DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO
CONHECIMENTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 13, de
11 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente e tendo em vista o que
consta do processo nº 21082.000917/2022-35, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia a IRACY DOS SANTOS COSTA, na condição de
cônjuge do ex-servidor CARLOS DA SILVA COSTA, matrícula SIAPE nº 30484, aposentado no
cargo de Agente de Atividades Agropecuárias, Classe S, Padrão IV, do Quadro de Pessoal deste
Ministério, com fundamento nos arts. 217, inciso I, 219, inciso I, e 222, inciso VII, alínea "b",
item 6, da Lei nº 8.112, de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015, combinado
com os arts. 23 e 24, caputs, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar
de 30 de outubro de 2022, data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
PORTARIA Nº 442, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO
CONHECIMENTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 13, de
11 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente e tendo em vista o que
consta do processo nº 21090.000075/2022-12, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia a ANTONIA SILVA DE NAZARÉ, na condição de
cônjuge do ex-servidor CRISTOVÃO CARLOS DE NAZARÉ, matrícula SIAPE nº 32279, aposentado
no cargo de Motorista Oficial , Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com
fundamento nos arts. 217, inciso I, 219, inciso I, e 222, inciso VII, alínea "b", item 6, da Lei nº
8.112, de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015, combinado com os arts. 23 e 24,
caputs, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 30 de setembro de
2022, data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
DIRETORIA DE GESTÃO OPERACIONAL
PORTARIA Nº 2.434, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR DE GESTÃO OPERACIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 23, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 113, inciso XII,
do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria INCRA nº 531, de 23 de
março de 2020,
publicada no Diário Oficial
da União do dia
24 seguinte, e
considerando 
as 
informações 
contidas 
no 
Processo 
Administrativo 
nº
54000.044885/2019-04, resolve:
Alterar os termos da Portaria INCRA/DA/Nº 675, de 04 de abril de 2019,
publicada no Diário da União do dia 05 seguinte, Seção 2, que concedeu aposentadoria
a CIOMEIRE MACHADO DE FREITAS, no cargo de Assistente de Administração, Classe
"S", Padrão III, Matrícula SIAPE nº 0717931, para considera-la aposentada com
fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea A da Constituição Federal, na redação
dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o art. 3º da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial do dia
13 seguinte, Seção II, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.
ADRIANO GALVÃO VARELA

                            

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