DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022121500050
50
Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 3.524, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo inciso III, do art. 2.º da Portaria Normativa CGU
n.º 33, de 8 de novembro de 2022, o disposto no Decreto n.º 11.102, de 23 de junho de
2022, no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo
nº 00190.109307/2022-07, resolve:
DESIGNAR LUCIANO MEDEIROS DE ANDRADE BICALHO, para substituir o
Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Matéria de Transparência e
Administrativa da Consultoria Jurídica da Controladoria-Geral da União., em seus
afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.
JOSE MARCELO CASTRO DE CARVALHO
PORTARIA Nº 3.525, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Normativa CGU nº 33, de 8 de novembro
de 2022, e tendo em vista o que consta no processo nº 00190.111353/2022-68, resolve:
TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 3.341/2022 de 08 de dezembro de 2022,
publicada na seção 2, pág. 48 da edição nº 233 do Diário Oficial da União, em 13 de
dezembro de 2022, referente à concessão de aposentadoria ao servidor Antônio da Silva
Virgínio.
JOSÉ MARCELO CASTRO DE CARVALHO
PORTARIA Nº 3.529, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo inciso III, do art. 2.º da Portaria Normativa CGU
n.º 33, de 8 de novembro de 2022, o disposto no Decreto n.º 11.102, de 23 de junho de
2022, no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo
nº 00190.112015/2022-43, resolve:
DESIGNAR JULIO MANCINI FURLAN, para substituir o Chefe de Divisão, código
FCE 1.07, da Divisão de Administração de Dados e BI da Coordenação-Geral de Sistemas de
Informação da Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria Executiva da
Controladoria-Geral da União, no período de 19 de dezembro a 23 de dezembro de
2022.
JOSE MARCELO CASTRO DE CARVALHO
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS
PORTARIA Nº 3.531, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51,
inciso III, da Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 16, inciso VIII do Anexo I do
Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de
9 de dezembro de 2020; o artigo 57,inciso V, da Portaria CGU nº 3.553, de 12 de
novembro de 2019; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria
Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º - Designar Alexandre Mattos Schueler, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1338707, e Ana Carolina Gomes Mellao Hadad, Auditora
Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1270279, para, sob a presidência do
primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Patrimonial, visando à apuração de
eventuais 
responsabilidades 
administrativas 
constantes 
do 
Processo 
nº
00190.112043/2022-61, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que
emergirem no curso da investigação.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da
referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 3.539, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51,
inciso III, da Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 16, inciso VIII do Anexo I do
Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de
9 de dezembro de 2020; o artigo 57,inciso V, da Portaria CGU nº 3.553, de 12 de
novembro de 2019; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria
Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 3164, de 11 de novembro
de 2022, publicada no D.O.U. nº 215, Seção 2, p. 55, de 16 de novembro de 2022,
referente ao Processo nº 00190.110914/2022-10.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 3.535, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51,
inciso III, da Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 16, inciso VIII do Anexo I do
Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de
9 de dezembro de 2020; o artigo 57,inciso V, da Portaria CGU nº 3.553, de 12 de
novembro de 2019; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria
Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 3168, de 11 de novembro
de 2022, publicada no D.O.U. nº 215, Seção 2, p. 55 e 56, de 16 de novembro de 2022,
referente ao Processo nº 00190.110922/2022-58.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 3.533, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51,
inciso III, da Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 16, inciso VIII do Anexo I do
Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de
9 de dezembro de 2020; o artigo 57,inciso V, da Portaria CGU nº 3.553, de 12 de
novembro de 2019; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria
Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 3170, de 11 de novembro
de 2022, publicada no D.O.U. nº 215, Seção 2, p. 56, de 16 de novembro de 2022,
referente ao Processo nº 00190.110926/2022-36.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 3.545, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51,
inciso III, da Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 16, inciso VIII do Anexo I do
Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de
9 de dezembro de 2020; o artigo 57,inciso V, da Portaria CGU nº 3.553, de 12 de
novembro de 2019; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria
Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve::
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.721, de 15 de julho de
2021, publicada no D.O.U. nº 134, Seção 2, p. 47, de 19 de julho de 2021, tendo como
último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 3175, de 11 de novembro de 2022,
publicada no D.O.U. nº 215, Seção 2, p. 56, de 16 de novembro de 2022, referente ao
Processo nº 00190.106127/2021-84.
Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 3.542, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51,
inciso III, da Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 16, inciso VIII do Anexo I do
Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de
9 de dezembro de 2020; o artigo 57,inciso V, da Portaria CGU nº 3.553, de 12 de
novembro de 2019; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria
Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 2359, de 14 de setembro
de 2022, publicada no D.O.U. nº 176 Seção 2, p. 52, de 15 de setembro de 2022, tendo
como último ato a recondução efetivada pela Portaria n° 3179, de 11 de novembro de
2022, publicada no D.O.U. n° 215, Seção 2, p. 56, de 16 de novembro de 2022, referente
ao Processo nº 00190.108220/2022-12.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 3.537, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51,
inciso III, da Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 16, inciso VIII do Anexo I do
Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de
9 de dezembro de 2020; o artigo 57,inciso V, da Portaria CGU nº 3.553, de 12 de
novembro de 2019; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria
Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 3166, de 11 de novembro
de 2022, publicada no D.O.U. nº 215, Seção 2, p. 55, de 16 de novembro de 2022,
referente ao Processo nº 00190.110918/2022-90.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 3.534, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51,
inciso III, da Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 16, inciso VIII do Anexo I do
Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de
9 de dezembro de 2020; o artigo 57,inciso V, da Portaria CGU nº 3.553, de 12 de
novembro de 2019; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria
Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 3169, de 11 de novembro
de 2022, publicada no D.O.U. nº 215, Seção 2, p. 56, de 16 de novembro de 2022,
referente ao Processo nº 00190.110924/2022-47.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 3.547, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51,
inciso III, da Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 16, inciso VIII do Anexo I do
Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de
9 de dezembro de 2020; o artigo 57,inciso V, da Portaria CGU nº 3.553, de 12 de
novembro de 2019; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria
Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos
da Comissão de Sindicância Patrimonial, designada pela Portaria nº 477, de 5 de março de
2021, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 45, de 8 de março de 2021, visando dar
continuidade aos trabalhos apuratórios iniciados com a designação feita pela Portaria nº
1.906, de 6 de agosto de 2019, publicada no D.O.U. nº 151, Seção 2, p. 54, de 7 de agosto
de 2019, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 3172 de 11 de
novembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 215, Seção 2, p. 56, de 16 de novembro de
2022, referente ao Processo nº 00190.105693/2019-54.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 3.538, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51,
inciso III, da Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 16, inciso VIII do Anexo I do
Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de
9 de dezembro de 2020; o artigo 57,inciso V, da Portaria CGU nº 3.553, de 12 de
novembro de 2019; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria
Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 3165, de 11 de novembro
de 2022, publicada no D.O.U. nº 215, Seção 2, p. 55, de 16 de novembro de 2022,
referente ao Processo nº 00190.110916/2022-09.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA

                            

Fechar