DOU 14/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 234, quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 7.456, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado
o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21
de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando
o que consta do Processo nº 53115.016881/2022-73, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, CNPJ nº 17.516.113/0001-47, autorizatária do Serviço de Retransmissão
de Televisão, na localidade de JANUÁRIA/MG, o canal 17 (dezessete), em caráter
primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito
do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º Fica condicionado, ao desligamento do sinal analógico na localidade,
o início da operação da estação retransmissora no canal digital consignado.
Art. 3º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo
Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados
os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21
de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 7.457, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.016885/2022-51, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, CNPJ nº 17.516.113/0001-47, autorizatária do Serviço de Retransmissão de
Televisão, na localidade de NOVA ERA/MG, o canal 46 (quarenta e seis), em caráter
primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do
Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 7.468, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53900.015283/2015-00, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, CNPJ nº 50.016.039/0001-
75, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter primário, na localidade
de TAIOBEIRAS/MG, o canal 42 (quarenta e dois), para transmissão digital do mesmo serviço e
na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos
para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015
e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 7.469, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.016902/2022-51, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, CNPJ nº 17.516.113/0001-47, autorizatária do Serviço de Retransmissão de
Televisão, na localidade de TUPACIGUARA/MG, o canal 14 (quatorze), em caráter primário,
para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 7.470, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado
o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21
de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando
o que consta do Processo nº 53115.016901/2022-14, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, CNPJ nº 17.516.113/0001-47, autorizatária do Serviço de Retransmissão
de Televisão, na localidade de TRÊS CORAÇÕES/MG, o canal 47 (quarenta e sete), em
caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo
Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados
os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21
de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 7.480, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 01250.034577/2019-54, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO LTDA, CNPJ nº 61.413.092/0001-26, autorizatária do Serviço de Retransmissão de
Televisão, na localidade de POSSE/GO, o canal 29 (vinte e nove), em caráter primário, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Nas PORTARIAS MCOM Nº 7.353, Nº 7.359, Nº 7.362, Nº 7.365, Nº 7.370,
Nº 7.376, Nº 7.381, Nº 7.437, Nº 7.443, Nº 7.494 e Nº 7.499, DE 7 DE DEZEMBRO DE
2022, publicadas no DOU de 13/12/2022, Seção 1, páginas 19 e 20, no título, onde se
lê: DEPARTAMENTO
DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, leia-se:
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO.
(N. da Codou)
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 7.611, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no processo abaixo,
resolve:
Art. 1º Anular a decisão exarada pela Portaria de sanção, da entidade listada abaixo, conforme a decisão constante na Portaria referenciada na coluna Portaria de
Anulação.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º A Portaria de Anulação entra em vigor na data de sua publicação.
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Portaria de sanção
Portaria de Anulação.
. 53000.034744/2009
Ass.
Benef.
e Com.
de
Dona
Euzébia
R A D CO M
Dona Eusébia
MG
Portaria 
DEIRF 
n°
444 
de
05/10/2010 
(DOU 
de
13/01/2011)
Portaria DEIRF n° 7611 de
04/12/2022
OTAVIO VIEGAS CAIXETA
PORTARIA Nº 7.725, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no processo abaixo,
resolve:
Art. 1º Anular a decisão exarada pela Portaria de sanção, da entidade listada abaixo, conforme a decisão constante na Portaria referenciada na coluna Portaria de
Anulação.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º A Portaria de Anulação entra em vigor na data de sua publicação.
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Portaria de sanção
Portaria de Anulação.
. 53524.008477/2014
Ass. 
Cultural
de 
Comunicação
Comunitária de Pouso Alegre
R A D CO M
Pouso Alegre
MG
Portaria 
DEIRF 
n°
253 
de
18/01/2018 
(DOU 
de
24/01/2018)
Portaria DEIRF n° 7725 de
08/12/2022
OTAVIO VIEGAS CAIXETA

                            

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