DOU 14/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 234, quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
2019, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2019, por não comprovar
o cumprimento dos requisitos legais necessários à obtenção da concessão de certificação
como beneficente de assistência social, ao não atuar preponderantemente no âmbito da
assistência social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 401, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, c/c artigo 57, II, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de
2019, e considerando os
fundamentos constantes do
PARECER Nº
00345/2021/CONJUR-MDS/CGU/AGU,
exarado
nos
autos
do
Processo
nº
71000.082394/2017-19, resolve:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade UNIÃO ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE ISRAELITA, do Rio de Janeiro/RJ, para manter a decisão exarada pela
Secretaria Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 141, de 27 de
junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2019, por
descumprimento do disposto no artigo 1º e artigo 18, §3º da Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009 c/c artigo 10, § 1º do Decreto nº 8.242, 23 de maio de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 403, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do
PARECER Nº 00232/2022/CONJUR-MC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº
71000.058196/2017-26, resolve:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade LAR DAS MOÇAS CEGAS, de
Santos/SP, para manter a decisão exarada pela Secretaria Nacional de Assistência Social
que julgou procedente a Supervisão Ordinária nº 71000.058196/2017-26, com
o
consequente cancelamento da certificação deferida nos autos do processo nº
71000.066043/2016-71, por
não comprovar o
cumprimento dos
requisitos legais
necessários à obtenção da renovação da certificação como beneficente de assistência
social, ao não atuar preponderantemente no âmbito da assistência social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 402, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes no
PARECER Nº 00165/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº
71000.004331/2018-02, resolve:
Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pela entidade GUARDA MIRIM
BOINAS VERDE ESCOLA DE APRENDIZ DE CORONEL FABRICIANO GM/BVEACEL, de Coronel
Fabriciano/MG,
contra
decisão
da
Secretaria
Nacional
de
Assistência
Social,
consubstanciada na Portaria nº 254, de 25 de setembro de 2018, publicada no Diário
Oficial da União de 28 de setembro de 2018, que indeferiu seu pedido de renovação de
certificação de entidade beneficente de assistência social, por não atuar de forma
preponderante na área de Assistência Social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 404, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, c/c artigo 57, II, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de
2019, e
considerando os fundamentos
constantes do
PARECER n.
00106/2020/CONJUR-MC/CGU/AGU,
exarado
nos
autos
do
Processo
nº
71000.059794/2017-12, resolve:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DE PESSOAS ESPECIAIS - APAPE, de Belo Horizonte/MG, para manter a decisão da
Secretaria Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 27, de 29 de
janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União, de 31 de janeiro de 2018, que
indeferiu o seu pedido de renovação da certificação de entidade beneficente de assistência
social, em razão do descumprimento do disposto no artigo 18 e no inciso I do artigo 19 da
Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 405, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do
PARECER Nº 00145/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº
71000.004957/2018-19, resolve:
Art. 1º Não conhecer o recurso interposto pela entidade LAR SÃO VICENTE DE
PAULO DE CARMO DA CACHOEIRA, de Carmo da Cachoeira/MG, contra decisão da
Secretaria Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 84, de 20 de abril
de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2018, que indeferiu seu
pedido de concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social, em
razão de sua intempestividade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 406, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, c/c artigo 57, II, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de
2019, e considerando os
fundamentos constantes do
PARECER Nº
00346/2021/CONJUR-MDS/CGU/AGU,
exarado
nos
autos
do
Processo
nº
71000.007368/2018-84, resolve:
Art.
1º
Indeferir
o
recurso
interposto
pela
entidade
ASSOCIAÇÃO
MANTENEDORA DO ASILO NOSSA SENHORA DO CARMO, de Campos dos Goytacazes/RJ,
para manter
a decisão exarada pela
Secretaria Nacional de
Assistência Social,
consubstanciada na Portaria nº 146, de 25 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da
União de 26 de junho de 2018, por não comprovação dos requisitos previstos no artigo 1º,
artigo 18, §3º e artigo 19, I da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, no artigo 10,
§1º e artigo 39, II do Decreto nº 8.242, 23 de maio de 2014, c/c artigo 9º da Lei nº 8.742,
de 7 de dezembro de 1993.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 407, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, c/c artigo 57, II, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de
2019, e considerando os
fundamentos constantes do
PARECER Nº
00340/2021/CONJUR-MDS/CGU/AGU,
exarado
nos
autos
do
Processo
nº
71000.060608/2017-98, resolve:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade LAR DO IDOSO NOSSA
SENHORA DE LOURDES, de Conquista/MG, para manter a decisão exarada pela Secretaria
Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 52, de 27 de fevereiro de
2019,
publicada no
Diário
Oficial da
União
de
28 de
fevereiro
de 2019,
por
descumprimento do disposto no artigo 1º e artigo 18, §3º da Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009 c/c artigo 10, § 1º do Decreto nº 8.242, 23 de maio de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 408, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do
PARECER n. 00266/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº
71000.012189/2018-69, resolve:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade LAR DOS VELHOS MARIA
AFRA TOSTES OBRA UNIDA DA SSVP, de Ribeirão Bonito/SP, para manter a decisão da
Secretaria Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 254, artigo 1º,
item 19, de 25 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 28 de
setembro de 2018, por não comprovar o cumprimento dos requisitos legais necessários à
obtenção da concessão de certificação como beneficente de assistência social, e por não
atuar preponderantemente no âmbito da assistência social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 409, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do
PARECER Nº 00289/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº
71000.064077/2017-11, resolve:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade INSTITUTO BETÂNIA DE
AÇÃO SOCIAL, de Curitiba/PR, para manter decisão da Secretaria Nacional de Assistência
Social, consubstanciada na Portaria nº 85 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da
União de 26 de abril de 2018, por não comprovar o cumprimento dos requisitos legais
necessários à obtenção da renovação da certificação como beneficente de assistência
social, por não atuar preponderantemente no âmbito da assistência social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
SECRETARIA EXECUTIVA
DELIBERAÇÃO Nº 1.579, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados
no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias realizada
em 14/09/2022, 11/10/2022 e 09/11/2022.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DA CIDADANIA (Secretaria
Especial do Esporte - Decreto 9.674 de 02 de janeiro de 2019) de que trata a Lei nº 11.438 de
29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 357, de 20 de fevereiro de 2019,
considerando:
a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas
reuniões ordinárias realizada em 14/09/2022, 11/10/2022 e 09/11/2022.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das
respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos
termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº
6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante
doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO JUNQUEIRA PELEGRINETI LOURENÇO
Presidente da Comissão
ANEXO I
1 - Processo: 71000.084007/2022-38
Proponente: Associação Bauru Judô Clube
Título: Bauru Judô Clube
Registro: 2203037
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 50.830.371/0001-79
Cidade: Bauru UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 832.324,20
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3015 DV: 5 Conta Corrente (Captação) vinculada
nº 41607-X
Período de Captação até: 09/11/2024
2 - Processo: 71000.076252/2022-71
Proponente: Associação Esportiva Siderúrgica de Tubarão AEST
Título: Tênis em cadeira de rodas
Registro: 2201992
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 27.457.746/0001-85
Cidade: Serra UF: ES
Valor autorizado para captação: R$ 293.808,13
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3049 DV: X Conta Corrente (Captação) vinculada
nº 91667-6
Período de Captação até: 11/10/2024
3 - Processo: 71000.083234/2022-46
Proponente: Associação Novo Rumo
Título: Basquete para todos!
Registro: 2202639
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 15.492.584/0001-37
Cidade: Barão de Cocais UF: MG
Valor autorizado para captação: R$ 182.730,00
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 4488 DV: 1 Conta Corrente (Captação) vinculada
nº 22508-8
Período de Captação até: 09/11/2024
4 - Processo: 71000.074144/2022-64
Proponente: Associação Novo Rumo
Título: Gol de Mão
Registro: 2201699
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 15.492.584/0001-37
Cidade: Barão de Cocais UF: MG
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