DOU 14/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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26
Nº 234, quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Telecomunicações Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da
Economia - CNPJ sob o nº 18.580.396/0001-59, pela Portaria Interministerial MC TI/MDIC nº
800, de 04 de setembro de 2015, publicada em 09 de setembro de 2015, em razão do
decurso de prazo de suspensão da habilitação previsto na Portaria MCTI nº 6.164, de 28 de
julho de 2022, publicada no D.O.U. de 29 de julho de 2022, sem o devido adimplemento
das obrigações, nos termos do art. 36, § 4º, do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de
2006.
Art. 2º Determinar que os benefícios fiscais referidos no art. 4º da Lei nº 8.248,
de 1991, usufruídos pela empresa, relativos aos tributos do período do inadimplemento,
deverão ser ressarcidos em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei nº 8.248, 23 de
outubro de 1991, e no art. 36 do Decreto 5.906, de 26 de setembro de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
T EC N O LÓ G I CO
PORTARIA CNPQ Nº 1.171, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que são conferidas por seu Estatuto
aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022 e Portaria CNPq nº 1.118, de
20 de outubro de 2022, que estabelece o Regimento Interno do CNPq, tendo em vista as
disposições da Portaria MCTI nº 2.954, de 24 de julho de 2020, da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública
Federal, em conformidade com a deliberação, ad referendum, da Diretoria Executiva, em
29 de novembro de 2022, e nos termos constantes no processo SEI nº 01300.012999/2022-
31, resolve:
Art. 1º Delegar ao(à) titular da Diretoria de Gestão Administrativa - DADM, ou
ao seu substituto(a), competência para praticar os seguintes atos no âmbito do CNPq:
I - ordenar e autorizar despesas relativas às atribuições e competências
previstas no art. 10 do Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, nos limites dos
créditos orçamentários e da disponibilidade financeira, observado o princípio da
segregação de função, compreendendo todos os atos pertinentes, até o limite de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais);
II - autorizar o empenho, liquidação e pagamento das despesas decorrentes da
ordenação de que trata o inciso I do caput deste artigo;
III - autorizar e assinar, independentemente de valor, a doação de bens
adquiridos, mediante apoio financeiro à pesquisa, desde de que o beneficiário seja a
instituição científica ou tecnológica onde o bem se encontrar depositado;
IV - autorizar, assinar o instrumento de doação de bem móveis do CNPq;
V - homologar, decidir, revogar ou anular procedimentos licitatórios;
VI - declarar inexigibilidade ou dispensa de procedimentos licitatórios;
VII - autorizar a realização de despesas decorrentes da concessão de diárias e
passagens no País e exterior, observados o limite disposto no inciso I, caput;
VIII - autorizar a eliminação de documentos integrantes do acervo do CNPq,
que assim tenham sido considerados pela Comissão Permanente de Avaliação de
Documentos - CPAD;
IX - instaurar processo administrativo em desfavor de prestador de serviços e
fornecedores que descumprirem obrigações contratuais, aplicando-lhes as respectivas
penalidades cabíveis, exceto declaração de inidoneidade; e
X - assinar portarias e normativos de interesse e competência da DADM.
Art. 2º Delegar ao(à) titular da Coordenação-Geral de Administração e Logística
- CGLOG/DADM, ou ao seu substituto(a), competência para praticar os seguintes atos no
âmbito do CNPq:
I - autorizar a realização de despesas observados o limite de R$ 100.000,00
(cem mil reais), observados os limites dos créditos orçamentários e da disponibilidade
financeira;
II - determinar e autorizar a abertura de procedimentos licitatórios;
III - homologar, revogar ou anular licitações nas suas diversas modalidades;
IV - autorizar o lançamento de edital de licitação e seus anexos;
V - assinar contratos e demais instrumentos legais;
VI - assinar e aprovar pedidos de compra, termos de referência e projetos
básicos;
VII - dispensar licitação e declarar sua inexigibilidade, submetendo os atos
respectivos à ratificação da autoridade competente, quando for o caso;
VIII - autorizar o pagamento de Nota Fiscal decorrente da execução de
contratos e instrumentos congêneres, desde que a Nota tenha sido está devidamente
atestada pelo gestor(a) do contrato, nos termos do disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666,
de 1993;
IX - emitir atestado de capacidade técnica a fornecedores do CNPq,
condicionado a emissão de nota técnica pelo gestor/fiscal do contrato;
X - autorizar a transferência, cessão, doação e outras formas de desfazimento
de material e respectiva baixa patrimonial; e
XI - assinar Termo de Depósito - TD relativo a bens em poder de terceiros
decorrentes dos apoios financeiros não reembolsáveis, na modalidade de "Auxílios",
concedidos por meio de contratos, convênios ou outros instrumentos similares.
Parágrafo único. A prática dos atos relacionados aos incisos II, III, IV, V, VI, VII
e X deverão observar o limite disposto no inciso I do caput deste artigo.
Art.
3º
Delegar
ao(à)
titular
da
Coordenação-Geral
de
Orçamento,
Contabilidade, Finanças e Prestação de Contas - CGOCF, ou ao seu substituto(a),
competência praticar os seguintes atos no âmbito do CNPq:
I - autorizar a abertura de contas-correntes, para fins de movimentação de
recursos do CNPq ou de parceiros, bem como para pagamento de bolsas, via Banco do
Brasil;
II - declarar em apoio ao ordenador de despesas quanto a disponibilidade
orçamentária e financeira nos termos do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal - nº 101,
de 4 de maio de 2000;
III - homologar as prestações de contas dos convênios ou de outros
instrumentos similares, em conjunto com o representante da coordenação técnica
responsável pela ação de fomento.
Art. 4º Delegar ao(à) titular da Diretoria de Análise de Resultados e Soluções
Digitais - DASD, ou ao seu substituto(a), competência para praticar os seguintes atos no
âmbito do CNPq:
I - assinar os contratos de licenciamento gratuito de uso de sistemas
componentes da Plataforma Lattes e demais permissões de acessos relacionados às
plataformas do CNPq;
II - autorizar a realização de despesas, até o limite de R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais), relacionadas à sua área de competência em Tecnologia da Informação e
Plataformas do CNPq, nos limites dos créditos orçamentários e da disponibilidade
financeira, observado o princípio da segregação de função, compreendendo todos os atos
pertinentes;
III - assinar os contratos relacionados à sua área de competência, observado o
limite previsto no inciso II, caput; e
IV - assinar portarias e normativos de interesse e competência da DASD,
inclusive as de fiscais de contratos.
Art. 5º A delegação de que trata esta Portaria será exercida nos estritos limites
da legislação específica em vigor e os princípios que regem a Administração Pública.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva do CNPq.
Art. 7º Ficam revogados os seguintes atos normativos:
I - Portaria CNPq nº 515, de 17 de dezembro de 2013;
II - Ordem Interna DGTI nº 013, de 25 de fevereiro de 2014; e
III - Ordem Interna DAD nº 040, de 23 de novembro de 2007.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos
retroagem a 27 de outubro de 2022, convalidando-se os atos praticados nesse
interregno.
EVALDO FERREIRA VILELA
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 5.656, DE 18 DE MAIO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto no art. 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial
da União em 24 de julho de 2020, bem como o que consta do Processo nº
53115.011022/2021-15, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.862.216/0001-54, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 41 (quarenta e um), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de BONITO, estado de MATO GROSSO DO SUL.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
03.862.216/0001-54, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 85.063, de 25 de
agosto de 1980, publicado no Diário Oficial da União de 27 de agosto de 1980, para
execução do serviço no município de DOURADOS, estado de MATO GROSSO DO SUL.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 5.682, DE 19 DE MAIO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto no art. 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial
da União em 24 de julho de 2020, bem como o que consta do Processo nº
53115.025551/2021-98, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à REDE CENTRO OESTE DE RADIO E TELEVISÃO
LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.224.045/0001-38, para executar, por
prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 34 (trinta e quatro), em caráter
primário e com tecnologia digital, no município de TRÊS LAGOAS, estado de MATO GROSSO
DO SUL.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da REDE CENTRO OESTE DE RADIO E TELEVISÃO LTDA.,
pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no
CNPJ sob o nº 03.224.045/0001-38, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº
78.190, de 03 de agosto de 1976, publicado no Diário Oficial da União de 4 de agosto de
1976, para execução do serviço no município de CAMPO GRANDE, estado de MATO
GROSSO DO SUL.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 6.231, DE 20 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto no art. 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial
da União em 24 de julho de 2020, bem como o que consta do Processo nº
53115.026515/2021-41, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS
LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, para executar, por
prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 40 (quarenta), em caráter primário
e com tecnologia digital, no município de ITAPETINGA, estado da BAHIA.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA.,
pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no
CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº
9.612, de 2 de maio de 1986, publicado no Diário Oficial da União de 5 de maio de 1986,
e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 962, de 12 de novembro de 2004,
publicado no Diário Oficial de 16 de novembro de 2004, para execução do serviço no
município de TEIXEIRA DE FREITAS, estado da BAHIA.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 6.597, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto no art. 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial
da União em 24 de julho de 2020, bem como o que consta do Processo nº
53115.036691/2021-91, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à TELEVISÃO PIONEIRA LTDA., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 09.590.480/0001-62, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, no município de PIRIPIRI, estado do
PIAUÍ, com reuso do canal 29 (vinte e nove), outorgado à referida entidade na localidade
de PEDRO II/PI.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO PIONEIRA LTDA., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
09.590.480/0001-62, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 87.190, de 19 de
maio de 1982, publicado no Diário Oficial da União de 21 de maio de 1982, para execução
do serviço no município de TERESINA, estado do PIAUÍ.
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