DOU 14/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 234, quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.326/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 257ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 08/12/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.017820/2022-44
Requerente: Instituto Carlos Chagas - ICC / Fiocruz - PR
Endereço: Rua Prof. Algacyr Munhoz Mader, 3775 Cidade Industrial, Curitiba/PR
- 81350-010
CQB: 313/10
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM em áreas com nível de biossegurança NB-3.
Extrato Prévio: 8544/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
21/10/2022
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Carlos Chagas
- ICC / Fiocruz - PR, Dr. Marco Augusto Stimamiglio, solicita parecer técnico da CTNBio para
execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado
"Avaliação da resistência à miltefosina e antimoniato de meglumina de Leishmania
infantum provenientes de cães em tratamento com miltefosina", a ser desenvolvido nas
instalações da instituição, sob a responsabilidade do Dr. Fabiano Borges Figueiredo. No
âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão
concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que
visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.327/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 257ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 08/12/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.017824/2022-22
Requerente: Instituto Carlos Chagas - ICC / Fiocruz - PR
Endereço: Rua Prof. Algacyr Munhoz Mader, 3775 Cidade Industrial, Curitiba/PR
- 81350-010
CQB: 313/10
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM em áreas com nível de biossegurança NB-
3.
Extrato Prévio: 8546/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
21/10/2022
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Carlos Chagas
- ICC / Fiocruz - PR, Dr. Marco Augusto Stimamiglio, solicita parecer técnico da CTNBio para
execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado
"Utilização de modelo murino no desenvolvimento de imunoterapia para o tratamento de
câncer", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade do Dr.
Fabrício Klerynton Marchini. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu
decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio
e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.328/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 257ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 08/12/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.018311/2022-39
Requerente: Instituto Butantan
Endereço: Av. Vital Brasil, 1500, Butantã, São Paulo - SP CEP 05.503-900
CQB: 516/20
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de
biossegurança NB-2.
Extrato Prévio: 8553/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
21/10/2022
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan, Dra.
Carla Lilian de Agostini Utescher, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de
projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Sistemas de
ultrafiltração tangencial na produção da vacina dengue", a ser desenvolvido nas instalações
da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Viviane Fongaro Botosso. No âmbito das
competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que
o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.343/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 257ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 08/12/2022, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI Nº: 01245.008461/2022-34
Requerente: Danisco Brasil Ltda.
CQB: 430/17
Endereço: Avenida Sylvio Honório Alvares Penteado, 370, Bloco Torre 5 Andar
3 e 4, Tamboré, Barueri/SP.
Assunto: Solicitação de parecer técnico para liberação comercial da levedura
Saccharomyces cerevisiae GICC03587 (GPY10138).
Extrato Prévio: 8355/2022, publicado no Diário Oficial da União em 01 de julho
de 2022.
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de Liberação Comercial da levedura
Saccharomyces cerevisiae GICC03587 (GPY10138), concluiu pelo deferimento nos termos
deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou
que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente
que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e
animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa
atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente
ou saúde humana.
A CTNBio informa que, de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do
Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA
TÉCNICA Nº 37/2022/SEI-CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, a
Presidente da CTNBio aprovou solicitação de sigilo para as informações contidas no
"Apêndice Confidencial" do referido processo.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO
ANIMAL
EXTRATO DE PARECER Nº 76, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- Concea, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 5o, inc. II, da Lei nº 11.794,
de 8 de outubro de 2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009; e art.
6º da Resolução Normativa nº 50, de 13 de maio de 2021, torna público que o Concea
apreciou e
emitiu Parecer
Técnico para
o seguinte
pedido de
renovação de
credenciamento:
Processo nº.: 01250.054436/2017-96 (555)
CNPJ: 00.348.003/0123-99 - FILIAL
Razão Social: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA
Nome da Instituição: CENTRO DE PESQUISA AGROFLORESTAL DA AMAZÔNIA
OCIDENTAL - CPAA
Endereço da Instituição: Rodovia AM 010, km 29 - Zona Rural, CEP 69.048-660,
Manaus/AM
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 02.0497.2022
O Concea, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 76/2022/CONCEA/MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa nº 50, de 13 de maio de 2021.
O Concea esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo Concea, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
EXTRATO DE PARECER Nº 77, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- Concea, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 5º , inc. II, da Lei nº 11.794,
de 8 de outubro de 2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009; e art.
7º da Resolução Normativa nº 50, de 13 de maio de 2021, torna público que o Concea
apreciou e emitiu Parecer para o seguinte pedido de extensão do Credenciamento
Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP:
Processo: 01250.030252/2018-11 (591)
CIAEP: 01.0531.2018
CNPJ detentor do CIAEP: 04.310.392/0001-46 MATRIZ
Razão Social: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S/A
Nome da Instituição: ********
Endereço da Instituição: Alameda Maria Tereza, nº 4266, Dois Córregos - CEP
13.278-181- Valinhos/SP
Modalidade de solicitação: Extensão do Credenciamento Institucional para
Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP.
Decisão: DEFERIDO
CNPJ(s) incluído(s) no CIAEP:
a) CNPJ: 04.310.392/0113-42 FILIAL
Razão Social: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S/A
Nome da Instituição: ********
Endereço: Rua Presidente Campos Salles, nº 850, Glória, CEP 89.217-100,
Joinville/SC
O Concea, após análise do pedido de extensão do Credenciamento Institucional
para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP da instituição,
concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº. 77/2022/ CONCEA.
A instituição apresentou todos os documentos conforme disposto na Resolução
Normativa nº 50, de 13 de maio de 2021.
O Concea esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo Concea, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
SECRETARIA DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.618, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
Cancelamento de habilitação à fruição dos incentivos
fiscais de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23
de outubro de 1991, alterado pela Lei nº 13.969, de
26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o parágrafo único do art. 37 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020,
tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e
considerando o contido no Processo MCTI nº 01245.019517/2022-86, de 01 de novembro
de 2022, o qual indica a inadimplência da empresa quanto à entrega do RDA referente ao
ano base de 2020, resolve:
Art.1º Cancelar a habilitação à fruição dos incentivos fiscais de que tratam o art.
4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e o arts. 2º, 3º  e 4º da Lei nº 13.969, de
26 de dezembro de 2019, concedida à empresa Fujikura Cabos para Energia e

                            

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