DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
PORTARIA Nº 2.655, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
A Reitora da Universidade Federal de Pelotas, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação
dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a substituição de
servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia; Considerando os termos do
Processo nº 23110.049365/2022-12; resolve:
Designar o servidor ANDRÉ LUIS BARCELLOS, matrícula SIAPE nº 2162240, como
substituto eventual do cargo de Coordenador de Comunicação Social, do Gabinete da Reitoria,
para os afastamentos e impedimentos legais do titular no período de 02 a 27 de janeiro de
2023.
ISABELA FERNANDES ANDRADE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
PORTARIAS DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das
atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade, resolve:
Nº 3.214 - Dispensar, por término de mandato, o servidor ROGERIO TUBINO VIANNA, matrícula
SIAPE 1635737, da função de COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
BIOLOGIA DE AMBIENTES AQUÁTICOS CONTINENTAIS / ICB - FCC, a partir de 1º/01/2023.
Nº 3.216 - Designar o servidor ROGERIO TUBINO VIANNA, matrícula SIAPE 1635737, para
exercer a função de COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA DE
AMBIENTES AQUÁTICOS CONTINENTAIS / ICB - FCC, a partir de 1º/01/2023, com mandato de
dois anos.
Nº 3.218 - Dispensar, por término de mandato, o servidor FABIO EVERTON MACIEL, matrícula
SIAPE 3545765, da função de COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIAS FISIOLÓGICAS: FISIOLOGIA ANIMAL COMPARADA / ICB - FCC, a partir de
1º/01/2023.
Nº 3.220 - Designar a servidora JULIANE VENTURA LIMA, matrícula SIAPE 2785477, para
exercer a função de COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS
FISIOLÓGICAS: FISIOLOGIA ANIMAL COMPARADA / ICB - FCC, a partir de 1º/01/2023, com
mandato de dois anos.
DANILO GIROLDO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
PORTARIA Nº 855/GR/UNIR, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA (UNIR), no uso
das atribuições que lhe são conferidas mediante o artigo 7º da Lei nº 7.011, de 08 de julho de
1982; o artigo 11 do Estatuto da UNIR; o Decreto Presidencial publicado no DOU nº 221, de 19
de novembro de 2020, seção 2, p.1; e considerando o Processo nº23118.005346/2022-04,
resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento no país, com ônus limitado, ao servidor JOÃO
GUILHERME RODRIGUES MENDONÇA, Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº
0396822, lotado no Departamento Acadêmico de Educação Física - Porto Velho - DEF-PVH, para
cursar Pós-Doutorado em Sexualidade na Universidade Estadual Paulista, na cidade de
Araraquara-SP, no período de 15/12/2022 até 15/12/2023, com fundamento legal no artigo 96-
A da Lei nº 8.112/90, incluído pela Lei nº 11.907/2009; no artigo 30, inciso I, da Lei nº
12.772/2012, com redação dada pela Lei nº 12.863/2013; pelo Decreto nº 9.991/2019 e pela
Resolução nº 028/CONSEA/UNIR/2019.
Art. 2º O interessado deverá apresentar à sua chefia imediata os documentos
estabelecidos no artigo 28 da Resolução nº 28/CONSEA/UNIR/2019, dentro dos prazos
estabelecidos na referida Resolução.
Art. 3º O interessado deverá comprovar a participação efetiva na ação que gerou
seu afastamento, no prazo de até trinta dias da data de retorno às atividades, em
conformidade com os incisos I, II e III do artigo 30 da Instrução Normativa SGP-
ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º/2/2021.
Art. 4º O interessado poderá solicitar interrupção do afastamento antes do prazo,
conforme preconiza o artigo 20 do Decreto nº 9.991/2019.
Art. 5º O interessado poderá solicitar suspensão do afastamento para tratamento
da própria saúde ou de pessoa da família, com base no § 2º do artigo 20 da Resolução nº
2 8 / CO N S EA / U N I R / 2 0 1 9 .
Art. 6º O interessado fica ciente de que o prazo para apresentação na unidade de
lotação é de 05 (cinco) dias úteis a contar do término do afastamento, nos termos do artigo 50
da Resolução nº 28/CONSEA/2019, de 30/04/2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELE REGINA NOGUEIRA PEREIRA
PORTARIA Nº 856/GR/UNIR, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA (UNIR), no
uso das atribuições que lhe são conferidas mediante o artigo 7º da Lei nº 7.011, de 08
de julho de 1982; o artigo 11 do Estatuto da UNIR; o Decreto Presidencial publicado no
DOU nº 221, de 19 de novembro de 2020, seção 2, p.1; e considerando o Processo nº
23118.006692/2022-00, resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado, à servidora
NARA LUISA REIS DE ANDRADE, Professora do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº
1801939, lotada no Departamento Acadêmico de Engenharia Ambiental - Ji-Paraná -
DAEA-JP, para cursar Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação Geography -
Environment, Society, and Technology da San Diego State University, em San Diego,
Califórnia, EUA, no período de 15/12/2022 até 14/12/2023 (incluindo trânsito), com
fundamento legal no artigo 96-A da Lei nº 8.112/90, incluído pela Lei nº 11.907/2009;
no artigo 30, inciso I, da Lei nº 12.772/2012, com redação dada pela Lei nº
12.863/2013;
pelo 
Decreto
nº
9.991/2019
e 
pela
Resolução
nº
0 2 8 / CO N S EA / U N I R / 2 0 1 9 .
Art. 2º A interessada deverá apresentar à sua chefia imediata os documentos
estabelecidos no artigo 28 da Resolução nº 28/CONSEA/UNIR/2019, dentro dos prazos
estabelecidos na referida Resolução.
Art. 3º A interessada deverá comprovar a participação efetiva na ação que
gerou seu afastamento, no prazo de até trinta dias da data de retorno às atividades, em
conformidade com os incisos I, II e III do artigo 30 da Instrução Normativa SGP-
ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º/2/2021.
Art. 4º A interessada poderá solicitar interrupção do afastamento antes do
prazo, conforme preconiza o artigo 20 do Decreto nº 9.991/2019.
Art. 5º A interessada poderá solicitar suspensão do afastamento para
tratamento da própria saúde ou de pessoa da família, com base no § 2º do artigo 20
da Resolução nº 28/CONSEA/UNIR/2019.
Art. 6º A interessada fica ciente de que o prazo para apresentação na
unidade de lotação é de 05 (cinco) dias úteis a contar do término do afastamento, nos
termos do artigo 50 da Resolução nº 28/CONSEA/2019, de 30/04/2019.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
MARCELE REGINA NOGUEIRA PEREIRA
PORTARIA Nº 857/GR/UNIR, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA (UNIR), no
uso das atribuições que lhe são conferidas mediante o artigo 7º da Lei nº 7.011, de 08 de
julho de 1982; o artigo 11 do Estatuto da UNIR; o Decreto Presidencial publicado no DOU
nº 221, de 19 de novembro de 2020, seção 2, p.1; e considerando o Processo nº
23118.006664/2022-84, resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado, ao servidor JOÃO
GILBERTO DE SOUZA RIBEIRO, Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº
1437777, lotado no Departamento Acadêmico de Engenharia Ambiental - Ji-Paraná - DAEA-
JP, para cursar Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação Geography Environment,
Society, and Technology da San Diego State University, em San Diego, Califórnia, EUA, no
período de 15/12/2022 até 14/12/2023 (incluindo trânsito), com fundamento legal no
artigo 96-A da Lei nº 8.112/90, incluído pela Lei nº 11.907/2009; no artigo 30, inciso I, da
Lei nº 12.772/2012, com redação dada pela Lei nº 12.863/2013; pelo Decreto nº
9.991/2019 e pela Resolução nº 028/CONSEA/UNIR/2019.
Art. 2º O interessado deverá apresentar à sua chefia imediata os documentos
estabelecidos no artigo 28 da Resolução nº 28/CONSEA/UNIR/2019, dentro dos prazos
estabelecidos na referida Resolução.
Art. 3º O interessado deverá comprovar a participação efetiva na ação que
gerou seu afastamento, no prazo de até trinta dias da data de retorno às atividades, em
conformidade com os incisos I, II e III do artigo 30 da Instrução Normativa SGP-
ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º/2/2021.
Art. 4º O interessado poderá solicitar interrupção do afastamento antes do
prazo, conforme preconiza o artigo 20 do Decreto nº 9.991/2019.
Art. 5º O interessado poderá solicitar suspensão do afastamento para
tratamento da própria saúde ou de pessoa da família, com base no § 2º do artigo 20 da
Resolução nº 28/CONSEA/UNIR/2019.
Art. 6º O interessado fica ciente de que o prazo para apresentação na unidade
de lotação é de 05 (cinco) dias úteis a contar do término do afastamento, nos termos do
artigo 50 da Resolução nº 28/CONSEA/2019, de 30/04/2019.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
MARCELE REGINA NOGUEIRA PEREIRA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PORTARIA Nº 6.051, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
A Reitora da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado
pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007,
publicada no DOU de 30/11/2007, CONSIDERANDO: o Contrato de Prestação de Serviços, conjuntamente e em conformidade com o art. 2º, Inciso IV e demais dispositivos da Lei
nº 8.745, de 09/12/93 e Lei nº 12.425, de 17/06/11, resolve:
1. Aditar o contrato relacionado abaixo, nos termos das cláusulas contratuais anteriormente avençadas, que não tenham sido modificadas pelo presente instrumento.
. NOME DO PROFESSOR
LOT AÇ ÃO
Nº DO CONTRATO
DATA 
DA 
ASSINATURA 
DO
CO N T R AT O
PRORROGADO ATÉ
P R O C ES S O
. Tatiana Cristina Bianchini
U AC / P r o AC E
022/2022
10/02/2022
31/07/2023
23112.015277/2021-16
2. Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial da União.
ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA
CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DE TECNOLOGIA
PORTARIA Nº 332, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
O Diretor em Exercício do Centro de Ciências Exatas e de Tecnologia da
Universidade Federal de São Carlos (CCET/UFSCar), no uso das atribuições legais e
estatutárias que lhe foram conferidas, e CONSIDERANDO o constante dos autos do
processo nº 23112.034782/2022-32, resolve:
Art. 1º - Designar o Prof. Dr. Marcelo de Castro Takeda como Coordenador
do Curso de Engenharia Civil da Universidade Federal de São Carlos, com Função
Comissionada de Coordenador de Curso - FCC, pelo período de 2 (dois) anos a partir
de 01/01/2023.
Art. 2º - Revogar, a partir de 01/01/2023, a Portaria CCET nº 104/2020, de
01 de dezembro de 2020, que designou a Profa. Dra. Cali Laguna Achon para a
função.
GUILLERMO ANTONIO LOBOS VILLAGRA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
PORTARIA Nº 1.324, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, NO EXERCÍCIO DA
REITORIA, no uso de suas atribuições e, considerando Decisão Judicial da 2ª VARA
FEDERAL - SECRETARIA JUDICIÁRIA DO CEARÁ, exarada no Processo no 0813667-
22.2022.4.05.8100 - Procedimento Ordinário; PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA no
00005/2022/COORD-TEC/ER- ADM-PRF5/PGF/AGU e o que consta no Processo no
23113.040772/2022-63, resolve:
Art. 1º Lotar em, caráter provisório, a Professora do Magistério Superior
ANA CAROLINA ALBUQUERQUE DE MORAES, matrícula SIAPE no 1582969, da
Universidade Federal de Sergipe - UFS na Universidade Federal do Ceará - UFC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no
Boletim Interno de Serviço desta Universidade.
ROSALVO FERREIRA SANTOS

                            

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