DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Ministério do Trabalho e Previdência
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA/MTP Nº 4.083, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo
em vista o Decreto nº 11.068, de 10 de maio de 2022, resolve:
Designar ALEX PEREIRA FREITAS, matrícula nº 1680111, para exercer o encargo
de substituto eventual do Diretor de Programa, código CCE 3.15, da Assessoria Especial de
Análise Técnica da Secretaria-Executiva, nos afastamentos e impedimentos legais do titular,
ou na vacância do cargo. (Processo nº 19955.104133/2022-17).
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MTP Nº 4.074, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso
das atribuições previstas na Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, e no Decreto nº
10.761, de 2 de agosto de 2021 e poderes estabelecidos na Portaria nº 158, de 1º de
setembro de 2021, em cumprimento de decisão judicial na Ação Cautelar nº 5008298-
20.2021.4.03.6181, que tramita em segredo de justiça perante o Juízo da 1ª Vara Federal
de Mogi das Cruzes/SP, e tendo em vista o que consta nos Processos SEI nº
00745.004675/2022-38 e 10128.100927/2022-80, resolve
AFASTAR PROVISORIAMENTE DE SUAS ATIVIDADES FUNCIONAIS o servidor
WANG MING HUI, Perito Médico Federal, matrícula nº 1.580.455, desde 17 de fevereiro de
2022, conforme disposto no Parecer SEI nº 7045/2022/ME (SEI nº 24464806), até eventual
decisão judicial em sentido contrário.
LUCIO RODRIGUES CAPELLETTO
PORTARIAS SE/MTP DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência de que trata a
Portaria MTP nº 1, de 2 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 4 de
agosto de 2021, bem como o art. 303 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999,
resolve:
Nº 4.077 - Reconduzir MÔNICA VIEIRA DE MOURA POSSAS ao mandato de Conselheira
Suplente, Representante das Empresas na 3ª Composição Adjunta da 10ª Junta do
Conselho de Recursos da Previdência Social no Estado do Rio de Janeiro, pelo período de
03 (três) anos, a partir de 3 de janeiro de 2023. (Processo nº 10128.113475/2022-04).
Nº 4.078 - Reconduzir ROMULO BARBOSA DA SILVA JUNIOR ao mandato de Conselheiro
Suplente, Representante dos Trabalhadores na 1ª Composição Adjunta da 7ª Junta do
Conselho de Recursos da Previdência Social, pelo período de 03 (três) anos, a partir de 3
de janeiro de 2023. (Processo nº 10128.115382/2022-14).
Nº 4.079 - Reconduzir JEFFERSON GERALDO MORAES MORETTI ao mandato de Conselheiro
Suplente, Representante dos Trabalhadores na 5ª Junta do Conselho de Recursos da
Previdência Social no Distrito Federal, pelo período de 03 (três) anos, a partir de 3 de
janeiro de 2023. (Processo nº 10128.114137/2022-81)
LUCIO RODRIGUES CAPELLETTO
PORTARIA SE/MTP Nº 4.088, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 9º da Portaria MTP nº 158, de 1º de
setembro de 2021, publicada no DOU de 2 de setembro de 2021, seção 1, página 152,
resolve
Designar ROGÉRIO PEREZ GARCIA JÚNIOR, matrícula nº 1174500, para exercer a
Função
de
Gerente
Regional
do
Trabalho em
Londrina,
código
FCE
1.03,
da
Superintendência Regional do Trabalho no Paraná, ficando dispensado do encargo de
substituto eventual da função que ora é designado. (Processo nº 13068.107607/2022-09).
LUCIO RODRIGUES CAPELLETTO
PORTARIA SE/MTP Nº 4.091, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MTP nº 1.917, de 8 de julho de
2022, tendo em vista o disposto no §8º do art. 35 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de
2009, e as demais informações constantes do Processo nº 10128.108617/2022-11,
resolve
Art. 1º Restabelecer à servidora DANIELLE FERREIRA ALMEIDA, matrícula nº
1501370, ocupante do cargo efetivo de Perito Médico Federal, do Quadro de Pessoal deste
Ministério, o cumprimento da jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIO RODRIGUES CAPELLETTO
SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA DE PESSOAL Nº 901 SGC/SE/MTP, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E
PREVIDÊNCIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SE/MTP nº 1.177,
de 26 de maio de 2022, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 33 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, e as demais informações que constam do Processo nº
19958.102583/2022-45, resolve:
Art. 1º Declarar vago o cargo de Perito Médico Federal, código 811.002, Classe
"S", Padrão III, ocupado por LIELIO VIEIRA LESSA, matrícula SIAPE nº 1542675, por motivo
de falecimento.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a
contar de 10 de novembro de 2022.
CARLOS MARNE DIAS ALVES
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.043, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem
como o que consta no Parecer nº 00098/2022/COMPES/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, de 22 de
novembro
de
2022, 
Documento
SEI
nº
9898695,
no 
Parecer
Opinativo
nº
43/2022/DAJ/COGCOR/CORREG-INSS, Documento SEI nº
8588037, e no Processo
Administrativo Disciplinar nº 35301.002835/2017-41, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO à ex-servidora LINDINALVA BATISTA
DA SILVA, matrícula nº 0.911.605, à época dos fatos ocupante do cargo de Técnico do
Seguro Social, por infração ao disposto no art. 117, IX, e 132, IV (c/c o art. 10, VII, da Lei
nº 8.429, de 2 de junho de 1992), ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Parágrafo único. Os efeitos práticos desta penalidade disciplinar deverão ser
conhecidos automaticamente em caso de eventual reintegração administrava ou judicial da
ex-servidora, em relação aos processos disciplinares anteriores que resultaram na sua
demissão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.044, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem
como o que consta no Parecer nº 00098/2022/COMPES/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, de 22 de
novembro
de
2022, 
Documento
SEI
nº
9898695,
no 
Parecer
Opinativo
nº
43/2022/DAJ/COGCOR/CORREG-INSS, Documento SEI nº
8588037, e no Processo
Administrativo Disciplinar nº 35301.002835/2017-41, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO à ex-servidora JULIETE BARRETO
NEIRA, matrícula nº 0.922.811, à época dos fatos ocupante do cargo de Técnico do Seguro
Social, por infração ao disposto no art. 117, IX, e 132, IV (c/c o art. 10, VII, da Lei nº 8.429,
de 2 de junho de 1992), ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Parágrafo único. Os efeitos práticos desta penalidade disciplinar deverão ser
conhecidos automaticamente em caso de eventual reintegração administrava ou judicial da
ex-servidora, em relação aos processos disciplinares anteriores que resultaram na sua
demissão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
PORTARIA DGPAC/CGGP/DGP/INSS Nº 49, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS DA ADMINISTRAÇÃO
CENTRAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 119 do Regimento Interno
do INSS, aprovado pela Portaria MDS nº 414, de 28/09/2017, publicada no DOU nº 188-A,
de 29/09/2017, Seção I, e considerando a subdelegação de competência de que trata o
artigo 5º da Portaria PRES/INSS nº 1.414, de 24 de fevereiro de 2022, bem como o contido
no Processo Administrativo nº 35014.515412/2022-99, resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor ALISSON TAVARES DE SOUZA, matrícula
nº 2264114, CPF nº 058.994.XXX-55, do cargo de Analista do Seguro Social, Classe "B",
Padrão I, do Quadro de Pessoal Permanente deste Instituto, a contar de 01 de dezembro
de 2022, com fundamento no inciso I do art. 33 e no caput do art. 34, ambos da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a contar de 01 de dezembro de 2022.
DAIANE CRISTINE RIBEIRO DA SILVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CENTRALIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO
DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
DA UNIÃO
PORTARIA DIAT-RPPU/CGC-RPPU/DGP/INSS Nº 1.084, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
DA UNIÃO, da Coordenação- Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de
Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela
PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022 publicada em BSE de 19/04/2022 e na
PORTARIA PRES/INSS Nº 500 de 01/04/2022 publicada em DOU nº 64 de 04/04/2022 e no
que consta no Processo SEI nº 35014.407149/2022-65 e tarefa GET 1122249962,resolve:
Art. 1º Conceder Pensão à JOSÉ EUFRÁSIO DA ROCHA, na qualidade de
companheiro, da ex servidora JOSEFA BEZERRA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 0267335,
ocupante do cargo de TELEFONISTA, Classe "C", Padrão "111", do quadro de pessoal do
IFAL - Instituto Federal de Alagoas, falecida aposentada, em 06/06/2022, com fundamento
no inciso IV, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c
o art. 217, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art. 23 da Emenda Constitucional
nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 06/06/2022 (data
do óbito).
ANÁLIA TÂMARA CÂMARA SANTOS LEMOS
PORTARIA DIAT-RPPU/CGC-RPPU/DGP/INSS Nº 1.139, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
DA UNIÃO, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de
Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela
PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na
PORTARIA PRES/INSS Nº 500 de 01/04/2022 publicada em DOU nº 64 de 04/04/2022,
resolve:
CONCEDER Aposentadoria Voluntária ao servidor NILTON RIBEIRO DE MACEDO
matrícula SIAPE 0941433, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, classe S, padrão
IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com
fundamento no Artigo 20, § 2º, inciso I da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 (Regra
de Transição), com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor
no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na
forma da lei. Observado o contido no processo SEI nº 35014.496088/2022-01 e Protocolo
de Requerimento GET 943097408 do MEU INSS, declarando, em consequência, o referido
cargo vago.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANÁLIA TAMARA CÂMARA SANTOS LEMOS
PORTARIA DIAT-RPPU/CGC-RPPU/DGP/INSS Nº 1.147, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
DA UNIÃO, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de
Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela
PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na
PORTARIA PRES/INSS Nº 500 de 01/04/2022 publicada em DOU nº 64 de 04/04/2022 ,
resolve:
Conceder aposentadoria Voluntária ao servidor MARIZETE PEREIRA TAVARES,
matrícula SIAPE 0570429, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe "S",
Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com
fundamento no Artigo 40, §1º, inciso III, alínea "A" da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional 41/03, c/c Artigo 3º da Emenda Constitucional nº
103/2019. Os proventos serão calculados pela média das contribuições.Observado o
contido no processo SEI nº 35014.473883/2022-12 e Protocolo de Requerimento GET
559596195 do MEU INSS, declarando, em consequência, o referido cargo vago.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANÁLIA TÂMARA CÂMARA SANTOS LEMOS

                            

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