DOU 14/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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35
Nº 234, quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 3.527, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 05 de outubro de
2022, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 1.370, de 03 de maio de 2022, constante no processo administrativo nº
59052.009062/2022-38, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Oliveira - MG, para ações de Defesa Civil até 19/03/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.528, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 05 de outubro de
2022, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5° da Portaria n. 3.166, de 14 de dezembro de 2021, constante no processo
administrativo nº 59053.003991/2020-61, que autorizou a transferência de recursos ao
Município de Grão Pará - SC, para ações de Defesa Civil até 12/02/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.541, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. AM
Amaturá
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
2.141
14/10/2022
59051.018293/2022-
42
. BA
Eunápolis
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
11.060
02/12/2022
59051.018692/2022-
11
. MG
Cana Verde
Granizo 
-
1.3.2.1.3
1.379
05/10/2022
59051.018683/2022-
12
. MG
Joaíma
Seca - 1.4.1.2.0
260
03/11/2022
59051.018680/2022-
89
.
RJ
Conceição de
Macabu
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
306
01/12/2022
59051.018641/2022-
81
. RN
Almino
Afonso
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
016
29/11/2022
59051.018620/2022-
66
. RN
Passa e Fica
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
031
16/11/2022
59051.018477/2022-
11
. SC
Agrolândia
Enxurradas 
-
1.2.2.0.0
172
05/12/2022
59051.018685/2022-
10
. SC
Armazém
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
101
01/12/2022
59051.018581/2022-
05
. SC
Blumenau
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
14.229
02/12/2022
59051.018658/2022-
39
. SC
Itaiópolis
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
2.847
05/12/2022
59051.018697/2022-
36
. SC
Tangará
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
086
13/10/2022
59051.018526/2022-
15
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.542, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer o Estado de Calamidade Pública na área descrita no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas
abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. GO
Paraúna
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
202
30/11/2022
59051.018563/2022-
15
. SC
Águas
Mornas
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
169
03/12/2022
59051.018659/2022-
83
. SC
Brusque
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
9.359
01/12/2022
59051.018682/2022-
78
. SC
Canelinha
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
3296
01/12/2022
59051.018676/2022-
11
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.550, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 05 de outubro de
2022, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 1.938, de 13 de junho de 2022, constante no processo administrativo nº
59052.009549/2022-11, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Vargem Alegre - MG, para ações de Defesa Civil até 10/01/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.551, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 05 de outubro de
2022, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 3° da Portaria n. 23, de 17 de janeiro de 2012, constante no processo administrativo
nº 59050.001167/2011-14, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Belo Horizonte - MG, para ações de Defesa Civil até 20/06/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria N° 3.516, de 08 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial
da União N° 231, Seção 1, página 65, de 09 de dezembro de 2022, inclui-se o seguinte
município:
. N°
MUNICÍPIO
. 1
Pedra Branca
Ministério da Economia
SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E
MERCADOS
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO
DA UNIÃO
PORTARIA SPU/ME Nº 10555, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO,
DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS, DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 102 do Anexo I do
Decreto 9.745, de 8 de abril de 2019, com fundamento no disposto no Parágrafo único do
art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, no art. 10-A da Lei nº 9.636,
de 15 maio de 1998, na Portaria nº 89, de 15 de abril de 2010, e considerando a Portaria
Interministerial MP/MDA nº 210/2014, assim como nos elementos que integram o
Processo nº 10154.124792/2021-40, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de regularização
fundiária de interesse social, nos termos dos incisos V e VI do art. 2º e do § 1º do art. 9º
da Portaria SPU nº 89, de 15 de abril de 2010, publicada em D.O.U. em 16 de abril de
2010, o imóvel da União, classificado como terreno de marinha com acrescido, localizado
na estrada praia da fazenda, s/n, Praia da Fazenda, no município de Ubatuba, no Estado de
São Paulo, conforme memorial descritivo contido no Documento sob o protocolo SEI -
Sistema Eletrônico de Informações - nº 22451140, constante no processo administrativo nº
10154.124792/2021-40, perfazendo uma área total de 8.287,31 m² e cadastrado no
sistema SIAPA sob o RIP nº 7209 0100178-22.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público na medida em que
será destinado ao desenvolvimento de atividades econômicas sustentáveis e para a
reprodução histórica, social e cultural como parte do território tradicional do Quilombo da
Fazenda, assim como garantir-lhes maior segurança patrimonial em benefício de
aproximadamente 50 (cinquenta) famílias remanescentes da comunidade do quilombo
vinculados à Associação da Comunidade dos Remanescentes do Quilombo da Fazenda -
AC R Q F.
Art. 3º A SPU/SP remeterá ofício informando o teor desta Portaria ao Cartório
de registro de imóveis competente de Ubatuba.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIANA RODOPOULOS
SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA SPU-ES/ME Nº 10.388, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza a execução de obras de contenção da
erosão e restauração da região costeira de Meaípe,
no município de Guarapari/ES.
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada, de forma combinada, pelos
artigos 4º e 5º da Portaria SPU/ME Nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, da Secretaria
de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, da Secretaria Especial de
Desestatização, Desinvestimento e Mercados, do Ministério da Economia, tendo em vista
o disposto nos citados artigos, e de acordo com os elementos que integram o Processo
SEI-ME n.º 10154.153905/2022-03, resolve:
Art. 1º
Autorizar o Estado do
Espírito Santo, por
intermédio do
Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER-ES, a
executar obras destinadas a contenção de processos erosivos em orla marítima
localizado no trecho ES-060 do Bairro Porto Grande até a praia de Meaípe, no município
de Guarapari/ES, por meio de deposição de areia (engordamento artificial) em trecho de
aproximadamente 3,3 km da praia de Meaípe e implantação de guia-corrente e
espigão.
Art. 2º Esta autorização abrange uma superfície com áreas 83.917,66 m²,
caracterizada como praia e 346.382,15 m², 1.029.259,03 m² e 557.850,32 m²,
caracterizadas como espaço físico em água pública, cujas poligonais são formadas pelos

                            

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