DOU 14/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 234, quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 654-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.019365/2021-34
2.Interessado: NFE Power Brasil Participações S.A.
3.Relator: Eduardo Nery
3.1.Revisora: Flávia Takafashi
4.Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG e Superintendência de Outorgas
- SOG
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta
acerca da aplicabilidade do instituto do registro, regulamentado por meio da Resolução
Normativa-ANTAQ nº 13, às instalações flutuantes destinadas à regaseificação e
movimentação de gás natural liquefeito (GNL),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 534, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1.informar à consulente quanto aos seguintes entendimentos em relação aos
terminais flutuantes de gás natural liquefeito caracterizados como embarcações do tipo
floating storage regasification unit (FSRU):
5.1.1.Quando a embarcação do tipo floating storage regasification unit (FSRU)
estiver fundeada em área pública do porto, aplicar-se-á o instituto do "Registro", à luz da
normatização prevista pelo § 3º do art. 2º da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016,
incidindo-se nesse caso a cobrança de tarifa portuária, ou ainda, de forma alternativa,
possibilita-se a celebração de "contrato de espaço molhado" (nome provisório), nos termos
do Acórdão nº 103/2022-ANTAQ (SEI nº 1534352), cuja metodologia de remuneração
segue provisoriamente o regramento dado para a pactuação dos contratos de uso
temporário (observadas as particularidades delineadas no aludido Acórdão), até que até
que fique aprovado o regulamento da nova forma de exploração de espelhos d'água
localizados dentro das poligonais dos portos organizados. Por outro lado, quando a FSRU
ficar alocada em caráter estacionário em estrutura fixa de atracação, aplicar-se-á então o
mecanismo de contratação por meio dos instrumentos designados para legitimar a
exploração de áreas operacionais dos portos organizados - contrato de arrendamento,
contrato de transição ou contrato de uso temporário - desde que observada a
compatibilização do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do porto em relação
à atividade que será desenvolvida;
5.1.2.A área ocupada pela FSRU não pode ser objeto de contrato de cessão de
uso onerosa, visto que as atividades envolvidas são afetas às operações portuárias,
portanto não se aplica a instalações flutuantes sobre água. Quanto aos demais
instrumentos (contrato temporário e de arrendamento), uma vez celebrados, o terminal
flutuante ficaria dispensado da obtenção de registro de que trata a Resolução Normativa-
ANTAQ nº 13;
5.1.3.Os terminais flutuantes de GNL localizados fora da área do porto
organizado poderão ser dispensados da obtenção de registro junto à Agência, na forma da
Resolução Normativa-ANTAQ nº 13, desde que estejam localizados em áreas de terminais
autorizados na forma da Resolução Normativa-ANTAQ nº 17 (TUP) e o contrato de adesão
preveja a operação de FSRU;
5.2.cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6.Data da Reunião: 07/12/2022 - Telepresencial.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi
(Revisora) e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 655-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.018753/2022-89
2.Interessado: ATU18 Arrendatária Portuária SPE S.A.
3.Relator: Eduardo Nery
4.Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento
de autorização em caráter especial para movimentação e armazenagem de fertilizantes no
terminal ATU18, no Porto de Aratu/BA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 534, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1.autorizar que a empresa ATU18 Arrendatária Portuária SPE S.A. realize
operações com fertilizantes na área ATU18, no Porto de Aratu-Candeias/BA, em caráter
especial e provisório, até que o requerimento constante do Processo 50300.018753/2022-
89 seja decidido em âmbito definitivo pela Agência; e
5.2.cientificar a interessada e o Ministério da Infraestrutura acerca da presente
decisão.
6.Data da Reunião: 07/12/2022 - Telepresencial.
7.Especificação do quórum:
7.1Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e
Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 656-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.019430/2022-11
2.Interessados: Agência Nacional de Transportes Aquaviários; Deutsche Gesellschaft für
Internationale Zusammenarbeit (GIZ)
3.Relatora: Flávia Takafashi
4.Unidade Técnica: Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade
- SDS
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam dos impacto das
mudanças climáticas nos portos marítimos brasileiros,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada de nº 28, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1.dar por cumprido o projeto P5 da Agenda Plurianual de Estudos 2021-2024
(SEI nº 1518212), materializado no Estudo "Impacto das mudanças climáticas nos portos
marítimos brasileiros" (Eixo 2), consubstanciado no relatórios contendo estudos de caso do
Porto de Aratu (SEI nº 1763628), do Porto de Rio Grande (SEI nº 1763629) e do Porto de
Santos (SEI nº 1763631); e
5.2.disponibilizar, na íntegra, no site da ANTAQ os relatórios do Estudo ora
deliberado.
6.Data da Reunião: 06/12/2022 - Reunião Extraordinária.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e
Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS
PORTARIA Nº 84, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de
Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 10 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de
2016, o art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o art. 30, V, da Instrução
Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos noticiados nos autos dos
processos
50500.087399/2022-86,
50500.096086/2022-19
e
50500.222567/2022-96,
resolve:
Art. 1º Aplicar a medida cautelar de suspensão de todas as linhas da VIAÇÃO
AMARELINHO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, CNPJ nº 33.698.981/0001-41, até a
decisão de mérito do Processo Administrativo Ordinário ou até que seja cadastrada frota
compatível com as linhas a serem reativadas, excetuando-se as linhas listadas no art. 2º.
Art. 2º Manter ativas as seguintes linhas operadas pela VIAÇÃO AMARELINHO
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, CNPJ nº 33.698.981/0001-41:
I - ANGRA DOS REIS/RJ - BRASÍLIA/DF, PREFIXO 07-0181-00
II - BRASÍLIA/DF - BETIM/MG, PREFIXO 12-0525-00
Art. 3º Os direitos dos passageiros deverão ser assegurados pela referida
transportadora, principalmente a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes
em outra empresa autorizada às custas da transportadora citada no art. 1º, conforme Lei
nº 11.975, de 7 de julho de 2009 e Resolução ANTT nº 4.282, de 17 de fevereiro de
2014.
Art. 4º Revogar a Portaria SUFIS nº 71, de 14 de setembro de 2022.
Art. 5º Estabelecer a penalidade de multa prevista na Resolução ANTT 233/03,
art. 1º, inciso IV, alínea "a", para o caso de descumprimento.
Art. 6º Encaminhar o processo à Superintendência de Serviços de Transporte
Rodoviário
de Passageiros
-
SUPAS para
ciência e
atualização
do cadastro
da
transportadora.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE RICARDO DA COSTA FREITAS
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 7.906, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo
Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada
no Processo nº 2022/64030 - DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve: CONCEDER autorização à empresa
ARTSEG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 05.502.450/0001-04, sediada em Goiás, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
1010 (uma mil e dez) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 7.907, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/79609 - DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve:
DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de
publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa PRESERVE SEGURANÇA E TRANSPORTE
DE VALORES LTDA., CNPJ nº 11.179.264/0001-70, especializada em segurança privada, na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Transporte de Valores e Escolta Armada, para atuar em
Pernambuco com o(s) seguinte(s) Certificado(s) de Segurança, expedido(s) pelo DREX/SR/PF: nº
2644/2022 (CNPJ nº 11.179.264/0001-70); nº 2426/2022 (CNPJ nº 11.179.264/0005-02); nº
2606/2022 (CNPJ nº 11.179.264/0010-61); nº 2607/2022 (CNPJ nº 11.179.264/0009-28); nº
2608/2022 (CNPJ nº 11.179.264/0015-76) e nº 2609/2022 (CNPJ nº 11.179.264/0016-57).
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 7.908, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/83516 - DP F/ P G Z / P R ,
resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa KLABIN S.A., CNPJ nº
89.637.490/0133-95 para atuar no Paraná.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 7.909, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada
pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão
prolatada no Processo nº 2022/84137 - DPF/CXS/RS, resolve: DECLARAR revista a autorização de
funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à
empresa J M GUIMARAES EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 89.963.862/0001-23,
especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Rio
Grande do Sul, com Certificado de Segurança nº 2527/2022, expedido pelo DREX / S R / P F.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 247, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no
Processo Administrativo nº 08749.000334/2021-84, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança
Pública, nos termos da Decisão nº 448/2022 (21166143), que tramita nos autos do
Processo Administrativo nº 08749.000334/2021-84.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
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