DOU 14/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 234, quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
1_MEC_14_011
O indicador de aprendizagem é determinado pelo Índice de Aprovação Escolar
- IAPE e pelo Índice de Progresso e Aprendizagem - IPA.
1_MEC_14_012
O indicador é transformado em peso para matrículas da Educação Básica
aplicando função exponencial com taxas de crescimento igual a 4, peso mínimo igual a 1
e máximo igual a 2.
1_MEC_14_013
Ou
1_MEC_14_014
PORTARIA Nº 976, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº
10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a
Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de
2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer
Referencial nº 00004/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº
02715/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU e nº 02717/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, todos da
Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 544/2022, da Câmara de Educação
Superior, do
Conselho Nacional de Educação
- CNE, referente ao
Processo nº
23000.006470/2022-04.
Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade Maurício De Nassau De Pelotas
- FMN Pelotas (cód. e-MEC 21899), credenciada pela Portaria MEC nº 1.809, de 18 de
outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 22 de outubro de
2019, situada na rua Marechal Deodoro, s/nº, Centro, município de Pelotas, no estado
do Rio Grande Do Sul, mantida pela Ser Educacional S.A. (cód. e-MEC 1847), CNPJ nº
04.986.320/0001-13.
Art. 3º Fica a encargo da Ser Educacional S.A. (cód. e-MEC 1847), situada
à Avenida da Saudade, nº 254, bairro Santo Amaro, no município de Recife, estado de
Pernambuco, a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de
conservação, de fácil acesso e pronta consulta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 854, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Institui a Comissão Técnica e Pedagógica de Seleção de Soluções Educacionais Digitais, no
âmbito da plataforma MECPlace - Ecossistema de Inovação e Soluções Educacionais
Digitais.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, em observância ao
disposto no Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Portaria MEC nº 849, de 22 de abril de 2019, e tendo em vista o
disposto no Decreto nº 11.079, de 23 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Técnica e Pedagógica de Seleção de Soluções
Educacionais Digitais, no âmbito da plataforma MECPlace - Ecossistema de Inovação e
Soluções Educacionais Digitais, órgão colegiado de natureza consultiva e de caráter
permanente, de cunho tático e executivo, para avaliar assuntos relativos às soluções
educacionais a serem ofertadas via plataforma MECPlace, no âmbito do Ministério da
Educação - MEC.
Art. 2º Compete à Comissão Técnica e Pedagógica de Seleção de Soluções
Educacionais Digitais:
I - aprovar iniciativas a serem oferecidas via plataforma MECPlace, quanto aos
aspectos técnicos e pedagógicos das soluções apresentadas;
II - analisar instituições, públicas ou privadas, que poderão fazer parte como
atores incentivadores de inovação para serviços e soluções a serem ofertados via
plataforma MECPlace;
III - aprovar inclusão e exclusão, por motivos justificados, de soluções
educacionais ofertadas via plataforma MECPlace;
IV - avaliar o formato de publicação de oportunidades, design e organização da
plataforma MECPlace; e
V - monitorar e avaliar os resultados obtidos com a implantação das ações de
Tecnologia da Informação, no que se refere ao Ecossistema de Inovação e Soluções
Educacionais Digitais - MECPlace.
Art. 3º A Comissão Técnica e Pedagógica de Seleção de Soluções Educacionais
Digitais do MEC será composta pelos seguintes membros:
I - um membro, titular ou suplente, representante da Subsecretaria de
Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC, que a coordenará;
II - um membro, titular ou suplente, representante da Secretaria-Executiva -
SE;
III - um membro, titular ou suplente, representante da Secretaria de
Alfabetização - SEALF;
IV - um membro, titular ou suplente, representante da Secretaria de Educação
Básica - SEB;
V
-
um
membro,
titular ou
suplente,
representante
da
Secretaria
de
Modalidades Especializadas de Educação - SEMESP;
VI - um membro, titular ou suplente, representante da Secretaria de Educação
Superior - SESu;
VII - um membro, titular ou suplente, representante da Secretaria de Regulação
e Supervisão da Educação Superior - SERES; e
VIII - um membro, titular ou suplente, representante da Secretaria de Educação
Profissional e Tecnológica - SETEC.
§ 1º Os membros da Comissão e respectivos suplentes serão indicados pelos
titulares das unidades que representam e designados pelo Secretário-Executivo.
§ 2º O membro, titular e/ou suplente, indicado para a referida Comissão deverá
ser servidor público federal, com ou sem vínculo.
§ 3º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
§ 4º As reuniões ordinárias serão realizadas bimestralmente, formalizadas em
agenda digital, com quórum mínimo de cinquenta por cento de sua composição, e poderão
ocorrer por videoconferência.
§ 5º Eventuais reuniões extraordinárias serão convocadas pela Coordenação da
Comissão, com antecedência mínima de dois dias.
§ 6º As deliberações, os encaminhamentos, as proposições e as decisões
ocorrerão preferencialmente por consenso ou, quando este não for alcançado, por maioria
simples.
§ 7º Caberá à Coordenação da Comissão deliberar sobre os encaminhamentos
e as proposições, em caso de empate.
§ 8º A Comissão poderá convidar representantes de outros órgãos ou
entidades, públicas ou privadas, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
§ 9º As Secretarias finalísticas do Ministério que compõem a Comissão poderão,
em comum acordo com a Coordenação, convidar especialistas e técnicos para atuarem
como colaboradores, sem direito a voto.
§ 10. O órgão responsável por prestar apoio administrativo será a Subsecretaria
de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DE CASTRO BARRETO JUNIOR
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
COMISSÃO INTERGOVERNAMENTAL DE FINANCIAMENTO PARA A
EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Acolhe 
a 
documentação 
apresentada 
pela
Secretaria
de Educação
do
Estado
do Rio
de
Janeiro, 
para 
fins
de 
comprovação 
do
cumprimento da
condicionalidade prevista
no
inciso IV do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113, de
2020.
O
COORDENADOR
DA 
COMISSÃO
INTERGOVERNAMENTAL
DE
FINANCIAMENTO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo inciso II, do art. 4º, do Decreto nº 10.656, de 22 de
março de 2021, e pela Portaria MEC nº 805, de 8 de outubro de 2021, e considerando
o constante dos autos do processo nº 23000.033616/2022-86, resolve:
Art. 1º Acolher a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação do
Estado
do
Rio de
Janeiro
para
fins
de
comprovação do
cumprimento
da
condicionalidade prevista no inciso IV do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113, de 25 de
dezembro de 2020, conforme o art. 1º da Resolução CIF nº 1, de 27 de julho de 2022,
em razão do deferimento, pelo Supremo Tribunal Federal, do pedido liminar do
município do Rio de Janeiro, para suspender qualquer deliberação legislativa referente
ao Projeto de Lei nº 6.358/2022, que institui o ICMS Educação no estado do Rio de
Janeiro, 
nos 
termos 
da 
Emenda 
Constitucional
nº 
108/2020, 
e 
dá 
outras
providências.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO LUIZ RABELO

                            

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