DOU 14/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 234, quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Nº 20.427 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, cancela, por decisão administrativa, a autorização concedida a LUCAS OLIVA SCHIETTI,
CPF nº 006.786.539-92, para prestar os serviços de Administrador de Carteiras de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.428 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, por decisão administrativa, a autorização concedida a AURÉLIEN
GUILLAUME ALEXANDRE COTTARD, CPF nº 237.677.838-78, para prestar os serviços de
Administrador de Carteiras de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 20.429 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, por decisão administrativa, a autorização concedida a MANOEL
FELIX CINTRA NETO, CPF nº 297.435.758-04, para prestar os serviços de Administrador de
Carteiras de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de
2021.
Nº 20.430 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, por decisão administrativa, a autorização concedida a NATHAN
ALEXANDRE RODRIGUES, CPF nº 342.408.958-39, para prestar os serviços de Administrador
de Carteiras de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro
de 2021.
Nº 20.431 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, por decisão administrativa, a autorização concedida a PATRICK
GONTIER, CPF nº 148.107.838-04, para prestar os serviços de Administrador de Carteiras
de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.432 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza a LDX CAPITAL LTDA, CNPJ nº 41.468.144, a prestar os serviços de
Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de
2021.
Nº 20.433 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza SCARLET YASMIN ROCHILDO DOS SANTOS, CPF nº 019.820.316-03,
a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº
19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.434 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza VINÍCIUS DALLA VECCHIA, CPF nº 008.484.620-84, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 20.435 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza LUCAS FAÉ FARINELLI BOYNARD, CPF nº 158.561.427-05, a prestar
os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 20.436 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza MATHEUS BEZERRA QUACCHIO LINS, CPF nº 047.444.811-83, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.437 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza GABRIEL CHAVES DA SILVA ARRUDA, CPF nº 054.807.963-30, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.438 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza GUILHERME PUGLIA BARBOSA, CPF nº 052.756.899-69, a prestar
os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 20.439 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza EDUARDO SCHUBERT SCHMIDT, CPF nº 010.661.810-55, a prestar
os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.440 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza BRUNO LESSA MARTINS, CPF nº 010.862.346-77, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM
nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
PORTARIA DIMEL Nº 377, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
O
DIRETOR
DE
METROLOGIA
LEGAL
DO
INSTITUTO
NACIONAL
DE
METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de
competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, por meio Portaria Inmetro
nº 94, de 8 de março de 2019, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4,
alínea "e" da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 8, de 22 de
dezembro de 2016, do Conmetro;
Retifica a Portaria Inmetro/Dimel nº 332, de 1 de dezembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 06 de dezembro de 2022, seção 1, página 16,
com as seguintes substituições:
No art. 1º, onde se lê:
Art. 1º Autorizar a RGF Tecnologia, Consultoria e Assessoria Naval Ltda., a
realizar a medição, o cálculo do volume e a elaboração da tabela volumétrica de tanques
fixos de todos os formatos, com no máximo 350 m de circunferência, sob a supervisão
metrológica da Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro e dos órgãos integrantes da Rede
Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro (RBMLQ-I), como parte do serviço de
arqueação de tanques, de acordo com as características e condições descritas a seguir:
I - DADOS DA AUTORIZAÇÃO
Empresa: RGF Tecnologia, Consultoria e Assessoria Naval Ltda
CNPJ: 09.255.547/0001-02
Endereço: Av. Álvaro Maia, 440, Centro, Manaus-AM, CEP: 69025-070
Autorização sob o Código Número: AT015
Tipo de Tanque: Tanques verticais, horizontais e esféricos
Leia-se:
Art. 1º Autorizar a RGF Tecnologia, Consultoria e Assessoria Naval Ltda, a
realizar a medição, o cálculo do volume, a determinação da tabela volumétrica de
tanques de embarcações, de até 50 metros, sob a supervisão metrológica da Diretoria
de Metrologia Legal do Inmetro e dos órgãos integrantes da Rede Brasileira de
Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro (RBMLQ-I), como parte do serviço de
arqueação de tanques, de acordo com as características e condições descritas a
seguir:
I - DADOS DA AUTORIZAÇÃO
Empresa: RGF Tecnologia, Consultoria e Assessoria Naval Ltda
CNPJ: 09.255.547/0001-02
Endereço: Av. Álvaro Maia, 440, Centro, Manaus-AM, CEP: 69025-070
Autorização sob o Código Número: AT015
Tipo de Tanque: Tanques de embarcação
E, no primeiro parágrafo do "item II - CONDIÇÕES",
Onde se lê:
A manutenção da autorização está
vinculada à contínua capacidade
comprovada da empresa em realizar a medição, o cálculo do volume e a determinação
da tabela volumétrica de tanques verticais e horizontais, objetos desta autorização, em
atendimento aos requisitos estabelecidos no Regulamento Técnico Metrológico anexo à
Portaria Inmetro nº 103, de 24 de março de 2022, assim como aos requisitos previstos
no Edital anexo à Portaria Inmetro nº 160, de 31 de março de 2022, ou atos
normativos supervenientes, e normas Inmetro.
Leia-se:
A manutenção da autorização está
vinculada à contínua capacidade
comprovada da empresa em realizar a medição, o cálculo do volume e a determinação
da tabela volumétrica de tanques de embarcação, objetos desta autorização, em
atendimento aos requisitos estabelecidos no Regulamento Técnico Metrológico anexo à
Portaria Inmetro nº 471, de 24 de novembro de 2021, assim como aos requisitos
previstos no Edital anexo à Portaria Inmetro nº 160, de 31 de março de 2022, ou atos
normativos supervenientes, e normas Inmetro.
PERICELES JOSE VIEIRA VIANNA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
J U LG A M E N T O S
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.188 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da SUSEP, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 12, da Lei Complementar nº
126, de 15 de janeiro de 2007, no art. 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro
de 2021, no artigo 3º da Circular Susep nº 526, de 25 de fevereiro de 2016, e o que consta
do processo Susep nº 15414.634649/2022-58, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações de SCOR GLOBAL LIFE AMERICAS
REINSURANCE COMPANY ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO BRASIL LTDA, CNPJ nº
09.577.213/0001-55, com sede na cidade de São Paulo - SP, aprovadas na 15ª alteração do
contrato social realizada em 20 de outubro de 2022:
I- eleição do diretor e representante Sr. Fernando Viana dos Reis;
II - reeleição do diretor Sr. Alexandre Pereira Sampaio; e
III- consolidação do contrato social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.189 DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep n.º
7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei
Complementar n.º 126, de 15 de janeiro de 2007, nos artigos 5º e 30 da Resolução CNSP
n.º 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep n.º
15414.632399/2022-11, resolve:
Art. 1º Aprovar a eleição do Sr. Fernando Viana dos Reis para o cargo de diretor
e representante no Brasil do ressegurador admitido SCOR SE, conforme deliberado e
aprovado pelos acionistas da SCOR SE ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO BRASIL LTDA ,
CNPJ n.º 32.960.522/0001-21, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, na 2ª Alteração
Contratual realizada em 27 de setembro de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.190 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº
7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo
36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º
do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
processo Susep nº 15414.609189/2022-20, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de
SANTANDER CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 03.209.092/0001-02, com sede na cidade de
São Paulo
- SP,
nas assembleias
gerais ordinária
e extraordinária
realizadas
cumulativamente em 31 de março de 2022:
I - eleição de administradores;
II-aumento do capital social em R$ 91.155.161,70, elevando-o para R$
317.203.872,10, representado por 64.614.989 ações ordinárias, nominativas e sem valor
nominal; e
III -reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
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