DOU 14/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 234, quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
V - prestar assistência quanto à destinação dos documentos do acervo
privado do Presidente da República;
VI - registrar, recolher, preservar e conservar os objetos recebidos pelo
Presidente da República em cerimônias e viagens; e
VII - prestar apoio administrativo à Comissão Memória dos Presidentes da
República, na forma da legislação.
Art. 7º Ao Gabinete Regional do Rio de Janeiro compete prestar apoio
administrativo e operacional ao Presidente da República, aos Ministros de Estado, aos
Secretários Especiais e aos membros do Gabinete Pessoal do Presidente da República,
na cidade do Rio de Janeiro, no âmbito de sua competência.
Art. 8º À Ajudância de Ordens compete:
I - prestar os serviços de assistência direta e imediata ao Presidente da República
nos assuntos de natureza pessoal, em regime de atendimento permanente e ininterrupto, em
Brasília ou em viagem;
II - receber as correspondências e os objetos entregues ao Presidente da
República em cerimônias e viagens e encaminhá-los aos setores competentes; e
III - realizar outras atividades determinadas pelo Chefe do Gabinete Pessoal
do Presidente da República.
Art. 9º Ao Gabinete Adjunto de Agenda compete:
I - planejar, elaborar e coordenar a agenda diária, semanal e mensal do Presidente
da República em consonância com as metas e as prioridades do Governo federal;
II - comunicar os eventos, as cerimônias e as viagens do Presidente da República
ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, ao Cerimonial da
Presidência da República e aos demais órgãos envolvidos;
III - coordenar o grupo de agenda futura, responsável por elaborar o planejamento
estratégico da agenda;
IV - garantir a execução da agenda, em articulação com o Cerimonial da
Presidência da República, a Secretaria de Governo da Presidência da República, o
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e os demais órgãos
envolvidos; e
V - responder convites e pedidos de audiências dirigidos ao Presidente da
República, incluídos os convites e pedidos recebidos em viagens.
Art. 10. Ao Gabinete Adjunto de Informações compete:
I - articular, planejar, consolidar e monitorar as informações em apoio às
decisões do Presidente da República;
II - registrar, monitorar e acompanhar as decisões e os compromissos
públicos do Presidente da República;
III - sistematizar informações para a agenda, as audiências, as entrevistas e
as viagens do Presidente da República;
IV - orientar os Ministérios quanto à preparação e à sistematização de informações
para o Presidente da República, de forma a manter a uniformização no tratamento dos dados,
conforme as orientações da Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da
Presidência da República; e
V - preparar e formular subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República.
Art. 11. Ao Cerimonial da Presidência da República compete:
I - organizar, orientar e coordenar as solenidades realizadas nos palácios da
Presidência da República;
II - coordenar, no âmbito de sua competência, a preparação das viagens e
das visitas do Presidente da República, em conjunto com o Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República e em articulação com os demais órgãos
envolvidos;
III - participar do planejamento das viagens presidenciais ao exterior coordenadas
pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores, em articulação com o Gabinete de
Segurança Institucional da Presidência da República;
IV - coordenar as atividades de preservação e adequação dos palácios e das
residências oficiais do Presidente da República; e
V- recepcionar os convidados do Presidente da República nos eventos ou nas
solenidades em que este for o anfitrião e coordenar as demais medidas de recepção
cerimonial sob responsabilidade de outros órgãos.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Chefe do Gabinete Pessoal
Art. 12. Ao Chefe do Gabinete Pessoal incumbe:
I - realizar a interlocução do Presidente da República com os Ministros de
Estado e com as demais autoridades;
II - coordenar a recepção do Presidente da República no Palácio do Planalto,
em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
e o Cerimonial da Presidência da República;
III - coordenar as reuniões dos Chefes de Gabinete dos Ministros de Estado
e dos Secretários Especiais; e
IV - articular e planejar ações com os órgãos de assessoramento imediato ao
Presidente da República.
Seção II
Dos Chefes de Gabinete Adjuntos e do Chefe do Cerimonial
Art. 13. Aos Chefes de Gabinete Adjuntos e ao Chefe do Cerimonial incumbe
planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades
sob sua responsabilidade e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas em sua
área de competência.
Seção III
Dos demais dirigentes
Art. 14. Ao Chefe de Ajudância de Ordens e aos demais dirigentes incumbe
planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das suas unidades e
exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas em sua área de competência.
TÍTULO III
DA SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA
Art. 15. À Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da
República compete:
I - produzir subsídios sobre assuntos estratégicos, a fim de contribuir com
processos de tomada de decisão;
II - planejar e formular as políticas e as estratégias nacionais de longo
prazo;
III - produzir subsídios para
a formulação do planejamento nacional
estratégico e das ações estratégicas de Estado;
IV - propor estratégias para a formulação de políticas, principalmente nas áreas de:
a) segurança;
b) defesa nacional;
c) política externa;
d) inteligência;
e) indústria, comércio e desenvolvimento; e
f) ciência e tecnologia;
V - articular políticas e estratégias nacionais de longo prazo com órgãos e
entidades, públicos e privados;
VI - coordenar e supervisionar os projetos e os programas necessários à
preparação das ações estratégicas de Estado;
VII - elaborar subsídios sobre o andamento dos projetos estratégicos nacionais;
VIII - elaborar subsídios para a normatização e a sistematização do planejamento
estratégico do Governo federal;
IX - orientar os órgãos de governo quanto ao planejamento estratégico de
longo prazo e à inserção internacional do País;
X - promover debate com os entes federativos e a sociedade sobre o planejamento
nacional de longo prazo; e
XI - assistir o Presidente da República nos contatos com autoridades e
personalidades estrangeiras e em outras atividades de natureza internacional ou ligadas
à área diplomática.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 16. A Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da
República tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
II - Assessoria Especial de Comunicação Estratégica;
III - Assessoria Especial de Inteligência Estratégica;
IV - Diretoria de Formulação de Políticas e Estratégias;
V - Diretoria de Projetos Estratégicos;
VI - Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovações;
VII - Diretoria de Desenvolvimento Econômico e Social; e
VIII - Diretoria de Defesa, Segurança e Estudos Especiais.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Art. 17. À Assessoria Especial de Assuntos Internacionais compete:
I - assistir direta e imediatamente o Secretário Especial no desempenho de
suas atribuições;
II - elaborar estudos e realizar contatos determinados pelo Secretário
Especial em assuntos que subsidiem a coordenação de ações com organizações
estrangeiras e com outros interlocutores na área internacional;
III - elaborar material de informação e de apoio para encontros e audiências
do Presidente da República com autoridades e personalidades estrangeiras, em
articulação com o Gabinete Pessoal do Presidente da República;
IV - preparar a correspondência do Presidente da República com autoridades
e personalidades estrangeiras;
V - participar do planejamento, da preparação e da execução das viagens
internacionais do Presidente da República, em articulação com os demais órgãos competentes;
VI - encaminhar e processar as proposições e os expedientes da área diplomática
em tramitação na Presidência da República; e
VII - acompanhar o Presidente da República em compromissos internacionais,
audiências, reuniões e eventos, quando necessário.
Art. 18. À Assessoria Especial de Comunicação Estratégica compete:
I - assistir direta e imediatamente o Secretário Especial no desempenho de suas
atribuições, principalmente na elaboração de estudos e subsídios sobre comunicação estratégica;
e
II - executar as atividades de comunicação social da Secretaria Especial,
principalmente quanto ao relacionamento com a mídia, à gestão dos canais e dos
veículos de comunicação e às mídias sociais.
Art. 19. À Assessoria Especial de Inteligência Estratégica compete assistir
direta e imediatamente o Secretário Especial no desempenho de suas atribuições e na
análise de dados, para identificar oportunidades estratégicas e prever cenários.
Art. 20. À Diretoria de Formulação de Políticas e Estratégias compete:
I - planejar e formular políticas e estratégias nacionais de longo prazo;
II - implementar ações com vistas à produção de subsídios para a formulação
do planejamento nacional estratégico e das ações estratégicas de Estado;
III - propor estratégias para a formulação de políticas, em especial nas áreas de:
a) segurança;
b) defesa nacional;
c) política externa;
d) inteligência;
e) indústria, comércio e desenvolvimento; e
f) ciência e tecnologia;
IV - propor mecanismos para a sistematização e a uniformização do planejamento
estratégico nacional do Governo federal;
V - promover o debate e o intercâmbio de ideias com os entes federativos
e a sociedade sobre o planejamento nacional de longo prazo;
VI - cooperar, no âmbito do Governo federal, para o aperfeiçoamento de políticas
e estratégias nacionais de longo prazo;
VII - promover a articulação de políticas e estratégias nacionais de longo
prazo com órgãos e entidades da administração pública e com entes privados;
VIII - executar ações relacionadas à promoção da governança estratégica
entre os órgãos da administração pública federal; e
IX - propor, acompanhar e coordenar ações destinadas à disseminação e à
aplicação de conhecimentos estratégicos na administração pública federal.
Art. 21. À Diretoria de Projetos Estratégicos compete:
I - coordenar e supervisionar projetos e programas necessários à preparação
das ações estratégicas de Estado;
II - acompanhar a execução dos projetos estratégicos de longo prazo do País
e produzir subsídios sobre o seu andamento;
III - propor mecanismos para o acompanhamento dos projetos estratégicos
de longo prazo do País, em articulação com os órgãos e as entidades da administração
pública federal; e
IV - executar ações relacionadas à gestão e ao estímulo de projetos e programas
necessários à elaboração das ações estratégicas de Estado.
Art. 22. À Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovações compete:
I - produzir subsídios sobre assuntos relacionados a ciência, tecnologia e inovações;
II
- promover
o
debate
e o
intercâmbio
de
ideias sobre
assuntos
relacionados a ciência, tecnologia e inovações com os entes públicos e privados; e
III - elaborar estudos e análises de cenários que contribuam para o planejamento
de ações governamentais com vistas ao desenvolvimento do País em áreas relacionadas ou
dependentes de ciência, tecnologia e inovações.
Art. 23. À Diretoria de Desenvolvimento Econômico e Social compete:
I - produzir subsídios sobre assuntos relacionados ao desenvolvimento econômico
e social;
II
- promover
o
debate
e o
intercâmbio
de
ideias sobre
assuntos
relacionados ao
desenvolvimento econômico e social
com os entes
públicos e
privados;
III - realizar estudos e análises de cenários que contribuam para:
a) a formulação do planejamento nacional de longo prazo com foco no
crescimento econômico, no desenvolvimento social e na integração estratégica do setor
privado nacional às cadeias globais de valor;
b) a formulação e o aperfeiçoamento das opções estratégicas de natureza
econômica, comercial, industrial e de infraestrutura; e
c) o incremento da produtividade e a geração de inovações técnicas,
tecnológicas, gerenciais e mercadológicas pelo setor privado nacional; e
IV - identificar oportunidades estratégicas de longo prazo, com vistas ao
adensamento das cadeias produtivas, ao aperfeiçoamento da infraestrutura industrial e
logística e à modernização da matriz energética do País.
Art. 24. À Diretoria de Defesa, Segurança e Estudos Especiais compete:
I - produzir subsídios sobre assuntos relacionados à defesa e à segurança, ou
a outros temas específicos considerados especiais pelo Secretário Especial;
II
- promover
o
debate
e o
intercâmbio
de
ideias sobre
assuntos
relacionados à defesa e à segurança ou a outros temas específicos considerados
especiais com os entes públicos e privados;

                            

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