DOU 14/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 234, quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Acordo para Programa de Intercâmbio e Cooperação acadêmica entre a Universidade Bem-
Gurion do Neguev (Beer-Sheva,Israel) e a Universidade Federal do Ceará (Fortaleza-Brasil),
essa cooperação terá três componentes interligados: pesquisa conjunta, intercambio
estudantil, terá início na data de sua assinatura, por um período de cinco anos, até
23/11/2027. SIGNATÁRIOS: Prof. Augusto Teixeira Albuquerque(Pró-Reitor de Relações
Internacionais e Desenvolvimento Institucional), Prof.Chaim Hames (Rector Universidade
Bem-Gurion do Neguev).
EXTRATO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Acordo de Parceria para realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento e
inovação cooperadas entre a UFC e a Associação do Instituto Superior Técnico para a
investigação e desenvolvimento, com apoio administrativo e financeiro da Fundação ASTEF,
para realização das atividades de Pesquisa, desenvolvimento e inovação inerentes ao
projeto intitulado: Desenvolvimento de Técnicas de Valorização de Materiais Reciclados
para Promoção da Economia Circular nas infraestruturas de Transporte. Processo nº
23067.049629/2022-01 Data da Vigência do Termo: 05/12/2022 a 05/03/2024. Data da
assinatura: 05/12/2022. Fundamento Legal: Leis nº 8.958/94, 10.973/2004, 8.666/93 e
Decreto reguladores. SIGNATÁRIOS: Tomaz Nunes Cavalcante Neto CPF 091.125.023-
91(Representante da Contratada),Prof. José Candido Lustosa Bittencourt de Albuquerque
(Reitor da UFC).
AVISO DE RETIFICAÇÃO
Na publicação do contrato 30/2022, que entre si celebraram a Universidade
Federal do Ceará - UFC, e a Empresa FTS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA,
publicado no DOU do dia 16/09/2022, p.70, processo 23067.008768/2022-76, ONDE SE LÊ:
Validade: 02/09/2022 a 03/09/2023, LEIA-SE: Validade: 02/09/2022 a 03/02/2023.
Fortaleza, 13 de Dezembro de 2022
ALMIR BITTENCOURT DA SILVA
Pró- Reitor de Planejamento e Administração/UFC
EDITAL Nº 145/2022
ALTERA O EDITAL Nº 140/2022
SELEÇÃO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
Processo nº 23067.021838/2022-81
O Vice-Reitor da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do processo nº 23067.021838/2022-
81, resolve alterar a alínea "e" do item 2; o item 7.1; e acrescentar o item 20 e seus
subitens, objetos do Edital Nº 140/2022, publicado no DOU de 08/12/2022, seção 3,
págs. 69 a 72, conforme discriminado abaixo:
Onde se lê:
"e) comprovante do pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição,
conforme Quadro anexo ao presente Edital, através de Guia de Recolhimento da União
-
GRU,
no
Portal
SIAFI,
disponível
no
endereço
eletrônico
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp (Unidade Gestora:
153045; Gestão: 15224; Código de Recolhimento: 28883-7; Número de Referência:
15304515224253;
CNPJ
do
Contribuinte:
07.272.636/0001-31;
Nome
do
Contribuinte/Recolhedor: Universidade Federal do Ceará);"
"7.1. O provimento das vagas, por setor de estudo, obedecerá a seguinte
ordem: ampla, ampla, ampla, ampla, deficiente."
Leia-se:
"e) comprovante do pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição,
conforme Quadro anexo ao presente Edital, através de Guia de Recolhimento da União
-
GRU,
no
Portal
SIAFI,
disponível
no
endereço
eletrônico
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp (Unidade Gestora:
153045; Gestão: 15224; Código de Recolhimento: 28883-7; Número de Referência:
15304515224253; CPF e Nome do Contribuinte: refere-se ao candidato);"
"7.1. O provimento das vagas, por setor de estudo, obedecerá a seguinte
ordem, nos casos em que não houver reserva de vagas para pessoas negras ou reserva
de vagas para pessoas com deficiência: ampla concorrência, ampla concorrência,
reserva para pessoas negras, ampla concorrência, reserva para pessoas deficientes."
Acrescenta-se:
20. Podem concorrer à reserva de vagas para pessoas negras aqueles que
se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme quesito cor ou raça
utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
20.1. O candidato deverá indicar no "Requerimento de Inscrição" que
concorre à reserva de vagas para pessoas negras, anexar o Termo de Autodeclaração,
documentos disponíveis no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, tendo em vista o
disposto no artigo 2º da Lei nº 12.990/2014.
20.2. Às pessoas negras serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas,
na forma do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014. O percentual será observado na hipótese
de provimento, quando do surgimento de novas vagas, para o mesmo setor de estudo,
no prazo de validade da seleção. (COMUNICA SIGEPE 564089).
20.3. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas
reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído
para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos), conforme o disposto no § 2º do artigo 1° da Lei nº 12990/2014.
20.4. O candidato que concorre às vagas reservadas para pessoas negras
concorrerá concomitantemente às vagas reservadas à ampla concorrência, do mesmo
setor de estudo, de acordo com a sua classificação na seleção.
20.5. Será facultado ao candidato desistir de concorrer à reserva de vagas
para pessoas negras, mediante Requerimento a ser encaminhado para o e-mail do
Departamento, Instituto, Campus ou
Faculdade interessado, disponibilizado para
inscrição no quadro anexo ao presente Edital, até as 22 (vinte e duas) horas do último
dia do período de inscrição.
20.6. O candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas negras,
terá a sua Autodeclaração avaliada por Comissão de Heteroidentificação, conforme o
disposto na Portaria Normativa n° 04/2018 do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, publicada no DOU de 10/04/2018, regulamentando a Lei
12.990/2014. Referida Comissão emitirá parecer sobre a confirmação ou não da
Autodeclaração, considerando, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato, os
quais serão verificados, obrigatoriamente, com a presença do candidato.
20.7. O candidato deverá se informar, utilizando o e-mail do Departamento,
Instituto, Campus ou Faculdade interessado, constante no quadro anexo ao presente
Edital,
sobre a
data,
horário
e local
que
deverá
comparecer à
Comissão
de
Heteroidentificação, bem como os documentos que deverá apresentar. O candidato
que não comparecer será eliminado da seleção pública, conforme o disposto no
parágrafo 5º do artigo 8º da Portaria Normativa nº 04/2018-MPDG.
20.8. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação
será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. O
candidato que se recusar à realização da filmagem será eliminado da seleção pública,
conforme dispõe o artigo 10 da Portaria Normativa nº 04/2018-MPDG.
20.9. O parecer da Comissão de Heteroidentificação será divulgado no local
de inscrição. Será eliminado da seleção pública o candidato cuja Autodeclaração não
for confirmada pela Comissão de Heteroidentificação, de acordo com o artigo 11 da
Portaria Normativa nº 04/2018-MPDG.
20.10. Caberá recurso à Comissão
Recursal do parecer emitido pela
Comissão
de
Heteroidentificação,
quando
não
certificada
a
veracidade
da
Autodeclaração de candidatos autodeclarados pretos ou pardos, que concorrem à
reserva de vagas para pessoas negras, conforme o disposto na Portaria Normativa nº
04 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06/04/2018,
publicada no DOU de 10/04/2018. O recurso deverá ser encaminhado para o para o
e-mail do Departamento, Instituto, Campus ou Faculdade interessado, disponibilizado
para inscrição no quadro anexo do presente Edital, nos 02 (dois) dias úteis após a
divulgação do parecer da Comissão de Heteroidentificação. O resultado do recurso será
divulgado no local de inscrição e/ou endereço eletrônico.
Fortaleza, 12 de dezembro de 2022.
JOSÉ GLAUCO LOBO FILHO
Vice-Reitor
no exercício da Reitoria
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2022 - UASG 153045
Número do Contrato: 58/2019.
Nº Processo: 23067.027851/2019-49.
Pregão. Nº 51/2019. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA. Contratado:
10.293.515/0001-80 - EXCIMER TECNOLOGIA COMERCIO E ASSISTENCIA DE EQUIPAMENT.
Objeto: A vigência do contrato original fica prorrogada por 12 (doze) meses, (cf. Solicitação
contida
no
ofício
337/2022/ccgodont/cufcsobral/reitoria,
e
ofício
2846/2022/dgcac_cac/cconv_proplad/proplad/reitoria),
passando
a
ter
vigência
de
20/12/2022 a 20/12/2023. Processo nº 23067.059199/2022-27. Vigência: 20/12/2022 a
20/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 89.618,69. Data de Assinatura:
13/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 13/12/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 153045
Número do Contrato: 61/2021.
Nº Processo: 23067.053737/2021-99.
Dispensa. Nº 40/2021. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA. Contratado:
08.918.421/0001-08 - FUNDACAO DE APOIO A SERVICOS TECNICOS, ENSINO E FOMENT O.
Objeto: Considerando que o Contrato nº 1.027/2021, entre ANP e UFC, foi aditivado, a
vigência original do Contrato nº 61/2021, entre UFC e Fundação ASTEF, fica prorrogada,
conforme solicitação contida no Ofício 258/2022/DEQ/CT/REITORIA e Plano de Trabalho
atualizado, passando a ter vigência de 17/12/2022 a 19/11/2023. O valor total do Contrato
prorrogado passa a ser de R$ 1.739.047,86, sendo R$ 1.695.069,16 , correspondentes ao
período da e 11/2022 a 11/2023, e R$ 43.978,70 correspondentes ao acréscimo de reajuste
a ser pago relativo ao período de 08/2022 a 11/2022, conforme demonstrado pela ANP.
Vigência: 17/12/2022 a 19/11/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.739.047,86.
Data de Assinatura: 13/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 13/12/2022).
UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA
EDITAL Nº 18, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
O Reitor da Universidade Federal do Delta do Parnaíba - UFDPar, no uso de
suas atribuições legais, torna público aos interessados, que estarão abertas as inscrições ao
Processo de Seleção para contratação de Professores Substitutos correspondentes à Classe
Auxiliar Nível I, em Regime de Trabalho TI-40, para o Campus Ministro Reis Velloso, nos
termos das Leis n°. 8.745/1993, nº. 9.849/1999 e nº. 10.667/2003, publicadas em
10.12.1993, 27.10.1999 e 15.05.2003, respectivamente, e pela Resolução CONSEPE/UFDPar
nº 16, de 30 de abril de 2021, E Processo nº 23855.23855.005344/2022-56, observadas as
disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial
da União e divulgado no sítio eletrônico da UFDPar: https://ufdpar.edu.br/, sendo de
inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.2. As vagas serão ofertadas conforme a seguir:
.
Lotação
Disciplinas
Nº
de
vagas
Requisito
para
inscrição
(Titulação mínima)
Taxa
. Coordenação
do
Curso de
Fisioterapia da
Universidade Federal
do Delta do Parnaíba
- UFDPar
Fisioterapia
02
Graduação em
Fisioterapia
com experiência profissional
como
Fisioterapeuta*
e
mínima de um ano. Titulação
mínima: Mestrado
R$
107,62
1.3. Poderá haver contratação de
professor substituto no âmbito da
Universidade Federal do Delta do Parnaíba, mediante contrato de trabalho de caráter
temporário, exclusivamente para ministrar aulas em curso de graduação, à vista do plano
de trabalho do curso solicitante da contratação.
1.4. A remuneração será fixada com base no valor dos vencimentos da carreira
do Magistério Superior, observados o regime de trabalho contratado e a titulação do
aprovado, conforme Quadro I:
QUADRO I - VALORES DE VENCIMENTOS /REGIME DE TRABALHO/TITULAÇÃO
. Regime
de
Trabalho
Titulação
Vencimento
Básico
Retribuição
por
Titulação
Total
.
TI-40
Doutorado
R$ 3.130,85
R$ 2.700,36
R$ 5.831,21
.
TI-40
Mestrado
R$ 3.130,85
R$ 1.174,07
R$ 4.304,92
1.5. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor
terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998).
1.6. O período de inscrição será de: 00:00 do dia 06 de janeiro de 2023 até às
17:00
do
dia
16
de
janeiro
de
2023
por
meio
do
e-mail
concursofisioterapiaufdpar@gmail.com.
1.7. O contrato será por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual
período (poderá haver contratação por menor período), podendo haver prorrogações
sucessivas, desde que não se exceda o tempo total de 2 (dois) anos de contratação.
1.8. As demais condições e exigências deste edital estarão disponíveis, em seu
inteiro teor, no sítio eletrônico da UFDPar: https://ufdpar.edu.br/.
Parnaíba, PI, 13 de dezembro de 2022.
ALEXANDRO MARINHO OLIVEIRA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2022 - UASG 153046
Número do Contrato: 5/2020.
Nº Processo: 23068.055847/2019-61.
Pregão. Nº
68/2019. Contratante:
UNIVERSIDADE FEDERAL
DO ESPIRITO
SANTO.
Contratado: 09.445.502/0001-09 - SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA.. Objeto:
Repactuação dos preços do contrato firmado entre as
partes.. Vigência: 13/12/2022 a 14/08/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
656.272,08. Data de Assinatura: 07/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 07/12/2022).
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