DOU 14/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 234, quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.7 Somente serão considerados documentos oficiais de identificação para o
preenchimento do Formulário de Inscrição: carteiras expedidas pelo Ministério da
Defesa, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares,
pelos
órgãos fiscalizadores
de
exercício
profissional (Ordens,
Conselhos, etc.),
passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais
expedidas por órgão público, que, por lei federal, valem como documento de
identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo
com foto).
4.8 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.
4.9 A homologação da inscrição estará condicionada à verificação da
compensação bancária.
4.10 A homologação das inscrições ocorrerá dia 26 de dezembro de 2022,
conforme anexo III.
4.11 Do resultado da homologação das inscrições caberá recurso, conforme
anexo III.
5 DOS TÍTULOS: DA ENTREGA E ANÁLISE/AVALIAÇÃO
5.1 No período de 14 de dezembro de 2022 a 23 de dezembro de 2022,
os candidatos deverão enviar os documentos digitalizados, em um único arquivo em
PDF, para o e-mail selecao.cacoc@ifpi.edu.br na seguinte ordem:
A - formulário de inscrição;
B - comprovante de pagamento;
C - documento oficial de identificação, conforme o item 4.7;
D - documentos para comprovação dos títulos.
5.2 Será eliminado o candidato que enviar os documentos em desacordo
com o item 5.1 deste edital.
5.3 Reforça-se que não será aceita complementação de títulos.
5.4 O valor máximo da prova de titulos é de 100 (cem) pontos e constará
da soma da formação universitária e da experiência em atividade docente.
5.5 Na Análise/Avaliação de Títulos
serão atribuídos, aos titulos dos
candidatos, os seguintes pontos:
.
T Í T U LO
Nº 
DE
PONTOS
Nº MÁXIMO
DE TÍTULOS
. Diploma de Curso de Doutorado com respectivo histórico, em
área afim do curso/diploma a que concorre ou na área de
Educação, 
obtido 
em 
curso
credenciado 
pelo 
Conselho
Nacional de Educação, ou quando estrangeiro, devidamente
revalidado.
40
1
. Diploma de Curso de Mestrado com respectivo histórico, em
área afim do curso/diploma a que concorre ou na área de
Educação, 
obtido 
em 
curso
credenciado 
pelo 
Conselho
Nacional de Educação, ou quando estrangeiro, devidamente
revalidado.
15
2
. Diploma de
Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu" com
respectivo Histórico, em área afim do curso/diploma a que
concorre ou na área de Educação, obtido em curso que atenda
às prescrições da Resolução nº 01/2001, do Conselho Nacional
de Educação, ou quando estrangeiro, devidamente revalidado
(Carga horária mínima: 360 horas).
10
2
5.5.1 Serão computadas como titulos, certidões expedidas por Instituição de
Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com respectivo histórico.
5.5.2 NÃO serão computadas como títulos:
A - declarações de graduação e/ou Pós- Graduação;
B - certificados ou declarações de participação em eventos ou cursos;
C - Catividades docentes de Monitorias e/ou Estágios.
5.5.3 Os diplomas e/ou certificados em Língua Estrangeira somente serão
válidos se acompanhados de tradução feita por Tradutor Público juramentado.
5.6 Será computado o tempo de efetivo exercício de atividades docentes
desenvolvidas nos níveis de ensino fundamental, médio e superior.
5.6.1 Serão atribuídos 2 (dois) pontos por ano ou fração superior a 6 (seis)
meses, até o máximo de 10 (dez) pontos, com a seguinte comprovação:
5.6.2 Carteira de trabalho (CTPS) - página de identificação e de contrato;
5.6.3
Declaração de
tempo
de serviço
do
órgão
ou pessoa
jurídica
competente (devidamente identificada, assinada e em papel timbrado) constando
explicitamente o início (dia/mês/ano) e o fim (dia/mês/ano) do tempo de exercício
profissional;
5.6.1.1 Termo de posse e o último contracheque.
.
EXPERIÊNCIA EM ATIVIDADE
DOCENTE
N° MÁXIMO
DE PONTOS
N° 
MÁXIMO
DE ANOS
N° DE PONTOS
.
10
05
02 (dois) por ano ou
fração
superior a
seis
meses.
5.6.2 Não serão computados os documentos apresentados em desacordo
com o item anterior.
5.7 Receberá nota zero o candidato que não enviar os títulos na forma e
nos prazos estipulados neste edital.
5.8 Não serão computados os pontos
do candidato que enviar os
documentos descritos no item 5.5.2.
5.9 Caso o candidato tenha exercido a atividade docente em duas ou mais
escolas, instituições ou universidades no mesmo período, o tempo de experiência não
será multiplicado, sendo contabilizado uma única vez.
6 DO RESULTADO DA ANÁLISE/AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
6.1 O resultado da Análise/Avaliação de Títulos será fornecido através de
Edital afixado no mural do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Piauí/Campus Cocal e na área destinada a Concursos e Seletivos do sitio eletrônico do
Instituto Federal do Piauí (www.ifpi.edu.br), no dia 02 de janeiro de 2023.
6.2 Do resultado da prova de títulos caberá recurso, conforme anexo III.
7 DA PROVA DIDÁTICA
7.1 Prestará Prova Didática o candidato que obtiver o mínimo de 12 (doze)
pontos na Avaliação de Títulos e cuja pontuação final coloque-o entre os oito primeiros
classificados.
7.2 Em caso de empate, serão considerados os seguintes aspectos, por
ordem de prioridade:
A - Possuir maior tempo de efetivo exercício de atividade docente;
B - tiver maior idade (ano/ mês/dia).
7.3 O Calendário da Prova Didática, no qual constará o dia do sorteio do
conteúdo, a data, o local e o horário da prova, será afixado no mural do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí, Campus Cocal e na área destinada
a
Concursos e
Seletivos
do
sitio eletrônico
do
Instituto
Federal do
Piauí
(www.ifpi.edu.br) no dia 02 de janeiro de 2023.
7.4 O sorteio do conteúdo da Prova Didática será realizado 24 (vinte e
quatro) horas antes da realização da referida prova, ou seja, no dia 05 de janeiro de
2023, no Laboratório de Biologia (LABBIO) do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Piauí, Campus Cocal, das 8h às 12h e das 13h às 17h (horário local).
7.5 A prova didática será realizada no dia 06 de janeiro de 2023, conforme
Anexo III.
7.6 O candidato que não comparecer ao sorteio dos conteúdos da Prova
Didática no dia e hora determinados, será eliminado sumariamente do Processo de
Seleção.
7.7 Os candidatos selecionados para a prova didática deverão apresentar à
comissão do processo seletivo, no dia do sorteio da prova didática, 05 de janeiro de
2023, os documentos (cópia e original) descritos no item 5 (dos títulos: da entrega e
análise/avaliação) deste edital. Ressalta-se que a não apresentação desses documentos
neste dia acarretará a eliminação do candidato.
7.8 A Prova Didática terá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e consistirá numa
aula de 45 (quarenta e cinco) minutos, impreterivelmente, ministrada perante uma
Banca Examinadora designada pela comissão própria e supervisionada pela Diretoria
Geral do Campus Cocal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Piauí.
7.9 A preparação e utilização de recursos para a prova de desempenho
didático serão de inteira responsabilidade dos candidatos.
7.10 O candidato deverá apresentar à Banca Examinadora, antes do início
da Prova Didática, o original do documento de identificação, bem como entregar o
plano de aula em 03 (três) vias.
7.11 Os temas da Prova Didática estão presentes no Anexo I deste
Ed i t a l .
7.12 O candidato deverá comparecer ao local da Prova Didática, no mínimo
30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início da referida prova.
7.13 O candidato que não comparecer ao local, dia e hora estabelecidos
para a sua Prova Didática (definido no dia do sorteio do tema da prova didática), assim
como aquele que não apresentar o plano de aula e documento de identificação, será
eliminado do certame.
7.14 Cada membro da Banca Examinadora atribuirá uma nota independente,
no valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. A nota final da Prova de Desempenho
Didático do candidato será a média aritmética simples das notas da banca, sem
arredondamentos.
7.15 A avaliação da Prova Didática consistirá da análise dos itens descritos
a seguir:
.
DESCRITORES A SEREM AVALIADOS
.
1 Plano de aula
(0-20 pontos)
a. Objetivos b. conteúdos programáticos
c. estratégias de ensino d. recursos didáticos
e. previsão do tempo f. referências bibliográficas
g. avaliação da aprendizagem
.
2 Desenvolvimento da aula
(0-80 pontos)
a. domínio do conteúdo b. operacionalização dos
conteúdos
c. utilização das estratégias d. utilização dos recursos
didáticos
e. avaliação de aprendizagem f. controle do tempo
8 DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 O resultado final será divulgado até o dia 09 de janeiro de 2023.
8.2 Do resultado final caberá recurso, conforme anexo III .
8.3 Serão considerados habilitados somente os candidatos que obtiverem,
no mínimo, 12 (doze) pontos na Análise/Avaliação dos Títulos e 60 (sessenta) pontos
na Prova Didática.
8.4 O resultado final será calculado pela média aritmética dos pontos
obtidos pelo candidato nas duas etapas do Processo Seletivo.
8.5 Em caso de empate, serão considerados os seguintes aspectos, por
ordem de prioridade:
A - obtiver maior número de pontos na Prova Didática;
B - obtiver maior número de pontos na Avaliação de Títulos;
C - tiver maior idade.
8.6 Os candidatos habilitados serão classificados na ordem decrescente do
total de pontos obtidos na média final.
8.7 O resultado final da Seleção, com a relação dos candidatos aprovados,
por ordem de classificação, será homologado pela Diretora Geral do Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí - Campus Cocal, publicado no Diário Oficial
da União e divulgado no endereço eletrônico www.ifpi.edu.br, até o dia 11 de janeiro
de 20239 DO CANDIDATO APROVADO
9.1 O candidato aprovado será contratado por locação de serviço, como
Professor Substituto, considerando- se a classificação obtida e o número de vagas.
9.2 Não poderá ser contratado o candidato que for professor de Magistério
Superior e/ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de
Ensino.
9.3 Caso seja ocupante de cargo público, que não o de magistério, poderá
ser contratado desde que respeitadas as condições do art. 37, XVI da Constituição
Federal e comprovada a compatibilidade de horários.
9.4 Não poderão ser contratados candidatos que já tenham tido vínculo com
qualquer Instituição Federal de Ensino na condição de Professor Substituto ou
Visitante, nos termos da Lei nº 8.745/93,
antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior
(Art. 9º da mencionada Lei nº 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de
26/10/99).
9.5 Só poderão ser contratados candidatos de nacionalidade brasileira ou
naturalizados, que estejam em gozo dos direitos políticos, em dia com as obrigações
eleitorais e militares (para o sexo masculino) e tenham idade mínima de 18 anos, até
o último dia das inscrições.
9.6 No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a
acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do Processo Seletivo somente
será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na
atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a contratação
dar-se-á somente após a opção pelo candidato entre os proventos e os vencimentos
no novo cargo (Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98).
9.7 A remuneração do Professor Substituto será conforme o constante do
Anexo II deste Edital.
9.8 O candidato a ser contratado deverá apresentar à Coordenação de
Gestão de Pessoas o original e a cópia dos seguintes documentos:
9.8.1 02 (duas) Cópias dos seguintes documentos:
A - Identidade;
B - CPF;
C - Título de Eleitor e Comprovante de Última Votação;
D - Certidão de Nascimento ou Casamento;
E - PIS/PASEP;
9.8.2 Dados Bancários (conta corrente individual - número e agência);
9.8.3 Declaração de Acumulação ou Termo de Responsabilidade - 02
cópias;
9.8.4 Auxílio Alimentação;
9.8.5 Auxílio Transporte;
9.8.6 Cadastro para Módulo de Dependentes com cópias da Certidão de
Nascimento e CPF dos Dependentes (se houver);
9.8.7 Certificado de Alistamento Militar (sexo masculino) - 02 cópias;
9.8.8 Exame médico de Grupo Sanguíneo e Fator RH;
9.8.9 Formulário de autorização de acesso à declaração de ajuste anual de
imposto de renda da pessoa física;
9.8.10 Declaração de bens e valores ou cópia da declaração do imposto de
renda pessoa física;
9.8.11
Documento comprobatório
do
1º
emprego (dia/mês/ano
de
ingresso);
9.8.12 Cópia do Diploma ou Certificado que comprove a exigência do cargo
- 02 cópias;
9.8.13 Assistência ao Pré-Escolar - até 6 (seis) anos de idade;
9.8.14 Cópia do Formulário de Inscrição do Candidato (de responsabilidade
dos Coordenadores de Gestão de Pessoas do respectivo Campus);
9.9 A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e
tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não
poderá alegar desconhecimento.10 DA VALIDADE

                            

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