DOU 14/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 234, quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 1º O disposto no caput aplica-se a todas as viagens marítimas internacionais
regulares, chegando, saindo ou em trânsito no território nacional.
§ 2º A inobservância do disposto neste artigo sujeita a empresa de transporte
marítimo internacional à multa prevista no parágrafo único do art. 28 da Lei nº 10.637,
de 30 de dezembro de 2002. "(NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1 de janeiro de 2022.
MIRELA BATISTA
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 82, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI
A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto na Nota Complementar NC (87-1) da Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022,
e na Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, alterada pela Instrução
Normativa nº 1.734, de 01 de setembro de 2017, e ainda o que consta do processo nº
10880.741523/2022-19, declara:
Art. 1º Os veículos relacionados no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo
cumprem as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da TIPI.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
ANEXO ÚNICO
Nome do veículo: SPRINTER 417 CDI
Versão: Micro-ônibus
Capacidade de transporte: 10 (dez) pessoas sentadas, incluindo o motorista
Tipo de ignição: por compressão a diesel
Cilindrada: 1.950 cm³
Marca: Mercedes-Benz
Fabricante: Mercedes-Benz Argentina S.A
Volume interno do habitáculo: 11,847 m³
Ano/Modelo: 2022/2023
Nome do veículo: SPRINTER 417 CDI
Versão: Micro-ônibus
Capacidade de transporte: 10 (dez) pessoas sentadas, incluindo o motorista
Tipo de ignição: por compressão a diesel
Cilindrada: 1.950 cm³
Marca: Mercedes-Benz
Fabricante: Mercedes-Benz Argentina S.A
Volume interno do habitáculo: 13,279 m³
Ano/Modelo: 2022/2023
Nome do veículo: SPRINTER 417 CDI
Versão: Micro-ônibus
Capacidade de transporte: 16 (dezesseis) pessoas sentadas, incluindo o
motorista
Tipo de ignição: por compressão a diesel
Cilindrada: 1.950 cm³
Marca: Mercedes-Benz
Fabricante: Mercedes-Benz Argentina S.A
Volume interno do habitáculo: 11,847 m³
Ano/Modelo: 2022/2023
Nome do veículo: SPRINTER 417 CDI
Versão: Micro-ônibus
Capacidade de transporte: 16 (dezesseis) pessoas sentadas, incluindo o
motorista
Tipo de ignição: por compressão a diesel
Cilindrada: 1.950 cm³
Marca: Mercedes-Benz
Fabricante: Mercedes-Benz Argentina S.A
Volume interno do habitáculo: 13,279 m³
Ano/Modelo: 2022/2023
Nome do veículo: SPRINTER 517 CDI
Versão: Micro-ônibus
Capacidade de transporte: 18 (dezoito)
pessoas sentadas, incluindo o
motorista
Tipo de ignição: por compressão a diesel
Cilindrada: 1.950 cm³
Marca: Mercedes-Benz
Fabricante: Mercedes-Benz Argentina S.A
Volume interno do habitáculo: 16,560 m³
Ano/Modelo: 2022/2023
Nome do veículo: SPRINTER 517 CDI
Versão: Micro-ônibus
Capacidade de transporte: 20 (vinte) pessoas sentadas, incluindo o motorista
Tipo de ignição: por compressão a diesel
Cilindrada: 1.950 cm³
Marca: Mercedes-Benz
Fabricante: Mercedes-Benz Argentina S.A
Volume interno do habitáculo: 17,814 m³
Ano/Modelo: 2022/2023
Nome do veículo: SPRINTER 517 CDI
Versão: Micro-ônibus
Capacidade de transporte: 21 (vinte e uma) pessoas sentadas, incluindo o
motorista
Tipo de ignição: por compressão a diesel
Cilindrada: 1.950 cm³
Marca: Mercedes-Benz
Fabricante: Mercedes-Benz Argentina S.A
Volume interno do habitáculo: 17,814 m³
Ano/Modelo: 2022/2023
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 47, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
MATÉRIAS PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAIS DE EMBALAGEM
PROVENIENTES DA ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM). INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS
COMERCIALIZADOS COM SUSPENSÃO OU EXPORTADOS. CRÉDITOS DE IPI. POSSIBILIDADE.
Desde que atendidos os requisitos e as premissas da Nota SEI nº
18/2020/COJUD/CRJ/PGAJUD/PGFN-ME, de 2020, que interpreta o acórdão do RE
592.891/SP (julgado sob a sistemática dos arts. 1.036 e seguintes do Código de Processo
Civil), os créditos de IPI de que trata o mencionado recurso especial abrangem as matérias
primas, produtos intermediários e materiais de embalagem empregados na industrialização
de produtos tributados pelo IPI a serem comercializados pelo seu fabricante com a
suspensão prevista no art. 29 da Lei 10.637, de 2002, ou a serem exportados pelo mesmo
fabricante para o exterior com a imunidade prevista no art. 238 do RIPI/2010.
Dispositivos Legais: Lei 10.637, de 2002, art. 29; RIPI/2010, art. 238; RE
592.891/SP; Nota SEI nº 18/2020/COJUD/CRJ/PGAJUD/PGFN-ME, de 2020.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL.
INEFICÁCIA PARCIAL.
Não produz efeitos o questionamento que versa sobre a legalidade da
legislação tributária e aduaneira ou que não descreve, completa e exatamente, a hipótese
a que se refere.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, VIII e
XI.
CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS SILVA
Coordenadora-Geral
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 1ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE BRASÍLIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 76, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso
de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da
Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do
processo nº 10111.721148/2022-00 e com fundamento no art. 131 combinado com o art.
124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009,
declara:
Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a
publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de
transferência de propriedade, o veículo marca HYUNDAY modelo AZERA, ano 2015, cor
PRETA, chassi KMHFH41HBGA480722, desembaraçado pela Declaração de Importação nº
15/1107395-2, de 22/06/2015, pela Alfândega no Porto de Vitória, de propriedade da
Embaixada da República da Coreia, CNPJ nº 04.097.108/0001-03.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 3ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO LUÍS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 182, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos autorizados pelos diplomas legais e normativos
a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pela Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e pela Portaria DRF/SLS nº 0.058 de 06 de julho
de 2022, e considerando o teor da Portaria nº 1.625/SPE/MME, de 08 de setembro de
2022, que aprova o enquadramento da Central Geradora Eólica denominada Ventos de São
Zacarias 04, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:
EOL.CV.PI.038129-2.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.615, de 12 de abril
de 2022, de titularidade da empresa Ventos de São Zacarias 04 Energias Renováveis S.A,
CNPJ n° 42.245.136/0001-01 e, considerando ainda, o contido no processo administrativo
nº 13075.117150/2022-43, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica VENTOS DE SÃO ZACARIAS 04 ENERGIAS
RENOVÁVEIS S.A., CNPJ n° 42.245.136/0001-01, estabelecida na Rod. Doutor Mendel
Steinbruch 10.800, sala 426, Distrito Industrial, Maracanaú-CE, CEP 61939-906, para operar
no Regime Especial de Incentivos Para o Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, de que
trata a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, artigos 1º ao 5º, regulamentada pelo
Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007 e pela Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 15
de outubro de 2019, com período de execução de 24/10/2022 a 15/05/2024.
A habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria
1.625 da SPE/MME, de 08/09/2022-DOU 09/09/2022 e seus anexos.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 4ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 16, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Habilitação
para
utilização
dos
procedimentos
simplificados de desembarque e despacho aduaneiro
de importação previstos na IN RFB 1.381/2013.
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
RECIFE/PE - ALF/REC, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do
Ministério da Economia - RFB; com fundamento no art. 52 do Decreto-lei 37/1966; em
observância ao art. 4º da IN RFB 1.381/2013; e tendo em vista o que consta nos autos do
processo administrativo 13083.014502/2022-19, resolve:
Art. 1º Habilitar Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás, pessoa jurídica inscrita no CNPJ
sob o número 33.000.167/0001-01, com sede na Avenida República do Chile, número 65, Rio de
Janeiro - RJ, a utilizar os procedimentos simplificados para desembarque e despacho aduaneiro
de importação de petróleo, gasolina, óleo diesel e solvente no porto de Suape, localizado em
Ipojuca - PE, podendo, inclusive, realizar o transbordo das referidas mercadorias em área
marítima dos cais e píeres CMU, CMU B, PGL 1, PGL 1A, PGL 2, PGL 3A, PGL 3B e PGL 5.
Art. 2º Para fins desta habilitação, considera-se estabelecimento importador tão
somente o estabelecimento inscrito no CNPJ sob o número 33.000.167/1111-08, localizado
na Rodovia PE 60, km 10, Complexo Industrial Portuário de Suape, Ipojuca - PE.
Art. 3º Esta habilitação é concedida em caráter precário.
Art. 4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo ALF/SPE nº 1, de
25/3/2015.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
WERNHER TOLEDO FERNANDES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 17, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
pessoa jurídica que especifica.
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL EM RECIFE,
instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, que aprovou o
Regimento Interno da RFB, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21 da Instrução
Normativa RFB nº 1.985, de 29 de outubro de 2020, e tendo em vista o que consta do
Requerimento de número 9.571, efetuado no Sistema OEA, resolve:
Art. 1º Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, Agente de Carga, a
empresa KPM LOGISTICS AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº
11.578.258/0001-96.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa
jurídica supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
WERNHER TOLEDO FERNANDES
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