DOU 14/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 234, quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
14.2. Encerradas as provas Dissertativa, Didática e de Defesa da Produção Intelectual, o Coordenador da Comissão Administrativa confeccionará, com base nas notas aferidas
pela Comissão Examinadora, planilha prévia de notas, com o intuito de calcular a média dos candidatos na Etapa 1 do concurso e entregar à Comissão Examinadora, apenas os títulos
dos candidatos que obtiveram, na Etapa 1, média igual ou superior a 70,00 (setenta), para análise no Exame de Títulos (Etapa 2), observado o limite disposto no subitem 14.3.1..
14.3. Em razão do disposto no subitem 14.2., serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 70,00 (setenta) referente às
avaliações da Etapa 1 e não obtiverem nota final 0 (zero) em nenhuma das modalidades de avaliação de desempenho realizadas: Prova Dissertativa, Didática, Defesa da Produção
Intelectual e de Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão.
14.3.1. Não obstante a obtenção de média igual ou superior a 70,00 (setenta) na primeira fase do concurso, por força do disposto no art. 39, §1°, do Decreto n° 9739/2019,
somente passarão para a segunda fase (análise de currículo), o quantitativo de candidatos que estiverem dentro do limite máximo fixado no Anexo II, do Decreto n° 11.211/2022, por
ordem de classificação e levando em consideração o número de vagas totais constantes no presente edital.
14.3.2. O limite máximo constante no Anexo II do Decreto n° 11.211/2022 será aplicado para cada item constante no Quadro 1 deste Edital, isoladamente, sendo considerados
aptos para a análise de currículo os 6 candidatos melhores colocados.
14.3.3. Os candidatos que não alcançarem nota mínima de 70,00 (setenta) na média das provas de que trata o item 11.1., alíneas "a", "b" e "c", e aqueles que, mesmo tendo
obtido a nota mínima, não estiverem dentro do limite constante no Anexo II do Decreto n° 11.221/2022, estarão automaticamente reprovados do concurso para o qual se inscreveram
e não terão seus títulos avaliados.
14.3.4. Candidatos que obtiverem nota final 0 (zero) no Exame de Títulos serão desclassificados.
14.3.5. Os candidatos que tiverem seus títulos avaliados e obtiverem nota final no concurso inferior a 70,00 (setenta) não serão reprovados, devendo seguir a ordem de
classificação dos candidatos aprovados e cujas notas sejam superiores as deles.
14.4. A nota relativa aos títulos, atribuída por cada examinador, será o somatório dos quatro grupos indicados na BAREMA, constante do Anexo XII deste edital.
14.5. Finalizadas todas as etapas de avaliação, se realizará sessão pública de apuração do Resultado Preliminar do concurso. A sessão pública será realizada de forma remota
e o link da sala será divulgado no cronograma do concurso.
14.5.1. A pontuação final de cada candidato será a média aritmética das notas finais das provas Dissertativa, Didática e de Defesa da Produção Intelectual, com peso 70,00
(setenta), somada à nota do Exame de Títulos, com peso 30,00 (trinta).
14.6. A classificação far-se-á segundo a pontuação final de cada candidato.
14.6.1. Por força do disposto no Parágrafo único do art. 27 da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, em caso de empate entre candidatos, dar-se-á preferência, para fins
de classificação, ao que tiver maior idade, caso se trate de candidato com 60 (sessenta) anos completos ou mais.
14.6.2. No caso de candidato com 60 (sessenta) anos ou mais, para os subsequentes desempates, a preferência será dada ao candidato que tiver obtido nota final mais alta
na Prova Didática e na Prova Dissertativa, obedecida essa ordem. Persistindo o empate, será realizado sorteio público.
14.6.3. No caso de candidatos com até 59 (cinquenta e nove) anos completos, dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao que tiver obtido a nota final mais alta nas
provas:
a) Prova Didática;
b) Prova Dissertativa;
c) Defesa da Produção Intelectual;
d) Exame de Títulos.
14.6.4. Persistindo o empate, no caso do disposto no subitem 14.6.3., será utilizado como critério de desempate sorteio público.
15- DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
15.1. Concluídas as etapas dos concursos constantes nesse edital, registradas em atas subscritas pelos examinadores, a Comissão Examinadora de cada concurso realizará sessão
pública de apuração das notas, em conformidade com o disposto no subitem 14.5., em data estabelecida em cronograma próprio, e divulgará o resultado preliminar do concurso no
primeiro dia útil após a sua realização, no sítio institucional.
15.2. Caberá pedido de vista da Prova Dissertativa e dos documentos referentes à Produção Intelectual e ao Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão do próprio
candidato, por meio de abertura de processo eletrônico (Processo de solicitação de vistas de provas de processos seletivos/concursos), constante no SEI UFCSPA, dirigido à Comissão
Examinadora. A solicitação de vista deverá ser requerida em até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar no sítio institucional.
15.2.1. Do resultado da Prova Didática caberá a interposição de recurso, por parte dos candidatos, com a devida fundamentação da discordância, no prazo de 02 (dois) dias
úteis após a divulgação das notas preliminares dos concursos na página institucional. O recurso contra o resultado da Prova Didática deverá ser apresentado via SEI-UFCSPA, por meio
do processo interposição recurso/impugnação referente a processo seletivo/concurso público.
15.2.2. O candidato não terá acesso a eventuais anotações da Comissão Examinadora relativas às avaliações individuais da Prova Didática, da Prova Dissertativa, da Produção
Intelectual e do Projeto de Pesquisa de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão e do Exame de Títulos.
15.2.3. Não serão aceitas solicitações de pedido de vista de prova e de documentos referentes à Produção Intelectual e ao Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de
Extensão feitas fora do prazo estipulado no subitem 15.2..
15.3. Do resultado preliminar do concurso, após a realização das provas, cabe recurso administrativo por parte dos candidatos, com a fundamentação da discordância, no prazo
de 10 (dez) dias úteis após sua divulgação no sítio institucional, por meio de abertura do Processo interposição recurso/impugnação referente a processo seletivo/concurso público,
constante no SEI-UFCSPA, iniciando às 09h:00 do primeiro dia útil, após a divulgação do resultado preliminar no site da UFCSPA, e finalizando às 17h:00 do 10° (décimo) dia útil.
15.3.1. Define-se como data e horário oficial da abertura do processo o horário informado no Recibo Eletrônico de Protocolo, que somente é disponibilizado ao candidato
quando do encerramento da juntada do último documento e do envio definitivo do processo, o que ocorre somente após o candidato clicar em "peticionar" e realizar a assinatura
eletrônica do processo. Desta forma, orienta-se que o candidato, caso deseje abrir processo de recurso contra resultado preliminar, finalize a juntada do último documento e realize o
peticionamento do processo até às 17:00 horas do dia limite fixado no subitem 15.3., sob pena de intempestividade e não aceitação do recurso apresentado.
15.3.2. Recursos apresentados fora do prazo e horário constantes nesse edital, bem como de forma diversa da estipulada nesse instrumento convocatório não serão
aceitos.
15.4. Caso não tenha havido apresentação de recursos, nos termos do item 15.3., o resultado final do concurso será divulgado no sítio institucional no 2º (segundo) dia útil
após o término do prazo recursal. Na existência de recursos, o resultado final será divulgado até o 5° (quinto) dia útil após o término do prazo recursal
15.5. O resultado final dos concursos será submetido ao CONSEPE.
15.6. 15.6. A aprovação no certame não convalida eventuais vícios quanto aos requisitos da escolaridade exigidos para o exercício do cargo e demais requisitos estabelecidos
neste edital, os quais deverão ser comprovados no ato de posse conforme item 4.3..
16 - DO CRONOGRAMA
. Ev e n t o s
Prazos
. Período de inscrições
03/01/2023 a 20/01/2023
. Período para solicitar isenção da taxa de inscrição
03/01/2023 a 04/01/2023
. Prazo para candidato impugnar membros Comissão Examinadora
23/01/2023 a 03/02/2023
. Prazo para o envio do currículo e do Projeto de Pesquisa para as Provas Didáticas e de Defesa de Produção Intelectual
23/01/2023 a 27/01/2023
. Divulgação dos candidatos isentos da taxa de inscrição
09/01/2023
. Divulgação das inscrições homologadas PCD e PAPP
25/01/2023
. Divulgação da Homologação PRELIMINAR das inscrições
25/01/2023
. Prazo para interpor recurso contra não Homologação Preliminar de Inscrições
26/01/2023 a 08/02/2023
. Divulgação da homologação FINAL das inscrições
13/02/2023
. Divulgação do cronograma das etapas dos concursos
Até 13/01/2023
. Início da execução das Provas
A partir de 28/02/2022
. Prazo final máximo para execução de todas as provas de todos os certames do edital
28/04/2023
. Publicação de Listagem única de classificação final de todos os candidatos de todos os certames do edital
A partir de 28/03/2023 (a depender da finalização de
todos os concursos do edital)
16.1. As demais etapas do cronograma do concurso, que será confeccionado pela Comissão Administrativa, serão divulgadas no site institucional: https://ufcspa.edu.br/trabalhe-
na-ufcspa/docentes/4179-edital-27-2022-progesp.
16.1.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar o cronograma do concurso do qual participará, não se responsabilizando a UFCSPA por qualquer perda de prazo
por parte do candidato.
16.1.3. O cronograma do concurso estará sujeito a alterações, competindo ao candidato acompanhar as informações inerentes aos certames e divulgadas no site da UFCSPA.
16.2. Além dos prazos constantes no cronograma é de responsabilidade do candidato se atentar para os horários fixados nesse edital referentes a cada evento.
17- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas nesse edital, dos comunicados e informações publicadas no site institucional e em outros locais
legalmente aceitos.
17.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes aos Concursos Públicos desse edital, não se
responsabilizando a UFCSPA por qualquer tipo de perda de prazo por parte do candidato.
17.3. As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos resultados publicados no site da UFCSPA. Não serão fornecidas informações que
já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesse instrumento convocatório.
17.4. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os
comunicados a serem divulgados na forma do item 17.2. desse edital.
17.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova Dissertativa com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido
de caneta esferográfica de tinta preta ou azul e do documento de identidade original. Não será aceita a utilização de caneta que não seja de cor preta ou azul.
17.6. A homologação do resultado final do concurso será publicada no Diário Oficial da União, observada a ordem de classificação dos candidatos, nos termos dos Decretos nº
9.739, de 28 de março de 2019 e n° 11.211, de 26 de setembro de 2022, após sua homologação pelo CONSEPE.
17.7. O prazo de validade do concurso previsto nesse edital é de 2 (dois) anos, a contar de sua homologação, prorrogável por igual período, a critério da UFCSPA .
17.8. A habilitação do candidato no Concurso Público não lhe assegura o aproveitamento automático na classe de professor a que concorre, mas, garante-lhe, apenas, a
expectativa de direito de ser admitido dentro da ordem classificatória, ficando a concretização desse ato condicionada à observância da legislação pertinente e à necessidade de
disponibilidade de código de vaga da instituição.
17.9. É proibido aos Servidores Públicos Federais atuarem como Procuradores ou Intermediários junto a repartições públicas. Conforme disposto no inciso XI, art. 117 da Lei
8.112/90, servidores públicos federais lotados ou em exercício na UFCSPA estão proibidos de atuarem como procuradores para os fins do disposto nesta alínea.
17.10. Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer retificações, documentos e editais complementares que vierem a ser publicados ou divulgados pela UFCSPA
em seu site oficial.
17.11. No caso de candidato, na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando
se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.
17.11.1. Caso contrário, a posse dar-se-á somente após a opção pelo candidato entre os proventos e os vencimentos do novo cargo.
17.12. Informações sobre datas e demais comunicados pertinentes ao concurso desse edital serão divulgados no site institucional.
17.13. . A publicização dos presentes concursos realizar-se-á através de todos os meios juridicamente aceitos, não estando limitada ao Diário Oficial da União (DOU).
17.14. Dúvidas a respeito do presente edital devem ser enviadas exclusivamente por e-mail a ser enviado para o endereço con-pessoas@ufcspa.edu.br.
17.14.1. Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas - PROGESP.
17.15. As provas dos concursos desse Edital ocorrerão de forma presencial, nas dependências da UFCSPA.

                            

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