DOU 14/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 234, quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.15.1. No dia da aferição os candidatos deverão apresentar documento original com foto e termo de autorização de imagem preenchido e assinado (Anexo XIII).
6.15.2. Não será permitida a realização do procedimento de heteroidentificação do(a) candidato(a) que apresentar documento danificado, vencido ou com mais de 10 (dez) anos
da sua emissão.
6.16. A aferição de heteroidentififcação ocorrerá de forma presencial e as informações sobre a data e o local da realização do procedimento será publicado no portal divulgada
no portal https://ufcspa.edu.br/trabalhe-na-ufcspa/docentes/4179-edital-27-2022-progesp.
6.17. Não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato convocado para a aferição, e não haverá nova convocação em caso de
ausência, não sendo permitida a representação por procuração de candidatos(as) convocados(as).
6.18. O candidato que não comparecer ao local, na data e no horário especificados, na convocação, não mais concorrerá às vagas reservadas, figurando apenas da lista de livre
concorrência, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados, conforme disposto no § 5º, Art. 8º da Portaria Normativa SEGEP/MPOG nº 04/2018, alterada pela Portaria
14.635/2021/SGP/SEDGG/ME. Nesse caso deverá observar a sua classificação na lista de ampla concorrência para fins de posse e futura nomeação.
6.19. A Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais, constituída pela UFCSPA, será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não
à Autodeclaração realizada pelo candidato e o procedimento de heteroidentificação se dará por meio da constatação de que o candidato é visto socialmente como pertencente ao grupo racial
negro.
6.19.1. Para a emissão do parecer, a Comissão utilizará exclusivamente na apreciação fenotípica do candidato. Além da cor da pele, serão consideradas outras características
fenotípicas, marcadas pelos traços negroides, tais como tipo e cabelo e formato de lábios e nariz.
6.19.2. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
6.19.3. Será considerada DEFERIDA somente a candidatura que atender a todos os requisitos abaixo relacionados:
a) entrega da Autodeclaração preenchida e assinada para a Comissão (Anexo XIV);
b) comparecimento e permanência do(a) candidato(a) no local da aferição até a finalização do procedimento;
c) heteroidentificação de traços fenotípicos que caracterizem o(a) candidato(a) como negro(a) - (preto(a) ou pardo(a) - pelos membros da Comissão de Verificação das
Autodeclarações Étnico-raciais.
6.19.4. Será considerada INDEFERIDA quando o(a) candidato(a) não for heteroidentificado com traços fenotípicos que o(a) caracterizem como negro(a) - preto(a) ou pardo(a) por
decisão da maioria simples dos membros da comissão.
6.19.5. A Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais emitirá e juntará ao processo de inscrição o resultado preliminar das verificações, o qual será
publicado no sítio eletrônico da UFCSPA.
6.19.6. O resultado final das verificações será divulgado através de lista em que constará ao lado do nome do(a) candidato(a) o termo "deferido" ou "indeferido" e, será publicado
na página eletrônica institucional da UFCSPA, de acordo com o cronograma do certame.
6.20. Para fins de heteroidentificação NÃO serão consideradas quaisquer outras informações sobre o(a) candidato(a), além de sua Autodeclaração, sendo irrelevantes para fins de
heteroidentificação comprovantes de aprovação em outras bancas de heteroidentificação, fotos e registros de família, documentos e certificados de deferimento de Autodeclaração emitidos
por outras instituições públicas e/ou privadas.
6.21. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
6.21.1. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado automaticamentedo concurso público para o qual está
concorrendo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
6.21.2. Os equipamentos eletrônicos deverão permanecer desligados durante o processo de heteroidentificação, inclusive alarmes, e guardados.
6.21.3. O vídeo será organizado pela Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais e juntado eletronicamente no processo eletrônico no SEI- UFCSPA.
6.21.4. É vedado à Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais deliberar na presença do(a) candidato(a), e sua terá validade apenas para o Concurso
Público para o qual o(a) candidato(a) estiver concorrendo, não sendo permitido o seu uso para outras finalidades.
6.22. Do resultado do Procedimento de Heteroidentificação é assegurado ao candidato, interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado
da aferição no site da UFCSPA, por meio de abertura do Processo interposição recurso/impugnação referente a processo seletivo/concurso público, dirigido à Comissão Recursal, constante
no SEI-UFCSPA.
6.22.1. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais.
6.22.2. No recurso, o candidato deverá expor os motivos fundamentados e documentados da sua não conformidade com a decisão da Comissão Especial de Verificação das
Autodeclarações Étnico-Raciais.
6.22.3 O recurso será analisado pela comissão recursal, nos termos da Portaria Normativa SEGEP/MPOG nº 04/2018, alterada pela Portaria 14.635/2021/SGP/SEDGG/ME, em até
5 (cinco) dias úteis a contar do encerramento do prazo recursal.
6.22.4. A Comissão, ao analisar o recurso, deverá considerar:
a) a filmagem do primeiro procedimento de heteroidentificação;
b) o parecer emitido pela Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais;
c) o teor do recurso elaborado pelo(a) candidato(a);
d) o critério de análise: traço fenótipo do(a) candidato(a).
6.22.5. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, exceto no caso de ter
apresentado Autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo da Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais; situação em que será eliminado do
concurso público.
6.22.6. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão.
6.23. A decisão da Comissão Recursal será publicada no site da UFCSPA e dela NÃO caberá recurso.
6.24. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
6.25. Em caso de desistência de candidato autodeclarado preto ou pardo aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato autodeclarado preto ou pardo
classificado imediatamente na posição seguinte.
6.26. Não havendo aprovação de candidatos autodeclarados pretos ou pardos suficientes para preenchimento total das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação, de acordo com o subitem 1.9..
6.27. A observância do percentual de vagas destinadas aos candidatos inscritos como pretos ou pardos dar-se-á durante todo o período de vigência do edital.
6.28. Os candidatos que tenham a Autodeclaração Étnico-Racial confirmada pela Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais concorrerão,
concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no certame e, se aprovados, figurarão em lista única com registro
específico para cada uma das reservas de vagas, conforme sua classificação.
6.29. Apenas os candidatos que tenham cumprido todas as exigências contidas nesse edital para o concurso para o qual se inscreveram, inclusive relacionadas à Comissão Especial
de Verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais, serão empossados e nomeados, levando em consideração a classificação constante na lista única final, publicada depois de finalizados todos
os concursos desse edital.
7- DAS INSCRIÇÕES
7.1. Para a inscrição, o candidato deverá preencher completamente o requerimento de inscrição, disponível no SEI-UFCSPA e juntar, no processo de inscrição, em formato PDF,
cópia simples dos seguintes documentos:
a) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Carteira de Identidade;
c) Comprovante de quitação com o serviço militar para todos os candidatos do sexo masculino, exceto para os candidatos que tiverem 46 anos completos;
d) Título de Eleitor;
e) Se estrangeiro, juntar o visto permanente;
f) Comprovante de recolhimento/pagamento da taxa de inscrição;
7.1.1. São considerados documentos válidos para a inscrição e apresentados no ato de realização das provas com foto atualizada: Cédula de Identidade ou Carteira expedida pelos
Comandos Militares ou pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou
Conselhos de Classe; Carteira Nacional de habilitação; Passaporte (no prazo de validade); Carteira Funcional do Ministério Público.
7.2. As inscrições referentes aos concursos constantes nesse Edital serão realizadas através do Sistema Eletrônico de Informações, denominado SEI-UFCSPA, iniciando às 09h:00
horas do dia 03/01/2023 (terça-feira) e terminando às 17h:00 do dia 20/01/2023 (sexta-feira).
7.2.1. Em razão do disposto no subitem
7.2., define-se como data e horário oficial da abertura do processo o horário informado no Recibo Eletrônico de Protocolo, que somente é disponibilizado ao candidato quando
do encerramento da juntada do último documento e do envio definitivo do processo, o que ocorre somente após o candidato clicar em "peticionar" e realizar a assinatura eletrônica do
processo. Assim, a finalização do processo, o que no SEI caracteriza a sua abertura, deve ser realizada dentro do prazo estipulado no edital, qual seja, até às 17h:00 do dia 20/01/2023 sob
pena de não homologação da inscrição do candidato. Neste trilhar, mesmo que o candidato inicie o processo antes do horário limite para a inscrição, se o último documento for juntado em
horário posterior às 17h:00 o processo é dado como aberto oficialmente depois da juntada do último documento, o que acarretará na não homologação da inscrição do candidato. Desta
forma, orienta-se que o candidato finalize a juntada do último documento e realize o peticionamento do processo até às 17h:00 horas do dia limite para a inscrição, sob pena de não ter
a sua inscrição homologada.
7.2.2. O candidato que não possuir cadastro no Sistema deverá realizá-lo em prazo hábil, qual seja, 48 (quarenta e oito horas) antes de findar o prazo de inscrições através do
link https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o preenchimento dos dados cadastrais solicitados
7.2.3. Após o envio dos dados cadastrais, o candidato receberá e-mail de confirmação de cadastro, no qual constará as demais instruções para sua efetivação. Na hipótese de não
recebimento de e-mail de confirmação de solicitação de cadastro, o candidato deverá entrar em contato imediatamente com a equipe de atendimento do Sistema Eletrônico de Informações,
que deverá ser acionada por meio do e-mail: falecomosei@ufcspa.edu.br.
7.2.4. Realizado o cadastro e seguidas as demais instruções necessárias para efetivação do usuário no sistema, o mesmo terá seu acesso liberado em até 24 (vinte e quatro)
horas.
7.2.5. Com o acesso liberado ao sistema, o candidato deverá acessar o sistema SEI-UFCSPA, no endereço https://sei.ufcspa.edu.br/externo, realizar seu login através do e-mail e
da senha escolhidos a fim de proceder sua inscrição através de peticionamento com abertura processo novo com o nome: Processo de inscrição em processo seletivo/concurso público,
preencher o Formulário de Inscrição, e anexar, via Sistema, e em formato PDF, TODOS os documentos constantes no subitem 7.1. desse edital. Dúvidas referentes ao processo eletrônico de
inscrição devem ser enviadas para o e-mail falecomosei@ufcspa.edu.br.
7.2.6. Depois de iniciado o processo de inscrição pelo candidato, o mesmo deverá anexar toda a documentação no mesmo processo, respeitando, para tanto, o horário limite
fixado nos subitens 7.2. e 7.2.1. para juntada dos documentos e abertura do processo no SEI.
7.3. O envio da documentação referente à inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, não se responsabilizando a UFCSPA por qualquer tipo de problema que impeça
a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o
envio.
7.4. Uma vez lavrado o termo e finalizado o prazo de inscrição, nenhum novo documento poderá ser juntado e apresentado pelo candidato.
7.5. Caso haja duas ou mais inscrições pelo candidato com mesmo CPF, será considerada apenas a última inscrição realizada.
7.6. O candidato que deixar de entregar algum documento ou comprovante exigido no presente edital, bem como não entregar documento autenticado - quando obrigatório -
ou incompatível com as regras especificadas, não terá sua inscrição homologada.
7.7. Inscrições apresentadas fora do horário fixado nesse edital não serão aceitas.
7.8. A relação preliminar de candidatos com inscrição homologada será divulgada, no sítio institucional, no dia 25 de janeiro de 2023.
7.9. Da não homologação das inscrições caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da divulgação da relação preliminar de inscritos no site da UFCSPA. O recurso
deverá ser apresentado via Sistema Eletrônico de Informações (SEI-UFCSPA), por meio do Processo interposição recurso/impugnação referente a processo seletivo/concurso público.
7.9.1. Em observância ao disposto no subitem 7.9., o candidato terá das 09h:00 do dia 26/01/2023 até às 17h:00 do dia 08/02/2023 para apresentar recurso contra a não
homologação de inscrições.
7.10. A homologação final de candidatos inscritos será divulgada no sítio institucional no dia 13 de fevereiro de 2022. 7.11. Recursos apresentados fora do horário fixado no
cronograma constante nesse edital não serão aceitos.
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