DOU 14/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 234, quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA NORMATIVA Nº 17, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo
digital nº 23068.070631/2021-40, resolve:
Prorrogar, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 03/02/2023, a validade do
Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto, de que trata o
Edital nº 180/2021-PROGEP, publicado no DOU de 19/11/2021, homologado conforme
Edital nº 17/2022-PROGEP, publicado no DOU em 03/02/2022, na parte referente à
Área/subárea ou Disciplinas: Geografia Física.
JOSIANA BINDA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA/SEI Nº 2.039-PROGEPE-GRST, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no
uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 282, de
05/03/2021, publicada no DOU de 11/03/2021, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo
simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo
discriminado:
1 - Edital nº 76/2022 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor
Substituto
1.1 - INSTITUTO CIÊNCIAS DA VIDA - CAMPUS GOVERNADOR VALADARES
1.1.1 - Seleção nº 53: Departamento
de Odontologia - Processo nº
23071.937058/2022-96 - Nº Vagas: 01 (uma)
. NÃO HOUVE CANDIDATOS APROVADOS
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA MERCÊS OLIVEIRA DE FARIA
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL
DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA Nº 274, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Institui o Processo de Gerenciamento do Plano
Diretor
de
Tecnologia
da
Informação
e
Comunicação - GPDTIC, no âmbito da Diretoria de
Tecnologia da Informação - DTI da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior -
C A P ES
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX
do artigo 33, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022
e com base no disposto no Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, no Decreto
nº 10.332, de 28 de abril de 2020, na Portaria nº 778, de 4 de abril de 2019, bem
como o constante no Processo SEI n°23038.005940/2021-04, resolve:
Art. 1º Instituir
o Processo de Gerenciamento do
Plano Diretor de
Tecnologia da Informação e Comunicação - GPDTIC, no âmbito da Diretoria de
Tecnologia da Informação - DTI da CAPES, na forma dos anexos desta Portaria.
Parágrafo único. O processo instituído no caput deste artigo tem por
finalidade disponibilizar informações para apoiar a elaboração, o acompanhamento e as
revisões do Plano Diretor de Tecnologia de Informação e Comunicação - PDTIC na
CAPES, devendo ser observado, ao longo de sua execução, as diretrizes e referenciais
constantes do Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2° No âmbito do Processo de Gerenciamento do Plano Diretor de
Tecnologia da Informação e Comunicação - GPDTIC, na forma do anexo a esta Portaria,
considera-se:
I - Autoridade Máxima: o membro da alta administração da CAPES, no nível
hierárquico mais elevado da
organização;
II - Comitê de Governança Digital - CGD: colegiado permanente, com
competências para deliberar sobre os
assuntos relativos à implementação das ações de governo digital e ao uso
de recursos de TIC na CAPES;
III - Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI: Diretoria da CAPES
responsável pelas atividades inerentes ao Sistema SISP; pela gestão de TIC e de
Segurança da Informação e Comunicações - SIC; e por estabelecer diretrizes, normas e
padrões técnicos para pesquisar, avaliar, desenvolver, homologar e propor
a
implantação de metodologias, serviços e recursos tecnológicos para a CAPES;
IV - Equipe de Monitoramento do PDTIC: Equipe designada pelo CGD,
responsável pelo acompanhamento do plano de ações do PDTIC e reporte dos
resultados ao Comitê. Os seus membros devem compreender servidores tanto das
áreas finalísticas quanto da Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI;
V - Equipe de Elaboração do PDTIC: Equipe designada pelo CGD, responsável
pela elaboração do PDTIC. Os seus membros devem compreender servidores tanto das
áreas finalísticas quanto da Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI;
VI - Equipe de Governança de TIC: Equipe da Diretoria de Tecnologia da
Informação - DTI que apoia as atividades de Governança de TIC, dentre elas a
elaboração e o acompanhamento do PDTIC; e
VII - Pontos Focais PDTIC: Equipe da Diretoria de Tecnologia da Informação
- DTI que apoia as atividades técnicas de elaboração e acompanhamento do PDTIC.
Art. 3º Os planos de ação, iniciativas, ações, projetos e contratações de TIC
deverão estar alinhados ao PDTIC da CAPES.
CAPÍTULO II
P DT I C
Art. 4º Para os fins desta Portaria, considera-se Plano Diretor de Tecnologia
da Informação e Comunicação - PDTIC o instrumento de diagnóstico, planejamento e
gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação e Comunicação - T I C,
com o objetivo de atender às necessidades finalísticas e de informação da CAPES para
um determinado período.
Parágrafo único. O PDTIC alinha as estratégias e os planos de TIC e as
estratégias organizacionais da CAPES, e deverá:
I - observar o Processo de Gerenciamento do Plano Diretor de Tecnologia
da Informação e Comunicação - GPDTIC, instituído por esta Portaria e, no que couber,
o Guia de PDTIC do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da
Informação - SISP;
II - alinhar-se à Estratégia de Governo Digital - EGD dos órgãos e das
entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, ao
Planejamento Estratégico Institucional - PEI e, na ausência deste, ao Plano Plurianual
- PPA;
III - conter, no mínimo:
a) inventário de necessidades priorizado;
b) plano de metas e ações;
c) plano de gestão de pessoas;
d) plano orçamentário; e
e) plano de gestão de riscos;
IV -
possuir uma ou mais
metas para cada objetivo
estratégico ou
necessidade de Tecnologia da Informação e Comunicações - TIC, devendo cada meta
ser composta por indicador, valor e prazo; e
V - ter vigência mínima de dois anos, com revisão anual.
CAPÍTULO III
CICLO DE VIDA DO PDTIC E O PROCESSO DE GERENCIAMENTO
Art. 5º O Processo de Gerenciamento do PDTIC compreende as seguintes
fases, conforme o ANEXO I desta Portaria:
I- Fase de Elaboração:
a) Subprocesso de Preparação (SP1);
b) Subprocesso de Diagnóstico (SP2); e
c) Subprocesso de Planejamento (SP3).
II- Fase de Monitoramento:
a) Subprocesso do Plano de Acompanhamento (SP4);
b) Subprocesso de Acompanhamento e Medição (SP5);
c) Subprocesso de Avaliação Parcial(SP6); e
d) Subprocesso de Avaliação Final (SP7);
III - Fase de Revisão, com subprocesso de revisão anual do PDTIC (SP8)
Seção I - Fase de Elaboração
Subseção I - Subprocesso de Preparação
Art. 6º A Fase de Elaboração do PDTIC inicia-se a partir do subprocesso de
Preparação (SP1), momento no qual o CGD (Comitê de Governança Digital da CAPES )
deverá definir sua abrangência e período de vigência do plano e nomeará, por meio
de portaria, a equipe responsável pelo desenvolvimento das atividades desta fase.
§ 1º A indicação dos integrantes da Equipe de Elaboração será formalizada
por meio de Portaria editada pelo CGD.
§ 2º A equipe indicada deverá conduzir as seguintes atividades:
I - descrição da metodologia de elaboração do PDTIC;
II - consolidação dos documentos de referência; e
III - identificação das estratégias da organização e dos princípios e diretrizes
que constarão do Plano, conforme os papéis e atividades definidos no ANEXO II desta
Portaria.
Subseção II - Subprocesso de Diagnóstico
Art. 7º No subprocesso de Diagnóstico (SP2) a equipe deverá avaliar a
situação atual da TIC na CAPES para, em consonância com esse quadro, identificar as
necessidades (problemas ou oportunidades) que se espera resolver.
Art. 8º No subprocesso SP2
deverão ser contempladas as atividades
relacionadas à análise estratégica e ao levantamento de necessidades, conforme os
papéis e atividades definidos no ANEXO III desta Portaria.
§ 1º A análise estratégica tem por objetivo posicionar a TIC da CAPES no
seu contexto organizacional.
§ 2º O levantamento deverá iniciar-se a partir das necessidades relacionadas
à informação e se desdobrará em todas as outras associadas à TIC, tais como,
necessidades de serviços, de infraestrutura, de contratações e de pessoal de TIC.
Art. 9º Durante a execução do subprocesso SP2, dentre outras atividades,
deve-se considerar o alinhamento da estratégia de TIC da CAPES ao respectivo Plano
Plurianual (PPA), de modo a resultar em ações estratégicas de TIC aptas a atender as
metas e os objetivos definidos no Planejamento Estratégico Institucional - PEI da
C A P ES .
§ 1º O PDTIC deve ser integrado ao PEI e ser direcionado pela Estratégia
de Governo Digital - EGD dos órgãos e das entidades da administração pública federal
direta, autárquica e fundacional.
§ 2º Na ausência de Planejamento Estratégico Institucional - PEI vigente, o
PDTIC deve alinhar-se diretamente ao Plano Plurianual - PPA.
§ 3º Com base no alinhamento ente os instrumentos de planejamento da
CAPES serão formuladas as estratégias de TIC, organizados os seus processos e,
consequentemente, determinados os investimentos e recursos humanos necessários.
Art. 10. A execução do subprocesso SP2 resultará na elaboração do
Inventário de Necessidades. O inventário será consolidado ao final do subprocesso, a
partir do levantamento de necessidades provenientes das atividades que compõem o
subprocesso de diagnóstico.
Subseção III - Subprocesso de Planejamento
Art. 11. No subprocesso SP3 a equipe deverá planejar o atendimento das
necessidades, estabelecendo os planos e as ações adequados para o alcance dos
objetivos esperados, devendo contemplar as atividades relacionadas à priorização das
necessidades e planejamento de metas e ações, abrangendo aspectos de pessoal,
orçamento e riscos, conforme os papéis e atividades definidos no ANEXO IV desta
Portaria.
Parágrafo único: A equipe deverá produzir, dentre outros, o Plano de Metas
e Ações do PDTIC, no qual deverá constar as informações sobre os indicadores, os
responsáveis, os prazos e recursos (humanos e orçamentários) a serem utilizados na
execução das ações.
Art. 12. Ao final do subprocesso SP3, a equipe deverá apresentar uma
proposta de PDTIC, que será submetida à aprovação do CGD.
Parágrafo único: Após ser aprovado pelo CGD, o PDTIC será formalizado por
meio de Portaria editada pela Presidente da CAPES, publicada no Diário Oficial da
União e divulgada no Portal da CAPES, na Internet.
Seção II - Fase de Monitoramento
Art. 13. A fase de monitoramento do PDTIC consiste no acompanhamento
e avaliação da implementação das ações, do uso dos recursos e da entrega dos
serviços, com o objetivo de atender às estratégias e aos objetivos institucionais e,
primordialmente, verificar o alcance das metas estabelecidas, devendo estabelecer, se
necessário, ações para corrigir possíveis desvios.
Subseção I - Subprocesso de Plano de Acompanhamento
Art. 14. O subprocesso do Plano de Acompanhamento (SP4) inicia-se com a
definição
da
equipe
que
será
responsável
pela
acompanhamento
fase
de
monitoramento
do
PDTIC
e
pela
elaboração
do
plano
que
viabilizará
o
acompanhamento e a avaliação, conforme os papéis e atividades definidos no ANEXO
V desta Portaria.
Parágrafo único. O Plano de Acompanhamento deverá:
I - identificar os elementos do PDTIC que serão objeto de monitoramento
e/ou avaliação;
II - definir indicadores específicos; e
III - estabelecer metas para esses indicadores.
Art. 15. A indicação dos integrantes da Equipe de Monitoramento será
formalizada por meio de Portaria editada pelo CGD.
Art. 16. A Equipe de Monitoramento do PDTIC se reunirá bimestralmente
para o acompanhamento do PDTIC, sendo as deliberações registradas em ata.
§ 1º O quórum mínimo para iniciar a reunião é de metade dos membros
que compõem a Equipe de Monitoramento do PDTIC.
§ 2º O quórum mínimo para deliberação é de metade dos membros da
Equipe de Monitoramento do PDTIC presentes na reunião.
§ 3º Em caso de empate, a decisão será levada ao CGD
Subseção II - Subprocesso de Acompanhamento e Medição
Art. 17. No subprocesso Acompanhamento e Medição (SP5), a equipe de
monitoramento deverá
verificar o
progresso das
ações do
PDTIC em
face dos
indicadores e metas estabelecidas, conforme os papéis e atividades definidos no
ANEXO VIdesta Portaria.
Parágrafo único: O monitoramento deve
ser uma ação constante e
sistemática de coleta de informações a respeito do desempenho da execução do PDTIC,
de modo a identificar possíveis desvios das ações programadas, colaborar para o
subprocessos de avaliação e posterior tomada de decisões.
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