DOU 14/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 234, quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
objeto do Contrato de Adesão nº 18/2014-SEP/PR, pelo período máximo de 180 (cento e
oitenta) dias, contados a partir de 20/01/2023 ou do primeiro embarque de coque
metalúrgico ou barrilha, o que ocorrer primeiro, com fulcro no art. 49 da Lei nº
10.233/2001 e no inciso IV do art. 31 da Resolução-ANTAQ nº 71;
5.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa
requerente do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes
na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo
de Bombeiros e ao órgão de Meio Ambiente;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC, desta Agência, o acompanhamento acerca dos desdobramentos da
presente deliberação; e
5.4. cientificar a interessada e o Ministério da Infraestrutura acerca da presente
decisão.
6. Data da Reunião: 07/12/2022 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi
e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 647-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.006569/2022-96
2.Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3.Relator: Eduardo Nery
4.Unidade Técnica: Secretaria-Geral - SGE
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de alteração do
calendário das reuniões de Diretoria para o 2º semestre de 2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 534, ante as razões
expostas pelo Relator, em referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº
147/2022 (SEI nº 1773257), que aprovou as alterações no Calendário de Reuniões de
Diretoria para o 2º semestre de 2022.
6.Data da Reunião: 07/12/2022 - Telepresencial.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e
Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 648-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.017786/2021-21
2.Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3.Relator: Eduardo Nery
4.Unidade Técnica: Secretaria-Geral - SGE
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de alteração da
Resolução-ANTAQ nº 66, com vistas a aperfeiçoar os procedimentos de instrução
processual na Agência e compatibilizar o regramento à nova composição da Diretoria
Colegiada,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 534, ante as razões expostas pelo
Relator, em referendar a decisão consubstanciada na Resolução-ANTAQ nº 88, publicada no
Diário Oficial da União de 18/11/2022, que alterou a Resolução-ANTAQ nº 66.
6.Data da Reunião: 07/12/2022 - Telepresencial.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e
Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 649-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.007101/2022-19
2.Interessado: MJP Monteiro
3.Relator: Alexandre Lopes
3.1.Revisor: Eduardo Nery
4.Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação
da empresa MJP Monteiro, voltada à aprovação de reajuste de preço dos serviços de
transporte aquaviário prestados na linha de travessia de passageiros e veículos da Rota
Manaus (AM)/Tabatinga (AM),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 534, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1.aprovar
parcialmente
a
solicitação 
da
empresa
MJP
Monteiro,
autorizando o reajuste linear dos preços praticados pela empresa em nível não superior
a 21,23%, percentual equivalente à variação do Índice Geral de Preços de Mercado
(IGP-M) no período entre fevereiro de 2021 e outubro de 2022;
5.2.comunicar à empresa interessada que deverão ser apresentados os
seguintes documentos demonstrativos quando da formulação de novos pedidos de
reajuste de preços:
5.2.1memória
de cálculo
do
reajuste,
contemplando eventuais
fatos
extraordinários que tenham impactado o equilíbrio econômico financeiro da empresa,
o detalhamento dos custos e a alteração de demanda do período; e
5.2.2.faturamento
e
capacidade 
operacional:
demonstração
da
compatibilidade entre o enquadramento fiscal da empresa e sua receita bruta anual
aferida pela venda de passagens (apresentar DRE e dados de movimentação);
5.3.firmar o entendimento de que,
em mercados moderados e não
competitivos, a empresa não poderá aumentar o preço de seus serviços em nível
superior à variação dos índices de reajustes oficiais no período compreendido entre a
data do requerimento e da publicação da última tabela de preços, antes da análise
terminativa da ANTAQ.
5.4.determinar à Superintendência de Regulação que reavalie a metodologia
aprovada por meio da Resolução-ANTAQ nº 6.821/2019 para estudar a possibilidade de
aprimoramentos no modelo, entre os quais assegurar que o nível de majoração dos
preços seja considerado no cálculo, de modo que aumentos muito superiores aos
índices recebam pontuação negativa condizente e proporcional à sua magnitude.; e
5.5.comunicar a Superintendência de Regulação - SRG e Superintendência de
Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC acerca da presente decisão;
e
5.6.cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6.Data da Reunião: 07/12/2022 - Telepresencial.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores
presentes: Eduardo
Nery
(Presidente
e Revisor),
Flávia
Takafashi e Alexandre Lopes (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 651-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.009135/2022-48
2.Interessados: Ministério da Infraestrutura e ADM do Brasil Ltda.
3.Relator: Eduardo Nery
3.1.Revisora: Flávia Takafashi
4.Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da apuração dos
resultados da equação econômico-financeira referente ao reequilíbrio do Contrato de
Arrendamento PRES/041.97 para cenários que considerem a prorrogação da avença em
mais dez anos e a redução das obrigações financeiras de arrendamento nas proporções de
25%, 50% e 75%, respectivamente, a pedido do poder concedente,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 534, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1.informar ao Ministério da Infraestrutura que os resultados esperados para a
equação econômico-financeira do Contrato de Arrendamento PRES/041.97, considerando
os eventos reconhecidos por meio do Acórdão nº 460/2021-ANTAQ, são:
5.1.1.VPL negativo de R$ 42.062.493,75 (quarenta e dois milhões, sessenta e
dois mil, quatrocentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos) para o cenário de
prorrogação de dez anos e redução de obrigações financeiras na proporção de 25%;
5.1.2.VPL negativo de R$ 27.107.472,53 (vinte e sete milhões, cento e sete mil,
quatrocentos e setenta e dois reais e cinquenta e três centavos) para o cenário de
prorrogação de dez anos e redução de obrigações financeiras na proporção de 50%;
5.1.3.VPL negativo de R$ 12.152.451,31 (doze milhões, cento e cinquenta e dois
mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e trinta e um centavos) para o cenário de
prorrogação de dez anos e redução de obrigações financeiras na proporção de 75%;
5.2.encaminhar cópia dos presentes autos ao Ministério da Infraestrutura para
que tome conhecimento de todas as manifestações técnicas apresentadas a fim de
subsidiá-lo em sua decisão definitiva; e
5.3.cientificar a empresa ADM do Brasil Ltda. acerca da presente decisão.
6.Data da Reunião: 07/12/2022 - Telepresencial.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi
(Revisora) e Alexandre Lopes.
Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 652-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.009778/2022-91
2.Interessado: BM Navegações Ltda. EPP
3.Relator: Alexandre Lopes
3.1.Revisor: Eduardo Nery
4.Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de
reajuste de preços praticados na linha de transporte de Macapá (AP) / Afuá (PA),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 534, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1.aprovar com ressalvas a solicitação da empresa BM Navegações Ltda. EPP,
exarada no Documento SEI nº 1632612, acerca do reajuste de preço dos serviços de
transporte aquaviário prestados na linha de travessia de passageiros e veículos Rota
Macapá (AP) / Afuá (PA), anotando as seguintes correções no serviço prestado, a serem
providenciados quando de novos requerimentos de elevação de preços:
5.1.1Escrituração contábil: envio de Demonstração Contábil específica para a
linha, contendo o Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE) e o Plano de Contas
anual para o período do reajuste, com assinatura do contador responsável;
5.1.2.Análise de preços: memória de cálculo do reajuste, contemplando
eventuais fatos extraordinários que tenham impactado o equilíbrio econômico financeiro
da empresa, o detalhamento dos custos e a alteração de demanda do período; e
5.1.3.Faturamento e capacidade operacional: demonstração da compatibilidade
entre o enquadramento fiscal da empresa e sua receita bruta anual aferida pela venda de
passagens (dados de movimentação de passageiros);
5.2.informar
que
o
atendimento integral
das
supracitadas
disposições
condicionará a análise e aprovação de novos requerimentos de elevação de preços que a
empresa solicitar na linha em questão; e
5.3.dar conhecimento desta decisão à Superintendência de Fiscalização e
Coordenação das Unidades Regionais - SFC, determinando a apuração da notícia de que a
empresa interessada não tem cumprido sua obrigação normativa de enviar dados de
movimentação dos serviços prestados; e
5.4.cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6.Data da Reunião: 07/12/2022 - Telepresencial.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Revisor), Flávia Takafashi e
Alexandre Lopes (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 653-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.010801/2022-91
2.Interessado: C B A Dias Eireli
3.Relator: Alexandre Lopes
3.1.Revisor: Eduardo Nery
4.Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação da
empresa C B A Dias Eireli, voltada à aprovação de reajuste de preço dos serviços de
transporte aquaviário prestados na linha de travessia de passageiros e veículos Laranjal do
Jari (AP)/Santarém (PA),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 534, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1.aprovar parcialmente a solicitação da empresa C B A Dias Eireli, autorizando
o reajuste linear dos preços praticados pela empresa em nível não superior a 6,51%,
percentual, equivalente à variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) no
período entre setembro de 2021 e outubro de 2022;
5.2.comunicar à empresa interessada que deverão ser apresentados os
seguintes documentos demonstrativos quando da formulação de novos pedidos de reajuste
de preços:
5.2.1.memória de
cálculo do
reajuste, contemplando
eventuais fatos
extraordinários que tenham impactado o equilíbrio econômico financeiro da empresa, o
detalhamento dos custos e a alteração de demanda do período; e
5.2.2.faturamento e capacidade operacional: demonstração da compatibilidade
entre o enquadramento fiscal da empresa e sua receita bruta anual aferida pela venda de
passagens (apresentar DRE e dados de movimentação).
5.3.comunicar a Superintendência de Regulação - SRG e Superintendência de
Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC acerca da presente decisão; e
5.4.cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6.Data da Reunião: 07/12/2022 - Telepresencial.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Revisor), Flávia Takafashi e
Alexandre Lopes (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

                            

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