DOU 14/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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14
Nº 234, quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
12. De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, Ofício
GGTOX/ANVISA
Nº 4397683212/2021,de
09
de novembro
de
2021, a
ANVISA
reclassificou
o produto
BN40.001/19,
registro nº
35719,
da Classe
Toxicológica
"Medianamente Tóxico" para Classe Toxicológica - Categoria 5 - "Produto Improvável de
Causar Dano Agudo".
13. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agro Import do Brasil Ltda, CNPJ Nº
05.625.220/0001-24
-Porto
Alegre/RS,
Filiais:
CNPJ
Nº
06.625.220/0009-81
-
Carazinho/RS, CNPJ Nº 05.625.220/0013-68 - Carazinho/RS, CNPJ Nº 05.625.200/0011-04
-
Rondonópolis/MT,
CNPJ
Nº
05.625.220/0012-87
-
Barueri/SP,
CNPJ
Nº
05.625.220/0005-58 - Ibiporã/PR, a importar o produto COFENRIN, registro nº 06922,
conforme processo nº 21000.116506/2022-23.
14. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agro Import do Brasil Ltda, CNPJ Nº
05.625.220/0001-24 -Porto Alegre/RS, Filiais: CNPJ Nº 06.625.220/0009-81 -Carazinho/RS,
CNPJ
Nº
05.625.220/0013-68
-
Carazinho/RS,
CNPJ
Nº
05.625.200/0011-04
-
Rondonópolis/MT, CNPJ Nº 05.625.220/0012-87 - Barueri/SP, CNPJ Nº 05.625.220/0005-
58 - Ibiporã/PR, a importar o produto ENTOAR, registro nº 45619, conforme processo nº
21000.116515/2022-14.
15. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agro Import do Brasil Ltda, CNPJ Nº
05.625.220/0001-24
-Porto
Alegre/RS,
Filiais:
CNPJ
Nº
06.625.220/0009-81
-
Carazinho/RS, CNPJ Nº 05.625.220/0013-68 - Carazinho/RS, CNPJ Nº 05.625.200/0011-04
-
Rondonópolis/MT,
CNPJ
Nº
05.625.220/0012-87
-
Barueri/SP,
CNPJ
Nº
05.625.220/0005-58 - Ibiporã/PR, a importar o produto TRICLOMAX, registro nº 18122,
conforme processo nº 21000.116523/2022-61.
16. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Adama Brasil S.A. -
Londrina/PR, Adama Brasil S.A. - Taquari/RS, Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG,
Syngenta Korea Limited, endereço 87, Seogam-ro 11-gil, lksan-si, Jeollabuk-do, 54588,
Republic of Korea, Syngenta S.A., endereço Cartagena Site, Km 6 via Mamonal,
Cartagena, Colômbia, Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda -
Paulínia/SP, Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda -
Indaiatuba/SP,
no produto
EPIMEC,
registro nº
38318,
conforme processo
nº
21000.116581/2022-94.
17. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Adama Brasil S.A. -
Londrina/PR, Adama Brasil S.A. - Taquari/RS, Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG,
Syngenta Korea Limited, endereço 87, Seogam-ro 11-gil, lksan-si, Jeollabuk-do, 54588,
Republic of Korea, Syngenta S.A., endereço Cartagena Site, Km 6 via Mamonal,
Cartagena, Colômbia, Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda -
Paulínia/SP, Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda -
Indaiatuba/SP, no produto VERTIMEC 18 EC, registro nº 0618895, conforme processo nº
21000.116601/2022-27.
18. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Adama Brasil S.A. -
Londrina/PR, Adama Brasil S.A. - Taquari/RS, Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG,
Syngenta Korea Limited, endereço 87, Seogam-ro 11-gil, lksan-si, Jeollabuk-do, 54588,
Republic of Korea, Syngenta S.A., endereço Cartagena Site, Km 6 via Mamonal,
Cartagena, Colômbia, Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda -
Paulínia/SP, Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda -
Indaiatuba/SP,
no produto
INVICT,
registro nº
27017,
conforme processo
nº
21000.116625/2022-86.
19. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Syngenta S.A., endereço
Cartagena Site, Km 6 via Mamonal, Cartagena, Colômbia, Ultrafine Technologies Indústria
e Comércio de Produtos Químicos Ltda - Indaiatuba/SP, no produto PRIMEPLUS BR,
registro nº 00293, conforme processo nº 21000.116612/2022-15.
20. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Jiangsu Subin Agrochemical Co.
Ltd., endereço Yanhai Industrial Park Economic Development Zone, Binhal, Jiangsu,
China, no produto BOKSIA 300 WG, registro nº 30422, conforme processo nº
21000.116162/2022-52.
21. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico ACEFATO TÉCNICO CCAB II, registro nº 05419, no produto formulado
ACEFATO CCAB 750 SP, registro nº 38618, conforme processo nº 21000.116759/2022-
05.
22. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Jiangsu Lanfeng Biochemical Co.,
Ltd., endereço Sushua Road Xinyi Economic & Technological Development Zone, 221400,
Xinyi, Jiangsu, China, no produto ACEFATO CCAB 750 SP, registro nº 38618, conforme
processo nº 21000.116759/2022-05.
23. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico CLOROTALONIL TÉCNICO UPL BR, registro nº 26516, no produto
formulado GALAPUS SB, registro nº 29922, conforme processo nº 21000.116871/2022-
38.
24. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico GLUFOSINATE-AMMONIUM TÉCNICO LIER, registro nº 42519, no produto
formulado TRUNFO, registro nº 41818, conforme processo nº 21000.116887/2022-41.
25. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX , do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial LAGARE, no produto
formulado PLATINUM NEO, registro nº 5110, conforme processo nº 21000.116999/2022-
00.
26. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Fiagril Ltda, CNPJ Nº 02.734.023/0013-99 -
Lucas do Rio Verde/MT, a importar o produto COFENRIN, registro nº 06922, conforme
processo nº 21000.116965/2022-15.
27. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa BRA Defensivos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº
07.057.944/0001-44 - Piracicaba/SP, a importar o produto TRICLOMAX, registro nº
18122, conforme processo nº 21000.116952/2022-38.
28. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Indofil Industries Limited.,
endereço Plot No. Z7-1/Z8, Sez Dahej Limited, Sez Dahej, Taluka Vagra, Dist.Bharuch
Gujarat, 392 130, India, Indofil Industries Limited, endereço Plot No. Z/12/1, Dahej SEZ
1, Taluka Vagra, Dist.Bharuch, Gujarat, 392130 India, Indofil Industries Limited., endereço
Plot no. D-2, CH-12, G.I.D.C., Dahej-11 Taluka Vagra, Dist. Bharuch Gujarat, 392130,
India,
no produto
BRAZEB 800
WP, registro
nº 08821,
conforme processo
nº
21000.109978/2022-20.
29. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Adama Brasil S.A. -
Londrina/PR, Adama Brasil S.A. - Taquari/RS, Chemark ZRT, endereço 06/75 hrsz. H-8182
Berhida, Peremarton Gyártelep, Hungria, Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG, Sipcam
Nichino Brasil S.A. - Uberaba/MG, Sygenta S.A. (Cartagena Site), endereço Km 6 via
Mamonal, Cartagena, Colômbia, Syngenta Production France S.A.S., endereço 55, rue du
Fond du Val, F-27600 Saint Pierre la Garenne, França, Tagma Brasil Indústria e Comércio
de Produtos Químicos Ltda - Paulínia/SP, Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de
Produtos Químicos Ltda - Indaiatuba/SP, no produto ALIBI, registro nº 41018, conforme
processo nº 21000.117041/2022-28.
30. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso II, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do produto técnico GLY TECH 95% FH BRASIL ,
registro nº 02012 -fabricante Jiangsu Good Harvest - Weien Agrochemical Co., Ltd.,
endereço Laogang, Qidong City, Jiangsu Province, 226221, China, no produto formulado
BRADDOCK ULTRA, registro nº 34121, conforme processo nº 21000.117092/2022-50.
31. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Chemark ZRT, endereço 06/75
hrsz. H-8182, Berhida, Peremarton Gyártelep, Hungria, S.T.I. Solfotecnica Italiana S.p.A.,
endereço Via Evangelista Torricelli 2, 48033, Cotignola, Ravenna, Itália, Syngenta
Production France S.A.S., endereço 55 rue du Fond du Val, F-27600 St. Pierre-La
Garenne, França, no produto TRUZON, registro nº 41618, conforme processo nº
21000.117071/2022-34.
32. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Chemark ZRT, endereço 06/75
hrsz. H-8182, Berhida, Peremarton Gyártelep, Hungria, S.T.I. Solfotecnica Italiana S.p.A.,
endereço Via Evangelista Torricelli 2, 48033, Cotignola, Ravenna, Itália, Syngenta
Production France S.A.S., endereço 55 rue du Fond du Val, F-27600 St. Pierre-La
Garenne, França, no produto UNIX 750 WG, registro nº 08999, conforme processo nº
21000.117086/2022-01.
33. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Chemark ZRT, endereço 06/75
hrsz. H-8182, Berhida, Peremarton Gyártelep, Hungria, S.T.I. Solfotecnica Italiana S.p.A.,
endereço Via Evangelista Torricelli 2, 48033, Cotignola, Ravenna, Itália, Syngenta
Production France S.A.S., endereço 55 rue du Fond du Val, F-27600 St. Pierre-La
Garenne, França, no produto GRAVUN, registro nº 21416, conforme processo nº
21000.117151/2022-90.
34. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto BIO
TRAMO, registro nº 17120, empresa Agrivalle Brasil Indústria e Comércio de Produtos
Agrícolas S.A., CNPJ Nº 05.470.581/0001-49, sito à Avenida Tranquilo Giannini, 1090,
Distrito Industrial, CEP: 13329-600, Salto/SP para a empresa Agrivalle Brasil Indústria e
Comércio de Produtos Agrícolas S.A., CNPJ Nº 05.470.581/0002-20, sito à Avenida Horst
Frederico João
Heer, 1420,
Europark Comercial,
CEP: 13348-758,
Indaiatuba/SP,
conforme processos nºs 21000.090373/2022-58 e 21000.118951/2022-28.
35. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso II e Inciso III, do Decreto nº 4074,
de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do fabricante/formulador Agrivalle
Brasil Indústria e Comércio de Produtos Agrícolas S.A. - Salto/SP, no produto BIO
TRAMO, registro nº 17120, conforme processo nº 21000.090373/2022-58.
36. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto
BRAULTRA 720 SC, registro nº 19122, empresa CAC Química do Brasil Ltda, CNPJ Nº
30.068.724/0001-38, sito à Rua Trajano Pereira Guimarães, 314, Bairro: Jardim Londres,
CEP: 13060-236, Campinas/SP para a empresa Nutrien Soluções Agrícolas Ltda, CNPJ Nº
88.305.859/0001-50, sito à Rua Fidêncio Ramos, nº 308, Torre A, cjs. 91 a 94, Bairro:
Vila Olímpia, CEP: 04551-902, São Paulo/SP, conforme processo nº 21000.103297/2022-
58.
37. De acordo com o Art. 2º, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro
de
2002,
foi
aprovada
a
exclusão
do
manipulador
Nortox
S.A.
-
Rondonópolis/MT, no produto SENHA SL, registro nº 18322, conforme processo nº
21000.115409/2022-13.
38. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações do produto, com a inclusão
da cultura do Milho, no produto OPTA, registro nº 27817, conforme processo nº
21000.061846/2021-29.
39. De acordo com o Artigo 22 § 2º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no
produto
APROACH
POWER,
registro
nº
13420,
foi
aprovada
alteração
nas
recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas CSFI: Subgrupo7A -
Milho - Milheto e Sorgo, 7B - Trigo - Aveia, Centeio, Cevada e Triticale, conforme
processo nº 21000.097237/2021-16.
40. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto pré-mistura 2-D PRÉ-MISTURA, registro nº 18916, no produto formulado
EMPIRIC, registro nº 10921, conforme processo nº 21000.117628/2022-37.
41. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX , do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial BIODOBLE, no produto
formulado RESTRICT, registro nº 35419, conforme processo nº 21000.102605/2022-28.
42. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Syngenta S.A., endereço
Cartagena Site, Km
6 via Mamonal, Cartagena,
Colômbia, Adama Brasil S.A. -
Londrina/PR, Adama Brasil S.A. - Taquari/RS, no produto CULTAR 250 SC, registro nº
07900, conforme processo nº 21000.117678/2022-14.
43. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Syngenta S.A., endereço
Cartagena Site, Km 6 via Mamonal, Cartagena, Colômbia, Tagma Brasil Indústria e
Comércio
de
Produtos
Químicos
Ltda
- Paulínia/SP,
Ouro
Fino
Química
S.A.
-
Uberaba/MG, Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda -
Indaiatuba/SP, no produto BOUNDARY EC, registro nº 28820, conforme processo nº
21000.117671/2022-01.
44. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, § 4º Inciso III, do Decreto nº
4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações do produto,
com a inclusão do alvo biológico Rhizoctonia solani (Rhizoctoniose) na cultura do Café
(mudas de café) e inclusão de cultura ornamental Crisântemo, no produto PULSOR 240
SC, registro nº2301, conforme processo nº 21052.021746/2020-73.
45. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos
o
pleito
de
registro
do
produto
ELATUS
ONE,
processo
nº
21000.001603/2015-93, em atendimento a solicitação feita através do processo nº
21000.117103/2022-00.
46. Tornamos sem efeito o item 22, do Ato nº 53, Seção 1, publicado no
DOU de 28 de novembro de 2022, tendo em vista o cancelamento do pleito de registro
do produto THIODICARB TÉCNICO RDB, processo nº 21000.054869/2018-81, publicado
no DOU de 20 de setembro de 2022, através do Ato nº 45.
47. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante/formulador Solubio Tecnologias
S.A. - Jataí/GO, no produto BIO GREEN, registro nº 28422, conforme processos nºs
21016.006403/2022-87 e 21016.006417/2022-09.
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