLO MACIEL MANCILHA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO
ATO SEGEP.PR Nº 101, DE 13 DEZEMBRO DE 2022
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
20ª REGIÃO, no uso de sua atribuição conferida pelo art. 15, B, XXIII, do Regimento
Interno, publicado no DJ/SE nº 2244 de 12 de dezembro de 2005, e considerando a decisão
do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 638.115/CE-RG e o que consta
no PROAD Nº 2075/2019, resolve:
Art. 1º Alterar o ATO CGP.PR Nº 054/2019, de 12/7/2019, publicado no DOU nº
134, Seção 2, p. 84, de 15/7/2019, que concedeu APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ao
servidor ELIAS SANTANA LEITE, Matrícula nº 1538, no tocante as seguintes verbas de
composição dos proventos, ficando livres das irregularidades apontadas, conforme
recomendações do PARECER SAPG/SCI Nº 19/2021, de 31/5/2021:
III - Adicional de Tempo de Serviço (anuênio) corresponda ao percentual de
14% incidente sobre o vencimento básico do cargo efetivo (art. 67 da Lei nº 8.112/90 c/c
art. 15, II, da Medida Provisória nº 2.225-45/2001);
V - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI corresponda ao
somatório das parcelas de 4/5 de FC-3 de Assistente Administrativo e 1/5 de FC-4 de
Assistente de Juiz, transformada em "Parcela Compensatória" a fração de "quintos"
incorporada
no
período de
8/4/1998
até
4/9/2001
(1/5
de FC-3
de
Assistente
Administrativo) a ser absorvida por quaisquer reajustes futuros, consoante decidido pelo
STF no RE 638.115/CE-RG.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
FABIO TÚLIO CORREIA RIBEIRO
ATO SEGEP.PR Nº 103, DE 13 DEZEMBRO DE 2022
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
20ª REGIÃO, no uso de sua atribuição conferida pelo art. 15, B, XXIII, do Regimento
Interno, publicado no DJ/SE nº 2244 de 12 de dezembro de 2005, e considerando a decisão
do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 638.115/CE-RG e o que consta
no PROAD Nº 31813/2018, resolve:
Art. 1º Alterar o Ato CGP.PR Nº 092/2018, de 30/8/2018, publicado no DOU nº
173, Seção 2, p. 68, de 6/9/2018, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ à
servidora MARIA ARLENE SANTOS DE MOURA, Matrícula nº 1660, no tocante à verba do
item IV de composição dos proventos, para que a Vantagem Pessoal Nominalmente
Identificada - VPNI corresponda a parcela de 1/5 de FC-2 de Assistente (art. 62, § 2º, da Lei
8.112/1990 c/c arts. 3º da Lei 8.911/1994, 2º e 3º da Lei 9.624/1998, 15, § 1º, da Lei
9.527/1997 e Decisão TCU 925/1999-Plenário), ficando livre da irregularidade apontada,
conforme recomendação do PARECER SAPG/SCI Nº 10/2021, de 30/4/2021.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
FABIO TÚLIO CORREIA RIBEIRO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
ATO TRT/DG/GP - Nº 130, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições contidas no Regimento Interno; Considerando o contido no PROAD n.
10584/2022, resolve:
I - Exonerar a servidora CELIANE LAURTERT DA CRUZ COTRIM, à disposição
deste Tribunal, do Cargo em Comissão - CJ 01 - Assessor de Secretaria, na Secretaria da 2ª
Vara do Trabalho de Sinop.
II - Este Ato Produzirá efeitos a partir de 09/janeiro/2023.
PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO
ATO TRT/DG/GP - Nº 131, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições contidas no Regimento Interno; Considerando o contido no PROAD n.
10584/2022, resolve:
I - Nomear a servidora MARIANA CRISTINA NUNES ALBUQUERQUE, Técnico
Judiciário, área Administrativa, para o Cargo em Comissão - CJ 01 - Assessor de Secretaria,
na Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Sinop, cessando os efeitos da Portaria TRT/DG -
992/2022.
II - Este Ato produzirá efeitos a partir de 09/janeiro/2023.
PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
PORTARIA Nº 962, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE
DO CONSELHO
FEDERAL DE
FISIOTERAPIA E
TERAPIA
OCUPACIONAL - COFFITO, Dr. Roberto Mattar Cepeda, no uso de suas atribuições legais e
disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pela
Resolução-COFFITO nº 413/2012 e art. 59 da Resolução-COFFITO nº 519/2020, em
especial:
Considerando o Acórdão nº 540/2022, do Conselho Federal de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional, em que por decisão unânime, o Plenário decidiu pela intervenção no
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 5ª Região;
Considerando a previsão legal insculpida no artigo 5º, inciso IV, da Lei Federal
nº 6.316/1975 e a regulação específica contida no art. 59 da Resolução-COFFITO nº
519/2020, que prevê a intervenção como procedimento a ser adotado em caso de vacância
no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, em razão da não conclusão do
processo eleitoral do CREFITO-5, que se encontra em andamento;
Considerando a competência específica atribuída ao Presidente do COFFITO,
capitulada pela norma do artigo 26, inciso III, da Resolução-COFFITO nº 413/2012;
Considerando a reconhecida, juridicamente adequada e recíproca autonomia
administrativa e financeira dos Conselhos Regionais em face do COFFITO;
Considerando que o pilar da segregação funcional sustenta-se no exercício
legítimo e legal de funções públicas exercidas por Conselheiros eleitos na forma da Lei de
regência do Sistema (Lei Federal nº 6.316/1975);, resolve:
Artigo 1º - Instituir a COMISSÃO PROVISÓRIA de caráter ESPECIAL (CPE) com a
finalidade de promover a gestão administrativa, política e financeira do CONSELHO
REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 5ª REGIÃO - CREFITO-5, a partir
do dia subsequente ao término do mandato da atual gestão, cuja competência e
atribuições regular-se-ão, nos termos da presente Portaria.
Artigo 2º - Nomear os conselheiros federais, para comporem a CPE, a saber:
a) Dr. Bruno Metre Fernandes, CREFITO nº 69471-F, Coordenador Presidente;
b) Dr. Ana Carla de Souza Nogueira, CREFITO nº 6582-TO, Coordenadora
Tesoureira;
Parágrafo único - A Comissão Provisória Especial (CPE) do CREFITO-5, para fins
do cumprimento de suas funções institucionais, será assessorada, ainda, pela Procuradoria
Jurídica do COFFITO e pela Assessoria Contábil do COFFITO.
Artigo 3º - Compete aos Coordenadores da Comissão Provisória Especial a
prática dos atos administrativos, no exercício das competências legais atribuídas pela Lei
Federal nº 6.316/75 e no Regimento do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional da
5º Região
- CREFITO-5,
que disserem
respeito às
atribuições e
competências do Presidente, Diretor Tesoureiro e Diretor Secretário do CREFITO-5, e em
especial:
I - Adotar todas as providências vinculadas à manutenção dos serviços públicos
durante a intervenção;
II - Adotar todas as providências necessárias, de cunho administrativo e/ou
financeiro, para a rápida realização das eleições;
Artigo 4º - O Coordenador Presidente da CPE encaminhará ao Presidente do
COFFITO relatório da gestão provisória que conterá os atos administrativos realizados pelos
Coordenadores.
Parágrafo único - A Comissão Provisória Especial poderá requisitar parecer
jurídico e contábil à PROJUR e à Assessoria Contábil do COFFITO, para subsidiar
tecnicamente os atos administrativos praticados de acordo com o previsto nesta Portaria,
cabendo-lhes decidir pelo acatamento ou não.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ROBERTO MATTAR CEPEDA
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
PORTARIA Nº 127, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do
Sul - Cremers, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro
de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 33.045, de 19 de julho de 1958, considerando as
informações contidas no Protocolo n.º 26209/2022;, decide:
Art. 1º Nomeia comissão para instauração de Processo Administrativo para
apurar a irregularidade da inscrição secundária ativa no Cremers do profissional médico
SEBASTIAO ANTONIO DE CARVALHO NETO, CRM N.º 53371.
Art. 2º Nomear como Presidente da Comissão o Conselheiro Dr. GERALDO
PEREIRA JOTZ, CRM N.º 17270;
Art. 3º Nomear como membros da Comissão os seguintes empregados do
quadro efetivo do Cremers:
I - CARLA BELLO FIALHO CIRNE LIMA- Procuradora do Cremers;
II - DANIELLA MEIRELLES- Procuradora do Cremers;
III - PRISCILLA SOARES DE CEZARO - Assistente Pleno do Cremers.
Art. 
4º 
Autue-se 
esta 
Portaria
como 
peça 
inaugural 
do 
Processo
Administrativo.
CARLOS ORLANDO SPARTA DE SOUZA
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 7ª REGIÃO
PORTARIA CRN-7 Nº 105, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
A Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da 7ª Região, resolve: Art.
1º. NOMEAR a funcionária Luciana da Silva, CPF 011.883.452-57, atualmente Técnica em
Nutrição e Dietética, para exercer a função de confiança de livre provimento e demissão,
de Assistente de Coordenação, lotada no Setor de Ética do Conselho Regional de
Nutricionistas da 7° Região. Art. 2°. A funcionária receberá a título de gratificação o
correspondente a 25% do seu salário base, enquanto exercer as funções. Art. 3º. A
funcionária deverá cumprir as seguintes atribuições: Recepcionar denúncias enviadas ao
Setor de Ética e encaminhar conforme as IT do Setor; Instruir a análise dos elementos e do
teor das denúncias ético-disciplinares recebidas pelo Conselho Regional de Nutricionistas;
Encaminhar as diligências quanto à ausência de elementos nas denúncias ético-disciplinares
recebidas pelo Conselho Regional de Nutricionistas; Elaborar e enviar citações, notificações
e
convocações, 
conforme
encaminhamentos
da
Comissão 
de
Ética
e
Coordenação/Supervisão do Setor de Ética; Monitorar adequação de profissionais, quanto
às ações orientadoras e Termos de Ajustamento Ético aplicados; Enviar trimestralmente ao
CFN relatório padronizado das ações da Comissão e do Setor de Ética, em cumprimento a
PNE; Auxiliar na realização de eventos promovidos pelo Conselho, referente à Ética
Profissional; Auxiliar no desenvolvimento de atividades educativas e orientadoras sobre
ética para categoria, docentes, discentes e sociedade; Participar de ações e projetos
desenvolvidos pelo Setor de Ética para a categoria, com temas relativos à conduta ética de
Nutricionistas e Técnicos de Nutrição e Dietética; Fornecer suporte técnico operacional
para ações orientadoras, citações e instrução de processos ético-disciplinares, tomada de
depoimentos, oitivas de testemunhas e intimações informando acerca de atos e eventos
processuais; Participar de eventos e ações de formação continuada do Sistema CFN/CRN;
Realizar arquivamento e guarda de documentos com acesso restrito; Acompanhar prazos
dos documentos e processos ético-disciplinares; Monitorar indicadores do desempenho
determinados pela Comissão de Ética do CRN, referente as atribuições do Setor de Ética;
Organizar e acompanhar as atividades da área, monitorando prazos e rotinas, otimizando

                            

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