DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERFEDERATIVA E PARTICIPATIVA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
NO ESPÍRITO SANTO
SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL Nº 13, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
SUSPENSÃO DO PAGAMENTO
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO, no uso de sua competência
subdelegada pela Portaria n.º 1.804/SAA/SE/MS de 01.10.2013, publicada no DOU n.
192, de 03.10.2013, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto
nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, pela Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de
janeiro de 2013, e pela Instrução Normativa nº 45 - Ministério da Economia, de 15 de
junho de 2020, resolve:
I - Tornar pública a relação dos aposentados e/ou beneficiários que terão
o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica suspenso por ausência de
comprovação de vida no mês do aniversário, referente aos aniversariantes do mês de
Setembro/2022, conforme previsto no artigo 15 da IN nº 45, de 15 de junho de
2020.
Segue Relação de aposentados/pensionistas que não se recadastraram no
período acima definido:
CPF 997.716.167-49 - CILEIA DE ALBURQUERQUE DORNELLAS PAIVA
CPF 890.986.687-04- NOEMIA ABREU SILVA
CPF 317.687.417-00-SEBASTIÃO CAMILLO DE ARAUJO FILHO
MINISTÉRIO DO TURISMO
SECRETARIA EXECUTIVA
EDITAL DE CITAÇÃO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
A membro da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) designado
pela Portaria/SE nº 193, de 7 de novembro de 2022, publicada no Boletim de Gestão de
Pessoas de 9 de novembro de 2022, do Secretário-Executivo do Ministério do Turismo, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 161 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, combinado com o art. 256 do Código de Processo Civil, CITA, pelo presente
edital, por se encontrar em local incerto e não sabido, a Sra. ISABELA PRISCILA GONÇALVES DA
COSTA, CPF ***.416.931-**, e a intima a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, na sede
deste Órgão (SCS - Quadra 08 Bloco B-50 , S/N, 9º andar, sala 08, - Bairro Asa Sul, Brasília/DF,
CEP
70333-900), defesa
escrita
nos
autos do
Processo,
sob
o rito
sumário,
nº
71000.057044/2019-78.
Os autos do processo podem ser consultados, em horário comercial, no endereço
acima mencionado.
ELISA MARIA NUNES DA CUNHA
CPF 674.702.977-15-VALTUIR ALVES DA SILVA
II - O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação
econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista
no capítulo II da IN nº 45, de 15 de junho de 2020.
III - Realizada a comprovação de vida, a Unidade de Gestão de Pessoas
deverá restabelecer o pagamento, com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de
pagamento disponível.(Processo nº25002.000069/2022-68).
SOLANGE ROCHA SAMPAIO
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