DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
ATO PRESI Nº 1.426, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e considerando o decidido no PAe 0014253-97.2022.4.01.8005, resolve:
AUTORIZAR o Juiz Federal Substituto RENATO COELHO BORELLI, da 4ª Vara
Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, a atuar à distância na lotação de origem,
em regime de teletrabalho, com a ausência de redução na distribuição, realização de
audiências presenciais, deslocamentos semanais para a 4ª Vara da SJDF, despachos
presenciais com advogados, com Ministério Público e com a Defensoria Pública, salvo
requerimento das partes pela modalidade virtual, pelo prazo de 1 (um) ano, observada a
necessidade de avaliação médica anual.
Des. JOSÉ AMILCAR MACHADO
ATO PRESI Nº 1.433, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso
das suas atribuições legais, e considerando o decidido no PAe 0051836-34.2022.4.01.8000,
resolve:
CONVOCAR, ad referendum da Corte Especial Administrativa, o Juiz Federal
BRUNO CÉSAR BANDEIRA APOLINÁRIO para, sem prejuízo na 3ª Relatoria da Turma
Recursal da Seção Judiciária de Tocantins, substituir o Desembargador Federal NOVÉLY
VILANOVA na 4ª Seção e 8ª Turma, no período de 9/1 a 7/2/2023, por motivo de
férias.
Des. JOSÉ AMILCAR MACHADO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
ATO Nº TRF2-ATP-687, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando
o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2020/00757,
resolve:
TORNAR SEM EFEITO, em razão da perda do prazo legal para a posse, a
nomeação
do
candidato
abaixo,
da
listagem
geral,
do
cargo
de
ANALISTA
JUDICIÁRIO/INFORMÁTICA-DESENVOLVIMENTO,
Área
de
Apoio
Especializado,
Nível
Superior, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região, de que trata o Ato nº TRF2-ATP-2022/00595, de 19/10/2022, publicado no DOU,
Seção 2, de 24/10/2022, nos termos do art. 13, § 6º, da Lei nº 8.112-90:
.
Nome do Candidato
Class.
Origem da Vaga
.
1
ROBSON DE SOUSA MACEDO
6º
aposentadoria de Sueli da Silva
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
ATO Nº TRF2-ATP-688, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando
o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2020/00757,
resolve:
NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112-1990 em
interpretação conjunta com a Lei nº 11.416-2006, em virtude de habilitação em concurso
público, obedecida a ordem de classificação da listagem geral, o candidato abaixo, para o
cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO/INFORMÁTICA-DESENVOLVIMENTO, Área de Apoio
Especializado, Nível Superior, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região:
.
Nome do Candidato
Class.
Origem da Vaga
.
1
JOÃO LUIZ LAGÔAS DE ALMEIDA
BERTOLINO
7º
aposentadoria de Sueli da Silva
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
ATO Nº TRF2-ATP-690, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o
que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/01575, resolve:
NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112-1990 em
interpretação conjunta com a Lei nº 11.416-2006, em virtude de habilitação em concurso
público, obedecida a ordem de classificação da listagem geral, o candidato abaixo, para o
cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO, Área Judiciária, Nível Superior, Classe "A", Padrão 1, do
Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de
Janeiro:
.
Nome do(a) Candidato(a)
Class.
Origem da Vaga
.
1
RODRIGO SOUZA DE CASTELO
B R A N CO
121º
declaração
de
vacância
do
cargo
de Bruno Belo Costa Lourenço
Rodrigues
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
ATO Nº TRF2-ATP-692, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO,
no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-
PES-2018/00512, resolve:
NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112-
1990 em interpretação conjunta com a Lei nº 11.416-2006, em razão de
habilitação
em concurso
público, obedecida
a ordem
de classificação
da
listagem
geral,
os
candidatos
abaixo,
para
o
cargo
de
TÉCNICO
JUDICIÁRIO/AGENTE
DA
POLÍCIA
JUDICIAL,
Área
Administrativa,
Nível
Intermediário, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal
de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro:
.
Nome do(a) candidato(a)
Class.
Origem da vaga
. 1
LUIZ
PAULO
SILVA
DOS
SANTOS
38º
declaração de vacância do
cargo
de
Washington
Marcelo Nunes da Silva
. 2
JEAN FELIPE
DO ROSÁRIO
VIEIRA
39º
aposentadoria de Jairo Raiff
Porcino
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
ATO Nº TRF2-ATP-694, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
exercício da Presidência e no uso de suas atribuições, considerando o que consta do
Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2022/00277, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor CELSO
VAZ VIEIRA, Técnico Judiciário/ Agente da Polícia Judicial, Classe "C", Padrão NI-13, do
Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro,
com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº
47, publicada em 06.07.2005, em interpretação conjunta com o art. 7º da Emenda
Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, assegurada pelo art. 3º, § 1º, da Emenda
Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, com a vantagem prevista no art. 3º da Lei
nº 8.911, de 11.07.1994, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada,
observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela
Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República.
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
ATO Nº 4.270, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, e
tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0033628-45.2022.4.03.8000 -
SEI, resolve:
Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com
proventos integrais, nos termos do art. 3.º da EC n.º 47/2005, assegurado pelo art. 3.º da
EC n.º 103/2019, à servidora MARIA APARECIDA VAZ RODRIGUES DE MELO, RF n.º 1803,
ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do
Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, com a
vantagem pessoal nominalmente identificada prevista no art. 62-A da Lei n.º 8.112/1990,
com redação da Medida Provisória n.º 2.225-45/2001, incorporada nos critérios da redação
original do art. 62, § 2.º da Lei n.º 8.112/1990, combinado com o art. 3.º da Lei n.º
8.911/1994, e nos termos do art. 3.º da Lei n.º 9.624/1998; com o adicional por tempo de
serviço, previsto no art. 67 da Lei n.º 8.112/1990 e alterações posteriores; e com o
adicional de qualificação (especialização), previsto nos arts. 14 e 15, inciso III, § 1.º, da Lei
n.º 11.416/2006, observado o decidido pelo STF no RE 638.115 e em cumprimento à
decisão judicial transitada em julgado, no processo n.º 0000292-57.2004.4.03.6100.
MARISA FERREIRA DOS SANTOS
ATO Nº 4.310, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, e
tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0020582-83.2022.4.03.8001-
SEI, resolve:
Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com proventos integrais, nos termos
do art. 20 da EC n.º 103/2019, observados o § 2.º, inciso I, e o § 3.º, inciso I, do referido
artigo, ao servidor ADILSON SANTANA, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área
Judiciária, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1.º
Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, com o adicional de qualificação
(especialização), previsto nos arts. 14 e 15, inciso III, § 1.º, da Lei n.º 11.416/2006.
MARISA FERREIRA DOS SANTOS
ATO Nº 4.311, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, e
tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0006374-94.2022.4.03.8001 -
SEI, resolve:
APOSENTAR, POR
INCAPACIDADE PERMANENTE
PARA O
TRABALHO, no
percentual de 60% (sessenta por cento), nos termos do art. 10, § 1.º, inciso II e § 4.º,
observado o art. 26, § 2.º, inciso II, e §§ 6.º e 7.º, todos da EC n.º 103/2019, a servidora
SAMARA RESENDE RODRIGUEZ, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária,
Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção
Judiciária do Estado de São Paulo.
MARISA FERREIRA DOS SANTOS
ATO Nº 4.313, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, e
tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0044906-43.2022.4.03.8000-
SEI, resolve:
Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com
proventos integrais, nos termos do art. 3.º da EC n.º 47/2005, assegurado pelo art. 3.º da
EC n.º 103/2019, ao servidor AILTON ALVES DE SOUZA, RF n.º 3316, ocupante do cargo de
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação, Classe "C", Padrão 13,
do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, com a
vantagem pessoal nominalmente identificada prevista no art. 62-A da Lei n.º 8.112/1990,
com redação da Medida Provisória n.º 2.225-45/2001, incorporada nos critérios da redação
original do art. 62, § 2.º da Lei n.º 8.112/1990, combinado com o art. 3.º da Lei n.º
8.911/1994, e nos termos do art. 3.º da Lei n.º 9.624/1998; e com o adicional por tempo
de serviço, previsto no art. 67 da Lei n.º 8.112/1990 e alterações posteriores, observado o
decidido pelo STF no RE 638.115 e em cumprimento à decisão judicial transitada em
julgado, no processo n.º 0000292-57.2004.4.03.6100.
MARISA FERREIRA DOS SANTOS
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
ATO Nº 1.707, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do
Processo Administrativo 0001508-19.2022.4.04.8000, resolve:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato 218/2019, publicado no
DOU(2)
de 21/06/2019,
modificado pelo
Ato
1127/2022, publicado
no
20/04/2022, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos integrais,
ao servidor ANGELO AGUIAR MARTINS, matrícula 11190, Analista Judiciário,
Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe C,
Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária
do Rio Grande do Sul, para EXCLUIR a vantagem relativa à Gratificação de
Atividade Externa-GAE, prevista nos arts. 16, §§ 1º e 2º, e 28, ambos da Lei
nº 11416/06, em cumprimento ao Acórdão 7281/2022-TCU-1ª Câmara, com
vigência e efeitos financeiros a partir de 07/11/2022, data da ciência deste
Tribunal, observado o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da
Constituição Federal de
1988, combinado com o artigo
8º da Emenda
Constitucional 41/03.
RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA
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