DOU 14/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 234, quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO
GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES
ATOS DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Nº 16.037 - Processo nº 53500.329500/2022-70. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à RADIO MARCO ZERO LTDA, CNPJ 01.105.259/0001-60, executante do
Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Macapá/AP.
Nº 16.038 - Processo nº 53500.332820/2022-15. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à RADIO ATLANTICO SUL LTDA, CNPJ 03.964.767/0001-29, executante do
Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Balneário
Gaivota/SC.
Nº 16.039 - Processo nº 53500.333554/2022-30. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, CNPJ
13.069.489/0001-08, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência
Modulada, na localidade de Jequié/BA.
Nº 16.040 - Processo nº 53500.333445/2022-12. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à TELEVISAO INDEPENDENTE DE SAO JOSE DO RIO PRETO LTDA, CNPJ
61.413.092/0001-26, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e
Imagens - Digital, na localidade de Brusque/SC.
Nº 16.041 - Processo nº 53500.332959/2022-51. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência
à RADIO DIFUSORA DE MOGI GUACU LTDA, CNPJ 52.740.156/0001-02, executante do Serviço de
Radiodifusão Sonora em Onda Média, na localidade de Mogi Guaçu/SP.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATO Nº 16.052, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo
nº
53500.333699/2022-31.
Outorga Autorização
de
Uso
de
Radiofrequência à Fundacao Cristiano Varella, CNPJ 00.961.315/0001-03, executante do
Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Muriaé/MG.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
Nº 16.542 - Processo nº 53500.335781/2022-08. declara extinta, por renúncia, a partir de
28/11/2022, a autorização outorgada à VANDERLAN DA SILVA MACHADO, CNPJ/MF nº
08.846.328/0001-35, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020, para explorar
Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 16.546 - Processo nº 53500.301244/2022-56. declara extinta, por renúncia, a partir de
25/11/2022, a autorização outorgada à TVC DE ASSIS LTDA, CNPJ/MF nº 54.703.996/0001-
20, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020, para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
em todo o território nacional.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATO Nº 16.570, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº 53500.305880/2022-57. declara extinta, por renúncia, a partir de
01/12/2022, a autorização
outorgada à I B L Telecomunicações
Ltda, CNPJ nº
02.368.305/0001-86, por meio do Ato nº 4334, de 13/08/2020, para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
em todo o território nacional.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 5.972, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Portaria GM-MD nº 3.127, de 28 de julho
de 2021.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso de suas atribuições que lhe
conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, observado o
disposto no art. 15-A do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e de acordo
com o que consta do Processo Administrativo nº 60500.000088/2021-93, resolve:
Art. 1º A Portaria GM-MD nº 3.127, de 28 de julho de 2021, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 1º .........................................
Parágrafo único. A Escola Superior de Guerra (ESG), a Escola Superior de
Defesa (ESD), o Hospital das Forças Armadas (HFA) e o Centro Gestor e Operacional do
Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM) deverão instituir comitês internos
próprios de governança, observadas as disposições desta Portaria, ou atribuir as
competências correspondentes a colegiado previamente constituído." (NR)
"Art. 2º O CG-MD tem a finalidade de definir diretrizes, políticas e
estratégias para o aprimoramento da governança e da gestão no âmbito do Ministério,
observados os seguintes parâmetros:
......................................" (NR)
"Art. 3º ..................................................................................
I - direcionar a Administração do Ministério da Defesa na implementação e
na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos
princípios e das diretrizes da governança previstos na Política de Governança da
Administração Pública federal;
II - incentivar e promover
iniciativas que busquem implementar o
acompanhamento de resultados no Ministério da Defesa para melhoria do desempenho
institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo
decisório;
III - promover e acompanhar a implementação de medidas, de mecanismos
e de práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de
Governança da Presidência da República (CIG-PR) em seus manuais e em suas
resoluções;
IV - direcionar a Administração do Ministério da Defesa no tocante ao
exercício das funções típicas de controlador previstas na Lei nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018, acompanhando, em nível estratégico, as atividades relacionadas ao
tratamento de dados pessoais, por intermédio da estrutura estabelecida;
V - direcionar a Administração do Ministério da Defesa no tocante à gestão
da segurança da informação, em nível estratégico, por intermédio da estrutura
estabelecida; e
VI 
- 
elaborar 
manifestação 
técnica
relativa 
aos 
temas 
de 
sua
competência.
§ 1º O CG-MD poderá estabelecer diretrizes e políticas transversais a serem
observadas pelos comitês internos de governança da ESG, da ESD, do HFA e do
CENSIPAM, observado o disposto no art. 1º, parágrafo único.
.......................................................................
§ 3º O CG-MD poderá estabelecer diretrizes e orientações para os comitês
instituídos no âmbito do Ministério, bem como, acompanhar assuntos de seu interesse
eventualmente conduzidos por esses comitês.
............................................................................................." (NR)
"Art. 4º ...........................................................................
I - Ministro de Estado da Defesa, que o presidirá;
...................................................................................................................
II - .............................................................................................................:
a) Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA);
b) Chefe de Operações Conjuntas (CHOC);
c) Chefe de Assuntos Estratégicos (CAE);
d) Chefe de Logística e Mobilização (CHELOG); e
e) Chefe de Educação e Cultura (CHEC);
III - ......................................................................................................................:
a) Secretário-Geral, que exercerá o papel de coordenador;
....................................................................................
d) Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais (SEPESD); e
.........................................................................................................
§ 1º Cada membro titular deverá indicar um representante suplente,
ocupante de cargo ou função de nível CCE/FCE 1.15 ou equivalente, o qual será
designado pelo coordenador.
§ 2º O Presidente do CG-MD será substituído, em suas faltas e
impedimentos legais, pelo Secretário-Geral ou pelo Chefe do EMCFA, nessa ordem.
§ 3º O Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais orientará
o HFA e o Chefe da CHEC, a ESG e a ESD, para a observância do disposto nesta
Portaria e em relação aos assuntos tratados no âmbito do Comitê, podendo os
dirigentes do HFA, da ESG e da ESD, participar das reuniões para prestar subsídios ao
Secretário da SEPESD e Chefe da CHEC, respectivamente.
§ 4º O Diretor do Departamento do Programa Calha Norte (DPCN) poderá
participar das reuniões para prestar subsídios ao Secretário-Geral.
§ 5º A critério do Presidente do CG-MD, poderão ser convocados assessores
técnicos para apoio aos trabalhos do Comitê.
§ 6º A Secretaria de Orçamento e Organização Institucional (SEORI) exercerá
a função de Secretaria-Executiva do CG-MD e prestará o apoio administrativo do
Comitê." (NR)
"Art. 5º O CG-MD reunir-se-á
ordinariamente a cada semestre e,
extraordinariamente, quando for convocada pelo seu Presidente, por iniciativa própria
ou a requerimento de qualquer de seus membros, com a correspondente pauta e
quórum mínimo de cinquenta por cento dos seus membros.
..........................................................................................
§ 2º
O CG-MD promoverá
abordagem construtiva,
convergente e
colaborativa acerca das matérias tratadas, em particular dos temas transversais que
alcançam os órgãos que compõem a estrutura regimental do Ministério, especialmente
quanto aos seguintes assuntos:
...........................................................................................................
§ 3º Os membros do CG-MD poderão apresentar matéria a ser submetida
à apreciação do Comitê, devendo encaminhar as propostas com antecedência mínima
de dez dias.
..............................................................................." (NR)
"Art. 6º As deliberações do CG-MD deverão ser tomadas por consenso, sob
a forma de resolução." (NR)
"Art. 8º-A Ao Presidente do CG-MD compete:
I - convocar e presidir as reuniões;
II - aprovar a pauta e o calendário das reuniões;
III - homologar as resoluções, atas, relatórios e outros documentos gerados
no âmbito do CG-MD;
IV - representar o CG-MD em suas relações internas e externas;
V - autorizar a participação, nas reuniões, de militares ou civis, das Forças
ou dos demais órgãos do MD, ou de representantes de outras instituições que, em
razão de conhecimento técnico ou das entidades que representem, possam contribuir
com os trabalhos do CG-MD." (NR)
"Art. 9º ...............................................................................................................:
I - promover as medidas necessárias à realização dos trabalhos e ao
cumprimento das competências do CG-MD;
II - representar o CG-MD em suas relações internas e externas, substituindo
o Presidente em suas ausências e impedimentos;
III - propor o convite a pessoas ou representantes de outras instituições,
bem como de técnicos e assessores, militares ou civis, das Forças ou dos demais
órgãos do MD, conforme as especificidades dos assuntos a serem debatidos, para
comparecer às reuniões e prestar esclarecimentos e assessoramentos especializados;
e
IV - propor as pautas e o calendário das reuniões do CG-MD." (NR)
"Art. 10. .......................................................................................:
......................................................................
III - propor a realização de audiências;
IV - propor alterações na pauta de reuniões do Comitê; e
V - propor itens da pauta das reuniões do Comitê." (NR)
"Art. 12. No prazo de até cento e oitenta dias a partir da publicação da
presente Portaria, a Secretaria-Geral deverá encaminhar, para apreciação do CG-MD,
uma relação dos atos editados no âmbito do Ministério da Defesa e ainda em vigor,
referentes à temática da governança pública, indicando aqueles que eventualmente
devem ser revisados, com as justificativas pertinentes." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria GM-MD nº
3.127, de 2021:
I - o parágrafo único do art. 2º;
II - as alíneas "a" e "b" do inciso I do caput e o § 7º do art. 4º;
III - o parágrafo único do art. 6º; e
IV - o inciso V do art. 9º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
PORTARIA GM-MD Nº 5.978, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Revoga a Portaria Normativa nº 1.387/MD, de 21
de outubro de 2009.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, observado o disposto
no art. 8º, caput, inciso I, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e de
acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60532.000063/2022-01,
resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria Normativa nº 1.387/MD, de 21 de outubro
de 2009, publicada na Seção 1, página 25, do Diário Oficial da União nº 202, de 22 de
outubro de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 2 de janeiro de 2023.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

                            

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