DOU 14/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 234, quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 6.736, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53000.046271/2013-09, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 10.373/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00688/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2013, a concessão outorgada à
RÁDIO RIO MAR LTDA (CNPJ nº 04.364.659/0001-88), nos termos do Decreto nº 770, de 22
de março de 1962, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora
em frequência modulada, no município de Manaus, estado do Amazonas.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 6.753, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto no art. 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial
da União em 24 de julho de 2020, bem como o que consta dos Processos nº
53115.027745/2020-47 e nº 53115.024446/2020-51, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 50.016.039/0001-75, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com utilização do canal 41 (quarenta e um), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de SERRA TALHADA, estado de PERNAMBUCO.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
50.016.039/0001-75, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº, de 06 de abril de
1999, publicado no Diário Oficial da União de 07 de abril de 1999, para execução do
serviço no município de ARACAJU, estado de SERGIPE.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 6.774, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto no art. 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial
da União em 24 de julho de 2020, bem como o que consta dos Processos nº
53115.027716/2020-85 e nº 53115.025058/2020-97, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA.,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 38 (trinta e oito), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de PRESIDENTE FIGUEIREDO, estado do AMAZONAS.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., pessoa
jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob
o nº 05.531.223/0001-07, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 96.765, de 23
de setembro de 1988, publicado no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 1988,
para execução do serviço no município de MANAUS, estado do AMAZONAS.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 6.784, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista
o que consta do Processo Administrativo nº 53000.052667/2013-87, invocando as
razões presentes na Nota Técnica nº 10.811/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer
Jurídico nº 00724/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU,resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962, por dez anos, a partir de 24 de dezembro de 2013, a permissão
outorgada à RÁDIO NOVA FM LENÇÓIS LTDA (CNPJ nº 01.886.158/0001-73), nos termos
da Portaria nº 169, datada em 27 de março de 2001, publicada em 29 de março de
2001, chancelada pelo Decreto Legislativo nº 682 de 2003, publicado em 9 de outubro
de 2003, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora
em frequência modulada, no município de Lençóis Paulista, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada
por esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 6.810, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 9 de novembro de 2022, publicado no DOU de 10 de novembro
de 2022, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no art. 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada
no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2020, bem como o que consta do Processo
nº 53115.008044/2021-90, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à TVSBT CANAL 5 DE PORTO ALEGRE S/A, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 54.313.556/0001-67, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 29 (vinte e nove), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de Cruz Alta, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da TVSBT CANAL 5 DE PORTO ALEGRE S/A, pessoa
jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob
o nº 54.313.556/0001-67, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 85.841, de 25
de março de 1981, publicado no Diário Oficial da União de 26 de março de 1981, para
execução do serviço no município de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.816, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento
público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro DE 2020, na forma
do Anexo I, e outorgar autorização à SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço
de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 206 (duzentos e
seis), frequência 89,1 MHz, classe C, em caráter primário, no município de MARAÃ, estado
do AMAZONAS.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA, pessoa
jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita
no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria
nº 045, de 22 de fevereiro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março
de 1990, aprovada por meio do Decreto Legislativo nº 91, de 19 de março de 1991,
publicado no Diário Oficial da União de 20 de março de 1991, para execução do serviço no
município de MANAUS, estado do AMAZONAS.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi
assinado em 3 de outubro de 2022, pelo Sr. SÉRGIO ROBERTO MELO BRINGEL, que, no ato,
representou a SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA, e pelo Sr. Ministro de Estado
das Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº 53115.012573/2020-15.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942,
de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
ANEXO I - Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1º Lugar
SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA
H A B I L I T A DA
. 2º Lugar
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
PORTARIA MCOM Nº 6.817, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado
do processo seletivo decorrente do
chamamento público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03/09/2020, na
forma do Anexo I, e outorgar autorização à SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA
LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07 para executar, por
prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar
ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal
206 (duzentos e seis), frequência 89,1 MHz, classe C, em caráter primário, no
município de PAUINI, estado do AMAZONAS.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir
os sinais provenientes da SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA, pessoa jurídica
permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o
nº 05.531.223/0001-07, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 045, de 22 de
fevereiro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março de 1990, aprovada por meio
do Decreto Legislativo nº 91, de 19 de março de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 20
de março de 1991, para execução do serviço no município de MANAUS, estado do AMAZONAS.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria
foi assinado em 3 de outubro de 2022, pelo Sr. SÉRGIO ROBERTO MELO BRINGEL, que,
no ato, representou a SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA, e pelo Sr. Ministro
de 
Estado 
das 
Comunicações, 
no 
âmbito 
do 
processo 
administrativo 
nº
53115.012569/2020-49.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº
9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de
2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
ANEXO I - Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
.
1º Lugar
SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA
H A B I L I T A DA
.
2º Lugar
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
PORTARIA MCOM Nº 6.904, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 9 de novembro de 2022, publicado no DOU de 10 de novembro
de 2022, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no art. 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada
no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2020, bem como o que consta do Processo
nº 53115.011670/2021-63, resolve:

                            

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