DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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12
Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR
E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
PORTARIA DE PESSOAL SECINT/ME Nº 14.152, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
A
SECRETÁRIA
ESPECIAL
DE
COMÉRCIO
EXTERIOR
E
ASSUNTOS
INTERNACIONAIS, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso II do art. 24 da Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto de 2022,
considerando as disposições do art. 91 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 19972.101868/2022-81, resolve:
Art. 1º Conceder licença para tratar de interesses particular ao servidor RA FA E L
NEVES SODRÉ DA MOTA, matrícula Siape nº 1167826, ocupante do cargo efetivo de
Analista Técnico-administrativo, pelo prazo de 3 (três) anos, no período de 1º de janeiro de
2023 a 1º de janeiro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANA HUPSEL
DESPACHO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA ESPECIAL SUBSTITUTA DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS
INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº
1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e
no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria ME n° 7.081, de 9 de agosto de
2022, resolve tornar sem efeito a publicação de afastamento do País de:
FÁBIO MARVULLE BUENO, cuja publicação no D.O.U. deu-se em 24 de
novembro de 2022, Seção 2, Página nº 12.
ELIANA MESQUITA HUPSEL
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO
E GOVERNO DIGITAL
SECRETARIA DE GESTÃO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 13.987, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que
lhe foi subdelegada pelo art. 5º da Portaria SEDGG nº 17.472, de 21 de julho de 2020,
considerando o disposto no art. 14 do Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2004, e
demais informações que constam do Processo nº 14021.139098/2022-74, resolve:
Art. 1º Efetivar o exercício do servidor SAULO QUADROS SANTIAGO, Especialista
em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIAPE nº 1697466, do Quadro de
Pessoal desta Pasta, na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis,
exclusivamente em Brasília/DF.
Art. 2º O servidor apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RENATO RIBEIRO FENILI
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 14.078, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência
subdelegada pelo art. 5º da Portaria SEDGG nº 17.472, de 21 de julho de 2020,
considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, e demais
informações que constam do Processo nº 19739.152338/2022-63, resolve:
Art. 1º Efetivar o exercício da servidora LUCIE MARA PYDD WINTER, Analista de
Infraestrutura, matrícula SIAPE nº 1667079, na Secretaria de Coordenação e Governança do
Patrimônio da União, desta Pasta, para participação no projeto "e-SPU Gestão de
Contratos".
Art. 2º Localizar a servidora, na Superintendência do Patrimônio da União, no
Paraná, para execução de suas atribuições.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente à unidade de
exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RENATO RIBEIRO FENILI
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 13.607,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 13031.186066/2022-86, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor, JOÃO IZAIAS MARQUES,
matricula SIAPE nº 0111320, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita Federal
do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério da
Economia, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e art. 4º, § 8º,
da EC nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 13.967,
DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10265.747575/2021-75, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à
servidora SUELY PAIVA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 0888321, ocupante do cargo de
Datilógrafo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão IV, do Quadro de Pessoal do
Ministério da Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47,
de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com a
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A da Lei nº 8.112, de
1990, incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 14.142,
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.116186/2022-42, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora
JURACY SANTANA ALVES, matrícula Siape nº 1012006, ocupante do cargo de Auxiliar
Operacional de Serviços Diversos, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de
Pessoal do Ministério da Economia, oriunda do Ex-Território Federal do Amapá, com
fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º
da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 14.165,
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.121637/2022-63, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor
RODINEI DE JESUS VIANA, matrícula Siape nº 1038218, ocupante do cargo de Técnico de
Laboratório, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério
da Economia, oriundo do Ex-Território Federal do Amapá, com fundamento no art. 3º da
Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional
nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 14.175,
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10880.101755/2021-59, resolve:
Art. 1º 1º Aposentar por invalidez permanente, com proventos integrais o
servidor, HENRIQUE SERGIO PEREIRA BARBOSA, matrícula Siape 6130422, ocupante do
cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III,
do Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, com fulcro no art. 40, § 1º, incisos I,
da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda constitucional nº 41 de 2003,
combinado com 6-A da EC 41/2003, incluído pela EC 70/2012, e amparo do art. 3º da
Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 14.177, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 13033.179610/2022-13, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao
servidor, ERNESTO HORÁCIO AGUZZI COUGO, matrícula SIAPE nº 0143420, ocupante do
cargo de Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de
Pessoal do Ministério da Economia com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional
nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 14.178,
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIO
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 13032.355074/2022-79, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora
LOURDES KAZUE KIYOTA, matrícula SIAPE nº 0935835, ocupante do cargo de Auditor Fiscal
da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal
deste Ministério da Economia, com fundamento com fundamento no art. 4º, § 6º, inciso I,
e § 8º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 14.185, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS,
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº
14021.136680/2022-89, resolve:
Art.
1º
Conceder
aposentadoria
voluntária com
proventos
integrais
à servidora ROSALVA MARRA, matrícula
SIAPE nº 0659594, ocupante
do cargo de
Administrador, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério da
Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado
com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com a Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A da Lei nº 8.112, de 1990, incluído pela Medida
Provisória nº 2.225-45, de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
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