DOU 14/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 234, quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Contudo, em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa
contraria o interesse público, uma vez que o art. 137 e o § 3º do art. 792 da
Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil já disciplinam suficientemente
a fraude à execução relacionada à desconsideração da personalidade jurídica.
Portanto, a proposição legislativa ensejaria contradição e insegurança jurídica quanto
à aplicação da norma existente, em desacordo com o disposto no inciso IV do caput do art.
7º e no art. 9º da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998."
Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar os
dispositivos mencionados do Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada
apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Nº 658, de 13 de dezembro de 2022. Proposta ao Senado Federal para que seja
autorizada a contratação de operação de crédito externo, com garantia da República
Federativa do Brasil, entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- SABESP
e o
New Development
Bank -
NDB, cujos
recursos destinam-se
ao
financiamento parcial do "Programa de Apoio ao Plano de Investimentos SABESP -
PAPIS".
Nº 659, de 13 de dezembro de 2022. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato
constante do Decreto nº 11.280, de 12 de dezembro de 2022, publicado no Diário
Oficial da União do dia 13 de dezembro de 2022, que "Renova a concessão outorgada
ao Sistema Araçá de Comunicação Ltda., para executar, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de
Araçatuba, Estado de São Paulo".
Nº 660, de 13 de dezembro de 2022. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato
constante do Decreto nº 11.281, de 12 de dezembro de 2022, publicado no Diário
Oficial da União do dia 13 de dezembro de 2022, que "Renova a concessão outorgada
à TVSBT Canal 11 do Rio de Janeiro Ltda., para executar, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município do Rio
de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro".
Nº 661, de 13 de dezembro de 2022. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato
constante do Decreto nº 11.282, de 12 de dezembro de 2022, publicado no Diário
Oficial da União do dia 13 de dezembro de 2022, que "Renova a concessão outorgada
à Televisão Sorocaba Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Sorocaba,
Estado de São Paulo".
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR AESCON-SP. Processo nº
00100.002694/2022-13.
DEFIRO o credenciamento da AR CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE MAFRA
E RIO NEGRO. Processo nº 00100.002463/2022-00.
DEFIRO o credenciamento da AR UNIPROOF SERVIÇOS E TECNOLOGIA. Processo
nº 00100.002482/2022-28.
CARLOS ROBERTO FORTNER
Diretor-Presidente
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MAPA Nº 529, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição
Federal, considerando o disposto no Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, e o que
consta do Processo nº 21000.062773/2022-73, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, o prazo concedido ao Grupo de
Trabalho Técnico - GTT, instituído pela Portaria nº 487, de 9 de setembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 12 de setembro 2022, Seção 1, pág. 3, que tem por
finalidade discutir proposta de criação e implementação de um programa nacional de
conservação in situ de recursos genéticos de interesse para a agropecuária e alimentação,
para a conclusão de seus trabalhos
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS MONTES
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DO CEARÁ
PORTARIA Nº 146, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe
confere a Portaria SE/MAPA nº 3.121 de 23/09/2019, publicada no DOU de 24/09/2019,
resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário, JOSÉ LEANDRO DA TRINDADE, CRMV-
CE 04112-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Suideos no
município de Itarema/CE, observando as normas e dispositivos legais em vigor de acordo
com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013.
FRANCISCO MILTON HOLANDA NETO
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DE GOIÁS
PORTARIA MAPA Nº 311, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Goiás,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo
292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de
abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve:
Artigo 1º - Habilitar a médica veterinária CAMILA OLIVEIRA DE MORAES, CRMV-
GO nº 6076, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra e interestadual
de AVES e OVOS FÉRTEIS no município de Jataí. Processo SEI nº 21020.002631/2022-19.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO FRANÇA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DE MATO GROSSO
PORTARIA Nº 48, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs,
aprovado pela Portaria N. º 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta no
Decreto - Lei N.º 818, de 05 de setembro de 1969, na Instrução Normativa nº 22, de 20
de Junho de 2013, e no processo 21024.001031/2022-01., resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária CARINE FERREIRA MESQUITA, inscrita no
CRMV-MT sob n.º 4456, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito
intra e interestadual de aves e ovos férteis, observando as normas e dispositivos sanitários
legais em vigor.
Art. 2º Habilitar o Médico Veterinário JHONATA KEVYN LISBOA CASSIN, inscrito
no CRMV-MT sob n.º 5371, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de
trânsito intra e interestadual de aves e ovos férteis, observando as normas e dispositivos
sanitários legais em vigor.
GISELE FATIMA NUNES RONDON
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 794, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO PARANÁ - SUBSTITUTA, no uso das atribuições previstas na Portaria
SE/MAPA nº 585, de 13 de abril de 2018, publicada no DOU nº 73, de 17 de abril de 2018,
na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de
2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de
1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
HABILITAR o Médico Veterinário URIAS JOSÉ CORREA NETO, CRMV-PR Nº 9374
para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies:
1.PEIXES, EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná;
2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de
eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do
Paraná;
3.REVOGAR a Portaria n° 969, de 27/09/2010.
JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 793, de 8 de dezembro de 2022, publicada no DOU de
12/12/2022, Edição 232, Seção 1, página 1, onde se lê: CRMV-PR N° 13788, leia-se: CRMV-
PR N° 18811 (Processo nº 21034.012138/2020-96).
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS
ATO Nº 58, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
1. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Zhejiang Xinan Chemical
Industrial Group Co., Ltd., endereço Xinanjiang, Jiande, Zhejiang, 311600, China, Jiangsu
Fengshan Group Co. Ltd., endereço Wanggang Town, Dafeng District, Yancheng City,
Jiangsu Province, 224134, China, no produto LOTUS 750 WG, registro nº 09722,
conforme processo nº 21000.116203/2022-19.
2. De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, Ofício
GGTOX/ANVISA Nº , 4888332228/2022, de 17 de novembro de 2022, a ANVISA
reclassificou o produto ECOTRICH WP, registro nº 4213, da Classe Toxicológica Categoria
Não Classificado - "Produto Não Classificado" para Classe Toxicológica - Categoria 5 -
"Produto Improvável de Causar Dano Agudo".
3. De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, Ofício
GGTOX/ANVISA Nº 4888564229/2022, de 17 de novembro de 2022, a ANVISA
reclassificou o produto HELYMAX EC, registro nº 31217, da Classe Toxicológica Categoria
Não Classificado - "Produto Não Classificado" para Classe Toxicológica - Categoria 5 -
"Produto Improvável de Causar Dano Agudo".
4. De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, Ofício
GGTOX/ANVISA Nº 4888376220/2022, de 17 de novembro de 2022, a ANVISA
reclassificou o produto METIÊ, registro nº 4212, da Classe Toxicológica Categoria Não
Classificado - "Produto Não Classificado" para Classe Toxicológica - Categoria 5 -
"Produto Improvável de Causar Dano Agudo".
5. De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, Ofício
GGTOX/ANVISA Nº 4888365224/2022, de 17 de novembro de 2022, a ANVISA
reclassificou o produto NEMAT, NEMAOURO, registro nº 5713 , da Classe Toxicológica
Categoria Não Classificado - "Produto Não Classificado" para Classe Toxicológica -
Categoria 5 - "Produto Improvável de Causar Dano Agudo".
6 .De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, Ofício
GGTOX/ANVISA Nº 150/2021, de 25 fevereiro de 2021, a ANVISA reclassificou o produto
BALLVÉRIA, registro nº 7312, da Classe Toxicológica Categoria Não Classificado -
"Produto Não Classificado" para Classe Toxicológica - Categoria 5 - "Produto Improvável
de Causar Dano Agudo", conforme processo nº 21000.079481/2020-16.
7. De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, Ofício
GGTOX/ANVISA Nº 150/2021, de 25 fevereiro de 2021, a ANVISA reclassificou o produto
DUX, registro nº 29018, da Classe Toxicológica Categoria IV - "Pouco Tóxico" para Classe
Toxicológica - Categoria 5 - "Produto Improvável de Causar Dano Agudo".
8. De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, Ofício
GGTOX/ANVISA Nº 4397779211/2021, de 08 de novembro de 2021, a ANVISA
reclassificou o produto HAKUN, registro nº27018, da Classe Toxicológica Categoria IV -
"Pouco Tóxico" para Classe Toxicológica - Categoria 5 - "Produto Improvável de Causar
Dano Agudo".
9. De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, Ofício
GGTOX/ANVISA Nº 4429104213/2021, de 09 de novembro de 2021, a ANVISA
reclassificou o produto NETTUS, registro nº 26018, da Classe Toxicológica Categoria IV -
"Pouco Tóxico" para Classe Toxicológica - Categoria 5 - "Produto Improvável de Causar
Dano Agudo".
10. De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, Ofício
GGTOX/ANVISA Nº , 4428869217/2021, de 09 novembro de 2021, a ANVISA reclassificou
o produto RIZODERMA, registro nº 8619, da Classe Toxicológica Categoria IV - "Pouco
Tóxico" para Classe Toxicológica - Categoria 5 - "Produto Improvável de Causar Dano
Agudo".
11. De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, Ofício
GGTOX/ANVISA Nº , 4429236218/2021, de 09 de novembro de 2021, a ANVISA
reclassificou o produto TRITTER, registro nº 24318, da Classe Toxicológica Categoria IV -
"Pouco Tóxico" para Classe Toxicológica - Categoria 5 - "Produto Improvável de Causar
Dano Agudo".
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