DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2022 - UASG 158132
Número do Contrato: 8/2018.
Nº Processo: 23347.012426/2018-28.
Inexigibilidade. Nº 24/2018. Contratante: INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO MAT.G.DO
SUL. Contratado: 01.404.158/0018-38 - PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA. Objeto:
Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, com início em 22/10/2022 e
término em 22/10/2023. Reajuste do valor contratual com base na variação do igp-m, o
valor anual passa a ser de r$ 110.504,37 (cento e dez mil, quinhentos e quatro reais e
trinta e sete centavos). Vigência: 22/10/2022 a 22/10/2023. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 110.504,37. Data de Assinatura: 21/10/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 21/10/2022).
EDITAL Nº 1.5/2022 - CCP-IFMS
RETIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DO
MAGISTÉRIO FEDERAL, NA CATEGORIA FUNCIONAL DE PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO,
TÉCNICO E TECNOLÓGICO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DE MATO GROSSO DO SUL
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso das atribuições estatutárias, vem, por intermédio
do IDECAN, tornar público o edital de retificação n.5 do edital de lançamento do
concurso público supracitado, nos seguintes termos:
Onde se lê:
4 RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.4 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com
deficiência na Área/Subárea com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco),
observado o limite máximo de 5 % (cinco por cento).
4.5 O primeiro candidato com deficiência classificado no concurso será
convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, relativa ao Cargo para o qual
concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados
para ocupar a 25ª, 45ª e a 65ª vagas e, assim, sucessivamente, observada a ordem de
classificação, relativamente à criação de novas vagas durante o prazo de validade do
concurso.
4.11 Os candidatos com deficiência que assim se declararem, caso aprovados
no concurso, serão convocados antes da posse para se submeterem à perícia médica
admissional que verificará sua qualificação como pessoa com deficiência, nos termos do
artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, e a compatibilidade de sua
deficiência com o exercício regular das atribuições do cargo.
4.12 A reprovação pela perícia ou o não comparecimento à convocação
acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5 RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS
5.4 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros nos
cargos com número de vagas igual ou superior a 3 (três).
5.5 O primeiro candidato negro classificado no concurso será convocado para
ocupar a 3ª vaga aberta, enquanto os demais candidatos negros classificados serão
convocados para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª e a 23ª vagas, e assim sucessivamente,
observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas durante o
prazo de validade do concurso.
5.12 A Comissão de Heteroidentificação será composta por cinco servidores
públicos, docentes ou técnicos administrativos, e respectivos suplentes, nos termos da
Portaria/MPOG nº 04, de 6 de abril de 2018.
5.20 A entrevista será realizada de forma presencial, em Campo Grande/MS,
sendo de inteira responsabilidade dos candidatos manterem-se informados acerca do dia,
horário e local da entrevista, devendo acessar o endereço eletrônico do concurso e
imprimir cópia do comunicado com as informações sobre o local da entrevista na data
estabelecida no Cronograma do Anexo I.
13 PROVA DE TÍTULOS/ANÁLISE CURRICULAR
13.1 A Prova de Títulos/Análise Curricular será de caráter classificatório.
13.2 A Prova de Títulos/Análise Curricular tem como objetivo avaliar o
aperfeiçoamento profissional e sua atuação no exercício da docência e/ou experiência
profissional na área/subárea do concurso.
13.3 A pontuação da Prova de Títulos será baseada na apresentação do
Curriculum Vitae e nos comprovantes apresentados em relação às atividades
desenvolvidas pelos candidatos, pontuadas de acordo com este Edital.
13.3.1Quando os comprovantes não expuserem, explicitamente, os quesitos
que serão pontuados na prova de títulos, eles não serão contabilizados.
13.4 O(A) candidato(a) deverá entregar à Banca Examinadora, no início de sua
Prova de Desempenho Didático, os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae completo, no formato da plataforma Lattes/CNPq;
b) cópia conferida com original dos comprovantes de titulação;
c) cópia conferida com original dos comprovantes do exercício das atividades
docentes;
d) cópia conferida com original dos comprovantes do exercício das atividades
profissionais.
13.5 Os documentos originais e suas respectivas cópias legíveis, citados nas
alíneas "b", "c" e "d" do item 13.4, serão conferidos pela Comissão Organizadora antes
da Prova de Desempenho Didático.
13.5.1 Os originais serão devolvidos, imediatamente, após a conferência.
13.5.2 Em caso de apresentação de cópias autenticadas por cartório, não será
necessária a conferência com os documentos originais.
13.6 A documentação será anexada na página destinada a essa finalidade,
lançada ao ar quando da publicação do edital de convocação para a prova de títulos, na
seguinte sequência:
1º) Capa com indicação de área/subárea, número de inscrição e nome
completo do(a) candidato(a), conforme modelo do Anexo IV;
2º) Curriculum Vitae completo, no formato da plataforma Lattes/CNPq;
3º) Os documentos relacionados nas alíneas "b" a "d" do item 13.4, na ordem
em que são citados no Curriculum Vitae.
13.7 Os candidatos que deixarem de entregar a documentação para a Prova
de Títulos conforme instruído no item 13.6 não receberão pontuação.
13.8 Não serão considerados como experiência profissional estágios, iniciação
científica, cargos administrativos em grupos/núcleos de pesquisa e bolsa de qualquer
natureza.
13.9 Para fins de comprovação das alíneas "c" e "d" do item 13.4, será aceita
a apresentação de Carteira de Trabalho, de certidão de exercício de atividade pública ou
de documentos equivalentes que atestem o exercício profissional formal.
13.10 Somente serão analisados os currículos e títulos dos candidatos
aprovados na Prova de Desempenho Didático.
13.11 Para efeito da Prova de Títulos, serão considerados:
a) Título de Doutor, obtido em cursos recomendados pela Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), ou título de Livre-Docente, obtido
na forma da legislação em vigor, na área de conhecimento a que concorre, em área
correlata ou em Educação;
b) Título de Mestre, obtido em cursos recomendados pela Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), na área de conhecimento a que
concorre, em área correlata ou em Educação;
Obs.: Serão aceitas atas quando estas declararem a obtenção da titulação,
sem pendências.
c) Certificado de conclusão do curso de Especialização na área de
conhecimento a que concorre, em área correlata ou em Educação, obtido em curso
organizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE).
Obs.: Os documentos relativos aos cursos realizados no exterior só serão
computados, se revalidados em território nacional, na forma prevista na legislação
nacional, sendo obrigatória, neste caso, a entrega de cópia da documentação probatória
da revalidação.
d) Comprovante de tempo de exercício no magistério no Ensino Fundamental,
Médio ou Superior;
e) Comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na
área a que concorre.
13.12 Para fins de comprovação das alíneas "d" e "e" do item 13.11 serão
aceitos a apresentação de Carteira de Trabalho, certidão de exercício de atividade pública
ou documentos equivalentes que atestem o exercício profissional formal.
14 AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
14.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
14.2 Na avaliação dos títulos serão atribuídos os seguintes valores:
. Conjunto 1: Titulação Acadêmica
Pontuação Máxima:
. a) Título de Doutor ou de Livre-Docente
50 pontos
. b) Título de Mestre
30 pontos
. c) Título de Especialista
10 pontos
.
Pontuação Máxima no Conjunto 1: 50 pontos
. Conjunto 2: Experiência Docente/Profissional
. d) Tempo de exercício no magistério: 4 (quatro) pontos por ano
(máximo de oito anos)
32 pontos
. e) Experiência profissional (exceto magistério): 2,25 (dois inteiros e
vinte e cinco centésimos) pontos por ano (máximo de oito anos)
18 pontos
.
Pontuação Máxima no Conjunto 2: 50 pontos
.
Pontuação Máxima possível na soma dos dois conjuntos:
100 pontos
14.3 Os pontos atribuídos aos títulos de que tratam as alíneas "a", "b" e "c"
do item 14.2 não são cumulativos.
14.4 Na contagem dos pontos de que trata a alínea "d" do item 14.2 não será
considerado tempo paralelo.
14.5 Na contagem dos pontos de que trata a alínea "e" do item 14.2 não será
considerado tempo paralelo.
14.6 Na contagem dos pontos de que trata a alínea "d" e "e" do item 14.2
será considerado tempo paralelo.
Leia- se:
4 RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.4 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com
deficiência na Área/Subárea , conforme estabelecido no quadro de vagas do edital,
observado o limite máximo de 5 % (cinco por cento) das vagas do edital.
4.5 O primeiro candidato com deficiência classificado no concurso será
convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, relativa ao Cargo para o qual
concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados
para ocupar a 25ª, 45ª e a 65ª vagas e, assim, sucessivamente, observada a ordem de
classificação, relativamente à criação de novas vagas durante o prazo de validade do
concurso.
4.11 Os candidatos com deficiência que assim se declararem, caso aprovados
no concurso, serão convocados pelo Idecan para perícia médica preliminar, com a
finalidade de verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º do Decreto nº
3.298/1999, bem como avaliar, preliminarmente, a compatibilidade entre as atribuições
do cargo a ser ocupado e a deficiência constatada, nos termos do art. 44 do referido
decreto.
4.11.1 O local, a data e o horário da perícia serão divulgados oportunamente
no Edital de convocação para realização da Perícia Médica para PcD.
4.12 A reprovação pela perícia ou o não comparecimento à convocação
acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5 RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS
5.4 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros nos
cargos , conforme estabelecido no quadro de vagas do edital.
5.5 O primeiro candidato negro classificado no concurso será convocado para
ocupar a 3ª vaga aberta, enquanto os demais candidatos negros classificados serão
convocados para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª e a 23ª vagas, e assim sucessivamente,
observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas durante o
prazo de validade do concurso.
5.12 O Idecan constituirá uma Banca examinadora para o procedimento de
heteroidentificação com requisitos habilitantes, conforme determinado pela Portaria
Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento
e Gestão. A Banca Examinadora será responsável pela emissão de um parecer conclusivo
favorável ou não à declaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos
deste.
5.20 A entrevista será realizada de forma presencial, em Campo Grande/MS,
sendo de inteira responsabilidade dos candidatos manterem-se informados acerca do dia,
horário e local da entrevista, devendo acessar o endereço eletrônico do concurso e
imprimir cópia do comunicado com as informações sobre o local da entrevista conforme
cronograma a ser divulgado em edital específico.
13 PROVA DE TÍTULOS/ANÁLISE CURRICULAR
13.1 A Prova de Títulos/Análise Curricular será de caráter classificatório.
13.2 A Prova de Títulos/Análise Curricular tem como objetivo avaliar o
aperfeiçoamento profissional e sua atuação no exercício da docência e/ou experiência
profissional na área/subárea do concurso.
13.3 A pontuação da Prova de Títulos será baseada na apresentação do
Curriculum Vitae e nos comprovantes apresentados em relação às atividades
desenvolvidas pelos candidatos, pontuadas de acordo com este Edital.
13.3.1Quando os comprovantes não expuserem, explicitamente, os quesitos
que serão pontuados na prova de títulos, eles não serão contabilizados.
13.4 O envio dos documentos comprobatórios de títulos será realizado por
meio de ferramenta on-line, em data posteriormente divulgada, via Edital de Convocação
específico.
13.4.1 O Formulário Eletrônico para envio de Títulos estará disponível no
portal eletrônico da Organizadora, onde o candidato deverá se identificar por meio de
seu CPF e código de acesso, que será gerado automaticamente pela Organizadora e
enviado para e-mail cadastrado do candidato.
13.5 A documentação deverá será anexada na página destinada a Prova de
Títulos, com os dados da capa constantes no anexo IV, na seguinte sequência:
a) Curriculum Vitae completo, no formato da plataforma Lattes/CNPq;
b) documentos relacionados aos comprovantes de titulação;
c) documentos relacionados aos comprovantes do exercício das atividades
docentes;
d) documentos relacionados aos comprovantes do exercício das atividades
profissionais.
13.5.1 Os documentos relacionados nas alíneas "b" a "d" do item 13.5,
deverão ser submetidos na ordem em que são citados no Curriculum Vitae.
13.6 Os candidatos que deixarem de entregar a documentação para a Prova
de Títulos conforme instruído no item 13.5 não receberão pontuação.
13.7 Não serão considerados como experiência profissional estágios, iniciação
científica, cargos administrativos em grupos/núcleos de pesquisa e bolsa de qualquer
natureza.
13.8 Para fins de comprovação das alíneas "c" e "d" do item 13.5, será aceita
a apresentação de Carteira de Trabalho, de certidão de exercício de atividade pública ou
de documentos equivalentes que atestem o exercício profissional formal.
13.9 Somente serão analisados os
currículos e títulos dos candidatos
aprovados na Prova de Desempenho Didático.
13.10 Para efeito da Prova de Títulos, serão considerados:
a) Título de Doutor, obtido em cursos recomendados pela Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), ou título de Livre-Docente, obtido
na forma da legislação em vigor, na área de conhecimento a que concorre, em área
correlata ou em Educação;

                            

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