DOU 14/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 234, quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
5.2.a autorização de que trata o item anterior fica condicionada ao
atendimento das seguintes condições:
5.3.aprovação em vistoria técnica a ser realizada mediante solicitação formal
do Terminal à ANTAQ;
5.4.apresentação da certificação do Corpo de Bombeiros com jurisdição
sobre a área, quanto à segurança das instalações que integram o Terminal; e
5.5.apresentação da licença de funcionamento, emitida pelo poder público
municipal.
5.6.esclarecer que, expirado o prazo de 180 dias sem a conclusão do
processo que trata do pedido para celebração do contrato de adesão, caberá à
empresa solicitar nova autorização, demonstrando que remanescem as condições aptas
a respaldar medida dessa natureza;
5.7.ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a Empresa do
atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de
regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente
no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à
Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
5.8.encaminhar os autos à Superintendência de Outorgas para fins de
acompanhamento quanto ao cumprimento das condições estipuladas na presente
decisão; e
5.9.cientificar o Ministério da Infraestrutura - MINFRA e a empresa Vetorial
Logística Ltda. acerca da presente decisão.
6.Data da Reunião: 07/12/2022 - Telepresencial.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores
presentes:
Eduardo
Nery
(Presidente),
Flávia
Takafashi
(Relatora) e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 640-2022-ANTAQ
1. Processo: 50301.001515/2014-14
2.Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3.Relator: Alexandre Lopes
4.Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam sobre alterações
na Resolução-ANTAQ nº 62, de 30 de novembro de 2021,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 534, ante as razões
expostas pelo Relator, em aprovar a norma que altera a Resolução-ANTAQ nº 62, de 30 de
novembro de 2021, nos termos da Resolução-MINUTA SRG SEI nº 1693786.
6.Data da Reunião: 07/12/2022 - Telepresencial.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores
presentes: Eduardo
Nery (Presidente),
Flávia Takafashi
e
Alexandre Lopes (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 641-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.002498/2021-71
2. Interessado: Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA
3. Relator: Alexandre Lopes
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de
diferimento tarifário protocolado pela Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA
acerca da implantação da nova estrutura tarifária do Porto de Salvador/BA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 534, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1.autorizar o diferimento tarifário solicitado pela Companhia Docas do Estado
da Bahia - CODEBA, nos termos do Ofício nº 387/2022/DERM-CODEBA/DPR-CODEBA, para
que a nova estrutura tarifária referente ao Porto de Salvador/BA, aprovada por meio da
Deliberação-DG ANTAQ nº 137/2022, entre em vigor a partir de 02/01/2023, com efeitos
financeiros a serem compensados na próxima revisão tarifária;
5.2. determinar que a Autoridade Portuária faça constar nas suas normas de
aplicação o diferimento aprovado, dando ampla publicidade à medida, conforme o art. 14,
§ 1º, alínea b, da Resolução-ANTAQ nº 61/2021; e
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 07/12/2022 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e
Alexandre Lopes (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 642-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.002495/2021-38
2.Interessado: Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA
3.Relator: Alexandre Lopes
4.Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de
diferimento tarifário protocolado pela Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA
acerca da implantação da nova estrutura tarifária do Porto de Ilhéus/BA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 534, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar o diferimento tarifário solicitado pela Companhia Docas do
Estado da Bahia - CODEBA, nos termos do Ofício nº 386/2022/DERM-CODEBA/DPR-
CODEBA, para que a nova estrutura tarifária referente ao Porto de Ilhéus/BA, aprovada
por meio da Deliberação-DG ANTAQ nº 138/2022, entre em vigor a partir de
02/01/2023, com efeitos financeiros a serem compensados na próxima revisão
tarifária;
5.2.determinar que a Autoridade Portuária faça constar nas suas normas de
aplicação o diferimento aprovado, dando ampla publicidade à medida, conforme o art.
14, § 1º, alínea b, da Resolução-ANTAQ nº 61/2021; e
5.3.cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6.Data da Reunião: 07/12/2022 - Telepresencial.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes:
Eduardo Nery (Presidente), Flávia
Takafashi e
Alexandre Lopes (Relator)..
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 643-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.008524/2022-56
2. Interessado: Ministério da Infraestrutura
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos
Portuários da ANTAQ - CPLA
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise dos
documentos relativos ao processo licitatório de arrendamento portuário, na versão
simplificada, de terminal destinado à movimentação e armazenagem de granel líquido,
especialmente óleos básicos, em área localizada no Porto Organizado do Rio de Janeiro,
denominada RDJ06,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 534, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar as minutas de edital e contrato relativos ao processo licitatório de
arrendamento portuário, na versão simplificada, de terminal dedicado à movimentação e
armazenagem de granel líquido, especialmente óleos básicos, em área localizada no Porto
Organizado de do Rio de Janeiro, denominada RDJ06;
5.2. encaminhar os documentos técnicos de que trata o subitem anterior
referentes ao processo licitatório relativo à área denominada RDJ06 ao Ministério da
Infraestrutura;
5.3. comunicar a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários sobre
a necessidade de atendimento ao disposto no inciso I, "e"; IV, "a", e § 3º, ambos do art.
7º da Resolução-ANTAQ nº 85/2022, quando do retorno dos autos para esta Agência; e
5.4. informar ao Ministério da Infraestrutura que recai sobre o terreno que
compõe a área do terminal RDJ06 penhora oriunda de execução fiscal.
6. Data da Reunião: 07/12/2022 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi
e Alexandre Lopes).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 644-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.010185/2022-78
2.Interessado: Polimix Concreto Ltda.
3.Relator: Eduardo Nery
4.Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento
de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, nos termos do artigo 2º, inciso
V, da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13, para área situada em Manaus/AM, destinada ao
descarregamento de matéria-prima e posterior carregamento de sacos de cimento,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 534, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1.deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário solicitado
pela empresa Polimix Concreto Ltda. para instalação localizada em Manaus/AM, destinada
ao descarregamento de matéria-prima e posterior carregamento de sacos de cimento,
consoante previsão dada pelo inciso V do art. 2º da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13;
5.2.ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do
atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes
na operação, em especial a Marinha do Brasil, o Poder Público Municipal, a Autoridade
Aduaneira, o Corpo de Bombeiros local e o Órgão de Meio Ambiente; e
5.3.cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6.Data da Reunião: 07/12/2022 - Telepresencial.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e
Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 645-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.016127/2021-77
2.Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3.Relator: Eduardo Nery
4.Unidade Técnica: Superintendência de Desempeno, Desenvolvimento e Sustentabilidade -
SDS
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os
presentes autos acerca do estudo
"Disponibilidade do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou
por suas Cargas (Seguro DPEM) na Região Norte do Brasil",
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 534, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1.aprovar o relatório final do estudo "Disponibilidade do Seguro Obrigatório
de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (Seguro DPEM) na Região
Norte do Brasil" (SEI nº 1578320);
5.2.dar por cumprido o item P11 da Agenda Plurianual de Estudos 2021/2024
(SEI nº 1357445) e disponibilizar o estudo na íntegra, no site da ANTAQ; e
5.3.encaminhar os estudos à Marinha do Brasil, à Superintendência de Seguros
Privados (Susep) e à Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF),
informando do interesse e disponibilidade desta ANTAQ em elaborar um plano de trabalho
conjunto para subsidiar a reformatação do modelo adotado pelo Seguro DPEM, ou a
formatação de modelo(s) de seguro(s) obrigatório(s) livremente contratado(s), com
coberturas adequadas à realidade do transporte aquaviário na Região Hidrográfica
Amazônica.
6.Data da Reunião: 07/12/2022 - Telepresencial.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e
Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 646-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.019548/2022-31
2. Interessado: Enseada Indústria Naval S.A. - Em Recuperação Judicial
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento
de autorização especial e emergencial para movimentação e armazenagem de qualquer
carga sólida granel em terminal de uso privado,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 534, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir o pedido de autorização especial em caráter emergencial,
formulado pela empresa Enseada Indústria Naval S.A. - Em Recuperação Judicial, para
operar o perfil de carga granel sólido no terminal de uso privado, de sua titularidade,
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