DOU 14/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 234, quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
8- DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1. A taxa de inscrição para os concursos constantes nesse edital são as seguintes, levando em consideração a titulação e carga horária para a qual o candidato se
inscrever:
- Professor Adjunto-A com titulação de Mestre e regime de 40h: R$ 130,00 (cento e trinta reais);
- Professor Adjunto-A, com titulação de Mestre e regime de 40h DE: R$145,00 (cento e quarenta e cinco reais);
- Professor Adjunto-A com titulação de Doutor e regime de 40h: de R$ 160,00 (cento e sessenta reais);
- Professor Adjunto -A com titulação de Doutor e regime de 40h DE: R$ 175 (cento e setenta e cinco reais).
8.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado por meio de GRU - Guia de Recolhimento da União, disponível no sítio www.tesouro.fazenda.gov.br,
Responsabilidade Fiscal, GRU, Impressão de GRU, Unidade Gestora: 154032, Gestão: 15270, Código de Recolhimento: 28883-7 - Taxa de Inscrição em Concurso Público, Número de
Referência: CPF do Candidato, e deverá ser paga nas agências do Banco do Brasil.
8.3. A taxa de recolhimento não será devolvida em nenhuma hipótese.
9- DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
9.1. Os candidatos que desejarem solicitar isenção da taxa de inscrição deverão fazê-lo, via Sistema SEI-UFCSPA, a partir da 09h:00 dia 03/01/2023 até às 17h:00 do dia
04/01/2023. Solicitações e documentados juntados ao processo depois das 17:00 não serão aceitos, em conformidade com a regra disposta no subitem 7.2.1..
9.1.1. Haverá isenção do pagamento de taxa somente para os candidatos amparados pelos Decretos n° 6.593, de 2 de outubro de 2008 e nº 6.135, de 26 de junho de 2007,
ou pela Lei Federal n° 13.656, de 30 de abril de 2018.
9.1.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007;
b) for membro de família de baixa renda de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007; ou
c) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei Federal n° 13.656/18.
9.2. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os candidatos amparados pelos Decretos n° 6.593, de 2 de outubro de 2008 e nº 6.135, de 26 de junho de 2007, deverão
utilizar o Processo de solicitação de isenção de taxa de inscrição em processo seletivo/concurso público, constante no SEI UFCSPA, e preencher o Requerimento solicitação de isenção
de taxa, constante no Formulário, marcando o motivo pelo qual requer a isenção e, anexar, em PDF, a fotocópia do cartão contendo o NIS. Em razão de necessidade de consulta a órgão
gestor do CadÚnico, ao preencher o Requerimento, o candidato deverá informar todos os dados solicitados, sob pena de indeferimento automático da solicitação de isenção.
9.2.1. A UFCSPA consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
9.2.2. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº. 83.936, de 6 de
setembro de 1979.
9.3. Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados pela Lei Federal n° 13.656/18, deverão utilizar o Processo de solicitação de isenção de taxa de
inscrição em processo seletivo/concurso público, constante no SEI UFCSPA, e preencher o Requerimento solicitação de isenção de taxa, constante no Formulário, marcando o motivo pelo
qual requer a isenção e, anexar, em PDF, a imagem legível de atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional
de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data em que ocorreu a doação.
9.3.1. A simples apresentação do cadastro do candidato no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME não será suficiente para o deferimento
da isenção, devendo o solicitante, para tanto, comprovar que efetivamente doou medula óssea, bem como a data em que ocorreu a doação, nos termos do disposto no item
anterior.
9.3.2. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito e usufruir da isenção de que trata o art. 1° da Lei Federal n° 13.656/18
estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação do cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
9.4. O envio da documentação constante nos itens 9.2. e 9.3., deste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato, não se responsabilizando a UFCSPA por qualquer
tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros
fatores que impossibilitem o envio.
9.5. Caso seja solicitado pela UFCSPA, o candidato deverá enviar a documentação constante nos itens 9.2. e 9.3. por meio de carta registrada, para confirmação da veracidade
das informações.
9.6. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) fraudar e/ou falsificar documentação;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) não observar a forma, os prazos e os horários estabelecidos neste edital.
9.7. O resultado da solicitação, se houver, será divulgado no dia 09 de janeiro de 2023 no sítio institucional.
10- DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO ESPECIAL
10.1. O candidato que necessite de atendimento especial para realização das provas ou para amamentação deve registrar a necessidade especial no ato de inscrição, através
do preenchimento do Requerimento Pessoas com Deficiência ou Necessidades Especiais, constante dentro do Formulário: 197 - Inscrição processo seletivo/concurso público, constante
dentro do processo de inscrição.
10.1.1. No caso de solicitação de pedido de atendimento especial o candidato deve juntar ao processo de inscrição Laudo Médico que comprove a necessidade especial para
a realização das provas.
10.1.2. Não será aceito Laudo Médico emitido em período superior a 180 (cento e oitenta) dias antes do período de abertura das inscrições previsto neste edital.
10.1.3. A solicitação de atendimento especial para a realização da prova que for realizada sem a juntada do Laudo Médico, em conformidade com o disposto no subitem
10.1.1., será indeferida.
10.2. O atendimento especial consistirá em: fiscal ledor, fiscal transcritor, intérprete de Libras, acesso e mesa para cadeirante e espaço para amamentação. Não se incluem
atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.
10.3. Não será permitida a realização das provas à candidata lactante que não levar acompanhante, mesmo que tenha registrado sua necessidade no ato de inscrição.
10.4. Não será permitida a ausência da sala de prova para a amamentação à candidata que não solicitar o atendimento diferenciado no ato de inscrição.
10.5. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal. Contudo, nesse caso,
o tempo de prova não será estendido.
10.6. No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência do acompanhante.
10.7. O acompanhante e a criança deverão permanecer em local designado pela Comissão Administrativa até a saída definitiva da candidata.
10.8. Somente será concedido o atendimento especial àqueles candidatos que cumprirem o estabelecido neste edital, observando-se os critérios de viabilidade e
razoabilidade.
10.9. O atendimento especial para realização da prova não implicará a concorrência do candidato em vaga destinada à Pessoa com Deficiência.
10.10. A listagem de pedidos de atendimento especial com a informações do deferimento ou não do pedido será publicada em 13/02/2023 no site institucional.
11- DAS PROVAS
11.1. Os Concursos Públicos dispostos nesse edital serão constituídos das seguintes provas:
a) Prova Dissertativa;
b) Prova Didática;
c) Prova de Defesa da Produção Intelectual e de Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão;
d) Exame de Títulos.
11.1.1. As provas Dissertativa, Didática e Defesa de Produção Intelectual comporão a Etapa 1 do certame, enquanto que o Exame de Títulos comporá a Etapa2.
11.1.2. As provas da Etapa 1 terão caráter eliminatório, enquanto o Exame de Títulos terá caráter classificatório.
11.1.3. Somente passará para a Etapa 2 do certame (Exame de Títulos) o candidato que tiver a média aritmética das 3 provas que compõem a Etapa 1 igual ou superior a
70,00 (setenta) e que não obter nota 0 (zero) em nenhuma das avaliações da Etapa 1.
11.1.4. As provas serão realizadas de forma presencial nas dependências da UFCSPA, nas datas e horários especificados no cronograma de cada concurso.
11.1.5. Para a realização das provas dos concursos desse edital deverão ser seguidas e observadas a exigências sanitárias exigidas pela UFCSPA e direcionadas pelo COE quando
da época da execução dos concursos.
11.1.6. Para a realização das provas dos concursos desse edital, o candidato não poderá contar com nenhum aviso sonoro ou luminoso que indique a passagem do tempo
(pode apenas consultar visualmente relógio de sua propriedade). O candidato que utilizar de aviso sonoro, luminoso, ou celular, será eliminado do concurso e não poderá participar das
provas constantes das próximas fases, que ainda não tenha concluído.
11.2. As provas serão realizadas a partir do dia 28 de fevereiro de 2022, levando em consideração as datas estipuladas no cronograma de cada concurso.
11.3. A realização das provas obedecerá ao período estabelecido no cronograma do ponto 16, em datas fixadas, posteriormente, em cronograma próprio, a ser divulgado no
site da UFCSPA.
11.3.1. Os concursos constantes nesse edital terão como limite para a sua finalização, contando o prazo recursal referente ao Resultado Preliminar, o dia 28 de abril de 2022,
devendo as provas serem finalizadas anteriormente a essa data, de modo que seja garantido tempo hábil para possíveis interposições de recurso.
11.3.2. O cronograma contendo data, hora e local de realização das provas será divulgado no sítio https://ufcspa.edu.br/trabalhe-na-ufcspa/docentes/4179-edital-27-2022-
progesp.
11.4. A lista de conteúdos para as provas Dissertativa e Didática dos concursos constam em anexos a esse edital - Anexos I a XI.
11.5. As provas Dissertativa, Didática, Defesa da Produção Intelectual e de Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão, e o Exame de Títulos são destinadas a avaliar
o desempenho do candidato.
11.5.1. As provas Didática e a Defesa da Produção Intelectual serão de caráter público.
11.5.2. Os candidatos serão convocados para as provas Didática e de Defesa da Produção Intelectual e de Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão, por ordem
de sorteio, a ser realizado no ato da instalação dos trabalhos da Comissão Examinadora no início da realização da Prova Dissertativa.
11.5.3. O não comparecimento e o atraso do candidato a qualquer das provas nos locais e horários determinados no cronograma, incluindo-se o sorteio dos pontos, implicará
em sua eliminação dos Concursos Públicos.
11.6. Para a realização da Prova de Defesa de Produção Intelectual e para o Exame de Títulos, o candidato deverá abrir processo eletrônico no SEI, juntar e preencher o
documento 310 e enviar, no período de 23/01/2023 a 27/01/2023, o seu Currículo Lattes com os documentos comprobatórios conforme subitem 11.15.1. e um Projeto de Ensino, ou
de Pesquisa, ou de Extensão a ser submetido e de possível execução na Instituição, em caso de sua aprovação. No mesmo processo deve ser preenchida pelo candidato, para o Exame
de Títulos, as colunas referentes ao "Número do documento comprobatório" e à "Pontuação atribuída pelo candidato", constantes na BAREMA inserida no documento 310 (Requerimento
de entrega de títulos e produção intelectual).
11.6.1. A coluna referente ao "Número do documento comprobatório", deve ser preenchida pelo candidato com o número que o candidato atribuirá para o título/documento
que ele anexou ao processo e enviou em conformidade com a orientação disposta no subitem 11.6.4., e a coluna "Pontuação atribuída pelo candidato" deve ser preenchida com a
pontuação que candidato atribui para o respectivo título enviado.
11.6.2. O envio dos documentos descritos no subitem 11.6., deverá ser feito das 09:00 do dia 23/01/2023 até às 17:00 do dia 27/01/2023. Currículo Lattes, documentos
comprobatórios e Projetos de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão enviados depois das 17:00 do dia 27/01/2023 não serão aceitos.
11.6.3. O Currículo Lattes, seus documentos comprobatórios, e o Projeto de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão deverão ser enviados em formato PDF por meio do Sistema
Eletrônico de Informações, denominado SEI-UFCSPA, via abertura de Processo de entrega de títulos e de produção intelectual.
11.6.4. O Currículo Lattes e a sua documentação comprobatória devem ser juntados ao processo separadamente. Cada documento deve ser anexado em arquivo único, no
formato PDF, preferencialmente na ordem de avaliação prevista na BAREMA (Anexo XII) e deve ser devidamente identificado (ex: doc1 - Currículo Lattes, doc2 - Graduação na Área ____,
doc3 - Doutorado na Área ___, doc.4 - Especialização na Área ____, e assim por diante).
11.6.5. O Currículo Lattes, os seus documentos comprobatórios, e o Projeto de Pesquisa devem ser juntados ao processo no formato PDF.
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