DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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51
Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 3.536, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51,
inciso III, da Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 16, inciso VIII do Anexo I do
Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de
9 de dezembro de 2020; o artigo 57,inciso V, da Portaria CGU nº 3.553, de 12 de
novembro de 2019; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria
Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 3167, de 11 de novembro
de 2022, publicada no D.O.U. nº 215, Seção 2, p. 55, de 16 de novembro de 2022,
referente ao Processo nº 00190.110920/2022-69.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 3.546, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51,
inciso III, da Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 16, inciso VIII do Anexo I do
Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de
9 de dezembro de 2020; o artigo 57,inciso V, da Portaria CGU nº 3.553, de 12 de
novembro de 2019; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria
Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos
da Comissão de Sindicância Patrimonial, designada pela Portaria nº 1.673, de 12 de julho
de 2021, publicada no D.O.U. nº 131, Seção 2, p. 48, de 14 de julho de 2021, tendo como
último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 3173, de 11 de novembro de 2022,
publicada no D.O.U. nº 215, Seção 2, p. 56, de 16 de novembro de 2022, referente ao
Processo nº 00190.104094/2021-38.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 3.540, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51,
inciso III, da Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 16, inciso VIII do Anexo I do
Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de
9 de dezembro de 2020; o artigo 57,inciso V, da Portaria CGU nº 3.553, de 12 de
novembro de 2019; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria
Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 3158, de 11 de novembro
de 2022, publicada no D.O.U. nº 215, Seção 2, p. 55, de 16 de novembro de 2022,
referente ao Processo nº 00190.110912/2022-12.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 3.543, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51,
inciso III, da Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 16, inciso VIII do Anexo I do
Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de
9 de dezembro de 2020; o artigo 57,inciso V, da Portaria CGU nº 3.553, de 12 de
novembro de 2019; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria
Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 2353, de 14 de setembro
de 2022, publicada no D.O.U. nº 176 Seção 2, p. 52, de 15 de setembro de 2022, tendo
como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 3178, de 11 de novembro de
2022, publicada no D.O.U. n° 215, Seção 2, p. 56, de 16 de novembro de 2022, referente
ao Processo nº 00190.108205/2022-66..
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 3.544, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51,
inciso III, da Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 16, inciso VIII do Anexo I do
Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de
9 de dezembro de 2020; o artigo 57,inciso V, da Portaria CGU nº 3.553, de 12 de
novembro de 2019; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria
Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.785, de 26 de julho de
2021, publicada no D.O.U. nº 141, Seção 2, p. 37, de 28 de julho de 2021, tendo como
último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 3176, de 11de novembro de 2022,
publicada no D.O.U. nº 215, Seção 2, p. 56, de 16 de novembro de 2022, referente ao
Processo nº 00190.106404/2021-59.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 3.532, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51,
inciso III, da Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 16, inciso VIII do Anexo I do
Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de
9 de dezembro de 2020; o artigo 57,inciso V, da Portaria CGU nº 3.553, de 12 de
novembro de 2019; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria
Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 3171, de 11 de novembro
de 2022, publicada no D.O.U. nº 215, Seção 2, p. 56, de 16 de novembro de 2022,
referente ao Processo nº 00190.110928/2022-25.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 3.541, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51,
inciso III, da Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 16, inciso VIII do Anexo I do
Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de
9 de dezembro de 2020; o artigo 57,inciso V, da Portaria CGU nº 3.553, de 12 de
novembro de 2019; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria
Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 2360, de 14 de setembro
de 2022, publicada no D.O.U. nº 176 Seção 2, p. 53, de 15 de setembro de 2022, tendo
como último ato a recondução efetivada pela Portaria n° 3180, de 11 de novembro de
2022, publicada no D.O.U. n° 215, Seção 2, p. 56, de 16 de novembro de 2022, referente
ao Processo nº 00190.108225/2022-37.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 390, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Conselho
Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº
19.00.2018.0007709/2021-30, resolve:
Art. 1º Requisitar, a contar de 20 de dezembro de 2022, o Procurador do
Trabalho CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO LIMA para atuar como membro auxiliar no
gabinete do Conselheiro Nacional do Ministério Público Ângelo Fabiano Farias da Costa, pelo
período de 1 (um) ano, com prejuízo parcial de suas atribuições no órgão de origem.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 393, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
suas atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal e no art. 12 do
Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto
no art. 1º, II, e §§ 3º, 4º, 5º, 6º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014,
e
considerando
o
que
consta
dos
Processos
19.00.1000.0001968/2022-69,
19.00.81522.0003168/2022-39 e 19.00.81522.0007396/2022-50, resolve:
Art. 1º Acrescentar os incisos XXXVIII e XXXIX do art. 2º da Portaria CNMP-PRES I
nº 178, de 10 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 13 de
junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º.....................................................................................................................
.................................................................................................................................
XXXVIII - ANNA BÁRBARA FERNANDES DE PAULA, Promotora de Justiça do
Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios;
XXXIX - JAQUELINE FERREIRA GONTIJO, Promotora de Justiça do Ministério
Público do Distrito Federal e dos Territórios;
§ 1º...........................................................................................................................
........................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 396, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12, XX, e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Conselho
Nacional
do Ministério
Público,
e considerando
o
que
consta do
Procedimento
Administrativo nº 19.00.2016.0008283/2022-79, resolve:
Art. 1º Requisitar, a contar de 13 de dezembro de 2022, o Promotor de Justiça
do Ministério Público da Paraíba EDMILSON DE CAMPOS LEITE FILHO para atuar como
membro auxiliar no gabinete do Conselheiro Nacional do Ministério Público Rogério
Magnus Varela Gonçalves, pelo período de 1 (um) ano, sem prejuízo de suas atribuições no
órgão de origem.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PORTARIA CNMP-CN Nº 208, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das suas
atribuições constitucionais e legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 130-A, § 3°, III, da Constituição da República,
combinado com o art. 18, inciso III, do Regimento Interno do Conselho Nacional do
Ministério Público, resolve:
Requisitar o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre,
Doutor Vinícius Menandro Evangelista de Souza para exercer a função de Membro Auxiliar
da Corregedoria Nacional do Ministério Público, com prejuízo de suas funções no órgão de
origem, a partir desta data.
OSWALDO D'ALBUQUERQUE
Ministério Público da União
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPF Nº 1.056, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições conferidas
pelo art. 49, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em
vista o que consta do Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.026557/2022-39,
resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, MARCELO RIBEIRO DE OLIVEIRA, Procurador da
República, da Carreira do Ministério Público Federal.
Art. 2º Declarar vago o referido cargo.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 1.065, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 204, § 1º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo
em vista o constante do Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.026183/2022-
51, resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus, da Procuradora Regional da
República e Secretária de Cooperação Internacional Adjunta do Gabinete do Procurador-
Geral da República, ANAMARA OSÓRIO SILVA, no período de 7 a 20 de janeiro de 2023,
inclusive trânsito, e da Procuradora da República e Coordenadora do Grupo de Apoio sobre
Criminalidade Cibernética da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público
Federal, FERNANDA TEIXEIRA SOUZA DOMINGOS, no período de 6 a 22 de janeiro de 2023,
inclusive trânsito, para, na qualidade de representantes do Ministério Público Federal,
participarem da Quarta Sessão do Comitê Ad Hoc para Elaborar Convenção Internacional
sobre o Combate ao Uso de Tecnologias da Informação e Comunicação para Fins Criminais,
a realizar-se entre os dias 9 e 21 de janeiro de 2023, em Viena, Áustria.
§ 1º Os custos com passagens aéreas, traslados internos, hospedagem e
alimentação ficarão a cargo do Conselho da Europa.
§ 2º Caberá ao Ministério Público Federal o custeio de uma diária internacional
para cada membro, relativo ao período de deslocamento.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
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