DOU 14/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 234, quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 633-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.018799/2022-06
2. Interessados: Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ; Cafebrás Comércio
de Cafés do Brasil S.A., Mediterranean Shipping Company e e MSC Mediterranean Shipping
Company do Brasil Ltda.
3. Relator: Alexandre Lopes
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com
pedido de medida cautelar, visando a suspensão da cobrança de notas a título de
detention,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 534, ante as razões
expostas pelo Relator, em referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 148,
de 21 de novembro de 2022.
6. Data da Reunião: 07/12/2022 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1 Diretores presentes:
Eduardo Nery (Presidente), Flávia
Takafashi e
Alexandre Lopes (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 634-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.018834/2022-89
2.Interessados: Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ; Cafebrás Comércio
de Cafés do Brasil S.A. e DHL Global Forwarding (Brazil) Logistics Ltda.
3.Relator: Alexandre Lopes
4.Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização - SFC
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com
pedido de medida cautelar, visando a suspensão da cobrança de notas a título de
detention,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 534, ante as razões
expostas pelo Relator, em referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 149,
de 21 de novembro de 2022.
6.Data da Reunião: 07/12/2022 - Telepresencial.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores
presentes: Eduardo
Nery (Presidente),
Flávia Takafashi
e
Alexandre Lopes (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 635-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.020893/2021-36
2.Interessado: Ministério da Infraestrutura
3.Relator: Alexandre Lopes
4.Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da atualização
dos estudos e documentos técnicos e jurídicos da concessão do Porto Organizado de
Itajaí,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 534, ante as razões
expostas pelo Relator, em referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 151,
de 29 de novembro de 2022 (SEI nº 1783795).
6.Data da Reunião: 07/12/2022 - Telepresencial.
7.Especificação do quórum:
7.1Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e Alexandre
Lopes (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 636-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.015413/2022-04
2.Interessado: Ministério da Infraestrutura - MINFRA
3.Relator: Alexandre Lopes
3.1.Revisora: Flávia Takafashi
4.Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de
consulta de procedência do Ministério da Infraestrutura, formulada pelo Diretor
do Departamento de Gestão e Modernização Portuária, da Secretária Nacional de
Portos e
Transportes Aquaviários - SNTPA,
acerca da situação
dos bens
relacionados ao Termo de Cessão de Uso SEI nº 1711680,
ACORDAM
os
Diretores
da
Agência
Nacional
de
Transportes
Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 534,
ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1.conhecer
do
expediente
de
procedência
do
Ministério
da
Infraestrutura -
MINFRA, encaminhado a
esta ANTAQ pelo
Diretor do
Departamento de Gestão e Modernização Portuária - DGMP, da Secretária
Nacional de Portos e Transportes Aquaviários - SNTPA, para prestar-lhe os
seguintes esclarecimentos:
5.1.1.o Parágrafo Segundo da Cláusula Segunda - Da Reversão dos Bens
- do Termo de Cessão de Uso de Bens do Porto de São Sebastião, de 04/06/2008
(SEI nº 1711680), se refere ao período da delegação;
5.1.2.a
motivação para
inclusão da
previsão
de indenização
das
parcelas de investimentos vinculados a bens reversíveis, não amortizados ou
depreciados, decorre
de disposição
legal, disposta
no art.
36 da
Lei nº
8.987/1995;
5.1.3.a Tomada de Contas Final da Concessão do Porto de São
Sebastião foi realizada
nos autos do processo
nº 50300.000400/2009-55,
considerando as competências legais da ANTAQ, na qual aponta tão somente
para os valores finais da concessão, não constando informações sobre o acerto
de contas desses valores; e
5.1.4.o acerto de contas entre a União e o Estado a ser elaborado por
comissão paritária formada pelo Poder Concedente (União) e Concessionário
(Estado),
está
fora do
feixe
de
competências
atribuído a
esta
Agência
Reguladora;
5.2.encaminhar ao consulente o presente processo com as demais
informações técnicas colacionadas nos autos, bem como cópia da Tomada de
Contas Final do Concessão do Porto de São Sebastião, contida no processo nº
50300.000400/2009-55.
6.Data da Reunião: 07/12/2022 - Telepresencial.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi
(Revisora) e Alexandre Lopes (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 637-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.002505/2021-35
2.Interessado: Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA
3.Relatora: Flávia Takafashi
4.Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de
diferimento tarifário protocolado pela Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA
acerca da implantação da nova estrutura tarifária do Porto de Aratu/BA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 534, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1.autorizar o diferimento tarifário solicitado pela Companhia Docas do Estado
da Bahia - CODEBA, nos termos do Ofício nº 390/2022/DERM-CODEBA/DPR-CODEBA, para
que a nova estrutura tarifária referente ao Porto de Aratu/BA aprovada por meio da
Deliberação-DG ANTAQ nº 142/2022 passe a viger a partir de 02/01/2023, com efeitos
financeiros a serem compensados na próxima revisão tarifária;
5.2.determinar que a Autoridade Portuária faça constar nas suas normas de
aplicação o diferimento aprovado, dando ampla publicidade à medida, conforme o art. 14,
§ 1º, alínea b, da Resolução-ANTAQ nº 61/2021; e
5.3.cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6.Data da Reunião: 07/12/2022 - Telepresencial.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e
Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 638-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.003830/2022-04
2.Interessado: Terminal XXXIX de Santos S.A.
3.Relatora: Flávia Takafashi
4.Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de análise de
reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento nº 01/1997-A, de
titularidade da empresa Terminal XXXIX de Santos S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 534, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1.aprovar o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento
nº 01/1997-A, de titularidade do Terminal XXXIX de Santos S.A., relativamente à expansão
de área do Terminal em 30.349 m², acompanhada do respectivo plano de investimentos
associados, bem como à exclusão de investimentos anteriormente previstos para serem
executados na "Fase 3" do cronograma pactuado pelo 2º Termo Aditivo ao Contrato;
5.2.declarar mantida a condição ensejadora da prorrogação antecipada do
Contrato de Arrendamento nº 01/1997-A, na medida em que o VPL permanece negativo ao
final do primeiro período contratual (outubro de 2025) no valor de R$ - 93.001.466,66
(noventa e três milhões, um mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis
centavos) - data-base em dez/2015 e data-focal em 2016;
5.3.considerar para a análise global do EVTEA apresentado pela empresa
Terminal XXXIX de Santos S.A. o Valor Presente Líquido (VPL) negativo no valor de R$ -
198.347.731,31 (cento e noventa e oito milhões, trezentos e quarenta e sete mil,
setecentos e trinta e um reais e trinta e um centavos), com data-base e data focal em abril
de 2022;
5.4.desconsiderar os efeitos pretéritos e prospectivos da cobrança de IPTU e
majoração do ISS no pleito de reequilíbrio econômico-financeiro;
5.5.declarar a ausência de riscos concorrenciais em relação à ampliação de área
pleiteada pela empresa em epígrafe;
5.6.recomendar ao Poder Concedente a correção de erro formal na redação da
Cláusula Décima do Segundo Termo Aditivo, fazendo constar a seguinte redação:
5.6.1."VPLn0: representa o Valor Presente Líquido em dezembro de 2015,
portanto, R$ 39.262.692,87 (trinta e nove milhões, duzentos e sessenta e dois mil,
seiscentos e noventa e dois reais e oitenta e sete centavos)"
5.7.recomendar ao Poder Concedente a avaliação quanto à manutenção da
Cláusula Oitava do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento nº 1/97-A - Dos Níveis
de Serviço - considerando que a utilização do Berço 37, que ora se objetiva adensar ao
escopo do Contrato, se dará em regime de exclusividade;
5.8.recomendar ao Poder Concedente que ajuste a Movimentação Mínima
Contratual aos níveis propostos no Parecer Técnico nº 8/2022/GPO/SOG, "item 334", para
os primeiros 5 (cinco) anos após a celebração do novo aditivo contratual, e implementando
novamente a partir do 6º ano o mecanismo de ajuste quinquenal automático em função da
performance;
5.9.declarar que a empresa Terminal XXXIX de Santos S.A., bem como todas as
pessoas jurídicas àquela empresa relacionadas encontram-se adimplentes perante a
ANTAQ,
conforme
se
pode
constatar
pela
Declaração
de
Adimplência
nº
241/2022/CFI/GOF/SAF-ANTAQ (SEI nº 1769876) e Declaração Positiva de Débitos com
Efeito de Negativa nº 242/2022/CFI/GOF/SAF-ANTAQ (SEI nº 1769883);
5.10.manter o sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando a
previsão dada pelo art. 169 da Lei nº 11.101/2005 (sigilo empresarial);
5.11.encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes
Aquaviários; e
5.12.cientificar a empresa Terminal XXXIX de Santos S.A. acerca da presente
decisão.
6.Data da Reunião: 07/12/2022 - Telepresencial.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e
Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 639-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.018665/2022-87
2.Interessado: Vetorial Logística Ltda.
3.Relatora: Flávia Takafashi
4.Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido
protocolado pela empresa Vetorial Logística Ltda. visando à obtenção de autorização
especial para realizar a movimentação e armazenagem de carga de granel sólido
mineral em instalação portuária localizada na margem do Rio Paraguai, no município
de Corumbá/MS,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 534, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1.autorizar que a empresa Vetorial Logística Ltda. realize a movimentação
e armazenagem de carga de granel sólido na instalação portuária denominada TUP
Vetorial - Porto Corumbá, localizada na Av. Rio Branco, s/n, Área 1, Setor Universitário,
município de Corumbá/MS, em caráter especial e de emergência, pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias a contar a partir do dia 15 de janeiro de 2023, ou até a
conclusão do processo administrativo instaurado no âmbito do Poder Concedente para
fins de instrução do pedido para celebração de contrato de adesão, o que ocorrer
primeiro;
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